Nesta semana, o Banco Central (BC) assinou o centésimo Termo de Compromisso (TC) com uma entidade supervisionada. Desde sua criação em 2017 (Lei 13.506/2017), esse instrumento alternativo ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) possibilitou a correção de inúmeras práticas inapropriadas, o recolhimento de 300,9 milhões de reais em contribuições pecuniárias e o ressarcimento de mais de 683 milhões de reais, beneficiando mais de treze milhões de clientes.
Quando um banco, uma cooperativa de crédito, uma corretora ou outro tipo de instituição supervisionada descumpre alguma regra, após apuração dos fatos pelo BC, podem ser aplicadas penalidades por meio de um PAS a essas instituições. A partir da criação do TC, a autarquia, conforme a conveniência e a oportunidade, com vistas a atender o interesse público, pode deixar de instaurar ou suspender o PAS, desde que a instituição assine termo no qual se obriga a cessar a prática sob investigação, corrigir as irregularidades apontadas, recolher a contribuição pecuniária e, se for o caso, ressarcir os clientes de cobranças indevidas.
“O termo de compromisso é um instrumento que temos incentivado por trazer efetividade e celeridade na cessação e correção das irregularidades e no ressarcimento aos clientes”, destacou Ailton Aquino, Diretor de Fiscalização do BC.
De acordo com Sandra Castro, Chefe Adjunta no Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), a celebração de um TC tem muitas vantagens. Ela faz com que a prática inadequada seja descontinuada, possibilita a correção das irregularidades e o ressarcimento dos prejuízos aos clientes lesados. Isso sem falar na rapidez e na eficiência, o que gera economia de recursos públicos, pois evita o trâmite de um processo administrativo e, eventualmente, de ações judiciais.
O processo para assinatura de um TC é proposto pela instituição supervisionada. As propostas são analisadas de forma criteriosa pelas equipes do BC antes de se decidir pela celebração do termo. O Comitê de Decisão de Termo de Compromisso (Coter) somente aprova propostas quando não existem indícios de graves irregularidades, conforme a Lei 13.506/2017.
Para que o TC seja considerado cumprido, as instituições devem comprovar a realização dos compromissos assumidos. Em geral, elas são obrigadas a apresentar um relatório emitido por empresa de auditoria independente atestando que houve execução das obrigações dentro dos prazos previstos no TC. Destaca-se que todos os termos já assinados foram integralmente cumpridos.
Aristides Cavalcante, Chefe do Degef, explicou que o TC utiliza como principal insumo as informações obtidas por meio das atividades de supervisão realizadas por diversos departamentos do BC. De acordo com ele, é um trabalho coletivo no qual os resultados alcançados demonstram a efetividade do instrumento.
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Fonte: BC