CJF institui portaria para promover a equidade de participação institucional feminina

O normativo foi assinado em 2 de agosto, em cumprimento à Resolução CNJ n. 255/2018

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Portaria CJF n. 432/2024, que visa promover a equidade de participação institucional feminina no âmbito do CJF. A medida está em cumprimento à Resolução CNJ n. 255/2018, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. O normativo foi assinado pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em 2 de agosto. 

A temática foi objeto de avaliação durante a Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O normativo estabelece que o CJF observará, sempre que possível, a participação de mulheres e homens, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres em cargos em comissão e funções comissionadas; composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação; composição de mesas e escolha de expositoras e expositores de eventos institucionais, entre outros.

Uma das principais iniciativas previstas no instrumento inclui a adesão do CJF ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas, mantido pelo CNJ, que servirá como ferramenta auxiliar na escolha de expositoras, expositores, palestrantes, instrutoras e instrutores internos e externos.

Leia a íntegra da Portaria aqui.

Fonte: CJF

Veja também:  TNU decide que servidores aposentados e pensionistas têm direito ao bônus de eficiência integral

Leia também: