Aprovada pena de 4 a 8 anos para estelionato digital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a figura do estelionato digital como crime no Código Penal brasileiro.

O texto aprovado acrescenta, no artigo do Código Penal que trata de estelionato, a previsão de que terá pena de reclusão de 4 a 8 anos (a mesma para fraude eletrônica) quem se utilizar de plataforma digital para aumentar a projeção de atividade, marca, produto, serviço ou pessoa, induzindo a erro alguém interessado em obter renda extra que, mesmo cumprindo com os compromissos assumidos, deixa de receber valor prometido.

Discussão e votação de propostas. Dep. Rosângela Moro(UNIÃO - SP)
Rosângela Moro: são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Também terá essa pena quem abusar da confiança de seguidores em plataformas digitais, aplicativos ou redes sociais para aliciá-los ao ingresso em programa de renda extra fraudulento. 

O Projeto de Lei 2339/23, do deputado Júnior Mano (PL-CE), ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara.  A relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), apresentou parecer favorável à proposta e fez apenas ajustes técnicos. 

A relatora dá um exemplo do que poderia ser considerado estelionato digital. “Tomemos como exemplo a recente notícia do ‘golpe do InstaMoney’, que promete pagamento por curtidas e tem o mesmo modus operandi de fraudes em plataformas como Netflix, Tiktok Pay e Play Premiado”, informa a parlamentar. “Nessa prática, o InstaMoney engana usuários que, após assistirem a anúncio fraudulento no YouTube, adquirem suposto aplicativo por R$ 147 na esperança de ganhar até R$ 200 por dia e conquistar a independência financeira apenas por curtir publicações no Instagram”, exemplificou Rosângela Moro.

A deputada acredita que são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime, que tem causado prejuízos às vítimas desses golpes.

Fonte: Câmara dos Deputados

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