A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4069/23) que busca aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à violência política contra as mulheres.
Lêda Borges relatou a proposta - Carolina Souza / Câmara dos Deputados
O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário, prevê o seguinte:
- qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie conduta que configure violência política contra a mulher, praticada em local público ou privado, tem o dever de comunicar o fato imediatamente;
- a comunicação deve ser feita a serviços de recebimento denúncias (Disque 100 e 180), ao Ministério Público, às ouvidorias dos tribunais eleitorais, ou à polícia, entre outros órgãos;
- o poder público estabelecerá medidas para proteger o denunciante, inclusive compensatórias.
Criminalização
O projeto aprovado é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e visa aperfeiçoar o Código Eleitoral e a Lei 14.192/21, que estabeleceu normas para combater a violência política contra as mulheres. A relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), deu parecer favorável.
A proposta também prevê medidas penais. O texto pune quem deixar de comunicar às autoridades a prática de violência política contra a mulher. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, podendo ser dobrada em alguns casos, como se o autor da agressão for político.
Também criminaliza a omissão, dissimulação ou fraude na aplicação de recursos destinados às candidatas, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
Atualmente, a Constituição destina às candidaturas femininas no mínimo 30% dos fundos públicos eleitorais e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.
Mudança
Segundo a relatora, desde 2021 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já contabilizou mais de 100 casos de acusação envolvendo comportamentos que visam humilhar, ameaçar ou prejudicar mulheres detentoras de mandatos eletivos.
“Precisamos alterar essa situação”, disse Lêda Borges. Ela elogiou ainda os dispositivos do projeto que criminalizam as fraudes na aplicação de recursos destinados às candidatas. “De nada adianta, na prática, o estabelecimento de regras precisas, que fortalecem as campanhas eleitorais femininas, se estas não forem aplicadas corretamente”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados