Congresso no STJ reúne representantes de nove países para discutir filtros recursais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizarão, de 19 a 21 de junho, o congresso internacional Cortes Supremas no Direito Comparado: as funções institucionais e os modelos de filtros recursais, com a participação de representantes de nove países: Alemanha, Argentina, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Portugal, Peru e Reino Unido.

O evento, que ocorrerá na sede do STJ, é gratuito, e os interessados já podem se inscrever por meio de formulário online. A coordenação científica e executiva do congresso está a cargo do secretário-executivo da Enfam, Fabiano da Rosa Tesolin, que reuniu professores de universidades estrangeiras que são referências em direito para apresentarem o papel institucional das cortes supremas. Os debates serão presididos por ministras e ministros do STJ.

Segundo o diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques, o congresso representa um fechamento de todas as parcerias internacionais que foram estabelecidas durante a sua gestão à frente da instituição. A expectativa é proporcionar um debate com a comunidade jurídica para que se possa compreender o funcionamento das cortes supremas de determinados países que são referenciais no âmbito do direito.

“A partir do conhecimento sobre os modelos institucionais de tribunais que são equivalentes ao STJ em outros países e a forma como selecionam processos, podemos verificar se há boas práticas que podem ser aplicadas ao sistema brasileiro. Será possível, criticamente, pensar em que medida isso pode influenciar ou não o nosso sistema”, explicou Campbell.

Programação

A abertura do congresso será às 19h do dia 19 de junho. Em seguida, às 19h30, haverá uma aula magna do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, com a mesa presidida pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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Os painéis começam no dia 20, às 9h, com um debate sobre as cortes supremas da Argentina e do Peru. Participam como palestrantes os professores Alvaro Ragone (Pontifícia Universidade Católica do Peru) e Leandro Gianinni (Faculdade Nacional de La Plata, Argentina); e o juiz federal Frederico Montedonio Rego, representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Às 10h30, serão discutidos os modelos dos Estados Unidos e do Reino Unido, com a participação dos professores Scott Dodson (Universidade de São Francisco, Estados Unidos), Cláudio Michelon (Universidade de Edimburgo, Escócia) e Daniel Mitidiero (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

Na parte da tarde, a programação começa às 14h, com o debate sobre a Itália. Participam os professores Paolo Comoglio (Universidade de Gênova), Marino Marinelli (Universidade de Pádua) e Luiz Guilherme Marinoni (Universidade Federal do Paraná).

Às 15h30, o ministro Mauro Campbell Marques será o mediador do debate sobre a Espanha, que reunirá o juiz Julián Sánchez Melgar, do Supremo Tribunal da Espanha, e os professores José Lafuentes (Universidade Complutense, Espanha) e Cassio Scarpinella Buenno.

No último painel do dia, sobre a França, a mesa será composta pela professora Soraya Amrani-Mekki (Escola de Direito do Instituto de Ciências Políticas de Paris), por François Molinié (presidente da Ordem dos Advogados no Conselho de Estado e Tribunal de Cassação e da Sociedade de Legislação Comparada) e pelo professor Sérgio Arenhart (Universidade Federal do Paraná).

No dia 21, a programação tem início às 9h, com o painel sobre Portugal. Participam como palestrantes a juíza conselheira Catarina Serra (Suprema Corte de Justiça de Portugal) e as professoras Paula Costa e Silva (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) e Teresa Arruda Alvim (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

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Participam no painel final do congresso, sobre a Alemanha, a juíza do Bundesgerichtshof – BGH Carmen Vogt-Beheim; a professora Maria Franziska Jüling (Universidade de Friburg, Alemanha); e o professor Antonio do Passo Cabral (Universidade Estadual do Rio de Janeiro).

Fonte: STJ

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