A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) editaram a Portaria Conjunta n. 6, de 4 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de agosto. A norma dispõe sobre o julgamento de processos judiciais em sessões virtuais na TNU e entra em vigor na data de sua publicação.
A Portaria Conjunta traz novas regras para as sessões virtuais de julgamento na TNU, seguindo as determinações da Resolução CNJ n. 591/2024, que estabelece os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.
O normativo estabelece que os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, ressalvadas as hipóteses de sigilo. Define, ainda, os critérios relativos à publicação da pauta, à sustentação oral por meio de arquivo eletrônico, aos processos que poderão ser julgados na sessão virtual e à realização de sessão virtual extraordinária, entre outras disposições.
Com a publicação da Portaria, a Corregedoria-Geral e a TNU reforçam o compromisso com a eficiência e a modernização de seus serviços jurisdicionais, promovendo mais transparência e acessibilidade nos julgamentos realizados em ambientes virtuais.
Confira a íntegra da Portaria Conjunta n. 6/2025.
Acesse o tutorial com as orientações sobre as sessões virtuais de julgamento (elaborado pelo TRF4 e adaptado à TNU).
Fonte: CJF