Entenda a Mini Reforma do Imposto de Renda a partir de 2026

No Diário Oficial do dia 27 de novembro de 2025, foi publicada a Lei n° 15.270/2025, cuja vigência terá início em 1º de janeiro de 2026.

A denominada Mini Reforma do Imposto de Renda introduz diversas alterações que exigem atenção imediata por parte dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.

O escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados permanece à disposição para esclarecimentos e para auxiliar aqueles que desejarem usufruir da isenção de imposto de renda retido na fonte, aplicável aos lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o final de 2025, desde que a distribuição seja aprovada em ata social até 31 de dezembro do mesmo ano.

Veja o documento especial que preparamos com a indicação das principais alterações promovidas:

Veja também:  Nota de Alerta: Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados

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Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados