No Diário Oficial do dia 27 de novembro de 2025, foi publicada a Lei n° 15.270/2025, cuja vigência terá início em 1º de janeiro de 2026.
A denominada Mini Reforma do Imposto de Renda introduz diversas alterações que exigem atenção imediata por parte dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
O escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados permanece à disposição para esclarecimentos e para auxiliar aqueles que desejarem usufruir da isenção de imposto de renda retido na fonte, aplicável aos lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o final de 2025, desde que a distribuição seja aprovada em ata social até 31 de dezembro do mesmo ano.
Veja o documento especial que preparamos com a indicação das principais alterações promovidas: