Fiança em contrato de aluguel não impede aplicação do penhor legal

A mais recente edição do programa STJ Notícias  apresenta a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que o locador pode usar o penhor legal para assegurar o recebimento de aluguéis atrasados, mesmo quando o contrato de locação é garantido por fiança. Isso porque a proibição de mais de uma garantia prevista na Lei do Inquilinato se aplica apenas às garantias contratuais, como as fianças, e não às garantias legais, como o penhor, que existem independentemente da vontade dos envolvidos. 

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Fonte: STJ

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