Informativo destaca desproporcionalidade na majoração da pena-base pela quantidade de droga

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 858 do Informativo de Jurisprudência. Nesta edição, a equipe da publicação destacou os Temas 1.262 e 1.308, julgados sob o rito dos recursos repetitivos. 

No primeiro tema em destaque, a Terceira Seção, por maioria, decidiu que, na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no artigo 42 da Lei 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza. A tese foi fixada no REsp 2.003.735 e no REsp 2.004.455, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 

Em outro tema mencionado na edição, a Primeira Seção, por unanimidade, definiu que a vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas. O REsp 2.136.644 e o REsp 2.141.105 tiveram como relator o ministro Afrânio Vilela.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

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