Foi promulgada ontem, dia 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional n° 132, com a reforma tributária dos tributos que incidem sobre o consumo. A reforma insere o Brasil em um ambiente próximo à tributação adotada pelos demais países do mundo, traz simplificação e racionalização para o sistema.
Com o objetivo de proporcionar carga tributária mais equânime para os diversos setores econômicos, espera-se que as alterações promovidas propiciem redução de carga tributária para empresas do setor industrial, com provável majoração da carga para o setor de serviços, em especial para as pessoas jurídicas que operam no regime de lucro presumido.
Com a importante promulgação da Emenda Constitucional n° 132/2023, terão início logo no início do ano de 2024 as discussões para a edição das leis complementares necessárias à sua regulação.
Veja material abaixo as principais alterações promovidas: