Notícias de uma guerra particular

Como sabido, o tema da política de drogas vem ocupando, consolidando-se como um assunto central no Brasil hoje. A guerra às drogas mobiliza sentimentos profundamente entranhados no ambiente de polarização que caracteriza o cenário político em nosso país.

Pesquisa Datafolha informa que a maioria dos brasileiros (67%) considera necessário criminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Em 2023, na pesquisa anterior, eram 61%. Hoje, apenas 31% apoiam a descriminalização, em 2021, eram 36%. Entre os mais escolarizados, 68% discordam da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal – eram 53% na pesquisa anterior. No segmento entre dois a cinco salários mínimos, houve um salto de 59%, na pesquisa anterior, para 71% hoje.

Quanto mais velho, mais apoio à criminalização: entre aqueles que têm 60 anos ou mais, 72% apoiam a criminalização – 55% no caso dos mais jovens (entre 16 e 24 anos). 72% dos pretos, 64% dos pardos e 68% dos brancos apoiam a criminalização. Dos apoiadores da criminalização, 76% se declaram bolsonaristas e 59% petistas. O maior apoio à criminalização está na região Centro Oeste (70%) e a menor na região Sudeste (67%) [1].

Nos Estados Unidos, onde a cannabis está disponível para fins terapêuticos desde a década de 1990, o cenário é oposto: cerca de 88% da opinião pública apoia a legalização do uso adulto da maconha [2] e tudo indica que, em breve, a erva deve ser reclassificada em âmbito federal como droga menos nociva [3].

Higienismo social e deja vu

Agora mesmo, na antevéspera das eleições municipais, há uma acerba discussão a respeito da melhor abordagem para a grave questão das pessoas que vivem em situação de rua e têm problemas relacionados ao uso de drogas. De um lado, os defensores do confinamento em instituições totais, com características asilares,  buscam desabridamente implementar um regime de higienismo social que faz lembrar a famigerada Ley de Vagos e Maleantes, que entrou em vigor na Espanha em 1933, prevendo alheamento, controle e retenção de indivíduos perigosos.

Inicialmente voltada a vagabundos, nômades e proxenetas, entre outros grupos estigmatizados, foi posteriormente modificada pela ditadura franquista para reprimir também os homossexuais. Embora não houvesse a cominação expressa de sanção, a Ley de Vagos e Maleantes proporcionou, em nome da evitação de delitos futuros e incertos, a internação de indivíduos “perigosos” em reformatórios e campos de detenção. Não são poucos os gestores de cidades brasileiras que advogam a internação forçada como solução para essa grave questão, a despeito dos obstáculos previstos na Lei Antimanicomial. Há, aqui, um amargo gosto de deja vu, a unir, nessa matéria, as piores práticas de ontem e de hoje.

Comunidades terapêuticas

Mas a notícia alvissareira é que o Conselho Nacional de Assistência Social, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social do governo federal, publicou resolução estabelecendo que comunidades terapêuticas não cumprem os requisitos necessários para atuar no Sistema Único de Assistência Social [4]. E, por consequência, não podem receber recursos públicos, destinados a remunerar, sem licitação e sem fiscalização, o “acolhimento” de pessoas que têm problemas relacionados ao uso de drogas, inclusive adolescentes (que jamais poderiam ser submetidos a esse tipo de tratamento, por não serem capazes de expressar validamente o seu consentimento).

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Não é de hoje que se discute – sem que se chegue a um consenso – qual a natureza jurídica das comunidades terapêuticas: não são instituições da área da saúde, tampouco da assistência social. Afinal, o que são as comunidades terapêuticas? Uma coisa que não se pode negar é o pragmatismo que as caracteriza: passaram a receber recursos públicos no primeiro governo Dilma; ganharam tração no governo Temer e se consolidaram no governo Bolsonaro; no terceiro governo Lula, foram agraciadas com uma secretaria especial no Ministério de Desenvolvimento Social e assento no Conad. As CTs são ecumênicas e agradam a gregos e troianos, a Deus e ao Diabo na Terra do Sol. Money talks, bullshit walks.

Cannabis medicinal

Mudando de assunto, mas ainda no mesmo tema, a semana foi marcada pela audiência pública realizada no Superior Tribunal de Justiça em que representantes de órgãos públicos, sociedade civil e entidades privadas discutiram a possibilidade de regulação da importação de sementes e plantio de cannabis para a produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais [5]. Do lado do governo federal, exceto o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, todos os seus representantes se manifestaram contrariamente à ideia de regulação.

Especialistas que participaram do debate público “Cannabis e ciência: evidências sobre o uso terapêutico e seus meios de acesso” – entre os quais integrantes do Repensando a Guerra às Drogas e da Rede Reforma –, realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 26 de abril, afirmaram que a legalidade da produção e do uso terapêutico de cannabis já está pacificada na legislação vigente no Brasil, apesar do uso político-ideológico dessa discussão [6].

Sobre o fornecimento de remédios pelo SUS, embora seja um avanço, devemos atentar para evitar ardilosa armadilha: magistrados desprovidos de coragem ou com pendores proibicionistas (ainda que moderados) usam qualquer desculpa para negar salvo conduto para cultivo de cannabis com fins terapêuticos, a despeito de a matéria estar pacificada no âmbito da 3ª Seção do STJ, órgão judiciário responsável por uniformizar a interpretação acerca da lei federal, como é o caso da Lei de Drogas. E aqui está o busílis: proibir o autocultivo e o cultivo coletivo em associação é o sonho de consumo do Big Pharma, que sustenta uma irreal e anticientífica distinção entre CBD farmacêutico e a maconha, avaliada como droga perigosa.

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A grande verdade é que se o cultivo para fins medicinais fosse regulado, a maior parte dos usuários teria acesso a um tratamento eficaz, mais completo (por envolver a terapia de lidar com a planta) e sem risco de descontinuidade por alguma dificuldade burocrática que causa a interrupção no fornecimento, algo muito comum em se tratando do SUS e de seu orçamento insuficiente. Então devemos sim aplaudir avanços como a inclusão de remédios a base de maconha no SUS, sem descurar da necessidade de coexistência de um design regulatório que permita ao paciente plantar o próprio remédio, a partir da produção a artesanal, com base na ideia de medicina dos povos tradicionais, em um modelo de farmácia viva.

Não podemos permitir que prevaleçam os interesses das grandes corporações farmacêuticas, que desejam oligopolizar o mercado e criminalizar growers e associação. Importante rememorar que quando não havia remédio farmacêutico no Brasil, nos idos de 2010, quem fornecia óleo artesanal para pacientes e seus familiares eram cultivadores que faziam uso adulto de maconha. São esses heróis que garantiram o fornecimento de remédio para pacientes correndo o risco de ir em cana, a famosa rede secreta que havia nessa época.

PEC da vingança

E temos que falar da teratológica PEC 45/23, esse monumento à mediocridade do Poder Legislativo brasileiro. A PEC da vingança. Vingança? De quê? Do exercício legítimo do controle de constitucionalidade de normas jurídicas por parte do STF? Trata-se de competência ordinária de cortes constitucionais, como ocorreu na Argentina, na Colômbia, no México e na África do Sul, países nos quais esse tema foi debatido e ao final declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que incriminavam a conduta de portar drogas para uso pessoal [7]. Esse oportunismo que se aproveita do ataque golpista e concertado à Suprema Corte brasileira, além de medíocre, é vergonhoso.

A PEC 45/23 tem por objetivo constitucionalizar a criminalização da posse de drogas para uso pessoal, inscrevendo no artigo 5º, da Constituição Federal, que prevê direitos e garantias fundamentais, o inciso LXXX:

“a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

A PEC 45 representa um grave equívoco legislativo e político-criminal.

O voto do ministro Alexandre de Moraes no RE 635.659 reconhece que usuários de drogas negros, pobres, periféricos e com baixa instrução são enquadrados como traficantes, o que indica a necessidade de reduzir a discricionariedade policial/ministerial/judicial, por meio de critérios objetivos.

Para o Senado, criminalizar a posse de drogas para uso pessoal é apenas uma desculpa para manter tudo como está, um dolce “gattopardear”. Se a Lei de Drogas é uma usina de injustiças, “tem que manter isso aí”. Foi o que disse o Senado. Vejamos o que dirá a Câmara dos Deputados.

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Cigarros eletrônicos

Mudando de assunto novamente, me deparo com mensagem a respeito da recente decisão da Anvisa que manteve a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos, vapes e dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), tratada como “vitória importante para toda a comunidade médica comprometida com a saúde e prevenção de doenças tão impactadas pelo fumo”.

O mesmo texto reconhece que há quase três milhões de usuários de DEF no Brasil. Me parece não fazer sentido comemorar a proibição dos DEF, quando a realidade revela que seu uso está disseminado em todos os ambientes da vida social, colocando em risco crianças e adolescentes, que deveriam estar protegidos desse tipo de estímulo ao consumo. O Big Tobacco impulsiona jovens influencers que possuem milhões de seguidores adolescentes em mídias sociais, que fazem uso de vapes em suas publicações [8]Money talks… A guerra às drogas ensinou que melhor que proibir e reprimir é regular e controlar.

As casas de apostas e as tchutchucas do Congresso

Para finalizar, quero falar sobre o depoimento de John Textor, o dono da SAF que controla o Botafogo de Futebol e Regatas, à CPI das Apostas Esportivas, no qual o boquirroto alienígena expôs suas suspeitas de manipulação de resultados [9]. No lugar de investigar as casas de apostas esportivas, deu-se palco a um bufão que consegue ser ainda pior que a cartolagem nativa.

Longe de mim ignorar a baixa qualidade da arbitragem brasileira, mas daí a falar em manipulação de resultados, ausente prova nesse sentido, é um exagero.

O que chama a atenção é a falta de interesse desse Congresso dominado por moralistas de ocasião, por drug warriors ciosos da defesa da família, da tradição e da propriedade, com o vício de brasileiros em apostas on line. Já há uma grande procura por tratamento em clínicas especializadas em tratar a compulsão por apostas esportivas [10], sem falar no aumento exponencial de pessoas fortemente endividadas em razão dessa prática nefasta.

Curiosamente, os moral cruzaders da Câmara dos Deputados e do Senado Federal agem como tigrões no que diz com o tratamento das drogas ilegais, mas são tchutchucas com as milionárias casas de apostas esportivas. Money…

Como diz o ditado, dinheiro compra até amor verdadeiro.


[1] https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/09/datafolha-aponta-ampla-maioria-contra-uso-recreativo-de-maconha.shtml.

[2] https://www.voaportugues.com/a/trump-e-biden-s%C3%A3o-cautelosos-e-vagos-quanto-%C3%A0s-posi%C3%A7%C3%B5es-sobre-a-marijuana/7586161.html.

[3] https://apnews.com/article/marijuana-biden-dea-criminal-justice-pot-f833a8dae6ceb31a8658a5d65832a3b8.

[4] https://www.cofen.gov.br/conselho-nacional-de-assistencia-social-nega-reconhecimento-de-comunidades-terapeuticas/.

[5] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/25042024-Discussao-sobre-beneficios-da-cannabis-medicinal-e-criticas-ao-cultivo-marcam-encerramento-de-audiencia-publica-.aspx

[6] https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Uso-terapeutico-do-canabidiol-ja-estaria-pacificado-na-legislacao-brasileira/?utm_source=WhatsApp&utm_medium=Btn-Compartilhar&utm_campaign=Compartilhar.

[7] Em meu livro Lei de Drogas Interpretada na Perspectiva da Liberdade (Contracorrente, 2022), transcrevo a ementa dessas decisões, às páginas 546 e seguintes.

[8] https://g1.globo.com/google/amp/profissao-reporter/noticia/2023/12/21/a-gente-quer-fumar-mais-por-midia-mesmo-veja-como-cigarro-eletronico-faz-parte-da-rotina-de-jovens-influenciadores.ghtml

[9] https://ge.globo.com/futebol/times/botafogo/noticia/2024/04/23/edicao-do-var-relatorios-e-nomes-o-que-textor-do-botafogo-mostrou-aos-senadores-na-cpi.ghtml.

[10] https://einvestidor.estadao.com.br/comportamento/vicio-em-apostas-online-dividas-depressao/.

Fonte: Conjur

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