Reforma tributária: relator da Câmara retoma pontos anteriores e reduz impacto na alíquota geral

Com mudanças feitas no novo relatório, Reginaldo Lopes estima uma redução de 0,7 ponto percentual na alíquota geral

O relator do principal projeto de regulamentação da reforma tributária na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou o parecer do Grupo de Trabalho nesta segunda-feira (16/12), em plenário. No documento, Lopes propôs a rejeição dos principais pontos alterados no Senado, como por exemplo a possibilidade de instituição de substituição tributária do IBS e CBS e a retirada das bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo. A previsão de redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento e veterinários também foi derrubada pelo parecer. Com as mudanças feitas pelo novo relatório, Lopes estima uma redução de 0,7 ponto percentual na alíquota geral.

A alíquota de referência foi estimada pelo Ministério da Fazenda em 27,97% com o texto inicial da Câmara. Após as mudanças feitas pelos senadores, informalmente foi projetado o percentual de 28,5%. Com a suposta redução citada por Lopes após rejeitados os pontos do Senado, o percentual poderia cair para 27,84%.

A reforma tributária deve ser o primeiro item da pauta do plenário da Câmara da nesta terça-feira (17/12). Em seguida será analisado o PL 3817/24, que prevê a alíquota mínima de 15% às multinacionais. O projeto tem texto similar ao da MP 1.262.

Substituição tributária

Uma das principais alterações propostas pelo GT na Câmara foi a supressão dos artigos 492 a 497 do texto aprovado pelo Senado. Os dispositivos previam que o Poder Público poderia instituir a sistemática para bebidas e produtos do fumo. Por meio da substituição tributária, o primeiro elo da cadeia produtiva é responsável por recolher os tributos antecipadamente, em nome das demais.

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A instituição da substituição tributária, que existe atualmente para o ICMS, foi criticada por especialistas, que apontam que a sistemática tornaria o novo sistema tributário mais complexo.

Medicamentos

O relator do PLP 68 na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), rejeitou mudança do Senado que havia excluído a lista de medicamentos com alíquota zero do IBS e CBS e substituído pela previsão da isenção aos medicamentos destinados ao tratamento de câncer, doenças raras, DST/Aids, doenças negligenciadas, além de vacinas, soros e medicamentos para o controle de diabetes mellitus.

Além disso, foi rejeitada a parte que trata da alíquota de 60% aplicada exclusivamente a medicamentos industrializados ou importados por pessoas jurídicas que tenham firmado compromisso de ajustamento de conduta com a União e o Comitê Gestor do IBS, ou que sigam a sistemática definida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Com isso, se manteve uma previsão mais ampla sobre a aplicação da redução em questão.

Foi excluído o trecho que previa o envio de uma Lei Complementar estabelecendo um rol taxativo dos medicamentos que terão direto a alíquota zero. Ainda foi retirada do texto a previsão de que a alíquota zero também se aplica ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

Imposto Seletivo

O relator do PLP 68/24 na Câmara rejeitou a mudança feita pelo Senado que excluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo. A mudança havia sido aprovada na outra Casa por meio de destaque.

Em relação aos veículos, o texto do GT propôs a volta de cinco critérios para que as alíquotas do Imposto Seletivo, a serem estabelecidas em lei ordinária, sejam graduadas em relação a cada veículo. No novo texto, são retomados os seguintes critérios, que haviam sido derrubados no Senado: potência do veículo, densidade tecnológica, realização de etapas fabris no país e categoria do veículo.

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Por fim, Lopes se posicionou de forma contrária à mudança feita pelo Senado que previa que a mitigação de danos à saúde ou ao meio ambiente poderia reduzir em até 25% a alíquota do Imposto Seletivo.

Reduções de alíquota

O parecer propõe a revogação de diversas reduções de alíquota concedidas pelo Senado. Uma delas diz respeito ao saneamento, que, de acordo com o texto do Senado, teria direito a uma redução de 60% dos novos tributos. Pela redação do GT não terão tratamento diferenciado os seguintes serviços: distribuição de água; apoio à distribuição de água por meio de tubulações, exceto vapor de água e água quente; apoio à distribuição de água, exceto por meio de tubulações; tratamento de água;  esgoto; tratamento de esgotos e limpeza de fossas sépticas.

Pelo texto, deixam de ter redução de 60% os médicos veterinários (que passam a ter redução de 30%), os serviços de segurança da informação e cibernética e as atividades educacionais complementares agregadas, como os serviços de educação desportiva e recreacional e serviços de educação em línguas estrangeiras. A água mineral e os biscoitos e bolachas de consumo popular também não terão mais redução de alíquota.

Por fim, os representantes comerciais deixam de ter alíquota reduzida em 30%.

Fonte: Jota

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