O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no próximo dia 16 de maio, o seminário Aspectos Jurídicos do Mercado de Carbono no Brasil. O evento ocorrerá no auditório externo da corte, a partir das 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
O público interessado em participar pode se inscrever gratuitamente por meio de formulário eletrônico nas modalidades presencial ou virtual. Para os servidores do tribunal, as inscrições deverão ser feitas no Portal do Servidor, na intranet. Haverá emissão de certificado para os participantes que registrarem presença.
O seminário reunirá representantes dos meios jurídico, econômico e ambiental e de outros setores para debater a regulamentação do mercado de carbono no Brasil. Os ministros do STJ Herman Benjamin e Ricardo Villas Bôas Cueva são os coordenadores científicos do evento.
Programação preliminar
Na abertura, os ministros do tribunal receberão a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; o advogado-geral da União, Jorge Messias; a senadora Leila Barros e o deputado federal Aliel Machado. Os parlamentares são relatores do projeto de lei sobre o tema no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, respectivamente.
O evento terá painéis sobre economia, meio ambiente e valor mobiliário do crédito de carbono, além de debates a respeito do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) e das oportunidades criadas pelo mercado voluntário de carbono. Confira a programação completa.
O que é o mercado de crédito de carbono
O mercado de carbono foi criado para estimular as economias a reduzirem as emissões de gases do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2) e o metano (CH4), que contribuem para o aquecimento global e a atual crise climática. Nesse contexto, os créditos de carbono funcionam como unidades de medida que indicam a redução de uma tonelada de emissões de CO2 ou seu equivalente em outros gases de efeito estufa.
A regulação desse mercado no Brasil estabelecerá regras para que determinadas atividades econômicas adotem medidas para reduzir suas emissões e para que outros tipos de projetos, que viabilizam a captura de gases de efeito estufa, possam comercializar os créditos de carbono resultantes dessas atividades.
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Fonte: STJ