Com os prazos cada vez mais exíguos (e já amplamente prorrogados) da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão municipal do lixo tornou-se um desafio cada vez mais caro e inadiável. Manter aterros, garantir coleta regular e evitar a poluição urbana exige recursos vultosos que a maioria dos municípios não dispõe em seus orçamentos.
Nesse cenário, não há mais espaço para alegar falta de verba. Desde as alterações na Política Nacional de Saneamento Básico, em 2021, a criação de instrumentos econômicos deixou de ser mera opção para se tornar, em muitos casos, uma obrigação legal. Assim, proliferam taxas e tarifas destinadas a custear serviços onerosos, mas indispensáveis para manter as cidades limpas, atender às exigências ambientais e evitar sanções civis, penais e financeiras.
Cobrar pelo lixo não é novidade no Brasil. Diversos municípios já implantaram instrumentos econômicos sobre os resíduos sólidos, inclusive na década de 1990 [1], vinculadas em muitos casos ao IPTU ou ao consumo de água. Além da percepção negativa dos contribuintes sobre a medida, que é sempre natural em casos de criação de tributos, há um problema evidente: essa forma de cobrança não distingue quem recicla de quem não recicla. Na maioria dos casos, por exemplo, quem separa seu lixo em casa paga o mesmo que quem joga tudo no mesmo saco. A pergunta é inevitável: que incentivo existe para que o contribuinte cogite mudar o seu comportamento?
Defesa do meio ambiente
A Emenda Constitucional nº 132/2023 incluiu a defesa do meio ambiente como princípio obrigatório do sistema tributário. Isso significa que qualquer exação fiscal ligada ao lixo precisa ser mais do que arrecadatória: deve induzir práticas ambientais corretas [2]. Do contrário, corre o risco de se tornar apenas mais uma cobrança, sem impacto positivo para a cidade nem para o planeta.
Muitos municípios já avançaram em várias frentes ambientais: pontos de entrega voluntária espalhados pela cidade, fortalecimento de associações de catadores, veículos elétricos destinados à coleta seletiva são exemplos encontrados, sobretudo, em municípios de grande e médio porte. O que falta é alinhar a nova perspectiva de arrecadação para custear os resíduos a essa realidade.
Quando se cria o instrumento econômico sem que o vincule a um elemento de proteção ambiental, a mensagem que se passa é “pague e não se preocupe com o lixo”. Esse raciocínio é perigoso, porque desestimula a segregação dos resíduos gerados pelos contribuintes, bem como a entrega de recicláveis.
Defende-se, portanto, um caminho mais inteligente: transformar a taxa/tarifa em um modelo de sanção premial. Isso significa premiar quem reduz e recicla. A proposta é criar um sistema digital (um aplicativo, por exemplo) que permita registrar a entrega de recicláveis em pontos de coleta ou diretamente às associações de catadores. A cada registro, o contribuinte acumularia pontos, em modelo semelhante ao cashback.
Os ganhos são múltiplos. Para o contribuinte, um estímulo financeiro claro para mudar o comportamento e criar uma cultura de reciclagem. Para os catadores, mais acesso a materiais, maior renda e valorização do seu papel social. Para o município, menos rejeitos destinados às centrais de tratamento de resíduos, o que significa economia mensal, bem como a prorrogação da vida útil de equipamentos como aterros sanitários.
Além de todos esses ganhos, um resultado ambiental efetivo: menos poluição, mais economia circular e mais responsabilidade compartilhada.
Tributação ambiental e economia
A tributação ambiental precisa dialogar com a economia comportamental e com a realidade das pessoas. As decisões não são apenas econômicas: são emocionais, culturais, muitas vezes pouco racionais. Por isso, premiar quem faz a escolha certa é mais eficiente do que punir de forma cega. Como alerta Hugo de Brito Machado Segundo [3], incentivos mal desenhados podem gerar o efeito contrário ao desejado.
Não basta, portanto, criar tributos “verdes” que não mudam nada. Se é ambiental, precisa induzir comportamento ambiental. E isso só será possível se o contribuinte perceber que separar e reciclar seu lixo tem valor concreto.
Cobrar pelo lixo é legítimo e será cada vez comum entre os municípios, que já sofrem celeumas demais diante de um pacto federativo desigual. Mas só vale como política pública se premiar quem cuida do ambiente.
Os municípios têm a chance de criar um modelo paradigmático: transformar a tarifa de resíduos em instrumento de cidadania e sustentabilidade. Porque tributos ambientais que não induzem comportamentos não são sustentáveis, representam apenas mais um boleto a se pagar. E o custo desse boleto sai caro. Para todas as gerações.
[2] CAVALCANTE, Denise Lucena. Tributação Ambiental e Aspectos da Extrafiscalidade. In: Revista Brasileira de Estudos Tributários, 2019. Disponível aqui.
[3] MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Ciência do direito tributário, economia comportamental e extrafiscalidade. In: Revista Brasileira de Políticas Públicas. Uniceub. Vol. 8, nº 2, 2018. Disponível aqui
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