TNU afeta dois temas como representativos da controvérsia

Os temas foram analisados na sessão virtual realizada no período de 11 a 15 de setembro

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou dois novos temas como representativos da controvérsia na sessão de julgamento realizada em ambiente virtual no período de 11 a 15 de setembro.  

As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:   

Tema 340 – “Saber quais os efeitos das alterações decorrentes da Lei n. 13.954/2019 ao Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880/1980), no que tange ao reconhecimento da qualidade de dependente de militar, na condição de genitora viúva, para fins de direito à assistência médico-hospitalar.” (Pedilef n. 5006015-64.2020.4.02.5121/RJ, sob a relatoria do juiz federal Neian Milhomem Cruz). 

Tema 341 –  “Saber se a contagem do prazo mínimo de 12 meses de exercício da docência, um dos requisitos para aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de Financiamento Estudantil, previsto no art. 6º-B, inciso I, da Lei n. 10.260/2001, deve ter como base de cálculo o período de janeiro a dezembro do ano anterior, conforme previsto no § 1º, art. 4º, da Portaria n. 7 de abril de 2013 ou deve ser computado desde o início do efetivo exercício até o implemento de 12 meses ininterruptos.” (Pedilef n. 5009358-24.2021.4.04.7111/RS, sob a relatoria da juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho). 

Fonte: Conselho de Justiça Federal

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