Aragão & Tomaz Advogados Associados
O escritório prioriza a prestação de serviços jurídicos consultivos e contenciosos, buscando soluções jurídicas que atendam às necessidades dos clientes. Com resultados sólidos e inovadores, avaliação séria dos riscos e ampla experiência em todos os setores do Direito, o escritório forma alianças com seus clientes, estruturando seus negócios de forma segura e econômica, investindo na formação de seus profissionais e em tecnologia da informação.
Formado por profissionais altamente comprometidos com o resultado, capazes de oferecer soluções inovadoras e fundamentais para a organização e o desenvolvimento do escritório.
Para estabelecer as balizas do cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei federal (Puil), previsto no artigo 14 da Lei 10.259/2001, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como jurisprudência dominante da corte não apenas as hipóteses relacionadas no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), mas também os acórdãos proferidos […]
Quando o Supremo Tribunal Federal diz que determinada regra da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) retroage para casos anteriores, desde que não haja condenação definitiva, é correto afirmar que todas as demais normas não podem retroagir? A singela dúvida tem causado insegurança jurídica na aplicação de diversas alterações promovidas em 2021 pelo legislador […]
1. A questão central deste artigo consiste em definir se o plano alternativo dos credores da empresa em recuperação judicial poderia suprimir os direitos societários dos seus sócios, o que permitiria, em tese, a aquisição hostil da sociedade devedora pelos seus credores. 2. Antes de enfrentá-la, cumpre estabelecer a seguinte premissa: embora a Lei nº […]