Aragão & Tomaz Advogados Associados
O escritório prioriza a prestação de serviços jurídicos consultivos e contenciosos, buscando soluções jurídicas que atendam às necessidades dos clientes. Com resultados sólidos e inovadores, avaliação séria dos riscos e ampla experiência em todos os setores do Direito, o escritório forma alianças com seus clientes, estruturando seus negócios de forma segura e econômica, investindo na formação de seus profissionais e em tecnologia da informação.
Formado por profissionais altamente comprometidos com o resultado, capazes de oferecer soluções inovadoras e fundamentais para a organização e o desenvolvimento do escritório.
A soberania do júri não pode se sobrepor à presunção de inocência. Dessa maneira, não é possível que a pena imposta pelos jurados seja executada imediatamente, mas apenas após o trânsito em julgado, como ocorre em todas as condenações penais. Essa é a opinião de especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Condenação imposta […]
Prolegômenos necessários O texto a seguir deve ser lido despacito. E peço, uma vez mais e de antemão, que cumpramos a norma prevista no “princípio da caridade epistêmica”, já trabalhado principalmente no texto intitulado “O STF, a prisão no júri e a decisão equivocada do ministro Barroso”. Hoje desejo falar sobre (i) o porquê (paradoxalmente) […]
Após o nosso último artigo sobre a prescrição intercorrente de multas aduaneiras [1], lemos atentamente os artigos publicados por Rosaldo Trevisan [2], que também tratam do tema. Esses textos merecem nossa atenção não apenas por serem a mais estruturada, senão a única, posição acadêmica publicada em sentido contrário ao que temos defendido, mas para confrontar alguns equívocos […]