Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de suas funções. A Corregedoria Nacional de Justiça já apura a conduta do magistrado, que concedeu prisão domiciliar a um líder de facção criminosa que se encontra foragido.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou no voto apresentado ao Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária do CNJ elementos encaminhados pelo tribunal local que revelam conduta pontual e diferenciada em relação ao réu. Segundo ele, a decisão teve intuito de beneficiar injustificadamente o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública.
“Ressai que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato”, ressaltou o corregedor.
A medida é prevista no Artigo 15 da Resolução CNJ 135/2011 e pode ser aplicada de forma cautelar antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente à regular apuração da infração disciplinar.
No voto, o ministro acrescentou ainda que, embora a decisão tomada pelo magistrado no plantão do último domingo (15/10) tenha sido revogada horas depois, o réu já havia sido liberado do presídio de segurança máxima no qual se encontrava em Pernambuco e não foi mais encontrado.
O acusado cumpria pena de 15 anos e quatro meses de prisão em virtude da imputação e condenação em vários crimes decorrentes da sua participação em organização criminosa responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura.
Diante da gravidade dos fatos narrados, o corregedor proferiu despacho, de imediato, determinando a intimação do magistrado para defesa prévia e determinou a abertura da Reclamação Disciplinar 6684-62.2023.2.00.0000, que vai apurar a conduta do desembargador no caso.
Como o TJ-BA encaminhou, na segunda-feira (16/10), novos fatos à Corregedoria, Salomão apresentou o voto em mesa na 15ª Sessão Ordinária, a fim de que pudesse ser apreciado com urgência pelo colegiado. O regimento do CNJ prevê a apresentação de temas que não se encontrem inscritos na pauta de uma sessão desde que haja relevância, urgência ou conveniência. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur