Especialistas brasileiras(os) e italianas(os) analisam regulamentação e aplicação da IA no Brasil e na União Europeia

Debates integraram a programação do II Seminário Internacional de Direito Comparado: Brasil–Itália

A regulamentação e a aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas de Justiça e na administração pública foram temas centrais dos painéis do II Seminário Internacional de Direito Comparado: Brasil–Itália. O evento foi realizado na manhã desta quarta-feira (11), no auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), localizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), e reuniu membros da magistratura e da docência do Brasil e da Itália para discutir experiências normativas e desafios práticos relacionados ao uso da tecnologia nos dois países e na União Europeia.

O primeiro painel do encontro, intitulado “Lei da Inteligência Artificial da União Europeia e regulamentação brasileira sobre IA”, abordou exemplos de regulações nacionais constantes nos projetos de lei italiano e brasileiro, bem como normativos já adotados.

A moderação ficou a cargo do juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Hugo Abas Frazão, que considerou ser “um desafio da magistratura descobrir como regular aquilo que muda mais rapidamente do que a norma que pretende disciplinar, especialmente em relação à IA, que é um instrumento muito dinâmico, ao ponto de se alterar diariamente”.

Iniciando as discussões, o professor da Università degli Studi di Genova Enrico Albanesi apresentou o sistema europeu de IA sob uma perspectiva constitucionalista, a partir do Regulamento (UE) n. 1.689/2024, aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Segundo o especialista, “o regulamento da UE sobre esse assunto é o pilar a nível mundial” e possui aplicação internacional, conforme estabelece o artigo 2º: “Vemos que quaisquer fornecedores ouimplantadores brasileiros que cabem nessas categorias e têm laços e relações com a UE tornam-se automaticamente objeto de um regulamento concebido exclusivamente para os países da UE.”

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Em seguida, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daniela Madeira destacou que a lei da União Europeia sobre o tema foi uma inspiração para a Resolução CNJ n. 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções desenvolvidas com recursos de IA no Poder Judiciário. A magistrada pontuou que o grande desafio é encontrar o equilíbrio na regulamentação desse instrumento: “Até que ponto temos que equilibrar uma ausência de regulamentação com ofensas a direitos fundamentais e o excesso de regulamentação? Afinal, o excesso de regulamentação também pode engessar a ferramenta.”

Aplicação no setor público

O segundo e último painel tratou do “Uso da inteligência artificial na administração pública na Itália e o uso da IA no Judiciário brasileiro”. A moderação foi exercida pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) Vânila Cardoso André de Moraes, que ressaltou a comunicação entre a administração pública e o sistema de Justiça como uma das maiores complexidades do Direito brasileiro: “Isso é o que tem gerado o maior número possível de processos. Então, a utilização da IA chega ao nosso sistema brasileiro como uma forma de trazer uma sustentabilidade institucional, à medida que faz diferenciações nos processos que ingressam.”

Enriquecendo o debate, o professor da Università degli Studi di Genova Francesco Farri concentrou sua exposição no uso da IA no âmbito do Direito Tributário italiano, apontando como alguns dos benefícios “a potencialização do contrato de sonegação fiscal e a simplificação da relação entre o cidadão e a administração pública”. Ao frisar os riscos e os desafios relacionados ao uso da IA em matéria tributária, destacou que são semelhantes no Brasil, na Itália e na União Europeia, evidenciando “a necessidade de garantir a transparência dos algoritmos e o princípio da proporcionalidade na difícil relação entre os sistemas de IA e a tutela da confidencialidade dos dados pessoais”.

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Já a professora da Università degli Studi di Milano Statale Naiara Posenato apresentou uma perspectiva comparada sobre o uso das novas tecnologias no Brasil e na Itália. A especialista destacou a evolução da regulação internacional dessas ferramentas, considerando, em especial, os modelos da União Europeia, dos Estados Unidos e da China, e observou a adoção de abordagens não extremistas: “Vemos uma tendência de evolução que passa pela afirmação absolutamente necessária dos princípios e do caráter ético do uso da IA nesse setor a uma abordagem mais pragmática e específica que traz para o magistrado e para a instituição judicial em geral elementos concretos de como avaliar os riscos para cada aplicação específica da IA.”

Sobre o evento

O II Seminário Internacional de Direito Comparado: Brasil–Itália, uma realização conjunta da Revista Justiça & Cidadania e da ENFAM, foi transmitido ao vivo na programação da TV Justiça e nos canais do CJF e da ENFAM no Youtube.

A iniciativa integra o projeto Ciclo de Estudos Internacionais de Direito Comparado, promovido há mais de quinze anos pela Revista JC, e conta com o apoio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Università degli Studi della Campania Luigi Vanvitelli, da Università degli Studi di Genova | Digi – Dipartimento di Giurisprudenza e da Scuola Superiore della Magistratura. 

Fonte: CJF

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