Banco não precisa indenizar por golpe do falso atendimento, reafirma STJ

Quando o golpe bancário envolve pessoas alheias à instituição, que se utilizam de mensagens e ligações falsas para enganar o consumidor, não há responsabilidade do banco pelo eventual estelionato.

Vítima do golpe foi contatada por falsa central de atendimento e transferiu seu dinheiro para terceiros, em conta corrente em outro banco

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma correntista que caiu no golpe da falsa central de atendimento.

Trata-se da reafirmação de uma jurisprudência do colegiado que vem buscando delimitar a responsabilidade das instituições financeiras nos chamados golpes de engenharia social.

Por vezes, a 3ª Turma reconhece a falha no serviço bancário quando ocorre a validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista no momento desses ilícitos.

Golpe concretizado

No caso concreto julgado, a correntista recebeu uma ligação de um número 0800 de uma pessoa que se passou por atendente do banco. Ela lhe forneceu seus dados pessoais e disse que houve uma movimentação suspeita em sua conta.

Os golpistas então convenceram a retirar o dinheiro de sua conta e transferi-lo para outro banco. Ela alegou que a responsabilidade seria do banco porque os golpistas tinham informações pessoais sigilosas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou qualquer nexo de causalidade entre a conduta do banco e o crime. Identificou culpa exclusiva da vítima, que facilitou o golpe ao se dirigir ao caixa automático e transferir seu dinheiro para terceiros.

Relator do recurso especial, o ministro Humberto Martins concordou com a argumentação e apontou que rever o nexo de causalidade demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7.

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“O Tribunal de origem entendeu que as transações, que as transações realizadas pela autora não configuraram fortuito interno, não sendo inerentes aos serviços bancários prestados”, destacou.

REsp 2.209.868

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