Turma Nacional de Uniformização afeta dois temas como representativos da controvérsia

O Colegiado reuniu-se em sessão de julgamento no período de 11 a 17 de maio

Durante a sessão virtual de julgamento realizada no período de 11 a 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou dois temas como representativos da controvérsia.

As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:    

1) Tema 328 – “Definir se o prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória n. 1.039/2021 subsiste após o término da vigência de referida medida provisória, sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo.” (Pedilef n. 0505957-94.2022.4.05.8400/RN, sob a relatoria do juiz federal Odilon Romano Neto.) 

2) Tema 329 – “Saber se há ou não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato).” (Pedilef n. 0003563-65.2020.4.03.6342/SP, sob a relatoria da juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho.)

Confira o inteiro teor dos processos na página dos Temas Representativos da TNU.    

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/turma-nacional-de-uniformizacao-afeta-dois-temas-como-representativos-da-controversia

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