Aragão & Tomaz Advogados Associados
O escritório prioriza a prestação de serviços jurídicos consultivos e contenciosos, buscando soluções jurídicas que atendam às necessidades dos clientes. Com resultados sólidos e inovadores, avaliação séria dos riscos e ampla experiência em todos os setores do Direito, o escritório forma alianças com seus clientes, estruturando seus negócios de forma segura e econômica, investindo na formação de seus profissionais e em tecnologia da informação.
Formado por profissionais altamente comprometidos com o resultado, capazes de oferecer soluções inovadoras e fundamentais para a organização e o desenvolvimento do escritório.
O uso não autorizado da fotografia de uma pessoa implica violação ao direito à imagem dela ainda que não tenha cunho depreciativo, humilhante ou vexatório. Com esse entendimento, a juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo, da 2ª Vara Cível de Toledo (PR), condenou uma casa de shows a indenizar uma cliente que teve a imagem […]
A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 672 e 673 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 672, classificada em direito administrativo, assunto processo administrativo disciplinar, estabelece que a alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. Já a Súmula 673, […]
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ato judicial que aprova as contas prestadas por inventariante e, ao mesmo tempo, determina a sua complementação é uma decisão interlocutória — portanto, impugnável por meio do agravo de instrumento. Na origem do caso, a inventariante apresentou uma prestação de contas, de forma incidental […]