Câmara rejeita recurso e confirma envio ao Senado de projeto sobre agentes socioeducativos

A Câmara dos Deputados rejeitou o recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 3387/19, que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado Coronel Tadeu (SP), o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro de 2024. Se aprovado o recurso, o texto seria votado pelo Plenário da Câmara antes de ir ao Senado.

O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) destacou que o projeto reconhece que a atividade dos agentes socioeducativos é também de segurança pública. Ele citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a similaridade entre esses profissionais e as forças policiais. “Tem muito agente socioeducativo que está morrendo. Em alguns estados, por não integrarem o sistema, os agentes nem sequer têm o direito de portar equipamento de proteção individual”, explicou.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das autoras do recurso, afirmou que os agentes socioeducativos não podem ser considerados policiais. “Os agentes socioeducativos têm uma função que os diferencia de outras previstas na política de segurança pública. São medidas com caráter de educação”, declarou.

Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), também autor do recurso, se a lógica se mantiver em equiparar os agentes a policiais “acabaremos compreendendo que estamos falando de presídios e estaremos encarcerando adolescentes nos mesmos espaços onde estão criminosos de alta periculosidade”, disse.

No entanto, o coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF), disse que o recurso demonstra um desconhecimento do governo sobre a segurança pública, por já haver várias entidades pertencentes ao Susp.

Fonte: Câmara dos Deputados

Decisão do governo de recorrer contra derrubada de aumento do IOF repercute nos discursos de deputados

Deputados da base do governo elogiaram a decisão do Executivo de ir até o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a derrubada do decreto elaborado pelo governo federal que aumenta alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Já parlamentares da oposição afirmaram que o Executivo “declara guerra” ao Congresso com a medida.

Na última quarta-feira (25), a suspensão do aumento foi aprovada tanto na Câmara como no Senado. A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (1º) ação para questionar a decisão do Congresso.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a posição do governo era a única possível a se tomar, para defender as prerrogativas do Executivo. “Vejo muita gente falando que [o IOF] é um imposto regulatório. É sim, regulatório. Mas na lei que o criou [Lei 8.894/94], diz que ele pode ser utilizado para política monetária e fiscal”, disse.

Segundo o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a prerrogativa para ampliar a alíquota do IOF é do presidente da República e não há contestação jurídica para essa previsão constitucional. “Não importa ter tido 383 votos, o que importa é que o governo tem o direito legal de fazer isso. Por isso, nós entramos com a ADI”, declarou.

O Psol também entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a decisão do Congresso.

Na opinião do deputado Merlong Solano (PT-PI), a Câmara foi além dos seus poderes para defender o “setor financeiro e os bilionários” com a derrubada do IOF. “Esse não é o caminho para o Brasil. O caminho é o diálogo, o entendimento e a defesa do interesse geral da sociedade”, declarou.

Para o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), o governo está fazendo “jogo limpo e aberto”. “Vamos ver quem está a favor do povo e quem está a favor dos banqueiros, quem está a favor dos bilionários, quem está a favor das bets, quem está a favor da isenção de R$ 600 bilhões”, afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL-RJ)
Carlos Jordy: o governo deveria equilibrar as contas públicas cortando despesas

Oposição
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, o governo “declara guerra” ao Congresso Nacional com o recurso junto ao STF. “O que nós estamos vendo é que o governo agora está fazendo essa interferência, via STF, desrespeitando o Congresso Nacional. Se há alguém que está violando a separação entre os Poderes, é o Governo Lula, que mais uma vez demonstra o seu desrespeito institucional”, disse.

Para Jordy, o governo deveria equilibrar as contas públicas cortando despesas.

Outro vice-líder da Minoria, o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS) disse que o discurso adotado pelos deputados da base governista é semelhante ao usado quando da taxação de produtos importados de até 50 dólares (Lei 14.902/24). “A dona Maria, que tem a mercearia aí na esquina, se ela precisar pegar um girinho de caixa para não fechar o seu negocinho, ela vai ao banco e vai ter que pegar um empréstimo para a empresa dela. E ela vai pagar mais IOF. Mas o governo quer dizer para vocês que a dona Maria, que vai ter que pagar mais, é bilionária”, afirmou.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), também vice-líder da Minoria, o STF não pode interferir nos interesses da Nação. “Está uma parceria clara do Executivo com a Suprema Corte. Perderam aqui de lapada, maior que o quórum de impeachment de presidente, e daí eles judicializam a política”, criticou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proibição de progressão de regime para réu reincidente em crimes dolosos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede o condenado de se beneficiar de regimes de cumprimento de pena mais brandos (semiaberto, aberto, liberdade condicional) quando tiver sido condenado mais de uma vez por crime doloso (quando há intenção).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4556/24, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O relator mudou a proposta original para restringir a medida a condenados reincidentes em crimes dolosos. A versão de Bibo Nunes proibia a progressão da pena aos “condenados pela segunda vez pela prática do mesmo crime”.

Segundo Bilynskyj, a expressão “mesmo crime” poderia dar margem a interpretações divergentes e causar insegurança jurídica. “Essa expressão pode ser interpretada, de forma equivocada, como se se referisse ao mesmo fato concreto cometido mais de uma vez ou apreciado por distintas jurisdições, o que é incompatível com o princípio da proibição de duplo julgamento pelo mesmo fato”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova responsabilidade civil por danos a pessoas idosas ou com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a responsabilidade civil de quem causar qualquer tipo de dano – por ação ou omissão – a pessoas com deficiência ou idosas. A medida prevê ressarcimento integral dos prejuízos, incluindo despesas com atendimento à saúde das vítimas.

A responsabilização abrange danos físicos, sexuais, psicológicos e de qualquer outra natureza. Essa previsão será incorporada tanto ao Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto ao Estatuto da Pessoa Idosa.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 1385/22 e seu apensado, PL 1386/22, ambos de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Ela afirmou que o texto representa um “significativo reforço” nos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.

“Ainda que o ordenamento jurídico já contemple a responsabilidade civil por atos ilícitos, a inclusão de dispositivo específico nos dois estatutos reforça o compromisso do Estado com a proteção desses grupos vulneráveis”, disse Silvia Cristina.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados 

Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam o envolvimento de vários atores no enfrentamento dos riscos para crianças e adolescentes no ambiente virtual: governo, família, escola, polícia, Conselho Tutelar, Justiça e as plataformas digitais.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que conduziu o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que está aberta a sugestões para apresentar projetos de lei sobre o assunto, inclusive sobre a verificação de idade para uso de redes sociais.

“Nossa legislação ainda é tímida para enfrentar esse problema que chega a todas as famílias brasileiras”, afirmou Flávia Morais. “Vocês têm sugestões para que a gente possa elaborar um marco legal de enfrentamento aos males que o acesso descontrolado, desacompanhado e exagerado às redes sociais pode trazer aos nossos jovens e às nossas crianças?”, perguntou.

De acordo com a publicação TIC Kids Online Brasil 2024, 93% dos brasileiros com idade entre 9 e 17 anos é usuária de internet. Muitas vezes sem supervisão, essa população está sujeita à exposição de imagens íntimas, utilização de dados para publicidade direcionada, cyberbullying, discurso de ódio, golpes, abuso sexual e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

Família
O gerente de projetos da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta, acredita que a família deve ser chamada a decidir acerca de um problema que está sendo discutido em todo o mundo.

“A gente precisa, no Brasil, resgatar o poder familiar, devolver às famílias um poder que hoje é praticamente inexistente de fazer a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento do que está acontecendo”, defendeu Horta. “Uma criança de seis anos vai conversar na internet com estranhos com total privacidade? Essa nunca foi a concepção de parentalidade e poder familiar”, defendeu.

A advogada especialista em direitos da criança e do adolescente Roberta Densa acrescentou que muitas vezes os pais sequer sabem o que a criança está consumindo na internet. Também não sabem da existência de aplicativos de controle parental que podem colocar na internet de casa, na televisão. Segundo Roberta Densa, os países devem contar com leis de proteção, programas de conscientização e educação e responsabilização do setor privado.

Também na avaliação do promotor de Justiça da Bahia Moacir Silva do Nascimento Júnior, as plataformas “não podem cruzar os braços” quando se deparam com conteúdo criminoso. “O conteúdo tem que ser removido. Às vezes, precisa de uma ordem judicial para remover algo horrível envolvendo a imagem de uma criança”, lamentou.

Empresas que valem 1 trilhão de dólares merecem punição severa com base no faturamento, na opinião do promotor.

Ações
Representantes do governo listaram, na audiência, ações que o Brasil tem empreendido para o enfrentamento do problema. A Lei 15.100/25, que restringe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas, foi uma das medidas citadas. Outra foi a Lei 14.811/24, que tipifica bullying e cyberbullying como crimes. A pena prevista para o cyberbullying é reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, mencionou ainda o Disque 100 como canal que recebe todo tipo de denúncia de violação de direitos humanos, entre outros programas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que aumenta pena para porte de arma de uso proibido

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado nesta quarta-feira (11) o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), ao Projeto de Lei 4149/04, apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). O texto aprovado prevê a aplicação da mesma pena também a outras situações previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03):

  • tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato;
  • mudar as características de arma de fogo para torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou induzir policial, juiz ou perito a erro;
  • possuir, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização legal;
  • comprar ou transportar arma de fogo com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
  • vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
  • produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, munição ou explosivo ou adulterá-los de qualquer forma.

No entanto, diferentemente de outras versões do texto, o relator manteve a pena atual para posse de arma de fogo de uso restrito (reclusão de 3 a 6 anos e multa).

Disparar arma
Quanto ao crime de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública, o projeto também cria um agravante caracterizado pelo emprego de arma de uso proibido.

Nessa situação, a pena para o crime de disparo, atualmente de reclusão de 2 a 4 anos e multa, passa a ser de 3 a 6 anos e multa.

Tráfico de armas
O texto determina a aplicação em dobro de penas para o comércio ilegal de armas de fogo ou de tráfico de armas se envolverem aquelas de uso proibido. Atualmente, o estatuto prevê que esse agravante corresponde a mais 50% da pena padrão.

No comércio ilegal, a pena normal é de reclusão de 6 a 12 anos; no tráfico internacional de quaisquer armas de fogo ou munições, a pena normal é de reclusão de 8 a 16 anos. Com o novo agravante, essas penas serão dobradas se o crime envolver arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido.

Foram rejeitados em Plenário os destaques apresentados pelo PL e pelo Novo que pretendiam excluir esses aumentos de pena.

Definições das armas
Ao acatar emenda apresentada em Plenário pelo deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), o relator incluiu na lei definição atualmente dada por decreto para quais são as armas e munições de uso proibido.

Assim, as armas e munições de uso proibido são aquelas definidas em acordos ou tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário. De igual forma, também são de uso proibido as munições incendiárias ou químicas e as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos (simulacros).

Deputados da oposição inicialmente criticaram o projeto por deixar para o Executivo a definição do que seriam armas proibidas. Lemos concordou em alterar o texto nesse ponto. “A ausência de previsibilidade acerca da mudança dos conceitos de armas de uso restrito e proibido, por meio de decretos, gera insegurança jurídica aos cidadãos que possuam ou portem arma de fogo de forma regular”, afirmou o relator.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) disse que a mudança acaba com a insegurança jurídica da proposta. “A emenda acaba com o argumento de que poderia mudar o calibre por decreto”, disse.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Discussão e Votação de Propostas Legislativas.

Deputados aprovaram o projeto durante sessão do Plenário

Segundo o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), vice-líder da oposição, o Parlamento estaria dando uma “carta em branco” ao Executivo, já que o texto não definia o que é armamento proibido e isso seria feito por decreto presidencial. “A definição de calibre proibido estaria nas mãos do governo. O objetivo é punitivista sim, mas do público errado”, disse.

Para o deputado Capitão Alden (PL-BA), é preciso definir quais armas serão proibidas. “É urgente combater as armas ilegais. Mas os que possuem armas de forma legal não podem ser penalizados pela mudança de um decreto”, afirmou o parlamentar.

O relator, deputado Max Lemos, ressaltou que a proposta não atinge as pessoas que detêm o certificado de registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). “À medida que aumentamos as penas para quem utiliza de modo ilegal arma de fogo, estamos protegendo e valorizando os CACs”, afirmou.

De acordo com ele, a essência do texto é aumentar pena para quem viola a identificação da arma e usa-a para cometer crimes.

O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, disse que o controle sobre armas e munições é um fator de segurança para a sociedade. “O crime organizado se alimenta do fluxo de armas ilegais. Ter mecanismos de punição para o tráfico de armas e posse de armas para uso restrito é absolutamente necessário e razoável”, declarou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que dá prazo de validade a testamento de emergência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 196/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que estabelece validade de 90 dias para o chamado testamento de emergência.

O testamento de emergência é feito de próprio punho, sem testemunhas, em circunstâncias excepcionais, como risco iminente de morte.

O relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que o testamento emergencial ganhou evidência durante a pandemia de Covid-19, quando pessoas, com medo da contaminação e possível morte, se viram em situação em que não poderiam confeccionar um testamento tradicional.

“O que se percebeu foi que essa espécie testamentária merecia uma melhor interpretação, já que se mostrava de grande relevância prática. E essa relevância não se dava apenas em contexto extremo, mas para qualquer um que estivesse em condição de internação ou agravamento de quadros de saúde”, explicou Duarte.

Além de perder a validade em 90 dias, o testamento deixa de valer, conforme a proposta, se quem elaborou o documento não morrer nas circunstâncias excepcionais que justificaram a redação. O texto aprovado também retira do juiz a competência para a confirmação do testamento de emergência. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para que seja votada, antes, pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que prevê despejo extrajudicial por atraso de aluguel

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta que que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis.

A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à Justiça. O procedimento será mais rápido, realizado por meio de cartórios.

A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), fez novas mudanças no Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que já tinha sido analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor. 

“O substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor previu a participação conjunta do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis. No entanto, diante da análise da matéria e do objetivo de desburocratização, apresenta-se uma alternativa que concede ao locador a faculdade de escolher entre realizar o procedimento na serventia extrajudicial que entender mais adequada para atender o escopo desta legislação”, explicou De Toni. 

O texto aprovado prevê os passos do despejo extrajudicial. Os principais são:

  • o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
  • o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório ou de dez dias contados da notificação por hora certa;
  • a notificação deverá ser acompanhada de alguns documentos, como a planilha dos débitos;
  • a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal;
  • ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
  • transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;
  • a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

Caroline de Toni defendeu que a proposta traz justiça aos donos de imóveis. “Hoje há uma demora em respostas para aqueles que precisam desocupar o imóvel. Muitas vezes são dois anos na Justiça. Às vezes, toda a economia da vida dessas pessoas está no recebimento do aluguel, e elas ficam dependendo da morosidade do judiciário”, criticou a parlamentar.

A proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório. O locatário poderá usar o expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada.

O locador poderá pedir a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras. A devolução do imóvel, no entanto, não afasta eventuais cobranças pelo locador, como contas de água e luz em atraso.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina 50% das multas por infrações à Lei Anticorrupção para o combate à corrupção

 

O Projeto de Lei 4579/24 determina que 50% do valor das multas de condenações por corrupção sejam revertidos para o combate a esse crime. Pelo texto, o dinheiro deverá ser usado para a compra de armas pela Polícia Federal, a construção de delegacias especializadas e a capacitação de policiais, entre outras iniciativas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Anticorrupção.

De acordo com os autores, deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), a mudança vai possibilitar “melhorias substanciais nas estruturas que atuam para garantir a lisura do trato da coisa pública, com ações preventivas e repressivas”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara analisa novas regras de processo administrativo tributário e solução consensual de conflitos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 muda as regras de atuação do fisco (Receita Federal e secretarias da fazenda de estados e municípios) para prevenir e solucionar conflitos tributários e aduaneiros. Entre as novidades estão a limitação das multas a 75% do imposto devido e a proibição de multas de mora em casos de confissão espontânea do contribuinte.

A proposta, já aprovada no Senado e agora em análise na Câmara dos Deputados, também prevê o uso de arbitragem e a mediação para solucionar conflitos fiscais, sem a necessidade de judicialização. Essas ferramentas permitirão suspender ou extinguir débitos tributários, dependendo do acordo alcançado.

A sentença arbitral terá efeito vinculante, o que significa que valerá para casos semelhantes. Uma lei específica definirá os critérios e as condições para a mediação de conflitos entre os contribuintes e o fisco.

O PLP 124/22 foi elaborado por uma comissão de juristas criada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para modernizar o Código Tributário Nacional (CTN).

Outras vinculações
O texto que está na Câmara também prevê o efeito vinculante de uma série de decisões judiciais a processos tributários em curso. Entre elas, as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a repercussão geral proferidas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento do fisco sobre consulta tributária – instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas sobre a legislação – também valerá para todos os outros contribuintes que se encontrem na mesma situação.

Penalidades
Pela proposta, as penalidades deverão ser razoáveis e proporcionais à infração e por isso a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver dolo, fraude, simulação, conluio ou reincidência desses delitos no prazo de dois anos, situações em que a multa pode chegar a 150%.

Outra novidade é que a decisão administrativa definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser revista por autoridade superior do Poder Executivo, por meio do chamado recurso hierárquico.

Medidas diversos
O PLP 124/22 também traz outras medidas, entre elas:

  • inclui critérios para reduzir penalidades com base em boas práticas do contribuinte, como bons antecedentes fiscais e cumprimento de obrigações acessórias;
  • obriga o fisco, ao aplicar penalidade, a demonstrar a autoria da infração de forma individualizada (por sujeito passivo);
  • define que a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial contra contribuinte;
  • amplia as hipóteses de interrupção da prescrição (prazo de cinco anos concedido ao fisco para cobrar seus créditos tributários);
  • suspende a exigibilidade do crédito tributário em caso de proposta de transação tributária aceita e homologada ou instituição da arbitragem; e
  • obriga o contencioso administrativo fiscal de entes federados com mais de 100 mil habitantes a assegurar aos contribuintes o duplo grau de jurisdição.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados