Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.

Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.

“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.

A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Especialistas afirmam que decisão do STF antecipa pontos da reforma administrativa

 

Especialistas ouvidos em seminário na Câmara dos Deputados afirmaram que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do final de 2024 deve colocar em prática dispositivos da chamada reforma administrativa (PEC 32/20) que está em análise na Câmara. O principal deles é a permissão de contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou outras formas que forem decididas pelos governos.

O debate foi promovido pela Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.

No fim do ano passado, o STF decidiu sobre a constitucionalidade de uma emenda constitucional de 1998 (Emenda 19), afirmando que o Regime Jurídico Único não deve ser o único meio de contratação de servidores. Uma das características do RJU é a estabilidade no emprego.

Na decisão, que ainda não foi publicada, o Supremo informou que a medida não afeta os atuais servidores e que as novas formas de contratação não eliminariam a necessidade de concurso público.

Fragmentação
O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação, José Celso Cardoso Júnior, disse que o governo federal não concorda com a fragmentação do serviço público por meio da diversidade de contratação. Segundo ele, isso vai significar um desmonte da atual construção de uma burocracia profissional.

“É a contratação por meio de um regime jurídico estatutário único que vem garantindo ao Estado brasileiro não só a permanência das políticas públicas ao longo dos governos, mas também a previsibilidade e a continuidade dessas políticas e desses serviços à cidadania”, ressaltou.

Luís Fernando Silva, advogado de entidades de servidores públicos, disse que a decisão do Supremo volta com uma situação existente antes da Constituição de 1988, quando existiam categorias contratadas de formas diferentes, o que resultava em desigualdade de direitos e em conflitos. Ele explicou que as entidades devem entrar com recursos assim que a decisão do STF for publicada.

O advogado também alertou sobre o impacto da mudança no regime previdenciário. “Na medida em que há um regime previdenciário hoje vinculado aos servidores estatutários e não vão mais admitir servidores estatutários, ou na mesma quantidade de antes, esse regime vai se tornando deficitário. E vai se tornar insuficiente e insustentável porque só vai ter idosos. Ele não vai ter mais jovens, fazendo contribuições que permitem a aposentadoria daqueles com mais idade”, afirmou.

A coordenadora da frente parlamentar, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), informou que o grupo vai apoiar os recursos contra a decisão do STF e estudar outras formas de barrar as mudanças.

“Como os magistrados, os ministros do Judiciário têm o Estatuto da Magistratura, os servidores públicos têm esse estatuto que foi criado com muita luta para acabar com a impessoalidade, os pistolões. Nós conseguimos criar um regime jurídico único logo após a promulgação da Constituição de 88. E não queremos que ele seja extinto”, disse a deputada.

Qualidade do serviço
A supervisora do escritório regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Mariel Lopes, disse que é muito comum funcionários terceirizados ficarem no mesmo serviço público por anos, mas, com a exigência das licitações, eles mudam muito de empregador, o que prejudica direitos como férias. Na educação básica, cerca de 40% das contratações, segundo ela, são temporárias, o que afeta a qualidade do serviço.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta torna crime obter vantagem econômica por meio de notícia falsa

 

O Projeto de Lei 151/25 torna crime induzir alguém a erro com o intuito de obter vantagem ilícita por meio de notícias falsas, colocando em risco a economia popular. A proposta prevê pena de detenção, de 3 a 15 anos, e multa.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes contra a Economia Popular. A norma, entre outros pontos, trata de situações que afetam a livre concorrência, visam à formação de cartéis, oligopólios ou monopólios ou envolvem a manipulação dos preços e das tendências do mercado.

“É inadmissível que o povo não tenha armas para lutar contra notícias falsas altamente prejudiciais ao desenvolvimento e ao bem-estar”, disse o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), ao defender a mudança na legislação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena de crime de violência institucional cometido contra mulher vítima de violência doméstica

O Projeto de Lei 185/25 agrava as penas para o crime de violência institucional, cometidos por agentes públicos ou em instituições privadas, quando ele recaia sobre mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei de Abuso de Autoridade e o Código Penal.

Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de “revitimização”.

Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.

A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.

Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.

“Também em instituições privadas a revitimização deve ser punida, pois constitui uma agressão descabida e desnecessária contra pessoas que buscam cuidado, apoio ou proteção institucional ou que procuram reconstruir suas vidas em ambientes institucionais de estudo, trabalho ou lazer”, justifica Laura Carneiro.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica crimes de misoginia e misandria

O Projeto de Lei 40/25 inclui os crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto conceitua misoginia como ato contra a mulher motivado pelo comportamento de um homem, e comportamentos discriminatórios direcionados à mulher por conta de sua condição feminina. 

Já a misandria é definida como o ato contra o homem motivado pelo comportamento de uma mulher, e comportamentos discriminatórios direcionados ao homem por conta de sua condição masculina.

A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa – a mesma prevista pela lei para os crimes de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.

Violência
Autor da proposta, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES) destaca que a violência contra mulheres tem dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada seis horas no Brasil. 

“Embora esses crimes já sejam enquadrados no Código Penal e amparados pela Lei Maria da Penha, o reconhecimento da misoginia como crime de ódio reforça a tipificação e amplia as possibilidades de responsabilização penal, sobretudo em casos de discriminação e violência sistemática contra mulheres em ambientes sociais, institucionais e digitais”, disse. 

O parlamentar acredita que a misandria também representa uma forma de discriminação que merece atenção. “Homens que enfrentam preconceito, seja por imposições culturais, seja por expressões de aversão ao gênero, devem ser igualmente protegidos pela legislação, considerando que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à igualdade e à dignidade”, afirmou. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria o crime de perturbação da paz, com pena de até três anos de detenção

 

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a
realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite punir membros de tribunal de contas por crime de responsabilidade

O Projeto de Lei 4046/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), estabelece a possibilidade de punir os membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas de estados e municípios por crimes de responsabilidade. A condenação poderá ser a prisão, além da inabilitação para qualquer função pública por cinco anos e da ação penal.

Atualmente, a lei tipifica apenas os crimes de responsabilidade dos presidentes e substitutos dos tribunais de contas, e exclusivamente no que diz respeito aos crimes contra a lei orçamentária. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e modifica a lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50).

Entre os crimes de responsabilidade que poderiam ser cometidos por membros dos tribunais de conta, previstos na lei, estão usar de violência contra funcionário público para coagi-lo a agir ilegalmente ou tentar suborná-lo para isso e agir de modo incompatível com a dignidade e honra do cargo.

Motta afirma que não há um órgão nacional de controle ou fiscalização dos tribunais de contas, como ocorre com os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. “O objetivo do projeto é suprir a lacuna legislativa a respeito da denúncia, processo e julgamento dos membros dos tribunais de contas por crimes de responsabilidade”, diz o deputado.

Denunciantes
Pela proposta, qualquer partido com representação no Congresso Nacional poderá denunciar um membro do TCU por crime de responsabilidade. A mesma lógica se aplica a partido com representação nas assembleias legislativas e câmaras municipais para os tribunais de contas de estados e municípios.

O processo e o julgamento dos membros do TCU serão feitos pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto a análise dos indiciados de estados e municípios será do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os órgãos julgadores poderão suspender o denunciado de suas funções no curso do processo.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto triplica penas de crimes cometidos com arma de fogo roubada de agente de segurança

O Projeto de Lei 4044/24 triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública.

Segundo o Código Penal, que é alterado pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:

  • Homicídio – reclusão de 6 a 20 anos;
  • Constrangimento ilegal – detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
  • Perseguição (stalking) – detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
  • Violação de domicílio, detenção de 3 meses a 2 anos;
  • Roubo, reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • Extorsão, reclusão de 4 a 10 anos e multa; e
  • Fuga de preso, detenção de 3 meses a 1 ano.

“Os roubos e furtos de armas de fogo de agentes de segurança pública estão cada vez mais comuns no Brasil e esses crimes costumam causar a morte do dono da arma de fogo, já que o marginal rouba e mata o agente justamente para se apossar da arma”, argumenta o autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo de pequenas causas

O Projeto de Lei 4056/24, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), amplia de 40 para 60 salários mínimos (atuais R$ 91.080) o valor das causas julgadas pelo juizado especial cível, também conhecido como tribunal de pequenas causas. O valor proposto já é adotado pelos juizados federais e os da Fazenda pública.

Para Andrada, os juizados especiais cíveis ainda não alcançaram a plena capacidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.099/95, que criou esses juizados.

Competência
A proposta determina que o juizado especial tem competência absoluta para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade. Atualmente, a lei permite a quem for entrar com uma ação escolher entre o tribunal de pequenas causas ou a Justiça comum para analisar seu processo.

Segundo Andrada, a possibilidade de “opção” por um ou outro segmento da Justiça tem gerado disfuncionalidade e sobrecarregado o caminho mais “tradicional, conhecido e estabilizado, ainda que processualmente de maior complexidade”.

Andrada afirma que a situação atual, de competência concorrente, gera desprestígio e esvaziamento dos juizados especiais, inchaço da Justiça comum, entre outros problemas.

Pela proposta, os tribunais de Justiça poderão limitar, por até três anos, a competência exclusiva para pequenas causas para organizar serviços judiciários e administrativos.

Custas
Pelo texto, o interessado precisará adiantar o pagamento de taxas ou despesas para entrar com um processo no juizado especial. Atualmente, a lei estabelece que o acesso à primeira instância não depende de pagamentos, somente em caso de recurso. Pela proposta, na segunda instância só precisão ser pagas as despesas diferidas (adiadas) na primeira instância.

Apenas as causas até 20 salários mínimos serão isentas de custas e pagamentos de advogados (honorários) no caso de condenação de quem entrou com a ação. Atualmente, a primeira sentença judicial não condena a parte vencida a pagar custas e honorários, salvo em ações desonestas no processo (litigância de má-fé).

Segundo Andrada, a intenção é coibir o uso indiscriminado do direito de ação, evitar a disseminação da chamada litigância sem riscos. “O autor de uma demanda judicial deverá ponderar as chances reais de ver acolhida a sua pretensão, pois, do contrário, haverá de suportar os custos processuais decorrentes do insucesso.”

Segundo o deputado, a clientela dos juizados de pequenas causas é formada por pessoas com:

  • renda de até dez salários mínimos (atuais R$ 15.180);
  • moradores ou sediados em grandes cidades; e
  • consumidores de bens e serviços.

“Esses consumidores e pequenos empresários anseiam por um sistema de Justiça prestador de atendimento rápido e eficiente para a retomada da normalidade de suas vidas, das suas atividades, dos seus negócios”, afirma Andrada.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça de 2022, apenas 14% da Justiça estadual é formada por juizados especiais cíveis, a grande maioria é da Justiça comum. “O atual formato estrutural do Judiciário tem se mostrado insuficiente e incapaz de dar vazão ao crescente volume de litígios em um tempo razoável”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto desobriga pagamento de custas processuais pelo pedido de cumprimento da sentença

O Projeto de Lei 4188/24 altera o Código de Processo Civil para desobrigar a parte perdedora de pagar novas custas processuais, iniciais ou recursais, em razão da cobrança, pela parte vencedora, dos honorários advocatícios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor, deputado Sergio Souza (MDB-PR), explica que atualmente, ao fim do processo judicial, a parte perdedora já é obrigada a pagar as despesas de todo o processo, as chamadas custas processuais, e os honorários do advogado da parte vencedora, conhecidos como honorários de sucumbência.

Souza entende, no entanto, que a simples petição para o cumprimento da sentença (cobrança dos honorários advocatícios) não deve ser motivo para novo pagamento de custas processuais.

“Muito embora o ‘Cumprimento de Sentença’ não inaugure um novo processo, alguns estados acabam considerando essa simples petição e exigindo o recolhimento de novas custas judiciais”, afirma o autor.

Custas e honorários
Custas processuais são taxas devidas ao Estado para cobrir as despesas com o funcionamento do sistema judiciário, como os serviços de distribuição, citação, intimação, realização de perícias e outras despesas administrativas.

Já os honorários advocatícios, que representam uma porcentagem do valor da causa, são a remuneração paga pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora pelos serviços prestados ao cliente.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados