Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

O Projeto de Lei 3229/26 exige estudo de impacto socioeconômico antes que sejam feitas mudanças na organização e na competência territorial dos cartórios. Pelo texto, a separação de serviços e o desmembramento ou a alteração da área de atuação de uma serventia só poderão ocorrer quando o cargo de titular estiver vago.

O estudo será elaborado pelo Tribunal de Justiça competente considerando os efeitos das mudanças. Conforme o autor, deputado Pezenti (MDB-SC), o objetivo é melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. “A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa”, pontuou.

A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Próximos passos

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão inicia análise de redução da maioridade penal sob questionamento de constitucionalidade

O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) foi eleito presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre propostas de redução da maioridade penal. Foram 19 votos a favor e 3 em branco.

A comissão vai analisar três propostas de emenda à Constituição que tratam de plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade (PEC 32/15), redução excepcional da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de extrema crueldade (PEC 8/26) e redução geral da maioridade penal para 16 anos, com previsão de que adolescentes entre 12 e 16 anos respondam criminalmente por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes hediondos e crimes contra a vida.

Aluísio Mendes escolheu como relator o deputado Mendonça Filho (PL-PE), que prometeu foco na construção de uma proposta “tecnicamente estruturada nas boas práticas internacionais e moralmente à altura da dor das vítimas e seus familiares”.

“A unificação das PECs que tratam do tema nos permite fazer uma discussão aprofundada sobre como constituir e, futuramente, regulamentar um sistema prisional juvenil no país, modernizando o sistema de Justiça criminal brasileiro para dar uma resposta civilizada à demanda social por justiça”, afirmou.

Mendonça Filho apresentou um plano de trabalho para buscar, entre outros pontos, o diagnóstico sobre a promoção de justiça às vítimas, o dimensionamento do impacto civil e o estudo da viabilidade institucional da medida. As audiências na Câmara, os seminários nas cinco regiões do país e as reuniões técnicas com especialistas e entidades vão se basear em cinco eixos temáticos:

  • constitucionalidade, direitos humanos e tratados internacionais;
  • segurança pública, crime organizado e dissuasão penal;
  • infraestrutura e gestão dos sistemas prisional e socioeducativo; impactos jurídicos; e
  • legitimidade de eventual referendo popular sobre o tema nas eleições municipais de 2028.

Os canais de interação da Câmara com a população, como o e-Democracia, também serão usados para recebimento de perguntas e contribuições por escrito.

O relator apresentou um cronograma até a votação da proposta. “O debate vai evoluir certamente numa velocidade reduzida no período eleitoral. Mas, passada a eleição, nós teremos a oportunidade de aprofundar as discussões para que, na minha intenção, até dezembro tenhamos a votação dessa matéria na comissão especial e no Plenário da Casa”, afirmou.

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tarcísio Motta (PSOL - RJ)

Tarcísio Motta: desrespeito a tratados internacionais

Direitos humanos
A redução da maioridade penal é tema polêmico na sociedade, com forte oposição, principalmente de entidades ligadas a direitos humanos. Antes do início dos trabalhos, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) apresentou questão de ordem para tentar barrar a instalação da comissão. Depois, utilizou o mesmo instrumento para apontar nulidades e inconstitucionalidades do tema. Também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desrespeito a tratados internacionais e risco de transferência de adolescentes do sistema socioeducativo para o “falido e superlotado” sistema prisional comum.

“A inimputabilidade penal até os 18 anos, assegurada pelo artigo 228 da Constituição Federal, constitui um direito individual do cidadão em desenvolvimento. Artigo 60 da Carta Magna proíbe terminantemente a deliberação de qualquer proposta de emenda tendente a abolir, entre aspas, direitos e garantias individuais”, salientou. “A instalação de uma comissão destinada a suprimir direitos fundamentais em meio a um período de funcionamento prioritariamente remoto dessa Casa configura grave cerceamento democrático”, disse Tarcísio Motta.

O presidente da comissão, Aluísio Mendes, contestou. “Os pontos levantados por vossa excelência já foram vencidos na CCJ com relação à admissibilidade desse assunto. E, com relação à votação remota, já existem precedentes na Casa e hoje o Plenário da Câmara está funcionando de forma remota e a comissão segue o mesmo caminho”, afirmou Mendes.

A comissão é formada por 38 integrantes titulares e igual número de suplentes. Os deputados Guilherme Derrite (PP-SP), Benes Leocádio (União-RN) e Sargento Fahur (PL-PR) foram eleitos para as três vice-presidências.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena para feminicídio em situações específicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o aumento de pena para o crime de feminicídio, em determinadas situações.

A comissão aprovou a versão (substitutivo) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) para o Projeto de Lei 5110/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário. 

O texto original torna mais rigorosa a punição para quem agredir mulheres com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas em áreas como rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália.

Mudanças
Laura Carneiro argumentou, porém, que o Código Penal já prevê como circunstâncias agravantes: o motivo fútil ou torpe; o emprego de tortura ou outro meio cruel; e a prática de violência contra a mulher. Isso já abrangeria o objetivo do projeto, segundo ela.

O substitutivo, explicou a relatora, busca modernizar a legislação, fazendo com que o feminicídio passe a ter “total consonância com o crime de homicídio, de mesma natureza, não remanescendo qualquer brecha legal que possa resultar em punição benevolente a agressor no caso concreto”.

“O combate exemplar à violência contra a mulher em todas as suas formas é compromisso expresso do Estado brasileiro, concretizado por esta Casa mediante propostas que coíbem e punem mais gravemente crimes de gênero e as crueldades que os permeiam”, afirmou Laura Carneiro.

Veja a íntegra do texto aprovado

Quando a pena será aumentada
De acordo com o texto aprovado, a pena para o crime de feminicídio (reclusão de 20 a 40 anos) será aumentada em um terço se o crime for cometido:

  • por motivo torpe; 
  • por motivo fútil; 
  • nas dependências de instituição de ensino; ou
  • por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada. 

Hoje, o Código Penal já prevê esse aumento quando o feminicídio for cometido:

  • durante a gestação;
  • nos três meses posteriores ao parto;
  • se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;  
  • contra pessoa menor de 14 anos;
  • contra maior de 60 anos;
  • contra mulher com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição de vulnerabilidade física ou mental;  
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa da ofendida; ou  
  • com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/perfil-dos-feminicidios-no-brasil/index.html

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regras para reajuste de custas judiciais e isenção para quem ganha até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) regras para reajuste de custas judiciais e isenção de para quem ganha até R$ 5 mil. A proposta segue para sanção presidencial.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recomendou a aprovação da versão (substitutivo) do Senado para o Projeto de Lei 429/24, do Superior Tribunal de Justiça.

Entre as mudanças do Senado, as custas judiciais serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados previa a correção apenas a cada dois anos.

Segundo a proposta, a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária. O Conselho da Justiça Federal (CJF) será o responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.

Fundos
O projeto também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça. O Fejufe será administrado pelo Conselho da Justiça Federal, com base em indicadores de arrecadação, demanda jurisdicional e desempenho institucional. O objetivo principal será ampliar o acesso à Justiça, com mutirões e justiça itinerante para população em situação de vulnerabilidade e regiões de difícil acesso.

“O projeto permite a reestruturação da Justiça Federal para atender mais o brasileiro que precisa quando vai litigar contra a União, com mutirões e interiorização”, explicou o relator. Rubens Pereira Júnior destacou que o fundo não poderá ser usado para despesas com pessoal.

O texto lista as receitas do Fejufe, que incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros e alienação de bens.

Também estão entre as receitas os valores arrecadados em concursos públicos e a remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto restringe o acesso de agressores e devedores de pensão a estádios e eventos esportivos

O Projeto de Lei 2629/26 permite que o juiz proíba a entrada em estádios, arenas e eventos esportivos de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais ou maus-tratos a animais. A restrição judicial também poderá ser aplicada a devedores contumazes de pensão alimentícia.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida será aplicada mediante decisão fundamentada, atingindo condenados com trânsito em julgado ou executados judicialmente por dívida alimentar injustificada. O projeto procura seguir diretrizes para prevenção de violência previstas na Lei Geral do Esporte.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirmou que o esporte deve ser um espaço de convivência e responsabilidade social. “Essa restrição não deve ser compreendida apenas como punição simbólica, mas como instrumento de responsabilização cívica, prevenção e mudança de comportamento”, disse.

Prazos e medidas
Os prazos da restrição variarão conforme o crime praticado. Condenados por feminicídio ou estupro de vulnerável poderão ser barrados por até dez anos. Agressores de animais, por até cinco anos. Para devedores de pensão, a proibição durará enquanto persistir a dívida, com um limite renovável de dois anos.

Segundo a proposta, a decisão judicial para restrição poderá ser cumulada com a obrigatoriedade de participação em medidas socioeducativas. O juiz poderá determinar a inclusão do infrator em cursos de educação em direitos humanos, em oficinas de parentalidade responsável ou em ações de bem-estar animal.

Organizadores de eventos, clubes, administradores de arenas e empresas de bilhetagem deverão cooperar no cumprimento das decisões, podendo bloquear a compra de ingressos. Já o uso de biometria ou de reconhecimento facial só será autorizado caso exista base legal e necessidade comprovada.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reconhece cães e gatos como sujeitos de direitos

O Projeto de Lei 161/26 reconhece cães e gatos domésticos como seres capazes de sentir e sujeitos de direitos. O texto altera o Código Civil e está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto determina que o Estado, a sociedade e os tutores assegurem a dignidade, o bem-estar e a integridade física e psíquica desses animais.

A autora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), observou que cães e gatos deixaram de ser vistos apenas como bens e passaram a ser reconhecidos por sua capacidade de sentir dor, sofrimento e bem-estar.

“A medida não rompe com a estrutura do Código Civil, mas a aperfeiçoa, alinhando-a com os avanços da doutrina constitucional ambiental, com a ética da senciência animal e com as demandas contemporâneas da sociedade”, defendeu a parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece maioria de mulheres no júri de casos de feminicídio

O Projeto de Lei 758/26 estabelece que os julgamentos de feminicídio pelo Tribunal do Júri tenham pelo menos quatro mulheres entre os sete jurados que integram o Conselho de Sentença. A proposta altera o Código de Processo Penal.

“A previsão de participação mínima de mulheres busca assegurar mais igualdade e representatividade de gênero no julgamento de crimes que atingem diretamente mulheres enquanto grupo social vulnerabilizado”, afirma a deputada Dandara (PT-MG), autora da proposta.

A autora ressalta ainda que o feminicídio costuma ocorrer em um contexto de desigualdade e de violência contra as mulheres, sendo, por isso, importante que o julgamento conte com uma participação mínima de mulheres.

A nova regra, ressalta a autora, não impede a participação de homens nem compromete a imparcialidade do julgamento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Tribunal afasta aplicação dos limites da Lei 9.639/1998 aos bloqueios do FPM por débitos previdenciários

Para a Primeira Seção, os limites de retenção valem apenas para os parcelamentos disciplinados pela própria Lei 9.639/1998, não alcançando os bloqueios decorrentes do não recolhimento de contribuições previdenciárias.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.401), fixou a tese segundo a qual “não são aplicáveis a bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% da quota-parte (artigo 1º, caput, da Lei 9.639/1998) e de 15% da receita corrente líquida (RCL) (artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei 9.639/1998)”.

As orientações fixadas no tema repetitivo passam a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC)

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que os limites de retenção previstos na Lei 9.639/1998 foram instituídos exclusivamente para os parcelamentos disciplinados por ela, não podendo ser estendidos aos bloqueios do FPM decorrentes do não recolhimento de contribuições previdenciárias ou de parcelamentos previstos em outras legislações.

Retenção do FPM tem fundamento constitucional próprio

Ao examinar a natureza do parcelamento das contribuições previdenciárias, a relatora afirmou que é uma medida “excepcional”. Segundo ela, a Constituição Federal passou a vedar a concessão de remissão e anistia e, posteriormente, proibiu a moratória e o parcelamento por prazo longo, admitindo apenas hipóteses excepcionais previstas pelo próprio texto constitucional transitório. Essas alterações – prosseguiu a ministra – reforçam que a rolagem desse tipo de dívida não constitui medida ordinária.

Para Maria Thereza de Assis Moura, o condicionamento da liberação dos recursos do FPM à regularidade das contribuições previdenciárias “está além de discussão”. Conforme explicou, a própria Constituição Federal subordina a entrega dos recursos do FPM ao pagamento dos créditos da União, enquanto o artigo 56 da Lei 8.212/1991 estabelece que a inexistência de débitos previdenciários constitui requisito para o recebimento das transferências constitucionais. Assim, concluiu que a retenção do FPM possui fundamentos constitucional e legal próprios, independentemente do regime especial previsto na Lei 9.639/1998.

Parcelamento tributário deve ter interpretação literal

A relatora também observou que a Lei 9.639/1998 disciplinou parcelamentos específicos, cujo prazo de adesão foi encerrado há muitos anos, e que essa norma não revogou a exigência de regularidade previdenciária prevista na Lei 8.212/1991. A ministra acrescentou que o parcelamento tributário é matéria submetida ao direito estrito, razão pela qual as disposições legais que disciplinam essa modalidade de suspensão do crédito tributário e afastam garantias dos créditos previdenciários devem ser interpretadas literalmente.

“A extensão das limitações quantitativas previstas na Lei 9.639/1998 a débitos não parcelados ou regidos por outros parcelamentos seria equivalente à criação de nova espécie de parcelamento fora das hipóteses efetivamente previstas em lei e à revelia da previsão do artigo 155-A do Código Tributário Nacional (CTN), que afirma que o parcelamento será concedido na forma e na condição estabelecidas em lei específica”, explicou.

Leia o acórdão no REsp 2.177.031.

Fonte: STJ

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Objetivo é assegurar uma resposta rápida, efetiva e integrada da Justiça nesses casos, protegendo integralmente a vítima e reduzindo a impunidade.

Pelo texto, as investigações terão prazo máximo de 30 dias para conclusão. O projeto exige que a produção de provas seja imediata e que exames periciais tenham preferência absoluta sobre quaisquer outras demandas operacionais.

A escuta especializada da vítima, por exemplo, deverá ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas após o registro do crime.

O projeto também prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos em caso de atraso injustificado ou omissão que prejudique o processo.

Para evitar o sofrimento da criança e a repetição de depoimentos, fica instituído o atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), destaca que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não ultrapassam as fases iniciais da investigação. “Esses dados revelam um quadro de inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e fragiliza as instituições”, disse.

Ramos ressalta que a situação é ainda mais crítica em Roraima e na região amazônica devido à falta de infraestrutura pericial e dificuldades logísticas. Segundo ele, o projeto busca romper o ciclo de inefetividade e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção da infância.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime prisional.

O texto define percentuais mínimos de cumprimento de pena para crimes hediondos ou equiparados, conforme a gravidade e a situação do condenado:

  • primário em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 70% da pena;
  • primário em crime hediondo ou equiparado com morte: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta voltada a crimes hediondos ou equiparados: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por constituição de milícia privada: mínimo de 75% da pena;
  • primário condenado por feminicídio: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 80% da pena;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte: mínimo de 85% da pena, sem livramento condicional.

A proposta restaura de forma definitiva o texto da chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O objetivo é garantir segurança jurídica e impedir que mudanças legislativas recentes, como as trazidas pela Lei da Dosimetria, abram brechas para reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos.

Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), sem as alterações, existe o risco de que condenados por crimes violentos progridam de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida.

“O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado”, disse Abi-Ackel. Para ele, é fundamental que o Congresso Nacional blinde a lei contra interpretações que beneficiem réus de alta periculosidade.

Próximas etapas
A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; porém, como foi aprovado pedido de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados