Aragão & Tomaz Advogados Associados
O escritório prioriza a prestação de serviços jurídicos consultivos e contenciosos, buscando soluções jurídicas que atendam às necessidades dos clientes. Com resultados sólidos e inovadores, avaliação séria dos riscos e ampla experiência em todos os setores do Direito, o escritório forma alianças com seus clientes, estruturando seus negócios de forma segura e econômica, investindo na formação de seus profissionais e em tecnologia da informação.
Formado por profissionais altamente comprometidos com o resultado, capazes de oferecer soluções inovadoras e fundamentais para a organização e o desenvolvimento do escritório.
Para a Quarta Turma, não havendo cumulação de encargos, a Selic deve ser aplicada no período de incidência dos juros de mora, deduzido o IPCA, ainda que as obrigações sejam posteriores à Lei 14.905/2024. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando […]
STJ Notícias: reportagem especial explica diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada A mais nova edição do programa STJ Notícias traz uma reportagem especial que aborda a diferença entre os institutos jurídicos da curatela e da tomada de decisão apoiada, a partir de julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que […]
Atualmente, há enorme evolução no estudo previdenciário dos agricultores familiares, notadamente quando se observa seu poder de crédito nas relações de consumo e como o pequeno e médio agricultor desenvolvem sua atividade rurícola dentro da sociedade globalizada. Sobre essa evolução, destacamos o conceito legal de agricultor familiar dado pela Lei 11.326/2006, que, no seu artigo […]