Implementação de formulários-padrão online para a distribuição de processos

O novo episódio do Notas Técnicas em Podcast já está no ar. Esta edição aborda a Nota Técnica n. 49/2024, elaborada pelo Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (CLISP). A apresentação é da juíza federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Eliana Rita Maia Di Pierro, que trata da implementação de formulários-padrão online para a distribuição de processos, por assunto, no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

A proposta busca proporcionar mais clareza nos requisitos processuais e evitar retrabalho, contribuindo para apreciação mais rápida dos casos que possuem caráter alimentar, portanto são urgentes. A relatoria desta Nota Técnica ficou a cargo das juízas e dos juízes federais do TRF3: Eliana Rita Maia Di Pierro, Janaina Martins Ponte, Renato Câmara Nigro e Gabriel Hillen Albernaz Andrade.

Produção

O Notas Técnicas em Podcast é uma iniciativa do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), órgão instituído junto ao Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/CJF). Os áudios contam com a narração do assessor de multimídia da ASCOM/CJF, Paulo Rosemberg Prata da Fonseca.

O projeto visa ampliar a visibilidade dos conteúdos aprovados pelo Centro, garantindo mais transparência e inclusão.

Fonte: CJF

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Está aberto o prazo para recadastramento anual de aposentadas, aposentados e pensionistas do CJF

O procedimento presencial deverá ser realizado até 30 de outubro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que aposentadas, aposentados e pensionistas têm até 31 de outubro para realizar o recadastramento anual virtualmente. Já o procedimento presencial estará disponível apenas até 30 de outubro, tendo em vista a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 31 de outubro, conforme estabelecido pela Portaria CJF n. 597/2024. 

O recadastramento virtual, que proporciona mais agilidade, segurança e praticidade, deve ser realizado em duas etapas distintas: a primeira é a “Prova de vida digital”, que consiste na validação da identificação por meio de reconhecimento facial no aplicativo do governo federal “gov.br“. A segunda etapa envolve a atualização cadastral no sistema do Conselho. 

Para facilitar o processo, o CJF disponibilizou um vídeo tutorial para orientar sobre como proceder ao recadastramento. Assista ao vídeo aqui.

Para realizar o recadastramento virtual acesse o endereço eletrônico: prova-vida.cjf.jus.br/inicio.

Fonte: CJF

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CJF celebra o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação com foco na transparência e inclusão

A data, comemorada neste sábado (28), destaca a importância do acesso à informação para a democracia

O Conselho da Justiça Federal (CJF) celebra, neste sábado (28), o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). A data tem por objetivo conscientizar sobre o acesso à informação como um direito fundamental para o fortalecimento da democracia, promovendo a transparência, a prestação de contas e a participação de todas e todos.

Nesse sentido, o CJF apresenta as principais iniciativas desenvolvidas pelo Órgão, que objetivam garantir à sociedade o acesso amplo e transparente às atividades administrativas e decisões judiciais, por meio de uma comunicação direta, acessível e inclusiva.

Compromisso com a transparência

Em junho de 2024, o CJF alcançou 97,78% no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo o Órgão mais bem classificado no segmento da Justiça. Esse resultado é fruto de um trabalho contínuo para fornecer dados transparentes, padronizados e acessíveis, facilitando a consulta às informações do Órgão.

Uma das principais ferramentas utilizadas para a divulgação dessas informações é a página “Transparência e Prestação de Contas”, disponível no Portal do CJF. Nela, o público pode acessar dados detalhados sobre a gestão administrativa e financeira da Justiça Federal, como informações sobre pessoal, contratos, projetos, gestão socioambiental e muito mais.

Presença digital

Além da página de transparência, o CJF expande sua atuação por meio das redes sociais, oferecendo informações de maneira ampla, descomplicada e diversificada. Com perfis no Instagram, Facebook, YouTube e Flickr, neste mês de setembro, o Conselho ampliou seu alcance digital com a criação de um perfil exclusivo no Spotify.

Na plataforma, são disponibilizados conteúdos em áudio sobre decisões do Órgão, da TNU e outros temas de interesse público. O formato consolida o canal como mais uma frente de comunicação inclusiva.

Acesso à informação

Para simplificar temas jurídicos complexos, o CJF desenvolve e produz programas audiovisuais que traduzem essas informações. Entre as iniciativas, destaca-se o podcast Conversas sobre a controvérsia, que aborda os julgados da TNU, com impacto significativo nos Juizados Especiais Federais (JEFs). No programa, juízas e juízes relatores explicam as questões de forma ágil e compreensível. Os episódios estão disponíveis no YouTube e no Spotify.

Ainda em 2024, o CJF contribuiu para o projeto A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República, que celebrou a instalação dos cinco primeiros Tribunais Regionais Federais (TRFs). Entre os destaques está a conclusão da publicação da série de vídeos animados Desenhando a história, disponível no Instagram e no YouTube. As animações narram, em 35 episódios curtos, decisões relevantes dos TRFs, mostrando a importância da Justiça Federal na vida de brasileiras e brasileiros.

Outro programa em desenvolvimento é o Notas Técnicas em Podcast, que trará resumos dos conteúdos aprovados nas reuniões do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), com explicações claras sobre o impacto dessas questões na gestão de processos no âmbito da Justiça Federal.

Inclusão e acessibilidade

Ao longo de 2024, o CJF tem incentivado suas equipes a utilizarem a linguagem simples, tornando a comunicação mais clara e compreensível. Como parte dessa iniciativa, o Guia de Linguagem Simples foi publicado em maio e oferece orientações para a produção de textos jurídicos e administrativos acessíveis a pessoas com diferentes níveis de conhecimento. O informativo também pode ser conferido em posts recentes publicados no Instagram do Conselho.

O tema foi abordado, ainda, em capacitações internas e no 2º Encontro Nacional de Comunicação da Justiça Federal, realizado em junho deste ano, que discutiu a melhoria da comunicação pública entre servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores que atuam nessa área da Justiça Federal.

Atento às necessidades da população, o CJF criou em 2023, um hotsite dedicado a informações sobre Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A página foi desenvolvida com uma interface didática, para que qualquer pessoa possa entender seus direitos e saber como exercê-los, promovendo clareza e evitando golpes.

Ouvidoria do CJF

Mais um importante canal de transparência e participação é a Ouvidoria do CJF, regulamentada em julho de 2024. Por meio dela, cidadãs e cidadãos podem enviar sugestões, elogios ou questionamentos diretamente ao Órgão. A Ouvidoria da Mulher, integrada à estrutura, acolhe demandas relacionadas à igualdade de gênero e violência contra a mulher. Confira os canais de atendimento.

Quer saber mais?

Essas são algumas das ações promovidas pelo Conselho da Justiça Federal que reafirmam o compromisso do Órgão com a transparência, a inclusão e o acesso à informação.

Fonte: CJF

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CEJ divulga cursos em parceria com as Escolas da Magistratura Federal para 2025

As ações acontecerão entre fevereiro e outubro do próximo ano

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF)divulgou o cronograma das ações educacionais voltadas ao aperfeiçoamento da magistratura. As capacitações acontecerão entre fevereiro e outubro de 2025, nas sedes das escolas de magistratura dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme prevê o § 2º do art. 8º da Lei n. 11.798/2018.

Os temas para os cursos foram sugeridos por juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores que auxiliam as escolas da magistratura federal e compõem Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa da Justiça Federal (CTAP) e validados durante a reunião do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (CEMAF), realizada em 10 de setembro, na sede do CJF, em Brasília (DF).

Os debates versarão sobre as boas práticas utilizadas nas fases de instrução, prova e execução nas demandas envolvendo direito previdenciário, fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a atuação uniforme na cobrança de dívida ativa nas execuções fiscais, a utilização do ChatGPT pelo Poder Judiciário e um workshop relacionado ao Juiz das Garantias.

Confira o Cronograma:

Fonte: CJF

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Corregedoria-Geral define novo calendário de inspeções para o 2º semestre deste ano

As inspeções começam em outubro, no TRF da 5ª Região

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) definiu novo calendário de inspeções para o 2º semestre de 2024. A proposta do novo cronograma foi aprovada na sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), em 9 de setembro.

O ajuste visa sistematizar a atividade correcional e alinhar os objetivos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal com a qualidade dos serviços judiciais, a eficiência dos processos, bem como assegurar o cumprimento das normas legais e éticas.

As inspeções serão as primeiras sob o comando do novo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão. Os trabalhos serão retomados a partir de outubro deste ano, começando pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e, na sequência, TRF da 2ª Região em novembro.

Confira as datas:

  • Tribunal Regional Federal da 5ª Região: de 7 a 11 de outubro de 2024
  • Tribunal Regional Federal da 2ª Região: de 25 a 29 de novembro 2024

Fonte: CJF

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Corregedoria-Geral define novo calendário de inspeções para o 2º semestre deste ano

As inspeções começam em outubro, no TRF da 5ª Região

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) definiu novo calendário de inspeções para o 2º semestre de 2024. A proposta do novo cronograma foi aprovada na sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), em 9 de setembro.

O ajuste visa sistematizar a atividade correcional e alinhar os objetivos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal com a qualidade dos serviços judiciais, a eficiência dos processos, bem como assegurar o cumprimento das normas legais e éticas.

As inspeções serão as primeiras sob o comando do novo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão. Os trabalhos serão retomados a partir de outubro deste ano, começando pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e, na sequência, TRF da 2ª Região em novembro.

Confira as datas:

  • Tribunal Regional Federal da 5ª Região: de 7 a 11 de outubro de 2024
  • Tribunal Regional Federal da 2ª Região: de 25 a 29 de novembro 2024

Processo n. 0003664-44.2023.4.90.8000 

Fonte: CJF

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Edição n. 87 da Revista CEJ aborda temas atuais e de grande impacto para a Justiça brasileira

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) disponibilizou a edição eletrônica da Revista CEJ n. 87, com 15 artigos que abordam temas atuais de grande impacto para a sociedade e a Justiça brasileira. A versão impressa da publicação encontra-se em andamento e será posteriormente distribuída a autoras, autores, avaliadoras, avaliadores, magistradas, magistrados federais e bibliotecas da Justiça Federal e de universidades de Direito.

O artigo “Limites do ativismo judicial criminal na jurisdição constitucional: uma análise das decisões interpretativas e reconstrutivas” busca definir os limites do ativismo judicial criminal na jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à criação de novos crimes, por meio de decisões interpretativas e reconstrutivas, diante do princípio da reserva legal.

Na seara do Direito Tributário, o texto “Da isenção sobre a distribuição de dividendos e o apartheid fiscal brasileiro” analisa a compatibilidade da isenção de IRPF sobre a distribuição de dividendos com a Constituição de 1988, bem como se o citado benefício fiscal tem contribuído ou se relaciona com um regime de segregação fiscal entre contribuintes.

Já o artigo “O elemento liberdade na tipificação do trabalho escravo contemporâneo: da proteção penal internacional à ordem interna brasileira” objetiva promover análise desde as regras positivadas contra o trabalho escravo moderno até a forma como os julgadores compreendem essas regras.

Na seção “Indicações Literárias”, a edição traz duas expressivas obras do momento: “Execução penal no Sistema Penitenciário Federal” e “Criminologia e efetividade da justiça: dialéticas de Brasil e Portugal”, apresentadas pelos ministros Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Sebastião Reis Júnior, respectivamente.

Leia a nova edição da Revista CEJ

Fonte: CJF

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Com “otimismo realista” e chamado às causas sociais, Herman Benjamin toma posse na presidência do STJ e do CJF

A cerimônia de posse ocorreu nesta quinta-feira (22)

“Se a lei é para todos, na verdade quem mais dela precisa são os vulneráveis, os pobres, os excluídos e os oprimidos em uma sociedade que deveria ser de iguais. O Estado de Direito como projeto inclusivo só será universal quando acabar a fome e a desnutrição. Não há Estado de Direito robusto, pleno e inclusivo na penúria, quando uma criança pobre sonha – em vão – com uma maçã rosada exposta em uma feira livre”.

As palavras foram ditas pelo ministro Herman Benjamin em seu discurso de posse como presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em cerimônia realizada nesta quinta-feira (22). Ao lado do ministro Luis Felipe Salomão – que assumiu como vice-presidente –, Benjamin comandará o tribunal e o Conselho da Justiça Federal (CJF) pelos próximos dois anos.

Os dois novos dirigentes substituem, respectivamente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes, que administraram o STJ e o CJF no biênio 2022-2024.   

Além da ministra Maria Thereza, participaram da mesa da cerimônia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso; o procurador-geral da República, Paulo Gonet; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. O evento contou também com a presença de grande número de autoridades e personalidades do Brasil e do exterior.

Felicidade não pode ser monopólio de poucos

Para Herman Benjamin, todas as preocupações e angústias sociais primordiais devem ser tema central para o Judiciário, e o STJ tem papel fundamental nesse “roteiro de inclusão social, étnica e ambiental”. A felicidade, ressaltou, não pode ser monopólio de poucos.

O ministro sublinhou que, nos últimos 40 anos – tempo em que ele se formou e desenvolveu sua carreira jurídica –, o Brasil passou de uma fase de restrição às liberdades democráticas para o período de transformação, de novas leis e de garantia de direitos, tendo como principal referência a Constituição de 1988, que criou o STJ.

Esse cenário, declarou Benjamin, é que o torna um “otimista realista”, apesar das dificuldades ainda enfrentadas pelo país. “Não podemos sucumbir ao discurso do pessimismo, do fatalismo e, sobretudo, do ódio”, resumiu.

O novo presidente lembrou que o STJ, mesmo sendo uma corte razoavelmente nova, tem a missão de julgar “problemas velhos, até centenários”, mas agora analisados sob a perspectiva de uma legislação transformadora. Entre esses temas, afirmou, estão conflitos de todas as ordens e grandezas, envolvendo questões sociais, raciais e de gênero, e sobre consumidores, pessoas com deficiência, novos arranjos familiares, violência, criminalidade e tantas outras.

Segundo o ministro, o Judiciário brasileiro precisa mostrar à população que os direitos previstos na legislação não são mera utopia ou “palavras ocas”. Por isso, apontou, a efetividade da lei depende da independência e da integridade do Judiciário.

É necessário olhar para o futuro da magistratura, aponta novo presidente

Herman Benjamin lembrou que o Brasil tem 15 mil magistrados federais e estaduais de primeira e segunda instâncias. Apesar de elogiar a magistratura nacional, o ministro demonstrou preocupação com o número reduzido de mulheres, pessoas negras e de outras minorias na cúpula do Judiciário – inclusive no STJ.

Ele também comentou que os juízes, muitos deles com mais de duas décadas de exercício, estão pedindo exoneração e buscando outras profissões, o que exige atenção sobre o futuro da carreira. “Queremos e precisamos recrutar os melhores juízes e juízas, mas também mantê-los em nossas instituições”, enfatizou.

O novo presidente do STJ e do CJF também mencionou a capacidade e a eficiência dos servidores do tribunal, com múltiplas competências profissionais e oriundos de todas as partes do Brasil: “Sem eles, teríamos um edifício majestoso, com 33 ministros, e nada mais”.

Benjamin elogiou a gestão capitaneada pela ministra Maria Thereza e pelo ministro Og Fernandes, ressaltando que não será uma missão fácil substituí-los. Ele elogiou também o novo vice-presidente, Luis Felipe Salomão, afirmando que suas contribuições para o tribunal “são fruto de uma longa e bem-sucedida carreira como juiz”.

Ministra Maria Thereza se despede da presidência e elogia sucessores

Em seu discurso de despedida da presidência, a ministra Maria Thereza de Assis Moura exaltou a trajetória do novo presidente no STJ e destacou sua passagem de 24 anos pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo ela, Herman Benjamin sempre atuou em casos complexos, e as decisões sob sua relatoria se tornaram “marcos para a aplicação do direito público no nosso país”.

A ministra também ressaltou o papel de Luis Felipe Salomão na formação da jurisprudência do STJ, sobretudo no campo do direito privado, e falou sobre sua atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, mais recentemente, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Maria Thereza de Assis Moura considerou um grande desafio gerir um tribunal como o STJ, composto por mais de cinco mil trabalhadores (entre magistrados, servidores e colaboradores) e que recebeu cerca de 460 mil novos processos apenas em 2023, com tendência de alta neste ano.

Para a ministra, os novos gestores terão à disposição uma estrutura preparada para enfrentar esse desafio e apresentam todas as qualidades para administrar o tribunal com eficiência. “Desejo uma gestão profícua e inspiradora, que alcance as expectativas das cidadãs e dos cidadãos brasileiros”, disse.

Fonte: CJF – STJ

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CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 251 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em julho de 2024, para um total de 200.636 processos, com 251.198 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 3.041.548.411,99.

Do total geral, R$ 2.668.623.597,97 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 128.194 processos, com 167.908 beneficiários.

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 977.478.494,25

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 853.989.150,39 (47.165 processos, com 55.856 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 246.209.818,07

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 205.347.840,88 (8.579 processos, com 12.086 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 368.830.893,96

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 298.247.109,35 (9.868 processos, com 12.565 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 653.009.242,02

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.336.807,75 (27.756 processos, com 37.515 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 508.870.683,77

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 451.371.485,80 (21.055 processos, com 33.820 beneficiários)

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)

Geral: R$ 287.149.279,92

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 273.331.203,80 (13.771 processos, com 16.066 beneficiários)

Fonte: CJF

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TNU decide que servidores aposentados e pensionistas têm direito ao bônus de eficiência integral

O processo foi analisado na sessão de julgamento de 7 de agosto

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão ordinária de julgamento de 7 de agosto, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, e fixar a seguinte tese, julgando-o como representativo de controvérsia:

“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei n. 13.464/2017, aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, enquanto vigente a paridade entre ativos e inativos no regime constitucional, respeitado o direito adquirido antes da EC 41/2003, observada a EC 45/2005, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024″ – Tema 332.

O pedido de uniformização foi interposto por auditor-fiscal aposentado contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) aos inativos/pensionistas, sem diferenciação com servidores da ativa.

O recorrente argumentou, na petição inicial, que, enquanto não regulamentada a lei, o pagamento do valor de R$ 7.500,00 foi previsto para os meses de dezembro de 2016 e de janeiro de 2017, aos auditores-fiscais em atividade e, a partir do mês de fevereiro de 2017 até a definição do índice de eficiência institucional, o bônus de eficiência passou a ser pago mensalmente no valor de R$ 3.000,00 a ocupantes do cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil em atividade.

A auditores-fiscais aposentados, em que está enquadrado o autor, o bônus de eficiência era pago na forma da Tabela “a” do Anexo III da Lei n. 13.464/2017, considerando, portanto, o período em inatividade, mediante os percentuais de bonificação. A partir da edição da Medida Provisória n. 765/2016 o requerente já tinha mais de 108 meses em inatividade e passou a receber o bônus de eficiência no percentual de 35%, primeiramente, sobre o valor de R$ 7.500,00 referente aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 e, a partir de fevereiro de 2017, sobre o valor de R$ 3.000,00.

Ocorre que o bônus de eficiência foi instituído em razão da implementação de um programa de produtividade no âmbito da Receita Federal, mas esse programa, à época, não tinha sido regulamentado, não havendo, portanto, previsão sobre a forma de gestão, bem como a metodologia para a mensuração do incremento da produtividade global da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para definição do índice de eficiência institucional.

Desse modo, para receber o bônus de eficiência, o servidor em atividade não precisava exercer qualquer atribuição específica, o que deixou subentendido que aposentados e pensionistas tinham direito ao recebimento do bônus no mesmo valor percebido que os da ativa. 

Voto

A juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni apontou, em seu voto, que “no caso de pagamento desvinculado da medição do desempenho, individual ou institucional, a natureza da verba é genérica e deve ser paga integralmente a servidores aposentados e pensionistas, até o implemento do índice de eficiência institucional”.

A magistrada ressaltou o direito à paridade entre ativos e inativos durante o período da vigência das regras transitórias da Lei n. 13.464/2017, até que o BEPATA seja efetivamente decorrente da aplicabilidade do índice de eficiência institucional. A juíza federal explicou que a igualdade entre servidores inativos e ativos encontra previsão original no § 4º do art. 40 da Constituição Federal que, após a Emenda Constitucional n. 98, englobou as aposentadorias.

“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, criado pela Lei n. 13.464/2017, em benefício dos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente a servidores aposentados e pensionistas, até o efetivo implemento da avaliação dos servidores em atividade, considerando essa paridade remuneratória a inativos que implementaram os requisitos antes da EC 41/2003, observada a EC 47/2005, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal” concluiu.

Nesses termos, a TNU decidiu, por maioria, dar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. Ficaram vencidos o relator do processo na TNU, juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, e o juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes.

Processo n. 0025732- 36.2019.4.01.3400/DF.

Fonte: CJF

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