Aragão & Tomaz Advogados Associados
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Formado por profissionais altamente comprometidos com o resultado, capazes de oferecer soluções inovadoras e fundamentais para a organização e o desenvolvimento do escritório.
Integrantes do Judiciário apoiaram, em audiência pública no Congresso Nacional, o projeto de lei (PL 2253/23) que condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Hoje é o delegado de polícia quem fixa a fiança, nos crimes com pena máxima de quatro anos de prisão. […]
De acordo com o entendimento da Terceira Turma, o instituto do direito real de habitação tem natureza exclusivamente sucessória, e sua aplicação se restringe às disposições legais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge na hipótese de divórcio. De acordo […]
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um recurso interposto após a parte ter renunciado ao prazo deve ser aceito para julgamento, pois foi reconhecido que a renúncia decorreu de erro no manuseio do sistema eletrônico. De acordo com o colegiado, esse entendimento privilegia os princípios da razoabilidade, da confiança e da […]