Aragão & Tomaz Advogados Associados
O escritório prioriza a prestação de serviços jurídicos consultivos e contenciosos, buscando soluções jurídicas que atendam às necessidades dos clientes. Com resultados sólidos e inovadores, avaliação séria dos riscos e ampla experiência em todos os setores do Direito, o escritório forma alianças com seus clientes, estruturando seus negócios de forma segura e econômica, investindo na formação de seus profissionais e em tecnologia da informação.
Formado por profissionais altamente comprometidos com o resultado, capazes de oferecer soluções inovadoras e fundamentais para a organização e o desenvolvimento do escritório.
O Projeto de Lei 185/25 agrava as penas para o crime de violência institucional, cometidos por agentes públicos ou em instituições privadas, quando ele recaia sobre mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei de Abuso de Autoridade e […]
O Projeto de Lei 40/25 inclui os crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto conceitua misoginia como ato contra a mulher motivado pelo comportamento de um homem, e comportamentos discriminatórios direcionados à mulher […]
Ao negar provimento a recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou dois entendimentos sobre a execução fiscal: para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, basta que a Fazenda Pública encontre bens, independentemente da modalidade de constrição judicial; e, na citação realizada pelo correio com aviso de recebimento (AR), é suficiente que se comprove que ela foi entregue […]