MP das apostas esportivas é só o primeiro passo para regulamentação

A Medida Provisória 1.182/2023, publicada na última terça-feira (25/7) no Diário Oficial da União, altera a Lei 13.756/2018 e prevê que empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o Imposto de Renda devido sobre a premiação.

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Advogados ressaltam que regulamentação de apostas ainda depende do Congresso

Advogados consideram a medida o ponto de partida para a regulamentação do mercado de apostas esportivas, mas lembram que muitos detalhes ainda vão ser discutidos no Congresso e também dependem de normatização do Ministério da Fazenda.

No entender do advogado criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, a iniciativa do governo federal é “um primeiro passo na busca da regulamentação das apostas esportivas no país”.

Segundo o advogado, que é especialista em Direito Penal Econômico, a partir do advento da Lei 13.756/2018, que permitiu a chamada “aposta de quota fixa”, o mercado de apostas cresceu de maneira exponencial no Brasil, que passou a ser o segundo maior mercado de apostas do mundo — responsável por movimentar quantias bilionárias.

Até o momento, as casas de apostas operavam de forma livre, sem regras específicas quanto aos seus direitos e deveres, como a obrigação de adotar mecanismos de combate à lavagem de dinheiro, de pagamento de impostos, regras de proteção aos consumidores. “Para além da questão tributária, é positiva a proposta adotada pelo governo federal, na medida em que sinaliza estar disposto a tomar as medidas necessárias para regulamentar, de uma vez por todas, esse mercado extremamente lucrativo, mas que vem sendo palco de escândalos nos últimos tempos”, ressalta Damiani.

Embora também considere “um avanço” a edição da MP 1.182, Danielle Francohead de Direito Administrativo do GVM Advogados, observa que a implementação das apostas de quota fixa ainda deverá demorar um pouco para se concretizar, já que ainda dependerá de regulamentação específica do Ministério da Fazenda, conforme artigo 29, parágrafos 2º e 4º da Lei nº 13.756/18, com redação dada pela mencionada MP.

Manipulação de resultados
“Dependerão de regulamentação pelo mesmo ministério, ainda, as medidas mitigadoras à manipulação de resultados e de corrupção em eventos esportivos — comuns em jogos de futebol e pauta de recorrentes escândalos”, afirma Danielle Franco. Ela explica que “o operador da casa de apostas deverá reportar qualquer suspeita de manipulação ao Ministério da Fazenda em até cinco dias do conhecimento de qualquer ato suspeito”.

Anna Florença Anastasia, especialista em Direito Administrativo no GVM Advogados, destaca que, apesar do avanço na tentativa de “coibir a atuação ilegal de empresas que, muitas vezes, sequer repassam os valores aos apostadores, a MP não indica quais meios (físicos e materiais) serão utilizados para garantir a fiscalização destas atividades”. Ainda assim, a especialista considera positivas “as elevadas penalidades previstas para as empresas que continuarem operando sites de apostas esportivas de forma ilegal. Penas baixas não bastariam para inibir essas operações ilegais”.

Anna Florença ainda considera desestimulante para empresas que queiram atuar legalmente nessa modalidade de apostas o fato de a MP dispor que o serviço poderá ser delegado por meio de concessão, autorização ou permissão.

“As duas últimas formas, não se amoldam ao serviço que o governo federal pretende delegar. Isso porque autorização e permissão são atos unilaterais e precários da administração pública, o que significa a flexibilidade para o poder público alterar ou encerrar a terceirização do serviço, sem obrigação de indenizar o particular”, enfatiza.

Bernardo Freire, sócio de Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, considera a iniciativa do governo federal “extremamente importante, solucionando uma questão que ficou em aberto por mais de quatro anos na gestão anterior”. “A medida é salutar para todos os que atuam no setor, que batalharam muito pela sua elaboração”.

Freire observa que os detalhes ainda vão ser discutidos no Congresso, “mas já são trazidas previsões importantes para a adesão do maior número de empresas, dentre as quais as proibições para aqueles que pretendem permanecer na ilegalidade, que terão vedações de acesso a tecnologia, a meios de comunicação, patrocínios e métodos de pagamento”.

“Contudo, a tributação ficou acima da que é praticada em outros países, o que demandará a análise detalhada, eis que é uma questão que tem potencial decisivo para afastar interessados de se legalizar, tanto apostadores quanto empresas. Mas a importância é ainda maior no que concerne ao posicionamento do governo, no viés de buscar a regularização de uma atividade que pode gerar importante arrecadação fiscal”, comenta.

Definição de competências
Camila Fernandes
, sócia responsável pelo núcleo de Contencioso Cível do Nelson Wilians Advogados, também destaca que a MP depende da regulamentação pelo Ministério da Fazenda acerca da forma de autorização para exploração da atividade.

“Da leitura dos dispositivos da MP, pode-se entender que a autorização apenas poderá ser concedida pelo Ministério da Fazenda. Contudo, em 2020, o STF decidiu que embora seja competência privativa da União legislar sobre as atividades lotéricas, tal fato não impede a competência material dos estados para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração”, ressalta.

Camila lembra que a Constituição Federal dispõe no seu artigo 25, parágrafo 1º, que “são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição” e assim, não havendo nenhum dispositivo que torne competência exclusiva da União a exploração de loteria, nenhuma lei federal pode restringir a competência material de exploração de serviço de loteria a determinado ente.

“O fato de a Constituição de 1988 ter atribuído à União a competência legislativa sobre a matéria, não prejudica a exploração material do serviço pelos Estados. Em síntese, a União edita diretrizes nacionais, enquanto as legislações estaduais instituem loterias em seus territórios tão somente veiculando a competência material que lhes foi franqueada pela Constituição. A legislação estadual apenas ofenderia a Constituição Federal caso instituísse disciplina ou modalidade de loteria não prevista pela própria União, eis que não deve haver disciplinamento estadual que supere o que previsto em âmbito federal”, complementa.

O criminalista Daniel Bialski defende “qualquer legislação que venha regulamentar ou até aperfeiçoar omissões das normas existentes”. “A regulamentação evita situações desagradáveis, fraudulentas e até mesmo criminosas que possam ocorrer. Espero que essa tônica assim permaneça e que não seja feita apenas e tão somente em situações pontuais, mas sim globais, porque existem muitas leis no Brasil que precisam de um aperfeiçoamento”, diz.

Bialski entende que atividades e empresas esportivas, geridas por pessoas jurídicas e físicas, que exploram esse mercado de forma direta e indireta, precisam, “de fato, ter órgãos fiscalizadores e sancionadores em todas as esferas”.

Fonte: Conjur

Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Deputado David Soares discursa na tribuna do Plenário

Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé

O Projeto de Lei 1596/23 determina que o documento de registro de casamento civil inclua a informação do sexo de nascença do cônjuge.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 6015/73, que trata dos registros públicos, e hoje determina que a certidão de casamento contenha os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges.

Autor da proposta, o deputado David Soares (União-SP) quer incluir o sexo de nascença no documento para “afastar a possibilidade de um cônjuge negar ao outro uma informação primordial, o direito a saber do passado com quem se casa”. A ideia é evitar a omissão de transexual de realização de cirurgia modificador do sexo, o que, segundo o parlamentar, seria ato de má-fé.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

STF suspende tramitação dos processos de “revisão da vida toda”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da decisão é garantir uniformidade e segurança jurídica para os beneficiários.

No julgamento de mérito do recurso, em dezembro do ano passado, o STF considerou possível a aplicação de uma regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. O INSS apresentou um recurso contra a decisão, cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do plenário do STF de 11 a 21 de agosto.

O INSS argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes diz que é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF. Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, argumenta Moraes.

Recálculo

A decisão do Supremo de dezembro do ano passado permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior a 1994.

Fonte:

Logo Agência Brasil

Negligência de fornecedor em relação a vício de produto acarreta dano moral

Na hipótese de venda de produto com vício que impossibilita seu uso, a negligência do fabricante e de seu fornecedor em relação às demandas do consumidor acarreta em dano moral e, consequentemente, indenização. 

Samsung e Carrefour terão de indenizar por negligência em atendimento ao consumidor

Sob esse entendimento, a juíza leiga Kelly Bizinotto, respaldada pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia (GO), determinou que uma marca de eletroeletrônicos e sua distribuidora, uma cadeia de supermercados, paguem indenização por danos morais em R$ 4 mil para um homem que comprou uma televisão com vícios em seu funcionamento.

No processo, consta que o homem comprou o produto, uma televisão de 60 polegadas da Samsung, em setembro de 2022 por R$ 3,8 mil. Cerca de duas semanas após a compra, a televisão passou a apresentar problemas. Ele contatou a marca coreana que, alguns dias depois, enviou técnico para troca de peças. O problema, no entanto, persistiu, e o televisor parou de funcionar.

O autor alegou que a empresa não facultou possibilidade de resolução do problema, e negligenciou sua tentativa de contato.

“As diferentes e insistentes tentativas de contato, seja por meio telefônico, rede social, emails e abertura de protocolos acarretaram em desnecessária perda de tempo útil (teoria do desvio produtivo), configurando abusiva a conduta do fornecedor a ensejar indenização por danos morais”, escreveu a juíza.

Além do dano moral, ficou constatado também o dano material, posto que a televisão nunca mais funcionou. “Diante de vício de qualidade que tornou a televisão impróprio/inadequado ao consumo a que se destina, configurada a ocorrência de dano material.” Tanto a Samsung quanto o Carrefour (distribuidor) responderão solidariamente pelos danos materiais e morais.

O juiz também determinou que as rés providenciem a retirada do televisor da casa do consumidor em até 30 dias.

Fonte: Conjur

Projeto proíbe órgãos públicos de usar bens apreendidos durante a investigação

Divulgação

Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ)

Marcos Tavares: um dos objetivos do projeto é “enaltecer o direito à propriedade privada”

O Projeto de Lei 1453/23 altera o Código de Processo Penal para proibir o uso de bens apreendidos durante investigação criminal por órgãos da administração pública, como as forças policiais, desde que esse uso não seja autorizado pelo proprietário do bem. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, inclui a determinação no CPP e revoga artigo da Lei de Drogas (11.343/23).

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que, existindo interesse público que justifique o uso do bem apreendido, a autoridade judicial poderá autorizar o seu uso, especialmente em favor de órgãos de segurança pública que atuam na prevenção e na repressão de crimes ligados ao tráfico de drogas. Esse trecho é revogado pelo projeto.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o objetivo da alteração é “enaltecer o direito à propriedade privada” e “preservar o princípio da presunção de inocência”.

“Imagine-se que um veículo venha a ser objeto de medida assecuratória, sendo utilizado pelo Estado, e, posteriormente, o sujeito é absolvido. Haveria, então, um significativo prejuízo para o proprietário em razão do desgaste do bem”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto do governo regulamenta processo administrativo envolvendo fraudes em apostas esportivas

alphaspirit/Getty Images

 Apostas online e análises e estatísticas para o jogo de futebol

Proposta foi encaminhada junto com medida provisória sobre o tema

O Projeto de Lei 3626/23 regulamenta o processo administrativo envolvendo irregularidades e fraudes ligadas a empresas do mercado de apostas esportivas, as chamadas “bets”, que se baseiam em situações de eventos esportivos reais. O texto enviado pelo governo federal com pedido de urgência faz parte, juntamente com a Medida Provisória 1182/23, do esforço para regulamentar a chamada “aposta de quota fixa” – modalidade lotérica criada em 2018 pela Lei 13.756.

O governo argumenta que o prazo para regulamentação previsto na referida lei expirou em dezembro de 2022 e que há necessidade de incorporar à legislação mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas, incluindo regras protetivas sobre o pagamento de prêmios e a publicidade.

O PL 3626/23 altera a legislação para prever expressamente que empresas que explorarem o mercado de “bets” deverão adotar procedimentos e sistemas de controle interno para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, além da manipulação de resultados e de outras fraudes.

O texto permite que o Ministério da Fazenda, como órgão autorizativo e fiscalizador, aplique sanções cautelares antes ou durante a tramitação de processo administrativo quando houver similaridade com outro caso e risco de demora que resulte em impunidade ou em prejuízo aos cofres públicos e a terceiros.

Entre as medidas estão:

  • desativação temporária das operações;
  • suspensão temporária de pagamento de prêmios;
  • recolhimento de bilhetes emitidos, entre outras.

O não atendimento dessas medidas implica ao infrator multa de até R$ 100 mil por dia.

No caso de evidências de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, o Ministério da Fazenda poderá determinar, também cautelarmente, a imediata suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios, entre outras medidas.

Termo de compromisso
O projeto prevê, no entanto, a possibilidade de suspensão do processo administrativo antes da decisão em primeira instância caso o investigado firme termo de compromisso obrigando-se a cessar a prática sob investigação; a corrigir as irregularidades apontadas, indenizando os prejuízos; além de cumprir outras condições acordadas no caso, como, por exemplo, o recolhimento de valores à conta única do Tesouro Nacional.

Distribuição de prêmios
O Projeto de Lei 3626/23 também altera a Lei 5.768/71, que regulamenta as promoções comerciais, para atualizar em 25% a taxa cobrada pelo governo para autorizar empresas a promoverem campanhas de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.

Um exemplo dessas campanhas é o incentivo à compra de determinado produto com a possibilidade de receber prêmios futuros mediante sorteio, como ocorre em datas especiais, como Dia dos Pais, Dia das Mães e outras comemorações.

Pelo texto, a atual taxa de fiscalização, prevista na Medida Provisória 2158-35/01, passa a se chamar taxa de autorização e deixa de incidir sobre a distribuição gratuita de prêmios de valor igual ou inferior a R$ 10 mil relacionados a promoções comerciais.

Segundo o governo, a ideia é eliminar o procedimento de autorização de atividades de pequeno valor, mantendo a obrigatoriedade da prévia comunicação ao Ministério da Fazenda.

“O intuito é atender, de um lado, a defesa dos consumidores e assegurar mecanismos de prevenção contra a lavagem de dinheiro, e de outro, a eficiência do setor de propagandas via promoções comerciais”, diz a justificativa do governo.

Punições
A proposta, por fim, prevê expressamente a pena de advertência como mecanismo de sanção para casos de nítida boa-fé dos agentes promotores, desde que não haja danos aos consumidores ou ao Erário. A advertência poderá ser aplicada em vez de sanções mais graves já previstas, como multa e proibição de realizar promoções.

O projeto não aborda a efetiva criação da Secretaria Nacional de Jogos e Loterias, vinculada ao Ministério da Fazenda, para tratar dos processos de licenciamento e outorga das casas de apostas esportivas.

Fonte: Câmara Notícias

Moraes não reconhece vínculo trabalhista de motorista de aplicativo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a ação trabalhista que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify, que encerrou as atividades no Brasil em 2021. A decisão foi assinada na quinta-feira (20) e divulgada nesta quarta-feira (26).

Moraes analisou uma ação protocolada pela empresa, que contestou entendimento da Justiça do Trabalho de Minas Gerais a favor da relação empregatícia entre a plataforma e o condutor. Conforme a decisão, o Cabify é uma empresa de transporte de passageiros, e não de intermediação do serviço.

Para o ministro, a decisão trabalhista não está de acordo com a jurisprudência da Corte, que tem precedentes reconhecendo a legalidade de formas de “uberização” do trabalho.

“É possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”, argumentou Moraes.

Em maio, o ministro suspendeu uma outra decisão da Justiça sobre o mesmo tema. O ministro entendeu que a relação entre o motorista e os aplicativos é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

Fonte: Logo Agência Brasil

Coisa julgada impede rediscussão do valor a ser pago a empresas que participaram de socorro no mar

Na ação que deu origem ao recurso, quatro companhias marítimas pediram ressarcimento das despesas com o salvamento de uma embarcação que estava na iminência de naufragar.

Por entender que não é possível alterar a sentença em fase de cumprimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa que pretendia readequar a decisão que a condenou a ressarcir as companhias envolvidas em um resgate no mar. A proprietária do barco resgatado alegava o risco de ter que pagar mais do que o valor da própria embarcação, o que é vedado por lei.

Na origem do caso, quatro companhias marítimas ajuizaram ação de cobrança a fim de serem ressarcidas pelos gastos com o salvamento de uma embarcação que estava na iminência de naufragar na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro.

Em primeira instância, foi determinado o pagamento com base na avaliação da embarcação (R$ 404 mil), dividido entre as companhias envolvidas, e autorizada a utilização do valor arrecadado com o leilão do barco resgatado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão.

A empresa ré recorreu ao STJ alegando que a avaliação foi exagerada, pois se tratava de uma barcaça em péssimo estado, que só serviria ao comprador como sucata – tanto que no primeiro leilão não houve interessados e, em outra tentativa, acabou sendo arrematada por R$ 79 mil.

Além disso, a empresa informou que foi condenada em outra ação a ressarcir uma quinta empresa de transporte marítimo pelo mesmo fato. Dessa forma, requereu a adaptação da condenação ao que foi efetivamente arrecadado no leilão, bem como a inclusão da quinta empresa na divisão desse valor. Sem isso – ponderou a recorrente –, ela acabaria tendo de pagar mais do que o valor da embarcação resgatada.

Proteção da coisa julgada não permite alterar o valor

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o direito à remuneração daqueles que participam de salvamento marítimo está previsto no artigo 8º da Lei 7.203/1984 e que o artigo 10, parágrafo 1º, da mesma lei estabelece que esse pagamento não pode exceder o valor da embarcação.

Por outro lado, a ministra destacou que, em razão da proteção da coisa julgada sobre o título executivo, não há como reverter, no julgamento do recurso especial, o valor a ser ressarcido pelo resgate. Conforme apontou, a recorrente não produziu prova, em momento oportuno, que demonstrasse a desproporção entre a avaliação da embarcação e o valor obtido na arrematação.

“A coisa julgada integra o conteúdo do direito fundamental à segurança jurídica, não se admitindo alteração ou rediscussão posterior, seja pelas partes, seja pelo próprio Poder Judiciário”, afirmou.

Não se pode incluir nova parte na sentença em execução

Também em razão da coisa julgada – prosseguiu a relatora –, não é possível readequar a sentença, nessa fase processual, para incluir a outra empresa envolvida no salvamento – a qual nem sequer participou da demanda originária – na distribuição do valor do ressarcimento.

“Se o montante remuneratório não pode superar o valor da embarcação, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 7.203/1984, e se, porventura, a totalidade do valor foi destinada apenas a uma parcela das empresas salvadoras do mesmo barco, tais fatos necessitam ser analisados no cômputo total da indenização. Todavia, não há como alterar – sobretudo em sede de recurso especial – o título devidamente constituído”, concluiu Nancy Andrighi.

Segundo ela, o meio processual adequado para combater a coisa julgada seria a ação rescisória, desde que presente algum dos requisitos do artigo 966 do Código de Processo Civil – mas esse tema não pôde ser analisado no julgamento do recurso, pois nem foi levantado pelo recorrente.

Fonte: STJ

STF marca julgamento sobre plano para população em situação de rua

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 11 de agosto o julgamento da liminar na qual o ministro Alexandre de Moraes determinou prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população em situação de rua.

O caso será julgado pelo plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Os ministros vão decidir se referendam a decisão de Moraes.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no Supremo pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores da ação alegaram omissão do Executivo e Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país, previstas em um decreto presidencial de 2009.

Na mesma decisão, Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil à população de rua, nem fazer o recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas.

Além disso, deverá ocorrer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.

Fonte: Logo Agência Brasil

TRF1 espera examinar mais de mil processos em Mutirão Processual Penal na 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou, nessa segunda-feira, dia 24 de junho, o Mutirão Processual Penal promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação acontece em parceria com os seis Tribunais Regionais Federais e os 27 Tribunais de Justiça do país e tem como objetivo analisar, até o dia 25 de agosto, mais de 100 mil processos que envolvam pai ou mãe presos de crianças na primeira infância ou com deficiência, além de prisões provisórias que já contam com mais de 12 meses de vigência ainda pendentes de sentença.

Segundo o juiz federal substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária de Porto Velho (RO), Diogo Negrisoli Oliveira, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da 1ª Região (GMF) e coordenador da Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Mutirão, até o dia 25 de agosto, o Tribunal espera examinar cerca de 1.331 processos nessas condições.

Em visita a Cuiabá (MT), também nessa segunda-feira (24), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, salientou, na cerimônia de abertura dos mutirões carcerários realizada no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), que o sucesso de um mutirão não se limita à revisão dos processos de conhecimento e de execução penal, mas deve abranger, também, a forma adequada de liberar uma pessoa do cárcere e devolvê-la para a sociedade.

A magistrada destacou, ainda, a necessidade de um bom encaminhamento e acolhimento dessas pessoas para que acessem os serviços e possam, com dignidade, alcançar o estatuto jurídico de pessoa egressa. “A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil”, frisou a ministra.

Fonte:

RF, com informações do CNJ e STF

Ascom – Tribunal Regional Federal da 1ª Região