STJ determina que médicos peritos mantenham de 70% a 85% do serviço durante a greve desta quarta (31)

O trabalho dos médicos que fazem perícia na Previdência Social – necessário, por exemplo, para a concessão do auxílio-doença e do BCP – é reconhecido como essencial pela Lei 13.846/2019.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu parcialmente o pedido da União para limitar a greve dos peritos médicos federais prevista para esta quarta-feira (31) em todo o país.

Pela decisão do STJ, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), organizadora do movimento grevista, deve garantir o funcionamento das atividades de perícia médica de análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais, mantendo um percentual de 85% de peritos atuantes nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Além disso, deve garantir o funcionamento do mesmo serviço com 70% dos peritos nos estados do Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

O ministro fixou em R$ 500 mil o valor da multa diária para o caso de descumprimento da decisão. A adoção de percentuais diferentes para os dois grupos de estados levou em conta informações do governo sobre o tempo médio de espera para agendamento das perícias médicas – que tem sido superior a 45 dias, sobretudo nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Perícia é considerada atividade essencial

Segundo Og Fernandes, os médicos peritos exercem uma atividade de “natureza especialíssima”, reconhecida como essencial pela Lei 13.846/2019, pois se relaciona a uma etapa indispensável para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, a exemplo do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“De fato, as atividades médico-periciais estão afetas a benefícios de subsistência da população, cuja paralisação pode colocar em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da comunidade envolvida”, justificou.

Sem entrar no mérito da legalidade ou não do movimento dos médicos, o ministro assinalou que o exercício do direito de greve deve observar a manutenção dos serviços essenciais, como determina o artigo 11, caput, da Lei 7.783/1989.

Governo alega que greve impediu realização de mais de 10 mil perícias

No pedido de tutela cautelar, a União afirmou que as paralisações organizadas pela ANMP nos dias 17 e 24 de janeiro impediram a realização de mais de 10 mil perícias presenciais agendadas para aquelas datas, causando inúmeros prejuízos à população, principalmente aos mais necessitados.

Por sua vez, a ANMP alegou que o governo descumpriu o acordo firmado com a categoria e não abriu um novo canal de negociação, mesmo após sucessivas tentativas da entidade classista.

Ao analisar o pedido da União, o vice-presidente do STJ comentou que o direito de greve dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser exercido com respeito a determinados requisitos, em especial o princípio da continuidade do serviço público.

“A manutenção da regularidade na prestação de serviços deve ser assegurada, levando-se em consideração, sobretudo, as particularidades das atividades envolvidas e as necessidades do setor público relacionado, bem como da população afetada. O descumprimento desse princípio pode caracterizar abuso de direito”, afirmou.

A decisão tomada pelo ministro Og Fernandes nesta terça-feira (30), em regime de plantão judiciário, é limitada aos percentuais de médicos que devem manter o serviço de perícia funcionando. Outros pedidos formulados pela União serão analisados posteriormente pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, no âmbito da Primeira Seção.

Fonte: STJ

Brasil fica atrás de países do G20 no quesito segurança pública

Atual ocupante da presidência temporária do G20, grupo formado pelas principais economias do mundo, o Brasil fica para trás quando o assunto é segurança pública. O estudo Panorama da competitividade dos países do G20 Brasil 2024, elaborado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), coloca o país na 25ª posição em uma lista de 27 nações, superando apenas México e África do Sul.

No levantamento, a Firjan analisa dados de 18 países que formam o G20 ao lado do Brasil (África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia e Turquia) e de oito convidados para participar de diálogos e discussões: Angola, Egito, Emirados Árabes, Espanha, Nigéria, Noruega, Portugal e Singapura.

O estudo tem como referência metas estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) referentes a oito temas que fazem parte da agenda do G20 Brasil 2024: clima; crédito; economia e emprego; infraestrutura; mulheres, diversidade e inclusão nos negócios; segurança pública; sistemas alimentares sustentáveis e agricultura; e transição energética.

(In)segurança

No campo da segurança pública, foram considerados os indicadores de porcentagem da população que se sente segura ao andar à noite sozinha na região em que mora e o número de homicídios por 100 mil habitantes.

Em 2022, O Brasil apresentou percentual de 48% e taxa de 22,38 homicídios por 100 mil pessoas. De acordo com a Firjan, isso significa alcançar 34% na evolução das metas de segurança estipuladas pela ONU. O conjunto dos 27 países apresenta patamar de 79%.

De acordo com o gerente de Infraestrutura da Firjan, Isaque Ouverney, o indicador une dados objetivos de criminalidade, no caso dos homicídios, com a sensação subjetiva percebida pelas pessoas. “São dois aspectos que se complementam. A ideia, de fato, da redução do número de homicídio no Brasil como uma necessidade, mas também a necessidade de melhoria da própria sensação de segurança da população.”

O ranking de segurança pública é liderado por Singapura, com 100% de alcance das metas. Em seguida, figuram Emirados Árabes Unidos, China, Noruega e Arábia Saudita, todos com mais de 99% de atingimento.

Impacto em investimentos

Segundo Ouverney, além da questão social, a segurança pública – e a falta dela – reflete-se na geração de emprego e renda em determinadas localidades. “Segurança pública é, sem dúvida alguma, fator de competitividade para atração e retenção de indústrias. Assim como regiões seguras tendem a atrair mais investimentos, regiões que não apresentam boas condições de segurança tendem a repelir, a ter mais dificuldade de atrair investimentos e de retê-los. Indústrias localizadas em áreas de risco tendem a não fazer ampliações e, eventualmente, até avaliar sair de determinada localidade por questões de segurança”, explica.

Na avaliação da Firjan, o desafio da segurança pública deve ser enfrentado com ações amplas, planejadas e integradas entre todas as esferas de governo. “Não é exclusivamente uma questão do governo federal, nem do estadual, diz Ouverney. Os municípios têm também papel importante, quando se fala, por exemplo, da sensação de segurança, da questão do combate ao mercado ilegal. “Existe uma ilegalidade de comércio de produtos contrabandeados, frutos de roubo ou furto, que depende de uma ação efetiva dos municípios no combate a esse tipo de criminalidade.”

Para Ouverney, são necessárias ainda ações de conscientização da própria população. “Por exemplo, em relação ao mercado ilegal, as consequências da compra de produtos contrabandeados, como eles retroalimentam o crime organizado e a insegurança.” Ele defende a adoção de iniciativas pelo Poder Legislativo, como regulações, “no sentido de inibir a ampliação no mercado ilegal e de favorecer o mercado formal”.

Transição energética

Em contrapartida ao desempenho ruim do Brasil no tema segurança pública, o país se destaca positivamente no ranking de oportunidades de transição energética, ficando apenas atrás da Noruega. Para a Firjan, o Brasil está na “vanguarda mundial”, com obtenção de 90,6% das metas dos objetivos do milênio da ONU.

Além de ter 87% de sua capacidade de geração elétrica composta por fontes renováveis, o Brasil tem matriz energética diversificada, na qual biocombustíveis como o etanol contribuem fortemente para a redução da emissão dos gases de efeito estufa, diz o estudo.

“O desafio que a economia brasileira ainda precisa superar em relação ao tema refere-se às questões de modernização e ao aperfeiçoamento do arcabouço legal do setor energético, para expansão de novas fontes energéticas, como o hidrogênio verde e as eólicas offshore [geração de energia com a força dos ventos em alto mar]”, completa.

Ouverney ressalta que o poder público tem a responsabilidade de elaborar aspectos regulatórios dessas novas fontes para que o Brasil possa seguir avançando no tema de transição energética. “Continuar à frente daquilo que é a vantagem comparativa do país em relação ao conjunto de países do G20”, destaca.

Reuniões do grupo

A pesquisa da Firjan teve o intuito de elaborar diagnósticos de oportunidades e desafios para serem abordados em reuniões de entidades participantes do G20 sob a presidência brasileira.

Diversos eventos de diálogos serão realizados ao longo deste ano. Serão discutidos também assuntos prioritários do governo brasileiro, como o combate à fome, à pobreza e à desigualdade, as três dimensões do desenvolvimento sustentável (econômica, social e ambiental) e a reforma da governança global.

Nos dias 18 e 19 de novembro será realizada reunião de cúpula dos chefes de Estado e de governo no Rio de Janeiro. Segundo Isaque Ouverney, as reuniões desse conjunto de economias que compõem o G20 e os convidados vão propor alternativas e compartilhar experiências de sucesso.

“O objetivo do estudo [da Firjan] é apresentar um panorama, nessas oito vertentes, de onde o Brasil tem, de fato, se destacado e sido bem-sucedido nas suas políticas e onde são necessários uma reflexão e avanços importantes, como é o caso da segurança pública”, completa.

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Proibir juiz de condenar após MP pedir absolvição elevaria imparcialidade de decisões

Uma vez que o Brasil adota o sistema processual penal acusatório, o juiz não pode condenar o réu em uma ação penal se o Ministério Público opina pela absolvição. Assim sendo, a extinção dessa possibilidade tornará os julgamentos mais imparciais e democráticos.

Essa é a opinião dos advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema. Eles apoiam a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.122, por meio da qual a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede que o Supremo Tribunal Federal reconheça a não recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal pela Constituição de 1988. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

O artigo 385 do CPP tem a seguinte redação: “Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

Esse dispositivo viola os princípios do devido processo legal e do contraditório, sustenta a Anacrim na ADPF, protocolada na segunda-feira (29/1). A petição foi assinada pelos advogados Lenio StreckJacinto CoutinhoJames Walker (presidente da Anacrim), Marcio Berti e Victor Quintiere.

O criminalista Luís Guilherme Vieira, ex-membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, diz ser óbvio que o artigo 385 do CPP não foi recepcionado pela Constituição de 1988. “Ulysses Guimarães está rouco de tanto de gritar. Não lhe dão ouvidos!”.

“O Judiciário tem de se conformar que o sistema acusatório vige desde 1988. E os ministros têm de parar de se queixar aqui e no exterior de que o número de ações ajuizadas anualmente é extremado, expondo o Brasil ao ridículo. A solução: cumpram o estatuído há 35 anos. O Estado democrático de Direito agradece”, fala Vieira.

A ADPF da Anacrim busca corrigir um “resto anacrônico do autoritarismo do CPP de 1941”, que já deveria ter sido expurgado do processo penal brasileiro desde a Constituição de 1988, avalia Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Por causa da cultura inquisitória, “ainda temos esse absurdo de permitir ao juiz condenar sem pedido”, o que viola a base do princípio da correlação, aponta o advogado. Além disso, ressalta ele, o artigo 385 do CPP contraria a estrutura do objeto do processo penal, que é a pretensão acusatória do Ministério Público, titular exclusivo da acusação pública, e a regra mais elementar do sistema acusatório, da separação de funções e do ne procedat iudex ex officio (que impede o juiz de agir de ofício). O dispositivo, segundo Lopes Jr., também desrespeita o “princípio supremo do processo penal”, que é a imparcialidade do juiz.

“Inacreditavelmente, ainda tem gente que defende, com base em absurdos como a ‘busca da verdade real’ (quem fala isso não sabe o que é verdade e menos ainda o que seja o ‘real’) e o ativismo judicial inquisitório (juiz-ator-inquisidor), que um juiz condene de ofício. Mais apavorante ainda é ver membros do Ministério Público sustentarem que o juiz pode condenar sem acusação, ou seja, relegando o MP a uma função secundária, e decorativa até, no processo penal”, opina o professor.

No sistema acusatório, o juiz é o destinatário das alegações do MP e da defesa. Então não faz sentido o julgador condenar ou decretar medidas cautelares se não há pedido ou manifestação favorável da acusação, destaca Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo.

“É um processo de partes. O processo não é do juiz. Então o nosso sistema penal, previsto na Constituição de 1988, não recepcionou o artigo 385 do CPP”, argumenta o criminalista.

O ex-professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Geraldo Prado, hoje investigador integrado ao Instituto Ratio Legis da Universidade Autônoma de Lisboa e consultor sênior do Justicia Latinoamérica (Chile), sustenta no livro Sistema Acusatório: A Conformidade Constitucional das Leis Processuais Penais (Lumen Juris) que, caso o Ministério Público peça a absolvição do réu, o juiz não está autorizado a condená-lo.

“Pelo contrário. Como o contraditório é imperativo para a validade da sentença que o juiz venha a proferir, ou, dito de outra maneira, como o juiz não pode fundamentar sua decisão condenatória em provas ou argumentos que não tenham sido objeto de contraditório, é nula a sentença condenatória proferida quando a acusação opina pela absolvição”, afirma Prado.

O fundamento da nulidade é a violação do contraditório, destaca ele. Afinal, quando o MP, em alegações finais, opina pela absolvição do acusado, “o que ocorre em concreto, no processo, é que o acusador subtrai do debate contraditório a matéria referente à análise das provas que foram produzidas na etapa anterior e que possam ser consideradas desfavoráveis ao réu”. “Como a defesa poderá reagir a argumentos que não lhe foram apresentados?”, questiona o processualista.

Fonte: Consultor Jurídico

STF retomará quinta-feira julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado e será um dos processos previstos para análise em fevereiro.

Em 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Pela decisão da Corte, ficou reconhecido que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Apesar do entendimento do STF, a revisão da vida toda ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com o recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial na próxima quinta-feira.

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Outros processos

Além da retomada do julgamento sobre a revisão de toda vida, o Supremo vai realizar na quinta-feira (1°) a instalação do Ano Judiciário 2024, cerimônia que marca o início dos trabalhos do plenário após o recesso de fim de ano.

Em fevereiro, o Supremo também deve julgar ações da chamada “pauta verde”, que cobram ações governamentais para combater o desmatamento da Amazônia, a legalidade de provas obtidas durante revista íntima em presídios, além das ações penais que podem condenar réus pelo 8 de janeiro de 2023.

Eleições 2024

No próximo mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aprovar uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

O TSE pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também retornará as atividades no plenário. Um dos julgamentos mais esperados para 2024 trata do pedido do governo da Itália para que o ex-jogador de futebol Robinho cumpra no Brasil condenação por estupro. 

O ex-jogador foi condenado em três instâncias italianas pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.  A data do julgamento não foi anunciada. 

Fonte:

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Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral

A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor.

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência em virtude da rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, nas hipóteses em que se pede a anulação do julgamento arbitral com fundamento nos artigos 26 (requisitos obrigatórios da sentença) e 32 (hipóteses de nulidade da sentença) da Lei 9.307/1996.  

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor, pois, diferentemente dos embargos à execução – que possuem natureza jurídica de ação –, a impugnação seria mero incidente processual, assim como a exceção de pré-executividade.

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira reconheceu a existência de precedentes do STJ no sentido de que não seriam cabíveis os honorários advocatícios sucumbenciais no caso de rejeição da impugnação.

Contudo, de acordo com o ministro, a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral possui peculiaridades em relação às impugnações em geral, pois, além das matérias de defesa previstas no artigo 525, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, também é possível pleitear a anulação da própria sentença arbitral, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.307/1996.

“Em suma, a invalidação da sentença arbitral pode ser reconhecida em ação autônoma de nulidade (artigo 33, parágrafo 1º) ou pleiteada por intermédio de impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 33, parágrafo 3º) quando estiver sendo executada judicialmente”, completou.

Se nulidade fosse pedida em ação autônoma, também haveria honorários

Segundo Antonio Carlos Ferreira, quando a impugnação é utilizada para questionar a validade da sentença arbitral com fundamento nos artigos 26 e 32 da Lei 9.307/1996, o incidente processual passa a ter potencial de encerrar ou modificar significativamente o processo de execução judicial.

Nesse sentido, o relator lembrou que, ao julgar o EREsp 1.366.014, a Corte Especial considerou cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando o incidente processual for capaz de extinguir ou alterar consideravelmente o processo principal.

“É incontestável que o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de nulidade da sentença arbitral, desenvolve atividade jurisdicional de cognição exauriente, com decisão interlocutória que resolve o mérito em relação à tese de invalidade da sentença arbitral, com potencial para fazer coisa julgada sobre esse tema”, apontou Ferreira.

Em seu voto, o ministro comentou que, se a parte executada tivesse optado por ingressar com ação autônoma de nulidade, a condenação ao pagamento de honorários seria um desdobramento lógico da decisão que acatasse ou rejeitasse os argumentos apresentados.

“Logo, ao optar pela impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, o desfecho deve ser análogo ao da ação de nulidade. Entender de forma contrária implica privar o advogado da remuneração pelo trabalho desenvolvido em incidente processual complexo, expressamente previsto na legislação de regência e que equivale a uma demanda declaratória autônoma. Importa ainda sobrelevar que a legislação é inequívoca ao garantir o direito do advogado de receber honorários em todas as ações em que seus serviços resultem em benefícios para a parte que ele representa”, concluiu o relator ao condenar o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Fonte: STJ

Violência contra mulher não depende de contexto, classe ou idade

Recentemente, dois casos de violência vieram à tona para, mais uma vez, nos fazerem estalar os olhos com amargor aos abusos sofridos cotidianamente pelas mulheres e meninas em nossa sociedade. Uma moça sofre tentativa de estupro ao ser abordada por desconhecido na rua a caminho do trabalho e é socorrida por motorista e passageiros de um ônibus. Em circunstância diversa, a apresentadora Ana Hickmann denuncia o esposo e pai de seu filho por agressão.

Tema da última redação do Enem, a mulher do lar tem frequentemente seus direitos e dignidade violados, mas a agressão continua também sendo praticada física e sexualmente contra esta parcela vulnerável da população, independentemente da classe social, idade ou profissão exercida. Isso diz muito sobre como ainda somos percebidas pela sociedade. E a violência começa precocemente.

Assim como quando falamos do trabalho doméstico e familiar não remunerado, a violência sexual também tem entre suas vítimas adolescentes e crianças. Cabe ressaltar que a espécie de trabalho infantil mais comumente explorada é a doméstica, sendo esta realizada na sua maioria por meninas, de acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Principais vítimas 
No que se refere aos casos de violência sexual, meninas de até 13 anos são as mais vulneráveis ao crime, figurando como 88,2% das vítimas de estupro de vulneráveis de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022) — sendo as meninas negras mais propensas a sofrerem a violência.

O estupro é crime mundialmente praticado, com grande incidência. Nos Estados Unidos, por exemplo, uma em cada seis mulheres foi vítima de estupro na forma tentada ou consumada ao longo da vida. Entre 2009 e 2013, o conselho tutelar norte-americano, o Child Protective Services, indicou que 63 mil crianças foram vítimas de abuso sexual no país. A maioria das vítimas tinha entre 12 e 17 anos. Ressalta-se que dentre as vítimas, 48% estavam no ambiente doméstico, dormindo ou realizando alguma atividade em casa.

Contexto norte-americano
As consequências para os crimes sexuais praticados nos Estados Unidos são um pouco diversas das existentes no Brasil. Além da pena de prisão, há ainda a previsão de penalidade relativa ao tratamento compulsório do ofensor sexual, bem como o programa de registro e notificação de ofensores sexuais — o que se denomina de consequências colaterais da condenação.

Uma vez condenado por crimes dessa natureza, há a inserção do sujeito em um registro nacional de ofensores sexuais (sex offender registry) disponibilizado para a comunidade em geral, através de websites, sob o argumento de proteção daqueles que integram a sociedade.

O registro prevê ainda a restrição de locais de moradia e trabalho, proibição de frequentar determinados locais e, em caso de crime contra menores, impossibilidade de morar ou trabalhar próximo a escolas, por exemplo.

Punição e prevenção
Críticos ao sistema contestam a prática sob o argumento de que a punição administrativa e social pelo crime cometido, após cumprimento da pena, é muito maior que a sanção penal recebida. Não adentrando nesta questão, fato é que, por mais severas que sejam as medidas aplicadas aos ofensores sexuais, os Estados Unidos enfrentam, assim com o Brasil, dificuldade em prevenir a ocorrência do crime, apontando-se para a ineficácia das medidas adotadas.

Isso porque, em sua esmagadora maioria, os crimes sexuais são cometidos por familiares e amigos ou pessoas do círculo de confiança da vítima — assim como a violência pautada em gênero de maneira geral, o que faz com que não ocorra a denúncia do crime, com o julgamento e condenação do abusador, e o consequente registro. A realidade brasileira não é diferente. O estupro aqui também e subnotificado e, dos casos registrados de estupro de vulnerável, em quase 80% deles o estuprador era conhecido da vítima.

Que a coragem das mulheres que tiveram suas dores expostas recentemente contribua para a mudança que tanto desejamos, tanto no contexto de oportunizar o desenvolvimento profissional e acadêmico de meninas e mulheres, como no de erradicar a violência em todas as suas formas.

Fonte: Consultor Jurídico

PGR defende uso de câmeras corporais por policiais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (26) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sugestão favorável ao uso de câmeras corporais por policiais.

A sugestão foi enviada pela subprocuradora Elizeta Paiva, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial, um dos órgãos da PGR.

Na semana passada, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao ministério, aprovou uma recomendação para o uso do equipamento pelas polícias em todo o país, e colocou o tema para consulta pública. 

No ofício enviado ao Ministério da Justiça, a PGR sugere que o uso das câmeras deve ser obrigatório, e não quando possível ou tecnicamente viável, conforme definido pelo conselho. As imagens capturadas durante as operações policiais devem ser arquivadas pelo prazo mínimo de 90 dias. No caso de ocorrências envolvendo mortes ou lesão corporal, o prazo deve ser de 1 ano. 

“A cláusula, quando possível e tecnicamente viável, não deveria ser utilizada, tendo em vista que o objetivo da diretriz consiste justamente em viabilizar a implementação das câmeras em todas as situações apresentadas”, argumenta a PGR.

Além disso, o policial que deixar de usar o equipamento deve ser punido, segundo a procuradoria. 

“Sugere-se que a portaria incorpore dispositivo que preveja a responsabilização funcional pelo não-uso das câmeras corporais ou seu uso em desconformidade com os regulamentos”, conclui o parecer. 

Devido à saída do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não há prazo para a pasta definir sobre a implementação das câmeras. Caberá ao futuro ministro Ricardo Lewandowski avaliar a questão a partir de 1° de fevereiro, quando tomará posse no cargo.

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Ano judiciário começa quinta-feira (1º) com sessão da Corte Especial; confira os destaques da pauta para 2024

A previsão de julgamentos para o ano inclui temas de grande impacto social, como o uso da Selic em dívidas civis, tarifa de água em condomínios, cannabis medicinal e cobertura para tratamento de TEA.

O ano judiciário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa na próxima quinta-feira (1º), com sessão da Corte Especial, às 14h. Ao longo de 2024, diversos processos com grande impacto jurídico e social passarão pelo colegiado.

Um deles é o REsp 1.795.982, que trata do uso da taxa Selic para a correção de dívidas civis. O entendimento do tribunal servirá de base para todos os processos atuais e futuros nos quais se discute a correção do valor de uma condenação. A Corte Especial analisou o caso pela última vez em junho, ocasião em que o ministro Raul Araújo apresentou voto-vista divergindo do relator e concluindo pela validade da Selic na correção dessas dívidas.

No início do julgamento, em março, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, havia votado a favor de um modelo composto, que inclui a atualização monetária da dívida acrescida de juros moratórios mensais. Após o voto divergente de Raul Araújo, o relator pediu vista regimental do processo. O julgamento desse caso na Corte Especial deve ser concluído ao longo de 2024.

Litigância predatória e outros temas discutidos em repetitivos

Dos 1.231 temas afetados ao rito dos recursos repetitivos, apenas 95 ainda estão pendentes de julgamento no STJ. O tempo médio entre a afetação e a publicação do acórdão de mérito é, atualmente, de 385 dias. Em 2023, o tribunal afetou 55 temas e julgou o mérito de 37. Confira, a seguir, alguns destaques da pauta de 2024 no campo dos precedentes qualificados.

Na Corte Especial, pode ir a julgamento o Tema 1.198, que diz respeito ao poder geral de cautela do juízo diante de ações com suspeita de litigância predatória – situação em que o Judiciário é provocado por demandas massificadas com intenção fraudulenta. A afetação do tema –  inicialmente para ser julgado na Segunda Seção – decorreu de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) na Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da grande quantidade de processos – supostamente abusivos – relativos a empréstimos consignados.

Por iniciativa do ministro Moura Ribeiro, o STJ promoveu em outubro uma audiência pública para discutir o assunto, cuja íntegra está disponível no YouTube

Após a audiência, a Segunda Seção acolheu, por unanimidade, um pedido para afetar o caso à Corte Especial, à qual caberá definir se o magistrado, diante da suspeita de litigância predatória, pode exigir que a parte autora emende a petição inicial com documentos capazes de embasar minimamente as suas pretensões, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias de contrato e extratos bancários.

Acidentes provocados por animais em rodovias

Outra discussão a cargo da Corte Especial, no rito dos repetitivos, é sobre a responsabilidade civil das concessionárias de rodovias por acidentes causados por animal na pista (Tema 1.122). O recurso representativo da controvérsia foi interposto por uma concessionária condenada a indenizar por danos morais e materiais um motorista que bateu seu veículo em um boi deitado no asfalto. A recorrente alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso.

O tribunal estadual entendeu que a hipótese era de responsabilidade subjetiva e considerou que a concessionária falhou no seu dever de providenciar condições seguras de tráfego. Além disso, com base no CDC, a corte local reconheceu dano moral na omissão da concessionária em responder à reclamação administrativa apresentada pelo consumidor.

Tarifa de água em condomínios

Também objeto de audiência pública em 2023, há uma proposta de revisão do Tema 414, sobre tarifa de água em condomínios com hidrômetro único.

Fixada em 2021, a tese do Tema 414 estabeleceu que não é lícita a cobrança de tarifa no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades autônomas do condomínio, quando houver hidrômetro único no local. Com isso, ficou definido que a cobrança em tal situação deve ocorrer pelo consumo real aferido.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos que podem levar à revisão da tese na Primeira Seção, convocou a audiência para rediscutir a legalidade da metodologia de cálculo, a qual foi realizada em 5 de outubro e está disponível no canal do STJ no YouTube.

Empréstimo consignado feito por analfabeto

A Segunda Seção poderá julgar o Tema 1.116, que trata da validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, por meio de instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Um dos recursos especiais que serão analisados pela seção, o REsp 1.943.178, foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará no julgamento de IRDR; o outro recurso é originário de Mato Grosso.

Para a corte cearense, é legal o empréstimo consignado contratado pelo analfabeto mediante assinatura a rogo, com duas testemunhas, não havendo necessidade de instrumento público para validar a manifestação de vontade do contratante nem de procuração pública para a pessoa que assina por ele. O recurso de Mato Grosso foi julgado em sentido oposto.

Previdência complementar e Imposto de Renda

No Tema 1.224 dos repetitivos, a controvérsia diz respeito à incidência do Imposto de Renda sobre contribuições extraordinárias em previdência complementar.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o tema dos recursos especiais é apresentado de forma reiterada no STJ. Segundo o ministro, a corte registrou, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão. Nos Tribunais Regionais Federais, já em segundo grau de jurisdição, a pesquisa realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou mais 4.188 processos semelhantes. Todos esses processos estão suspensos aguardando a definição de tese pela Primeira Seção.

Quem tem direito à gratuidade de justiça?

Na Corte Especial, outro repetitivo que deve voltar à pauta em 2024 é o Tema 1.178. O que está em discussão é verificar se as decisões judiciais que adotam parâmetros objetivos (nível de renda, por exemplo) para a concessão da gratuidade de justiça estão de acordo com as determinações legais sobre o tema.

Um dos recursos afetados diz respeito a um aposentado que, ao ingressar com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teve seu pedido de gratuidade negado pelo juiz, o qual levou em conta que a sua aposentadoria, de mais de três salários mínimos, não o impediria de pagar as despesas do processo. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão, afirmando que a declaração de pobreza do interessado tem presunção juris tantum de veracidade, e não haveria base legal na fixação de critérios objetivos de renda para a concessão da gratuidade.

O julgamento, iniciado em dezembro, foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após o relator, ministro Og Fernandes, votar contra a possibilidade de adoção de critérios objetivos.

Caso Robinho prossegue na Corte Especial

Os ministros da Corte Especial deverão discutir desdobramentos do caso do jogador Robinho na HDE 7.986. Por intermédio do Ministério da Justiça, a Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da sentença que condenou o jogador a nove anos por estupro naquele país, para que a pena possa ser executada no Brasil.

Em março de 2023, o relator, ministro Francisco Falcão, negou o pedido de Robinho para que a Itália apresentasse a tradução integral do processo original. Ao indeferir o pedido, o ministro determinou, com urgência, que o jogador fosse intimado a apresentar contestação ao pedido de homologação. Na mesma semana, Falcão exigiu que Robinho entregasse seu passaporte ao STJ. Enquanto o tribunal analisa o pedido da Itália, o relator proibiu o atleta de deixar o país.

Desembargadores acusados de corrupção

A Corte Especial também deverá retomar o julgamento da APn 989, iniciado em dezembro. O caso envolve quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) acusados pela suposta participação em grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em plano especial de execução da Justiça do Trabalho.

Após o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela condenação dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva e pela absolvição do desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, e dos votos dos ministros Humberto Martins (revisor), Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão e da ministra Assusete Magalhães, todos acompanhando a relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Autorização sanitária para cannabis medicinal

Na Primeira Seção, deverá entrar em pauta o IAC 16, que discute a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. Todos os processos que discutem a questão estão suspensos até a decisão de mérito do STJ.

A ministra Regina Helena Costa, relatora, destacou que o recurso admitido no IAC aborda questão importante em termos jurídicos, econômicos e sociais, tendo em vista o debate sobre o alcance da proibição do cultivo de plantas que, embora tenham THC em concentração incapaz de produzir drogas, geram altos índices de CBD – substância que não causa dependência e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros subprodutos.

Pedidos de vista nas turmas

A Segunda Turma poderá concluir o julgamento do REsp 1.652.347, a respeito do enquadramento de empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada no Simples Federal e da possível evasão fiscal quanto às contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos empregados.

Uma empresa têxtil foi alvo de autuação por ter, supostamente, utilizado empresas de fachada enquadradas no Simples Federal para não pagar as contribuições previdenciárias relativas a empregados terceirizados. De acordo com a Lei 9.317/1996, é vedado a empresas locadoras de mão de obra optar pelo Simples Federal. Para a Fazenda Nacional, a empresa dissimulou a situação e cometeu o crime de evasão fiscal.

Na Primeira Turma, no REsp 1.933.440, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorre de decisão que considerou ilegal, em processo administrativo, a intimação para apresentação de alegações finais por edital, devendo o autuado ser intimado pessoalmente quando a administração conhece seu endereço. Recentemente, a Segunda Turma decidiu a favor da autarquia federal sobre questão idêntica.

O assunto tem grande impacto para as finanças públicas e o combate aos crimes ambientais, pois, segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ibama usou a notificação por edital em 183 mil processos administrativos relativos a infrações ao meio ambiente, com multas superiores a R$ 29 bilhões.

No mesmo colegiado, os ministros discutem, no REsp 1.528.200, se caracteriza ato de improbidade administrativa o atraso na prestação de contas das verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ou a aplicação de parte dessas verbas em despesas que, embora também relacionadas à educação, não sejam aquelas para as quais se destina o repasse.

Cobertura de tratamentos alternativos para pessoas com TEA

A Quarta Turma deverá analisar três recursos em segredo de justiça que discutem a obrigatoriedade de cobertura, pelo plano de saúde, de terapias ou procedimentos não comprovados cientificamente para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) pelo método ABA, especificamente musicoterapia e equoterapia. O relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou a favor da cobertura, na mesma linha de um precedente da Terceira Turma.

O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Competência para julgar pedidos de medicamentos

No CC 192.170, em trâmite na Primeira Seção, discute-se o entendimento do STJ, firmado no IAC 14, segundo o qual a competência para julgar pedidos de fornecimento de remédios não inseridos na lista do SUS, mas registrados na Anvisa, é determinada de acordo com os entes públicos contra os quais a ação foi proposta.

Os demandantes alegam que a questão ainda não teve uma solução definitiva no STJ, pois estão pendentes de julgamento os embargos de declaração apresentados por Santa Catarina e pelo Rio Grande do Sul. Segundo os demandantes, enquanto se aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, o STJ deveria se pronunciar novamente a respeito.

Anúncios no Google e concorrência desleal

Ao longo do ano, a Terceira Turma deve concluir o julgamento dos embargos de declaração da empresa Google Brasil no REsp 2.032.932, processo que discute se a utilização da ferramenta Google AdWords a partir da inserção de nome empresarial como palavra-chave implica a prática de concorrência desleal.

Em agosto, o colegiado definiu que a contratação de links patrocinados, em regra, caracteriza concorrência desleal quando: (I) a ferramenta Google Ads é utilizada para a compra de palavra-chave correspondente a marca registrada ou a nome empresarial; (II) o titular da marca ou do nome e o adquirente da palavra-chave atuam no mesmo ramo de negócio (concorrentes), oferecendo serviços e produtos tidos por semelhantes; e (III) o uso da palavra-chave é suscetível de violar as funções identificadora e de investimento da marca e do nome empresarial adquiridos como palavra-chave.

Nos embargos, a Google Brasil alega suposta omissão do julgado quanto à alegada impossibilidade de imposição de um dever amplo de monitoramento, prévio e futuro, de atividades voláteis e subjetivas de terceiros. Para a empresa, há violação ao parágrafo 1º do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Confissão informal e reconhecimento fotográfico viciado

Na Terceira Seção, o AREsp 2.123.334 discute a condenação de réu por furto baseada apenas em confissão extrajudicial informal, obtida pelos policiais no momento da prisão, e em reconhecimento fotográfico que não seguiu as exigências legais.

O recurso é da Defensoria Pública de Minas Gerais, que alega fragilidade das provas e invoca recentes decisões do STJ segundo as quais o artigo 226 do Código de Processo Penal não traz apenas recomendações, mas regras que devem ser seguidas para que o reconhecimento seja válido. Para a defensoria, a inobservância do procedimento legal é um “campo fértil para erros judiciários e injustiças”.

O recurso sustenta que o reconhecimento só pode ser considerado válido se atendidos os requisitos legais e se corroborado por outras provas produzidas sob o contraditório e a ampla defesa, conforme vem entendendo o STJ. A peculiaridade deste caso é a confissão extrajudicial informal.

Fonte: STJ

Prestes a ser aprovada, lei da Flórida vai proibir uso de redes a menores de 16 anos

A partir de julho deste ano deve entrar em vigor uma nova lei da Flórida que vai proibir menores de 16 anos de terem contas em redes sociais. Por enquanto, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados do estado. Mas já foi anunciado que o PL será aprovado pelo Senado e o governador Ron DeSantis irá sancionar a nova lei.

Essa será uma das leis estaduais mais restritivas do país. Além de proibir a criação de novas contas, as plataformas de mídia social serão obrigadas a cancelar as contas existentes de menores de 16 anos, mesmo que haja autorização dos responsáveis.

Para saber quem pode ou não pode ter uma conta, todos os usuários da Flórida terão de apresentar algum documento de comprovação de idade a uma empresa terceirizada, que ainda não se sabe qual é.

A legislação autoriza os pais a processar as empresas de redes sociais que não fecharem as contas de seus filhos menores de idade. Os pais terão direito à indenização de até US$ 10 mil e mais os custos judiciais.

Danos e benefícios das redes sociais
A justificativa do PL é a de que os aplicativos de rede social são viciantes e causam danos à saúde mental e ao bem-estar de crianças e adolescentes.

Para os líderes republicanos da Flórida, o objetivo dessa medida legislativa é conter alguns problemas graves que assolam as crianças em todo o estado, incluindo casos de bullying, depressão, pressão social e até suicídio  todos, segundo eles, ligados ao acesso às redes sociais.

No entanto, o “Informe do Cirurgião-Geral dos EUA de 2023 sobre Mídias Sociais e Saúde Mental Juvenil”, documento elaborado pela autoridade máxima de saúde do país, o cirurgião-geral Vivek Hallegere Murthy, adverte que é preciso mais pesquisas para se entender completamente os impactos das mídias sociais sobre crianças e adolescentes.

Segundo o informe, há indicadores de que as redes podem  causar danos à saúde mental dos menores, mas também pode trazer alguns benefícios  entre eles, a autoexpressão e a comunicação com grupos ou comunidades de apoio, como é o caso de adolescentes LGBTQIA+ e de grupos raciais.

Opositores criticam a proposta de lei por retirar dos pais o poder de decidir se seus filhos podem ou não usar as plataformas, além de restringir o acesso deles a amizades e a recursos que consideram importantes. Há também quem critique a proposta por supostamente prejudicar crianças e adolescentes que ganham dinheiro como influenciadores digitais.

Com danos ou benefícios, o grupo impactado é abrangente: uma pesquisa da instituição indica que 95% dos adolescentes de 13 a 17 anos usam a mídia social.

As restrições não se aplicam a websites predominantemente usados para e-mails, mensagens e textos, bem como para serviços de streaming e sites de notícias, esportes, entretenimento, compras e jogos online.

Colcha de retalhos
A Flórida não é o primeiro estado dos EUA a propor tal medida legislativa. O primeiro foi Utah, que aprovou uma lei mais leve, em março de 2023. A lei requer consentimento dos pais para o uso da mídia social por menores de 18 anos. E proíbe esse público de acessar a mídia social das 20h30 às 6h30.

No rastro de Utah, vieram os estados de Ohio, Arkansas, Louisiana, Texas e Montana (que, particularmente, baniu o TikTok no estado). Ao todo, 35 estados aprovaram ou preparam suas próprias medidas legislativas para restringir o uso de mídias sociais por menores.

Cada estado tem sua própria ideia de lei para proteger suas crianças e adolescentes, o que vem tornando a legislação do país uma colcha de retalhos – para o desespero das empresas de tecnologia, que vêm implorando por uma lei federal, válida para todo o país.

Por enquanto, a NetChoice, organização que representa empresas de redes sociais, e a The Electronic Frontier Foundation, um grupo de defesa dos direitos digitais, estão movendo ações judiciais para contestar essas leis, à medida que elas saem do forno  com algum sucesso.

A NetChoice alega, entre outras coisas, que tais leis são inconstitucionais por ameaçar a privacidade e a segurança dos usuários, retirar a autoridades dos pais sobre seus filhos e criar um programa de vigilância, do tipo “big brother”, na internet.

Para comprovar a idade, os usuários, nesses estados, terão de enviar à empresa verificadora algum documento válido (e com dados sensíveis), tal como carteira de motorista, carteira de identidade ou certidão de nascimento para menores ou ainda as páginas de dados de passaportes.

Conteúdo adulto
Paralelamente, a Câmara dos Deputados da Assembleia Legislativa da Flórida aprovou um projeto de lei “prioritário”, que receberá as bençãos do Senado e do governador, proibindo o acesso de menores de idade a websites de “conteúdo adulto”  ou pornográficos.

O PL estabelece que os websites que publicam materiais “danosos para menores” tomem “medidas razoáveis” para verificar as idades dos usuários. E impeça o uso do site por menores de 18 anos.

Tal como no caso da mídia social, uma empresa terceirizada se encarregará da verificação das idades dos usuários. Alguns estados, como Louisiana, Arkansas, Montana, Mississippi, Utah, Virgínia e Texas também já aprovaram —  ou estão a ponto de aprovar  leis de verificação da idade.

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto prevê prisão para quem causar constrangimento a autoridade pública

Pela proposta, pena pode chegar a 12 anos se o ato for cometido por intermédio de redes sociais

O Projeto de Lei 3734/23 inlcui no Código Penal o crime de “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”.  A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Conforme a proposta, a pena será aplicada em dobro quando a conduta for realizada pelas redes sociais ou quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas. O texto deixa claro que a aplicação das penas não impede outras sanções referentes à violência e a crimes contra a honra.

“São recorrentes os casos de constragimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares. Esses atos ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques à autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.

Para ele, a criminalização desses comportamentos desencoraja práticas que possam comprometer a credibilidade e a integridade de representantes dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias