Supremo aprova planos estaduais de melhora do sistema prisional

O Supremo Tribunal Federal encerrou, na última sexta-feira (4/9), o julgamento que homologa as propostas estaduais e do Distrito Federal para o Plano Pena Justa, criado para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro

Os ministros aprovaram os planos estaduais, parte deles com ressalvas, mas tiveram discordâncias sobre a forma de monitorar sua implementação. Por 6 votos a 5, prevaleceu o voto divergente do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que propõe uma supervisão mais descentralizada das melhorias nos presídios, com mais atribuições aos corregedores e aos tribunais de contas locais.

O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, durante o julgamento da ADPF 347, levou o STF a determinar, ainda em 2023, a criação do Pena Justa. Trata-se de um plano nacional sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, voltado à superação das violações persistentes nas prisões brasileiras. 

Homologado pelo Supremo em dezembro de 2024, o Pena Justa tem como foco quatro eixos: controle da entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade da estrutura e dos serviços penitenciários; processos de saída da prisão e reintegração social; e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional.

A Corte determinou que, a partir do plano nacional, os 26 estados e o DF desenvolvessem suas versões locais do Pena Justa. Os planos regionais foram homologados em outubro de 2025, em decisão monocrática do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que era relator do caso. Ele determinou, à época, que cabia ao plenário avaliar a adequação dos planejamentos estaduais e distritais aos critérios fixados anteriormente pela Corte e definir como seria feito o monitoramento de sua execução. 

A decisão do relator foi então submetida a referendo do plenário virtual e o julgamento passou por sucessivas interrupções após pedidos de vista de Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, até ser retomado no último dia 28 de agosto.  

Detalhes do monitoramento

O monitoramento da execução do Pena Justa nos estados deverá adotar um modelo mais descentralizado segundo o voto do ministro Edson Fachin. Ele abriu divergência em relação ao desenho formulado por Barroso e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Em seu voto, Fachin também concordou com Barroso sobre a proposta de centralização do acompanhamento das ações do Poder Judiciário estadual nas Corregedorias-Gerais de Justiça. Contudo, entendeu necessário “especificar com maior nitidez as atribuições e expectativas relativas à atuação das instâncias locais”, após dúvidas apresentadas por tribunais locais nos autos. 

O ministro propôs que os corregedores-gerais deverão acompanhar a implementação do plano estadual considerando os subsídios prestados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização local (GMF), reunindo e sistematizando informações do comitê local para posterior envio ao DMF. Sugeriu também que as autoridades decidam eventuais controvérsias específicas e, sempre que entenderem pertinente, expeçam recomendações e orientações para a implementação de todas as metas do Pena Justa. 

Fachin também defendeu que problemas locais sejam, em regra, solucionados inicialmente nas próprias instâncias estaduais, e que o Supremo seja acionado apenas em situações de descumprimento grave e sistemático do plano homologado.

O ministro recomendou ainda que o Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas estaduais e do DF incluam auditorias sobre as metas, a execução orçamentária e os resultados dos planos, em seus ciclos de fiscalização.

“A experiência pioneira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em articulação com o Comitê de Políticas Penais local, demonstra os ganhos institucionais decorrentes da integração entre os mecanismos de fiscalização financeira e as estruturas de governança do Pena Justa. Tal cooperação potencializa a indução de boas práticas de gestão, fortalece a responsabilização institucional e assegura maior efetividade na implementação das ações pactuadas”. 

Por fim, Fachin propôs que os informes semestrais sejam encaminhados ao STF em até 90 dias após o encerramento de cada ciclo semestral de implementação do plano.

Adequação de estruturas prisionais

Alexandre de Moraes acompanhou o relator, mas apresentou duas ressalvas. A primeira diz respeito ao precedente do STF sobre a revista íntima para a entrada em unidades prisionais.

Segundo o ministro, os planos devem prever adequações nas estruturas e rotinas de recepção de visitantes, além de aquisição de equipamentos como scanners corporais e detectores de metais, observando os critérios fixados pela Corte para conciliar a fiscalização com a preservação da dignidade das pessoas submetidas à revista.

Moraes também propôs, com base no julgamento da ADPF 635, que a implementação das políticas prisionais deve respeitar as competências técnicas dos órgãos locais da Administração Penitenciária e evitar sobreposição judicial em questões técnicas e discricionárias.

Ressalvas

O ministro Flávio Dino aderiu integralmente ao voto de Fachin e às ressalvas de Moraes. Quanto à revista íntima, ele acrescentou que o Comitê Nacional deverá formular, no próximo ciclo de monitoramento, meta específica para a substituição progressiva do procedimento por meios tecnológicos, com indicadores, cronograma e previsão orçamentária.

Apesar de aderir ao voto de Fachin, Dino acompanhou Barroso com ressalvas, para propor ajustes específicos nos planos de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pernambuco. 

Em relação ao Mato Grosso, Dino propôs determinar a inclusão de metas destinadas a assegurar a Justiça gratuita e o acesso da defesa a informações sobre a instauração de processo disciplinar contra a pessoa julgada. Em seguida, acrescentou uma ressalva para que o plano estadual contenha medida destinada ao fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Negra.

Quanto ao Mato Grosso do Sul, o ministro observou que o plano foi assinado apenas pelo presidente do Tribunal de Justiça, sem a adesão formal do Executivo estadual.

“O plano recebeu proposta para a sua homologação integral justamente por reproduzir, sem alterações, a matriz nacional. E assim ocorreu porque o Poder Executivo estadual, que pretendia promover adaptações em determinados indicadores, não logrou êxito em sua pretensão, razão pela qual deixou de subscrevê-lo. Ainda assim, a decisão submetida a referendo reconheceu a vinculação do Estado aos compromissos estabelecidos em documento no qual não constou sua adesão formal”, registrou o ministro.

Dino propôs, por fim, que dificuldades técnicas e financeiras na implementação do plano sul-mato-grossense deverão ser apreciadas pelo Comitê Nacional e que o documento seja assinado conjuntamente pelo chefe do Executivo e pelo presidente do TJ até o encerramento do próximo ciclo de monitoramento.

No caso de Pernambuco, o ministro propôs retirar a meta de criação de uma “casa da pessoa egressa” e substituí-la pelo aperfeiçoamento dos fluxos e das parcerias com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Dino. Já Cristiano Zanin acompanhou o relator, aderindo às complementações e ressalvas apresentadas por Fachin, Moraes e Dino. 

O post Supremo aprova planos estaduais de melhora do sistema prisional apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Reforma do CTN limita multas e incentiva consenso; veja novas regras

Entrou em vigor a Lei Complementar 236/26, que promove a maior reforma no Código Tributário Nacional das últimas décadas. A medida foi aprovada pelo Congresso no dia 12 de agosto e sancionada pelo presidentte Lula (PT) na sexta-feira (4/9).

O novo diploma legal estabelece diretrizes modernas de consensualidade e processo administrativo em matéria fiscal e aduaneira, reformulando as relações entre os contribuintes e o Fisco. Entre outras mudanças, a lei inclui limitações a multas tributárias, incentivos a soluções consensuais e obrigação de seguir precedentes de tribunais superiores.

A nova legislação teve como origem o trabalho de uma comissão de juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, com o propósito de apresentar caminhos para desburocratizar e aumentar a eficiência do contencioso administrativo.

O texto final foi relatado pelo senador Efraim Filho no Senado Federal, após modificações promovidas pela Câmara dos Deputados.

Veja algumas das principais mudanças:

Limitação de multas

A legislação passa a prever limites rígidos para a imposição de sanções pelo Fisco. Como regra geral, as multas aplicadas em razão de descumprimento de obrigações fiscais não poderão ultrapassar o percentual de 75% do valor do tributo lançado.

Esse teto geral é majorado para 100% apenas nas hipóteses em que reste demonstrada a conduta dolosa de fraude, sonegação ou conluio pelo sujeito passivo. Para os casos de reincidência do devedor, o limite máximo das penalidades é estabelecido em 150%, impedindo a aplicação de multas confiscatórias ou desproporcionais.

Descontos por conformidade

O novo marco legal adota incentivos financeiros progressivos para estimular o pagamento voluntário e a conformidade tributária. O contribuinte que optar por regularizar a sua situação de forma célere terá direito a descontos expressivos nas penalidades pecuniárias aplicadas.

Caso o pagamento integral da obrigação seja efetuado no prazo de resposta para a impugnação administrativa, a redução será de 50% do valor da multa, caindo para 40% se o débito for parcelado nesse mesmo intervalo. Após esse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa, o desconto será de 30% para quitação à vista e de 20% para parcelamento.

Esses benefícios são ampliados para as empresas participantes de programas de conformidade fiscal e cooperação estabelecidos pelas administrações fazendárias. Nesses casos, os descontos chegam a 60% para pagamento integral e a 50% para parcelamento na fase de impugnação, e a 40% e 30%, respectivamente, para os pagamentos efetuados no período que antecede a inscrição em dívida ativa.

Duplo grau obrigatório

Para assegurar o devido processo legal e o contraditório, a reforma estabelece a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição administrativa para julgamento de disputas fiscais. A regra passa a ser imperativa para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios com população superior a 100 mil habitantes, conforme dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os entes federativos terão o prazo de dois anos para adaptar as suas legislações locais e estruturar seus tribunais administrativos de primeira e segunda instâncias, garantindo que o contribuinte possa recorrer de decisões desfavoráveis a um órgão colegiado.

Precedentes vinculantes

A nova lei obriga as administrações tributárias de todas as esferas da federação a aplicarem de forma imediata e de modo vinculante os precedentes qualificados firmados pelos tribunais superiores. As orientações consolidadas pelo STF e pelo STJ sob as sistemáticas de repercussão geral, recursos repetitivos e súmulas vinculantes passam a obrigar o Fisco no âmbito administrativo.

Com a mudança, os agentes públicos fazendários ficam impedidos de lavrar autos de infração, de negar impugnações ou de inscriver créditos em dívida ativa quando a matéria de fundo houver sido decidida pelas cortes superiores de maneira favorável ao contribuinte, pondo fim à necessidade de judicialização de temas pacificados.

Mediação e arbitragem

Como inovação para a consensualidade, a reforma autoriza o uso da mediação e da arbitragem especial tributária e aduaneira para a solução de controvérsias atinentes ao crédito fiscal, as quais terão força de decisão judicial. A mediação será conduzida por um terceiro neutro escolhido pelas partes para facilitar a construção de soluções consensuais.

Por sua vez, a arbitragem especial será regulada por legislação específica e servirá como mecanismo para dirimir disputas sobre a legalidade de lançamentos e exigências fiscais. A aceitação da arbitragem pelas partes suspende a exigibilidade do crédito tributário e a eventual sentença arbitral favorável ao contribuinte extinguirá o débito tributário correspondente.

O post Reforma do CTN limita multas e incentiva consenso; veja novas regras apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Comissão aprova garantia de lazer inclusivo para crianças com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o direito ao lazer inclusivo, adaptado e acessível para crianças e adolescentes com deficiência.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), para o Projeto de Lei 4305/24, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).

O relator também levou em conta um texto alternativo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

“O lazer não constitui dimensão acessória da proteção à infância e à adolescência. Ao contrário, é componente essencial do desenvolvimento físico, psíquico, social, afetivo e comunitário de crianças e adolescentes”, disse Rollemberg.

Adequação e acessibilidade
O substitutivo aprovado prevê a adequação progressiva de parques, praças, parques infantis, centros culturais, equipamentos esportivos e escolas, além da capacitação de profissionais e do incentivo à participação das famílias.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Dessa forma, o ECA passará a exigir expressamente a oferta de lazer inclusivo, enquanto a LBI ganhará diretriz para a promoção de acessibilidade em locais públicos de convivência e lazer.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Reconhecimento de paternidade pós-morte não exige DNA 100% compatível

Mesmo que o exame de DNA indique menos do que 99,9999% de probabilidade de vínculo, a paternidade biológica pode ser reconhecida, principalmente se o teste foi realizado com parentes do pai, falecido, e levando em conta informações sobre a relação familiar.

Esse foi o entendimento do juiz Marcelo de Freitas Brito, da Vara Única do Foro de Guararema (SP), que reconheceu a paternidade biológica mesmo depois da morte do genitor. Ele determinou, ainda, a retificação na certidão de nascimento da autora e, caso solicitado na inicial, a inclusão do patronímico.

A mulher ajuizou a ação pedindo a investigação de paternidade post mortem, narrando que sua mãe teve um breve relacionamento amoroso com seu pai, e que nasceu meses depois da morte dele. Ela afirma ter sido reconhecida como filha pelos familiares paternos e tinha o desejo de incluir o nome do genitor na certidão de nascimentos.

Ao longo do processo, três parentes do falecido fizeram exames de DNA. Além disso, foram colhidas informações de familiares para avaliar a situação.

Em sua análise desse conjunto probatório, o magistrado frisou que a autora era identificada frequentemente como filha do homem que morreu. Mesmo que as declarações tenham sido feitas por pessoas próximas dos envolvidos, isso não serve, nesse caso, para desqualificar as informações, tanto porque o pai faleceu há muito tempo e porque a questão versa sobre as próprias relações familiares.

Mesmo a tia paterna da autora, que tentou afastar o vínculo, admitiu conhecer a mãe da autora e reconheceu a semelhança entre esta o pai.

Quanto ao exame de DNA, o juiz reconheceu que a probabilidade de vínculo genético de 98,87% bastava para sustentar a paternidade biológica. Ele citou que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu o vínculo em casos que o DNA aponta menos do que 99,9999%, em especial quando o genitor já é falecido e o teste é feito com parentes.

“A procedência, portanto, não decorre exclusivamente do percentual indicado no exame. Resulta da convergência entre: a inexistência de exclusão genética em todos os locos analisados; a probabilidade de vínculo de 98,87%; a demonstração do relacionamento entre a genitora da autora e o falecido em período compatível com a concepção; e o conhecimento da filiação no âmbito da família paterna”, concluiu o magistrado.

Com isso, e com base no artigo 1.616 do Código Civil, ele reconheceu judicialmente a paternidade e consolidou os efeitos como os mesmos do reconhecimento voluntário, com efeito retroativo à data de nascimento.

O caso tramita sob segredo de justiça.

O post Reconhecimento de paternidade pós-morte não exige DNA 100% compatível apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático

O Banco Central (BC) publicou, em 19/8, a Instrução Normativa BCB 769, que divulga a versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix (MPI). O documento, que integra o Regulamento do Pix, detalha as funcionalidades de iniciação de pagamentos do Pix, incluindo as especificações dos QR Codes. Além disso, apresenta a especificação da API Pix (Application Programming Interface, ou Interface de Programação de Aplicações), cuja versão 2.10.0 também foi publicada nessa mesma data.  

As versões 2.10.0 do MPI e da API Pix incorporam melhorias técnicas de gerenciamento de recorrências do Pix Automático, como pagamentos de mensalidades de academia, escolas e serviços de streamings, assim como alguns ajustes textuais para maior clareza, atendendo a necessidades identificadas pelo BC nas interações com o mercado ao longo do primeiro ano do produto. Os ajustes já entraram em vigor.  

Automatização de processos

A API é a interface tecnológica que conecta sistemas empresariais e plataformas de vendas diretamente aos participantes do Pix. Ela padroniza a comunicação e automatiza processos operacionais, como: a emissão de QR Codes para cobranças imediatas, com vencimento em data futura ou parceladas; a gestão de cobranças recorrentes no âmbito do Pix Automático; e a conciliação financeira em tempo real.

Segundo o Relatório de Gestão do Pix 2023-2025, a especificação padronizada da API Pix foi importante na expansão do Pix no comércio brasileiro. Ao fazer a integração direta e automatizada entre os sistemas dos varejistas e as instituições financeiras, a tecnologia viabilizou o uso em massa do QR Code dinâmico nas vendas, que passou de 5% das transações, em 2021, para 40%, em 2025. 

Oferta 

As Pessoas Jurídicas (PJ), incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), interessadas em usar a API Pix podem contratar o serviço junto a uma das instituições financeiras e de pagamento que participam do Pix para conectar seus sistemas de vendas ou de gestão às funcionalidades de cobrança oferecidas pelo Pix. A partir daí, a geração de QR Codes dinâmicos, por exemplo, passa a ser totalmente automatizada no momento do pagamento, com baixa e conferência financeira instantâneas no sistema da empresa assim que o cliente paga. 

Sem a API Pix, o comerciante, o empresário ou o cidadão continuam recorrendo a QR Codes estáticos ou chaves Pix, dependendo da digitação individual de dados pelo cliente e da validação manual dos comprovantes.

“Quem utiliza a API opera de forma integrada e com informações em tempo real; quem não utiliza depende de processos mais manuais, que podem demandar mais tempo e esforço operacional”, destacou Márcia Regina Vicari, Chefe da Divisão de Gestão do Pix.

Expansão do pagamento instantâneo 

A integração simplificada às funcionalidades de cobrança do Pix faz da API Pix um relevante instrumento para a expansão do pagamento instantâneo no Brasil. Com a geração automática de QR Codes no caixa de um estabelecimento físico ou em um e-commerce, o comércio elimina a digitação manual de chaves e confirma cobrança em segundos. Essa mudança reduz custos e acelera a presença do Pix na rotina de compras.

“Para quem empreende, a API Pix simplifica a gestão financeira, automatiza processos e agiliza o recebimento de recursos. Além disso, viabiliza funcionalidades como o Pix Automático, que permite cobranças recorrentes com mais praticidade”, destaca Márcia Regina. “Para o consumidor, proporciona uma experiência de pagamento mais rápida, conveniente e fluida. O resultado é uma jornada mais eficiente para todos os envolvidos”, afirma.

Estímulo à concorrência 

A padronização da API Pix impulsiona a competição no setor financeiro ao equilibrar as condições de mercado entre bancos e demais instituições de pagamento. Além disso, ao reduzir as barreiras tecnológicas de entrada e os custos de infraestrutura, ela permite que novas empresas desenvolvam soluções de cobrança eficientes, integradas e econômicas.

Esse ambiente competitivo acaba incentivando a redução das tarifas operacionais para aceitação do Pix e o desenvolvimento de modelos de negócio inovadores, resultando em serviços mais ágeis e acessíveis para negócios e consumidores.

Fonte: BC

Indicação médica permite reembolso por tratamento off label

A indicação de tratamento ou procedimento é de competência exclusiva do médico assistente, de modo que a operadora de plano de saúde não pode interferir na escolha terapêutica para negar reembolso de despesas sob a alegação de uso fora da bula (off label) ou do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com base nesse entendimento, a juíza de Direito Érika Ricci, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (SP), determinou que um plano saúde reembolse integralmente as despesas de um beneficiário com uma cirurgia na coluna.

O paciente, um idoso, teve uma fratura na vértebra devido a uma queda. Diante da gravidade do quadro clínico e do risco de deformidade progressiva e colapso vertebral adicional, o médico assistente prescreveu o tratamento cirúrgico para estabilização da fratura.

A indicação do especialista consistiu na inserção de dois implantes vertebrais expansivos para estabilização de fratura Tripod Fix (um implante para cada pedículo), cimento vertebral PMMA e biópsia do corpo vertebral. O tratamento cirúrgico englobou ainda uma diária hospitalar, radioscopia, mesa radiotransparente e anestesia.

A cirurgia fei feita e resultou no valor total de R$ 91,7 mil, custeado pelo filho do beneficiário. A quantia abrangeu R$ 20,7 mil relativos à internação e equipamentos hospitalares, R$ 15 mil de honorários médicos e R$ 56 mil de material cirúrgico.

Negativa e repetição

Ao pedir o reembolso administrativo das despesas despendidas, o beneficiário enfrentou a recusa integral da operadora em restituir o valor de R$ 56 mil dos implantes cirúrgicos. A seguradora alegou falta de cobertura contratual por se tratar de material de uso fora da bula (off label). Em relação aos honorários médicos de R$ 15 mil, a operadora restituiu apenas o valor de R$ 3,15 mil.

A empresa também recusou as despesas hospitalares de R$ 20,7 mil, exigindo que o segurado apresentasse faturas detalhadas de cada item e medicamento com precificação individual.

O segurado moveu ação judicial para obter o reembolso integral da quantia de R$ 91,7 mil, abatendo-se o valor já pago pela ré. Em sua contestação no processo, a operadora alegou que inexistiu negativa de atendimento e que o autor fez o procedimento por livre escolha, sem pedido de autorização prévia.

A empresa também argumentou que o material Tripod Fix não consta no rol de procedimentos da ANS, razão pela qual o reembolso não seria cabível.

Autonomia médica

A juíza rejeitou as alegações da operadora de plano de saúde. Ela avaliou que a existência de cobertura contratual para a cirurgia em si torna obrigatório o fornecimento de tudo o que for indispensável para a sua execução, conforme o estágio de evolução da ciência médica.

“De fato, o plano possui cobertura para a cirurgia realizada. Da circunstância de não haver menção ao procedimento no rol da ANS não resulta exclusão admitida pela Lei 9.656/98, principalmente porque cabe à ré proporcionar ao autor o que for necessário para tratamento da doença coberta, conforme o estágio atual de evolução da ciência médica”, explicou a magistrada Érika Ricci na sentença.

A juíza declarou que a definição do tratamento adequado a ser ministrado ao paciente constitui atribuição técnica e profissional exclusiva do médico assistente, cabendo ao plano delimitar as doenças cobertas e não o tratamento a ser fornecido.

“A prescrição de determinado exame, tratamento ou procedimento é de competência exclusiva do médico, profissional com autoridade para eleger o melhor tratamento a ser ministrado para a cura da moléstia”, explicou a julgadora.

A magistrada também destacou que a taxatividade do rol da ANS não impede o entendimento de que é abusiva a recusa de cobertura baseada unicamente no uso off label do material indicado. Ela citou a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.712.163, que determina que o plano não pode recusar o custeio de tratamento prescrito por médico após o registro do fármaco pela Anvisa.

Por fim, a juíza observou que a operadora de saúde não demonstrou a existência de impedimento contratual legítimo ou a inadequação científica do material cirúrgico Tripod Fix para o tratamento da fratura na coluna sofrida pelo idoso, descumprindo o seu ônus de prova conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

“Ademais, a ré, embora tenha comprovado reembolso da quantia de R$ 3.153,83, não comprovou quais cláusulas contratuais efetivamente impediriam o reembolso pretendido; qual dispositivo contratual excluiria especificamente os materiais e insumos utilizados; por qual razão o material indicado pelo médico assistente não poderia ser empregado no tratamento da fratura sofrida pelo Autor; qual seria a cobertura efetivamente prevista para o tratamento indicado; e, quais valores teriam sido corretamente reembolsados segundo o contrato”, concluiu a julgadora.

A representação do idoso foi exercida pela advogada Arani Cunha de Almeida.

Clique aqui para ler a sentença
Procedimento Comum Cível 4002957-49.2026.8.26.0565

O post Indicação médica permite reembolso por tratamento <i>off label</i> apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Fórum de Prevenção a Fraudes e Segurança Digital debate desafios e soluções para fraudes virtuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou nesta quinta (3) o Fórum de Prevenção a Fraudes e Segurança Digital, evento que reuniu especialistas do Judiciário, do Poder Executivo, do setor financeiro e de plataformas digitais para debater desafios e soluções no combate a golpes e fraudes virtuais.

Na abertura, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a presidente da Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Laura Schertel, e o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney Menezes Ferreira, destacaram a urgência de uma atuação coordenada entre instituições para enfrentar a crescente sofisticação das fraudes eletrônicas, tema que não está restrito ao setor técnico, mas se tornou uma questão transversal que afeta os direitos fundamentais, a confiança nas relações de consumo e a própria estabilidade do sistema financeiro.​​​​​​​​​

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva realçou que STJ possui inúmeros julgados sobre fraudes digitais.​

“A questão das fraudes digitais tem afligido a todos. A digitalização dos serviços financeiros trouxe ganhos extraordinários, uma eficiência muito maior, mas trouxe também oportunidades cada vez maiores de fraudes. Temos tido aqui no STJ sessões temáticas sobre o assunto, com inúmeros julgados a respeito”, afirmou Ricardo Villas Bôas Cueva destacando a importância do debate.

No painel intitulado “Responsabilidade Civil e Proteção do Consumidor em Casos de Fraudes Digitais”, mediado pelo ministro Raul Araújo, os palestrantes – Oscar Marquez (Visa), Adriano Volpini (Itaú Unibanco), Victor Oliveira Fernandes (Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP) e Maria Eduarda Cintra (Google) – aprofundaram a discussão sobre a alocação de riscos e deveres de reparação em incidentes cibernéticos. Foram abordados desde a responsabilidade objetiva das plataformas até os mecanismos de autorregulação e as novas fronteiras da proteção contratual do consumidor, com ênfase na atualização do marco legal diante das transformações tecnológicas.​​​​​​​​​

Primeiro painel foi mediado pelo ministro Raul Araújo e abordou responsabilidade civil e a proteção ao consumidor.​

Conduzido pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o segundo painel tratou da “Política Criminal, Investigação e Cooperação Institucional no Combate às Fraudes Digitais”, com participações de Bob Wigley (UK Finance), Valdemar Latance Neto (Polícia Federal), Marina Pita (Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República) e Yana Dumaresq Sobral (Meta). As falas convergiram para a importância da cooperação no combate à epidemia de fraudes, da celeridade nas investigações e do compartilhamento de inteligência entre setores público e privado, em especial o conjunto dos provedores de aplicação.

Um debate sobre como o setor financeiro tem atuado em conjunto com as autoridades marcou o encerramento do evento. Cássia Botelho, diretora-superintendente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), explicou a importância da criação do Selo de Prevenção a Fraudes.​​​​​​​​​

Painel conduzido pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou cooperação no combate à epidemia de fraudes.​

O encerramento contou com a participação do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do secretário-executivo do MJSP, Ademar Borges e da diretora-presidente da Fin, Cristiane Coelho, que reafirmaram o compromisso de dar continuidade ao diálogo no âmbito das instituições participantes.

Salomão realçou que o desafio do combate às fraudes é uma dificuldade compartilhada. “Temos uma gama de atividades que, com o impacto da tecnologia, acabam desaguando no Poder Judiciário. Temos que enfrentar os desafios, e debates como esses trazem aprimoramento e capacitação para magistrados e servidores”, concluiu.

Assista à íntegra do fórum no canal do STJ no YouTube.

Clique neste link para acessar as fotos do evento.

Fonte: STJ

Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente.

Segundo especialistas, a decisão vai facilitar a vida dos herdeiros que têm bens a receber, como imóveis, mas não têm recursos financeiros imediatos para pagar o tributo. O inventário extrajudicial é um procedimento feito diretamente em cartório por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo na Justiça.

Antes, o imposto tinha que ser pago previamente como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.

Segundo o CNB/CF, a mudança elimina uma barreira em um procedimento que vem registrando crescimento expressivo no país. Entre 2007, quando a legislação passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 3.114.091 escrituras de inventário no Brasil extrajudiciais.

Somente em 2025 foram realizados 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano da série, foram contabilizados 38.467 inventários. O crescimento no período foi de aproximadamente 580%, fazendo com que o número anual se tornasse quase sete vezes maior.

Com a retirada da exigência do pagamento antecipado do ITCMD, deixa de existir uma das barreiras que poderiam impedir a conclusão do procedimento, mudança que pode ampliar ainda mais o acesso ao inventário em Cartório de Notas.

Até então, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens definida, a escritura poderia ficar impedida de ser concluída enquanto não fosse comprovado o recolhimento do imposto ao Estado.

A situação atingia especialmente famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem disponibilidade financeira imediata para o pagamento do tributo.

Agora, uma família que recebe um imóvel como herança, mas não dispõe naquele momento dos recursos necessários para pagar o ITCMD, poderá formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, no entanto, continuará devido.

“Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

A decisão permite que elas formalizem a partilha em Cartório de Notas sem que essa falta de liquidez paralise o inventário. O ITCMD continua devido e deverá ser recolhido de acordo com as regras de cada estado, mas deixa de funcionar como uma barreira prévia à escritura

A medida altera a sistemática prevista no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007. Pela nova regra, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme determinar a legislação tributária estadual aplicável.

A mudança não cria isenção, redução ou dispensa do imposto. Como o ITCMD é de competência estadual, cada estado continua responsável pelas regras de apuração, avaliação dos bens, prazos e formas de recolhimento. As Secretarias da Fazenda deverão adequar seus procedimentos à nova sistemática.

O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial, podendo ser feito de forma presencial ou online pela plataforma do e-Notariado.

A escritura permite formalizar a divisão do patrimônio e é utilizada para a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida. O procedimento pode ser solicitado em um Cartório de Notas escolhido pelos interessados, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

Segundo Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a resolução do CNJ não criou uma regra nacional sobre uma nova data de vencimento do imposto. Ela apenas retirou a exigência de que o pagamento ocorra antes da escritura. Nesse sentido, o ITCMD continua sujeito às regras e aos prazos previstos na legislação de cada estado e do Distrito Federal.

“Na prática, o inventário poderá avançar e ser formalizado em cartório antes do recolhimento do tributo, mas isso não significa que os herdeiros possam deixar o imposto para um momento indefinido, já que os prazos legais continuam correndo e eventual atraso pode gerar multa, juros e demais encargos previstos na legislação estadual”, disse Alvarenga.

Além disso, ele acrescenta que em muitos estados ainda pode haver exigências tributárias para etapas posteriores, como o registro dos imóveis.

O secretário da OAB destaca que no estado do Rio, por exemplo, o Conselho da Magistratura do TJRJ já manifestou, nos autos do processo 0214180-63.2022.8.19.0001, pela legitimidade da exigência de comprovação do pagamento do ITCMD ou da apresentação de documento fiscal equivalente para que seja realizado o registro imobiliário decorrente da sucessão, com fundamento no art. 289 da Lei de Registros Públicos, no art. 30, XI, da Lei nº 8.935/94 e nas normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

“Por isso, embora a escritura possa ser lavrada sem o pagamento prévio, a efetiva transferência de determinados bens pode continuar dependendo da regularização fiscal”, disse Alvarenga.

Para ele, o principal impacto é a ampliação do acesso ao inventário extrajudicial para famílias que têm patrimônio, mas não dispõem de liquidez imediata para pagar o ITCMD. Em muitos casos, o procedimento ficava suspenso justamente porque os herdeiros tinham bens a receber, mas não tinham recursos em caixa para recolher o imposto antes da formalização da partilha.

“Já com a nova regra, essas famílias ganham maior flexibilidade para organizar a sucessão patrimonial, concluir o inventário e definir a divisão dos bens sem enfrentar essa barreira inicial, o que acaba por fortalecer a desjudicialização e tende a tornar o procedimento mais célere e eficiente”, completa o advogado.

Fonte: EBC

Projeto define culpa temerária no Código Penal para punir negligência extrema

O Projeto de Lei 3214/26 altera o Código Penal para aumentar a punição aplicada em casos de negligência extrema que tenham como resultado morte ou lesão grave. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto passa a prever a modalidade de culpa temerária, que estaria entre a culpa comum (culposo, sem intenção) e o dolo eventual (quando se assume o risco). Nesse caso, a pena prevista para o crime culposo comum será aumentada do dobro até o triplo.

A motivação, segundo a autora, deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE), vem do trágico acidente envolvendo a jovem de 21 anos Maria Eduarda Rodrigues de Freitas na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP). Ela morreu após ser arremessada de uma altura de 40 metros sem estar amarrada em uma corda – no que deveria ser um salto de rope jump do tipo “aviãozinho”.

Na lei atual, quando ocorre uma tragédia por descuido absurdo (sem o mínimo de segurança), a Justiça tem duas opções: ou pune o caso como culpa comum, que tem pena mais leve, ou o enquadra como dolo eventual, considerando que o acusado assumiu o risco de matar.

A autora avalia que a culpa temerária, idealizada pelo professor de Direito Penal Alexandre Zamboni, resolve esse problema ao criar uma categoria intermediária e punir de forma mais severa o erro grosseiro e imperdoável, sem a necessidade de provar que o acusado quis ou concordou com o resultado.

“A solução proposta não consiste em abolir o dolo eventual, mas sim em criar uma resposta jurídica para aquilo que não é dolo, mas que tampouco pode permanecer no âmbito da culpa comum”,

Para condenar alguém por culpa temerária, o projeto exige a comprovação cumulativa de sete requisitos objetivos, impedindo que a punição seja baseada apenas na comoção social ou gravidade do resultado:

  • obrigação clara de proteger a vítima ou controlar o perigo decorrente de lei, contrato ou profissão;
  • inobservância óbvia de regras técnicas elementares, cautelas básicas ou protocolos de segurança;
  • atitude que gera ou aumenta de forma relevante um risco não permitido por lei;
  • chance concreta e acentuada de acidente no momento da conduta;
  • falta de uso de um equipamento ou medida de segurança essencial e disponível;
  • nexo direto de causa e efeito entre a conduta descuidada e o acidente; e
  • a tragédia final ser o resultado direto do risco criado.

O projeto também restringe severamente a substituição da pena de prisão por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, nos casos que resultarem em morte ou lesões corporais de natureza grave.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados 

STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda.

A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.

Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo.

“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.

Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público.

A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.

Fonte: EBC

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados