Painel Descobrimento é cedido para exposição no Museu Nacional da China

O painel Descobrimento ao Instituto Portinari foi cedido para integrar a exposição O Brasil de Portinari, que está em cartaz no Museu Nacional da China, em Pequim, até 10 de outubro de 2026. A mostra constitui um dos principais eixos do Ano da Cultura e Turismo Brasil–China 2026, iniciativa voltada ao fortalecimento do intercâmbio cultural entre os dois países.

A exposição é a maior já realizada sobre o artista na Ásia. Trata-se de uma mostra de grande escala — artística, tecnológica e diplomática — reunindo cerca de 60 obras originais provenientes de importantes acervos institucionais, como os do Ministério das Relações Exteriores, do Museu Nacional de Belas Artes e do Museu de Arte de São Paulo (Masp).

O conjunto apresenta uma ampla visão do Brasil, retratando o povo, o trabalho, as festas populares, a cultura, bem como aspectos sociais e históricos do país. Além do conjunto de obras, a exposição conta com uma experiência digital imersiva, com projeções em grande formato, concebidas por Marcello Dantas, responsável também pela curadoria do novo Museu de Valores.

A mostra O Brasil de Portinari reúne, em um único evento de grande relevância internacional, obras emblemáticas do artista que retratam a formação histórica, social e cultural do Brasil. A presença do painel Descobrimento na mostra amplia a visibilidade do acervo artístico do Banco Central do Brasil e reafirma o compromisso da instituição com a preservação e a difusão do patrimônio cultural brasileiro, além de contribuir para a projeção internacional da arte brasileira. 

A obra 

O painel Descobrimento (1956), de Candido Portinari, destaca-se por sua relevância artística e histórica. Na obra, a chegada das embarcações portuguesas é apresentada sob a perspectiva dos povos indígenas, que ocupam o primeiro plano da composição. Ao conferir destaque a esses personagens, o quadro oferece uma abordagem que difere das representações convencionais, geralmente centradas nos portugueses.

A obra integra o conjunto, pertencente ao acervo do Museu de Valores, de 12 painéis da coleção Cenas Brasileiras em que Portinari aborda temas relacionados à história e à formação da identidade brasileira. 

Museu 

O Museu Nacional da China, um dos maiores e mais relevantes museus do mundo, recebe anualmente mais de 7 milhões de visitantes. Nesse contexto, a organização estima um público aproximado de 4 milhões de visitantes ao longo dos quatro meses de exibição, o que garante ampla visibilidade internacional ao acervo do Banco Central. 

A cessão da obra não implicou ônus para o BC, sendo todas as despesas custeadas pelo projeto da exposição. O transporte e o manuseio foram realizados por empresa especializada em logística internacional de obras de arte, com cobertura de seguro do tipo “all risks” durante todo o período da cessão. A chefe do Museu de Valores, Karla Valente, viajou para acompanhar a montagem da exposição, a convite do projeto.

Fonte: BC

Estudo mostra serviços piores e menor arrecadação em cidades mais segregadas

Aumentos na segregação socioeconômica estão associados à redução expressiva na arrecadação per capita de IPTU

A separação espacial entre os mais ricos e mais pobres nas cidades brasileiras não apenas aprofunda desigualdades sociais, como também compromete a capacidade dos governos municipais de arrecadar impostos, prestar serviços públicos e fortalecer suas instituições. É o que aponta uma pesquisa de doutorado desenvolvida na Vanderbilt University, nos Estados Unidos, a partir da análise de todos os municípios brasileiros e de entrevistas e levantamentos de campo realizados em São Paulo e na Região Metropolitana do Recife.

estudo, conduzido pelo doutorando em Ciência Política Lucas Borba, analisa a segregação socioeconômica — ou seja, o grau em que a população de baixa renda fica concentrada em determinados bairros, enquanto a população de maior renda vive em áreas separadas. Segundo a pesquisa, municípios em que essa divisão territorial é mais intensa arrecadam menos IPTU, apresentam maior informalidade, possuem burocracias menos qualificadas e investem menos na modernização da administração tributária.

Na avaliação do pesquisador, cria-se um ciclo em que a percepção de abandono por parte da população reduz a disposição para pagar impostos, enfraquecendo ainda mais a capacidade do Estado de prestar serviços públicos. “Nos municípios mais segregados do Brasil as pessoas de baixa renda passam a ter expectativas menores em relação ao governo local, porque percebem que ele responde de forma mais efetiva aos moradores de áreas de classe média e alta”, afirmou ao JOTA.

Segundo ele, essa percepção leva ao desengajamento institucional. “Esse processo de desengajamento reduz a disposição dessas pessoas para pagar impostos, cumprir regulações municipais, regras de uso do solo e outras normas locais. No limite, isso reduz a capacidade estatal dos governos municipais.”

Segregação reduz arrecadação

A pesquisa combina diferentes bases de dados nacionais sobre todos os municípios brasileiros, incluindo os Censos Demográficos de 2000 e 2010, informações da Secretaria do Tesouro Nacional, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de uma pesquisa de campo realizada ao longo de 14 meses.

Os resultados indicam que municípios mais segregados apresentam, de forma consistente, menor capacidade fiscal. Aumentos na segregação socioeconômica estão associados a uma redução expressiva na arrecadação per capita de IPTU e a uma queda ainda mais acentuada no esforço fiscal — isto é, no quanto o município efetivamente arrecada em relação ao que poderia arrecadar.

O mesmo padrão se estende à capacidade administrativa. Municípios mais segregados aderem menos ao Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT), do BNDES, e contam com uma parcela menor de servidores com ensino superior — indicador que o estudo utiliza para aferir a qualidade da burocracia local.

Na avaliação do pesquisador, o resultado é um ciclo de baixa capacidade estatal. “Com menor capacidade de arrecadação, os governos têm menos condições de prestar serviços públicos e fornecer bens públicos à população. Como consequência, tornam-se mais dependentes do governo federal para financiar essas políticas.”

Informalidade cresce

O estudo também encontrou uma associação entre segregação e informalidade. Enquanto aproximadamente 40% dos trabalhadores brasileiros atuam na economia informal, municípios mais segregados apresentam taxas ainda maiores.

Segundo a pesquisa, municípios mais segregados apresentam taxas de informalidade cerca de 9 a 13% mais altas — movimento puxado sobretudo pelo aumento na proporção de trabalhadores por conta própria e sem carteira — e registram menos empresas formais por habitante do que municípios com menores níveis de segregação socioeconômica.

Para investigar o comportamento individual, o pesquisador entrevistou mais de 1.100 proprietários de pequenos negócios formais e informais na cidade de São Paulo. A amostra utilizada nas análises estatísticas variou entre 959 e 997 entrevistados. Do total, 51% possuíam negócio formal, 49% atuavam na informalidade e 44% estavam registrados como microempreendedores individuais (MEIs).

Estado visto como distante

Além dos indicadores fiscais, a pesquisa procurou medir como moradores de bairros mais pobres percebem a atuação do poder público.

Uma das perguntas do questionário apresentava um cenário hipotético: quanto tempo a prefeitura levaria para consertar um buraco na rua do entrevistado e quanto tempo demoraria para fazer o mesmo serviço em um bairro mais rico. Em média, os entrevistados estimaram que o reparo em seu próprio bairro levaria mais de três semanas — e enxergavam uma diferença expressiva a favor dos bairros ricos, que, na percepção deles, seriam atendidos em cerca de cinco dias.

Os resultados mostram que moradores de áreas mais concentradas em pobreza avaliam pior a qualidade dos serviços públicos, acreditam que a prefeitura atende mais rapidamente bairros ricos e apresentam menor probabilidade de formalizar seus negócios.

Em entrevista ao pesquisador, um líder comunitário de Brasilândia, área periférica de São Paulo, afirmou ter pedido a pavimentação de uma rua há 2 anos, sem sucesso. Em algumas quadras de distância, no Parque São Luís, área mais nobre da cidade, as ruas foram reparadas antes da temporada de chuvas.

Segundo o estudo, quando comparados com respondentes em áreas com menor concentração de pobreza, moradores de áreas com maior concentração de pobreza avaliam os serviços públicos como de qualidade mais baixa, percebem uma diferença ainda maior no tempo de resposta da prefeitura entre bairros pobres e ricos e têm probabilidade sensivelmente menor de formalizar a própria atividade econômica.

Recife, São Paulo e Brasília

Embora a análise quantitativa seja nacional, a etapa qualitativa concentrou-se em entrevistas com vereadores, prefeitos, burocratas e lideranças comunitárias da Região Metropolitana do Recife e de São Paulo.

Segundo o pesquisador, São Paulo aparece como um dos casos mais emblemáticos porque reúne elevada capacidade econômica e altos níveis de segregação. Já Recife apresenta uma dinâmica marcada por forte concentração espacial da renda em bairros como Casa Forte e Boa Viagem, ao lado de bolsões de pobreza distribuídos por diferentes regiões da cidade. Borba também aponta Brasília como um destaque pelo forte contraste entre o Plano Piloto e as regiões administrativas periféricas.

Em tais cidades, na avaliação do pesquisador, ainda que as administrações locais implementem políticas sociais, os investimentos em infraestrutura urbana tendem a permanecer concentrados nas áreas mais ricas.

Por outro lado, Belo Horizonte e Curitiba aparecem como exemplos em que essas desigualdades territoriais se manifestam com menor intensidade, reflexo de uma maior integração socioeconômica entre os bairros.

Impacto da reforma tributária

Questionado sobre os efeitos da reforma tributária, o pesquisador afirma que ela pode contribuir para reduzir desigualdades entre municípios, mas dificilmente resolverá as disparidades dentro das próprias cidades.

“Acredito que um dos potenciais da reforma tributária seja reduzir parte das desigualdades entre municípios. Mas não sou tão otimista em relação à capacidade da reforma de corrigir as desigualdades dentro dos próprios municípios. Não existe um mecanismo institucional que obrigue ou incentive essa redistribuição territorial, então, mesmo que a reforma consiga corrigir parte das diferenças entre municípios, continuará dependendo muito da atuação dos governos locais. Será necessário que eles tenham incentivos e, principalmente, vontade política.”

Para ele, uma das políticas com potencial para romper esse ciclo é a habitação social planejada de forma integrada ao tecido urbano. “Com o tempo, isso poderia ajudar a romper essa percepção negativa que parte da população de baixa renda tem em relação ao Estado”, conclui.

De acordo com outro estudo conduzido pelo pesquisador, conjuntos do Minha Casa, Minha Vida construídos em áreas periféricas tendem a reforçar a segregação e produzir efeitos negativos sobre a governança local. Já empreendimentos implantados em áreas mais integradas da cidade apresentam resultados significativamente melhores.

Fonte: Jota

Estudo mostra serviços piores e menor arrecadação em cidades mais segregadas

Mais da metade das orientações novas ou alteradas em 2026 traz condições mais restritivas. Baixe o relatório na íntegra

Mais da metade das orientações novas ou alteradas em 2026 pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) adiciona condições mais restritivas aos pacientes que recorrem à Justiça.

Em relatório especial enviado há duas semanas aos assinantes corporativos do JOTA PRO Saúde, a reportagem analisou 176 enunciados do Fonajus, incluindo textos vigentes, alterados e revogados, para medir como evoluíram as orientações aos magistrados na judicialização da saúde.

A análise aponta uma mudança de perfil desde a primeira publicação das diretrizes: as restrições deixam de aparecer apenas como limites gerais a determinados pedidos e passam a estruturar filtros técnicos, administrativos e probatórios.

O índice considera os enunciados aprovados pela primeira vez em 2026 e aqueles que tiveram a redação modificada no mesmo ano. Nesse recorte, 22,5% foram classificados como fortemente restritivos.

A análise de todos os enunciados formulados pelo Fonajus desde o início das Jornadas de Direito da Saúde e que ainda estão em vigor revela que os comandos mais rígidos representam 36,1% dos 158 vigentes.

A diferença entre o acervo geral das jornadas do Fonajus e o recorte de 2026 evidencia uma mudança de perfil. A proporção de enunciados neutros, técnicos ou procedimentais vem perdendo peso entre os textos novos ou alterados: caiu de 53,3% em 2014 para 35% em 2026.

A conselheira do CNJ e supervisora do Fonajus, Daiane Lira, afirma que as mudanças não representam uma barreira de acesso à Justiça, mas refletem a complexidade das demandas de saúde.

Fonte: Jota

Pesquisa da OCDE avalia conhecimentos e hábitos financeiros dos brasileiros

Pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) avalia o letramento, a inclusão e o bem-estar financeiro. Os resultados do levantamento, iniciado em 29 de junho e com término previsto para 7 de agosto, servirão de insumo para aprimorar políticas públicas e iniciativas de educação financeira no país.

A pesquisa é importante porque avalia, de maneira estruturada, diversos temas relacionados à inclusão e ao letramento financeiro da população, como conhecimento, comportamento, atitudes e bem-estar financeiro. Isso permite identificar as reais necessidades e lacunas sobre esses temas na sociedade, além de possibilitar a definição de públicos-alvo prioritários para intervenções de educação financeira mais efetivas.

​Ressalte-se que o letramento financeiro é o desenvolvimento de consciência, conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos necessários para a tomada de decisões financeiras conscientes, em prol do bem-estar financeiro de um indivíduo.

Feita sob supervisão técnica do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o apoio da B3, trata-se de uma nova edição da pesquisa realizada em 2015, 2020 e 2023. O objetivo central da iniciativa é compreender como as pessoas lidam com o dinheiro no cotidiano, como organizam suas finanças e de que forma tomam decisões sobre o uso de produtos e serviços financeiros.

A pesquisa

A avaliação será baseada em ferramenta de pesquisa desenvolvida pela Rede Internacional de Educação Financeira (Infe, em inglês), da OCDE. O esforço é coordenado em estreita colaboração com seus países-membros, inclusive do Brasil. O resultado é o Toolkit OCDE/INFE para medição do letramento, inclusão e bem-estar financeiros.

Trata-se de um questionário bastante abrangente, abordando, além dos temas já citados, letramento financeiro digital, resiliência financeira, conhecimento e uso de produtos e serviços financeiros, incidência de golpes e fraudes e finanças sustentáveis. A pesquisa é aplicada com amostras representativas das populações de cada país que voluntariamente tenha aderido à aplicação do Toolkit.

Metodologia

Nesta edição, o público-alvo compreende respondentes entre 18 e 79 anos de idade, com uma amostra que abrange estados e cidades em todas as regiões do Brasil. A coleta de dados no país será feita com dois mil respondentes.

A participação é totalmente voluntária e as respostas são confidenciais. O questionário é aplicado por um(a) entrevistador(a) da empresa de pesquisa CP2. Para fins exclusivos de controle de qualidade, as entrevistas são gravadas em áudio, sem a identificação do(a) respondente. Importante destacar que não são oferecidos brindes ou incentivos financeiros pela participação.

Segurança

O BC reforça que, em conformidade com protocolos de segurança, jamais serão solicitadas senhas ou números de conta durante a entrevista, nem serão oferecidos produtos ou serviços financeiros.

Ao final do questionário, são solicitadas as seguintes informações pessoais:

  1. nome;
  2. telefone;
  3. e-mail;
  4. endereço;
  5. data de nascimento;
  6. CPF;
  7. nome completo da mãe.

Os dados acima serão utilizados em análises estatísticas agregadas, ou seja, as informações serão misturadas com as de outras pessoas para compreender a situação do grupo e produzir informações como médias e porcentagens, e não para analisar pessoas individualmente. Esses dados são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Confirmação de veracidade

Cidadãos que desejarem confirmar a autenticidade da pesquisa podem entrar em contato com os canais oficiais:

CVM, pelo telefone 0800-025-9666 ou pelo site gov.br/investidor.

Fonte: BC

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.

Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.

Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos
Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis.

Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

Na locação do tipo built to suit, o imóvel é construído ou adaptado para atender às necessidades específicas do futuro locatário, geralmente uma empresa que pretende ocupá-lo por prazo longo.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato de locação na modalidade built to suit, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme prevê a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), e não ao valor integral do contrato.

Também conhecido como locação sob encomenda, o built to suit é o contrato em que um imóvel é construído ou adaptado para atender às necessidades específicas do futuro locatário, geralmente uma empresa que pretende ocupá-lo por prazo longo.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que pretendia restabelecer o valor da causa em R$ 68,4 milhões, correspondente ao valor total do contrato objeto do pedido de rescisão. Foi mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que adequou o valor da causa para R$ 6,84 milhões, equivalente a 12 meses do aluguel mensal de R$ 570 mil.

A relatora explicou que, embora o artigo 58, inciso III, da Lei 8.245/1991 não mencione expressamente as ações de rescisão de contrato built to suit, a aplicação do dispositivo decorre de interpretação sistemática da própria Lei do Inquilinato.

Segundo a ministra, o artigo 54-A, ao disciplinar essa modalidade contratual, estabelece que são aplicadas as condições livremente pactuadas e as disposições procedimentais previstas na Lei do Inquilinato. Por isso, em matéria de valor da causa, o regramento especial da lei locatícia deve prevalecer sobre a regra geral do Código de Processo Civil (CPC).

Ação foi extinta após desistência

Na origem do caso, as autoras ajuizaram ação de rescisão de contrato de locação built to suit e atribuíram à causa o valor de R$ 570 mil, correspondente a um mês de aluguel. Após o indeferimento do pedido de tutela de urgência e o desprovimento do agravo de instrumento, elas desistiram da ação.

A empresa ré, que havia comparecido espontaneamente ao processo, pediu a correção do valor da causa para R$ 68,4 milhões, com base no valor total do contrato, além da condenação das autoras ao pagamento de honorários de sucumbência.

A sentença homologou a desistência e corrigiu o valor da causa para R$ 68,4 milhões, mas deixou de fixar honorários. Em apelação, o TJPR reconheceu o cabimento da verba honorária, mas adequou, de ofício, o valor da causa para R$ 6,84 milhões, com fundamento na regra da Lei do Inquilinato.

No recurso especial, a empresa sustentou que o tribunal estadual não poderia ter alterado o valor da causa sem impugnação específica. Também alegou que, por se tratar de ação de rescisão contratual, deveria ser aplicada a regra geral do CPC, segundo a qual o valor da causa corresponde ao valor do ato ou do contrato discutido.

Correção excepcional para evitar distorção

Nancy Andrighi observou que, como regra, a correção de ofício do valor da causa deve ocorrer até a sentença. No entanto, segundo a jurisprudência do STJ, essa regra admite exceções quando houver inexatidão material ou erro de cálculo, ou quando a manutenção do valor fixado puder gerar enriquecimento sem causa em razão de erro evidente.

Para a relatora, era possível ao TJPR adequar o valor da causa ao critério previsto na Lei do Inquilinato, sem caracterizar julgamento extra petita. Ela destacou que a manutenção do valor de R$ 68,4 milhões, incompatível com a disciplina especial aplicável ao caso, poderia gerar enriquecimento indevido na fixação dos honorários.

Leia o acórdão no REsp 2.229.517.

FOnte: STJ

Decisão da TNU sobre concessão de benefício assistencial de prestação continuada

O podcast Conversas sobre a controvérsia está com um novo episódio disponível. A edição aborda o Tema 385, julgado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em 24 de junho de 2026. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese:

“1. Para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), a caracterização da deficiência não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho. O requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, entendido como alteração ou perda significativas na função ou estrutura do corpo, que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo sua aferição ser realizada por meio de avaliação biopsicossocial. 2. Como medida de economia processual, o julgador poderá adotar os seguintes parâmetros: (i) a constatação judicial, com base em perícia médica, de inexistência de impedimento, de impedimento de grau leve ou de impedimento passível de resolução em menos de dois anos dispensa a realização de avaliação biopsicossocial, por afastar pressuposto necessário à caracterização da deficiência; (ii) a constatação de incapacidade total de longo prazo para qualquer atividade laborativa gera presunção relativa (iuris tantum) de deficiência, dispensando a avaliação social, ressalvada a possibilidade de o julgador afastá-la diante de elementos concretos que indiquem ausência de barreiras relevantes no caso específico; (iii) a constatação de impedimento de grau moderado ou grave sem incapacidade total de longo prazo exige a realização da avaliação biopsicossocial, com análise, feita por assistente social, dos fatores ambientais, das limitações de atividade e das restrições de participação social, a qual não se confunde com a análise de miserabilidade exigida para o segundo requisito do BPC”.

Para esclarecer os principais aspectos da decisão, o episódio conta com a participação do juiz federal Fábio de Souza Silva, relator do processo na TNU. A apresentação é do juiz federal Daniel Machado da Rocha, auxiliar da Turma Nacional de Uniformização.

Podcast

Conversas sobre a controvérsia é uma iniciativa da TNU em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF). A produção é regulamentada pela Portaria CJF n. 579/2023 e conta com a coordenação dos juízes auxiliares da Turma Nacional de Uniformização.

O podcast apresenta temas representativos da controvérsia julgados pela TNU que possuem grande relevância e impacto nos Juizados Especiais Federais (JEFs). O objetivo é ampliar o conhecimento sobre a jurisprudência da Turma Nacional por meio de uma linguagem clara, objetiva e acessível.

Confira o novo episódio ou acesse os canais do CJF no YouTube e no Spotify.

Os representativos da controvérsia da TNU também estão disponíveis no Portal do CJF.

Fonte: CJF

Ministro do STJ é incluído em investigação sobre venda de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a inclusão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi no inquérito que investiga venda de sentenças.

A decisão foi tomada pelo ministro relator, Cristiano Zanin. O caso faz parte das investigações da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Sisamnes.

A investigação tramita em segredo de Justiça, e os indícios que pesam contra Buzzi não foram divulgados.

A Operação Sisamnes teve início após a PF apurar que servidores de gabinetes do STJ exploraram indevidamente o acesso ao sistema eletrônico de elaboração de minutas de votos e venderam as informações a terceiros.

Em maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nove acusados pelos crimes de organização criminosa, corrupção, violação de sigilo e exploração de prestígio.

No decorrer das investigações, a PF identificou suspeitas contra Marco Buzzi, que já está afastado das funções por uma acusação de assédio sexual.

O ministro está sendo investigado por tentar agarrar uma jovem, que é filha de um casal de amigos dele, durante um banho de mar. O episódio teria ocorrido em janeiro deste ano, quando o ministro, a jovem e seus pais passaram férias em Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina.

Após o caso vir à tona, uma ex-funcionária terceirizada do gabinete do ministro denunciou que também foi alvo de assédio sexual.

Em nota, a defesa de Buzzi declarou que o ministro não tem conhecimento sobre a investigação de venda de sentenças e ressaltou que Buzzi é proibido legalmente de julgar processos de familiares.

“A defesa esclarece que o ministro Marco Buzzi não tem nenhuma relação com atividades profissionais de seus familiares, ao contrário, é legalmente impedido de julgar casos que seus familiares tenham atuação. Também afirma não ter conhecimento da investigação e nem sequer de que ele seja investigado”, afirmou a defesa.

Fonte: EBC

Danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 31ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.

Em um deles, a Segunda Turma decidiu, por maioria, que, em se tratando de execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária, aplica-se subsidiariamente o disposto no artigo 792, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo estabelece que, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos. A tese foi fixada no REsp 2.170.194, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, sendo relator para o acórdão o ministro Afrânio Vilela.

No outro julgado destacado na edição, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que é devida a condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), solidariamente, à compensação por danos morais coletivos diante do descaso da autarquia no cumprimento de suas funções institucionais e da omissão do ente público quanto à publicação do decreto expropriatório, perpetuando inércia administrativa por mais de 15 anos na demarcação e na titulação das terras de comunidade quilombola. O AgInt no REsp 2.153.688 teve como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Fonte: STJ

Competência para conversão de multa ambiental

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.225.938, 2.225.936 e 2.226.575, todos de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.447 na base de dados do tribunal, está em definir se a conversão de multa por infração administrativa ambiental em medidas alternativas, como prestação de serviços ambientais, está no âmbito exclusivo da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do ato administrativo.

Com a afetação do tema, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ, bem como daqueles em tramitação nos juizados especiais federais nos quais tenha sido interposto recurso à Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Discussão sobre conversão de multa ambiental

Na origem de um dos recursos afetados, foi ajuizada ação ordinária que buscava a anulação de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que, embora cabível, a sanção aplicada era desproporcional diante da condição financeira do autuado. Assim, o tribunal determinou que o Ibama convertesse a multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e reparação da qualidade do meio ambiente.

No recurso ao STJ, o Ibama sustenta que a conversão da multa constitui faculdade administrativa, e não direito subjetivo do autuado, estando inserida no âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, que não pode ser substituída pelo Poder Judiciário. Argumentou também que a decisão judicial configura indevida interferência no poder de polícia ambiental, configurando usurpação de competência administrativa.

Uniformização da jurisprudência

Ao propor a afetação, o ministro Paulo Sérgio Domingues apontou a multiplicidade de processos sobre o tema. Segundo ele, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) considerou a matéria de grande repercussão social e indicou a existência de pelo menos seis acórdãos, além de diversas decisões monocráticas sobre o assunto, nas turmas de direito público do STJ.

O relator ressaltou ainda que a controvérsia é de natureza eminentemente jurídica, com elevado potencial de repetição, e já vem sendo submetida à corte em grande número de processos. Além disso, para o ministro, a afetação é necessária diante da divergência de entendimentos nos Tribunais Regionais Federais, a fim de uniformizar a interpretação da matéria com efeito vinculante.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.225.938.

Fonte: STJ

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