TST anula cláusula que igualava descanso dominical entre homens e mulheres

Tribunal conclui que convenção alterou acordo entre as partes e modificou dispositivo da CLT de proteção à mulher

Com o placar apertado (4 votos a 3), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou, nesta segunda-feira (8/6), a cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com vigência de janeiro a dezembro de 2025, firmada entre o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Alvorada (RS). O item igualava as regras de repouso semanal remunerado, especialmente aos domingos, entre homens e mulheres do setor varejista.

O caso teve origem em uma ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a cláusula da CCT sindical. Na prática, o dispositivo previa que as trabalhadoras passassem a folgar aos domingos apenas uma vez a cada três semanas – ao invés do descanso quinzenal previsto no artigo 386 da CLT –, igualando-se assim à escala masculina.

Na visão do relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, a redação da cláusula 5ª alterava o que as partes haviam acertado e modificava um dispositivo de proteção à mulher, ou seja, o art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não foi revogado. Além disso, Agra Belmonte destacou que a distinção entre homens e mulheres é válida quando justificada, como ocorre no caso em discussão.

Durante a apresentação de seu voto, o relator enfatizou que tratava-se de uma situação diferenciada da mulher, uma vez que os problemas femininos no mercado de trabalho eram conhecidos. “Nós estamos falando aqui não apenas de proteção da mulher, como de proteção àquela que tem dupla jornada”, disse Agra Belmonte.

O ministro também refutou o argumento de inibição de contratação de mulheres no setor lojista por haver diferenciação estabelecida por lei inafastável. “Basta ir aos shoppings, sejam quais forem. Lojas Americanas, boutiques, Kopenhagen, lojas Renner e Havan, que nós vamos encontrar uma maioria de mulheres vendedoras. Estando no capítulo de proteção, eu não tenho a menor dúvida de que é preciso que exista neste particular uma desigualdade para poder igualar”, afirmou.

Agra Belmonte ressaltou ainda que a maioria das mulheres que atua no setor lojista não recebe comissão, afastando os argumentos de perda de ganhos. “Receber comissão é exceção. Sim, as boutiques pagam comissão, de vendas de bolsas Ferragamo e lojas mais abastadas, mas é uma exceção. Eu diria que 80% desse setor não paga comissão”, disse o ministro.

Por fim, o ministro destacou que a cláusula teria um impacto negativo para o núcleo familiar, visto que os filhos teriam três domingos por mês sem a presença de pai e mãe em casa, o que também afetaria a convivência familiar e a criação dos menores. Ele foi acompanhado pelos ministros Godinho Delgado, Vieira de Mello Filho e pela desembargadora convocada Eleonora Bordini Coca.

Divergência

Ao votar, o ministro Ives Gandra Martins Filho abriu a divergência. Em sua manifestação, fazendo referência ao Magnifica Humanitas editado pelo Papa Leão XIV, ele invocou o princípio da subsidiariedade, argumentando que “não cabe ao Estado se substituir às sociedades menores [família, sindicato, empresas, associações e igrejas]” na promoção do bem-estar de seus membros, salvo se houver um direito absolutamente indisponível em questão.

Gandra Martins Filho também mencionou um decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou um acórdão do TST sobre repouso semanal remunerado e compensação dos domingos. Na avaliação do ministro, a cláusula em discussão é até melhor do que a interpretação dada ao artigo 5° da Constituição, que trata de repouso semanal remunerado.

“Se nós ficamos sem a cláusula, se ela é anulada e atinge tanto os trabalhadores como as trabalhadoras, vai se aplicar a matéria à nossa jurisprudência em relação à interpretação do dispositivo da Constituição. O que isso tem gerado? Tem gerado que, em vez de ser a cada quatro semanas, só pode descansar a cada sete”, declarou. Ele foi acompanhado pelos ministros Caputo Bastos e Maria Cristina Peduzzi.

Mulheres são mais de 50% no setor de comércio

Durante a discussão, o ministro e presidente do TST, Vieira de Mello Filho, mencionou que os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que as mulheres compõem cerca de 44% da força de trabalho geral do país, com mais de 43 milhões de mulheres ocupadas em diferentes setores.

No setor de microempreendedorismo individual, Vieira de Mello Filho ressaltou que mais de 50% dos empregados são mulheres no setor de comércio. “Nós estamos falando em autonomia, essa coisa de falar da autonomia feminina, mas autonomia de quem? A nossa, que temos a nossa vida com todas essas diferenças, 5×2 e outras coisas? Ou estamos falando de pessoas que têm duas, três jornadas por dia?”, indagou o ministro.

Vieira de Mello Filho também chamou a atenção ao fato de a discussão estar sendo travada no TST em um contexto de votação no Legislativo para a redução da jornada 6×1 para a escala de 5×2, ou seja, 5 dias trabalhados e 2 de repouso.

“É necessário que tenha um tempo para a família. E quando nós falamos de países estrangeiros, não tem trabalho aos domingos. O comércio é fechado, as jornadas são reduzidas. Mas a gente só quer ir lá passear, não é? Mas fazer o que eles fazem, nós não queremos, não”, disse.

O ministro também pontuou que a Constituição jamais afastaria a mulher de sua família. “Isso não está dito lá, não vem ao cabo. Os direitos sociais são para assegurar garantias”, afirmou Vieira de Mello Filho. Segundo ele, a isonomia não deve ser usada para desequiparar a mulher de forma desvantajosa.

“Por fim, ministro Ives, acho que o Papa não estaria muito feliz com a sua interpretação, que está totalmente fora do contexto. A Magnifica Humanitas fala em família, fala em proteção contra a superexploração, fala justamente numa perspectiva contrária, mas a interpretação de vossa excelência não é a minha”, concluiu.

O processo em tramitação é o 0026170-02.2025.5.04.0000.

Fonte: Jota

Prova de fraude cometida por terceiro justifica absolvição sumária de acusado

A comprovação documental de que o acusado não cometeu a infração penal, somada à demonstração de que foi vítima de fraude, impõe a absolvição sumária para encerrar a persecução indevida.

Com base nesse entendimento, o juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da 3ª Vara Criminal de Aracaju, absolveu sumariamente um homem acusado de apropriação indébita por não ter devolvido no prazo um veículo alugado na capital sergipana.

Em sua defesa, o denunciado apresentou documentação, incluindo boletins de ocorrência reconhecidos em processos cíveis, que comprovou que ele foi vítima de fraude praticada por terceiro, que fez a locação usando o seu nome e documento falso.

O réu também comprovou internação hospitalar em Santa Maria (RS) entre 20 e 23 de maio de 2024, permanecendo em recuperação domiciliar nos dias seguintes. A retirada do veículo ocorreu apenas um dia após a alta.

No dia 25, o acusado registrou boletim de ocorrência noticiando ter recebido mensagens sobre uma reserva que nunca fez, a três mil quilômetros do local onde se encontrava.

Além disso, a própria locadora reconheceu, em um outro boletim de ocorrência, que a foto da CNH do locatário divergia daquela apresentada no momento da locação.

Fraude reconhecida

A fraude foi reconhecida em outros processos. O Juizado Especial de Santa Maria (RS) declarou a inexistência do débito, reconhecendo que o réu não celebrou o contrato de locação e foi vítima de fraude.

Já o Juízo da Fazenda Pública de Aracaju anulou o auto de infração de trânsito vinculado ao veículo alugado por reconhecer que o real condutor era o estelionatário responsável pela fraude. A decisão citou, inclusive, a divergência fisionômica entre o réu e o infrator.

Com base nos artigos 386 e 397 do Código de Processo Penal, o juiz Paulo Roberto Barbosa decidiu pela absolvição sumária. Ele oficiou a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe para que providencie o cancelamento dos registros de antecedentes criminais em decorrência do processo.

O réu foi representado na ação pelo advogado Matheus Quartieri Simões Pires.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0004996-94.2025.8.25.0001

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Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes contra advogadas quando a motivação envolver a condição de mulher da vítima ou sua atuação na defesa de outra mulher.

O texto aprovado aumenta de um terço até a metade a pena prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo nessas situações. A punição hoje é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Também é aumentada de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio cometido contra uma advogada pelo fato de ela estar defendendo uma mulher. Hoje, a condenação para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão.

A medida altera ainda a Lei Maria da Penha para garantir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer violência ou ameaças ao defender uma mulher.

Com a mudança, caso seja intimidada pelo agressor de sua cliente ou por representantes dele, a profissional poderá solicitar à Justiça que determine o distanciamento físico obrigatório e a proibição imediata de qualquer contato por parte do acusado.

Constante ameaça
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES) , ao Projeto de Lei 538/24, da deputada Dandara (PT-MG) . A relatora fez ajustes para adequar a redação original às recentes atualizações do Código Penal pela Lei do Feminicídio.

“As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”, ressaltou a deputada.

A deputada citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a qual aponta que 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, sobretudo em casos de violência doméstica e direito de família. O estudo foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Citação de empresa estrangeira por meio de representante no Brasil exige prova da representação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na pessoa de suposta representante nacional, com fundamento apenas em presunções de parceria comercial ou de pertencimento ao mesmo conglomerado econômico, sem demonstração concreta de poderes de representação. Segundo o colegiado, não havendo representante legal comprovadamente autorizado a atuar em nome da empresa estrangeira em território nacional, a citação deve ocorrer por meio de carta rogatória.

Por maioria, a turma deu provimento ao recurso especial da Hyundai Corporation para declarar a nulidade dos atos processuais praticados desde a sua citação, realizada por intermédio da Hyundai Caoa do Brasil Ltda., em ação de cobrança, rescisão contratual e indenização ajuizada contra a companhia coreana por uma empresa brasileira que alega não ter recebido acessórios de telefonia celular pelos quais pagou.

Para viabilizar a integração da empresa estrangeira ao polo passivo da demanda, a autora da ação promoveu a citação da Hyundai Caoa do Brasil Ltda., apontada por ela como representante da Hyundai Corporation no país.

As instâncias ordinárias consideraram a citação válida. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), haveria relação societária e integração econômica entre empresas vinculadas à marca Hyundai, circunstância que justificaria a decretação de revelia e a condenação da Hyundai Corporation na ação.

Uso do nome Hyundai não comprova enquadramento como marca coletiva

A ministra Isabel Gallotti, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que o TJRJ, sem mencionar prova concreta de que a Hyundai Caoa atuasse como representante da Hyundai Corporation no Brasil, baseou sua conclusão apenas em inferências relacionadas ao uso da marca Hyundai, à existência de contratos de distribuição e à suposta integração em conglomerado econômico.

Nesse ponto, a ministra afastou o entendimento de que o nome Hyundai pudesse ser enquadrado como marca coletiva. Segundo ela, o conceito previsto no artigo 123, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial se aplica a associações, cooperativas e entidades representativas de grupos específicos, não podendo o conglomerado transnacional de que trata o processo ser enquadrado como entidade para os fins da legislação.

“O fato de a Caoa ter incontroverso relacionamento comercial ou mesmo societário com a Hyundai Motors Internacional, fabricando e vendendo automóveis da marca Hyundai, não leva à conclusão que é, por meio dela, que outra pessoa jurídica, a Hyundai Corporation, atua de fato no Brasil, na venda de produtos estranhos ao objeto social da Caoa”, disse.

É indispensável comprovar efetivamente a representação processual

Gallotti observou também que a conclusão do tribunal fluminense sobre a existência de parceria do tipo joint venture surgiu justamente da falta de elementos capazes de esclarecer a relação jurídico-societária entre as empresas. Segundo a ministra, embora o conceito seja utilizado para abranger diferentes formas de colaboração empresarial internacional, ele não implica, por si só, representação processual entre as companhias, sendo indispensável comprovar efetivamente que a Hyundai Caoa tivesse poderes para atuar em nome da Hyundai Corporation.

Por fim, a ministra ressaltou que o argumento de ausência de representante formal da Hyundai Corporation no Brasil à época dos fatos também não se sustenta, já que o próprio TJRJ registrou a existência de outra empresa – Hyundai Brasil – que anteriormente exerceria essa função, embora depois tenha desaparecido dos registros da Junta Comercial de São Paulo.

“A suposta ausência de representante da empresa recorrente no Brasil, quase uma década após a celebração do contrato que se busca invalidar, não teria como consequência jurídica a presunção de que empresa brasileira que hoje atua no setor automobilístico, com base em contrato de distribuição com empresa internacional ‘afiliada’ – não se sabe a que título – à ré, seja sua representante no comércio de acessório de celulares”, concluiu.

Fonte: STJ

Industrialização de instrumentos penais favorece abusos

A industrialização de certas ferramentas de persecução penal deveria ser combatida. Foi o que defendeu o diretor da revista eletrônica Consultor JurídicoMárcio Chaer, durante a mesa-redonda promovida em maio pela FGV Justiça para debater o tema “Requisição de RIFs pela autoridade policial sem autorização judicial”.

Um dos exemplos dessa industrialização citados por Chaer foi justamente o mau uso dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — algo amplamente admitido por outros participantes do evento.

Outros instrumentos apontados foram a delação premiada, a quebra de sigilo e a interceptação telefônica. O diretor da ConJur lembrou que o grampo chegou a ser usado por uma juíza trabalhista no telefone do seu ex-namorado.

Chaer também criticou a postura dos juízes pela falta de punições diante de casos nítidos de litigância predatória, como os do litigante profissional Luiz Eduardo Bottura.

Clique aqui para ver a palestra ou assista abaixo:

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O Futebol e o STJ: do Campo ao Tribunal. Nova série traz decisões sobre o esporte mais popular do planeta

Quando o assunto ultrapassa as quatro linhas do campo de futebol, entra em cena outro tipo de juiz. Exemplo: durante a partida, um jogador agrediu física e verbalmente o árbitro; a Justiça desportiva aplicou uma punição, mas o caso não parou por aí e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a situação ia além das regras do jogo, pois a agressão atingiu a honra e a imagem do árbitro. Resultado: foi mantida a decisão das instâncias ordinárias que condenou o atleta ao pagamento de indenização por danos morais (REsp 1.762.786).  

Em clima de Copa do Mundo, a Secretaria de Comunicação Social do STJ preparou a série de reportagens especiais O Futebol e o STJ: do Campo ao Tribunal para mostrar as disputas que extrapolam o âmbito esportivo e chegam à Justiça comum, como casos envolvendo violência em estádios ou apostas esportivas. O primeiro episódio vai esclarecer que, apesar das siglas semelhantes, o STJ e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não jogam no mesmo time. 

Clique na imagem para assistir à primeira reportagem: O que o Futebol Foi Fazer no STJ?

Fonte: STJ

Mãe é responsável por ofensas publicadas por filha menor de idade em redes sociais

2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma mulher por ofensas publicadas por sua filha menor de idade contra uma professora em rede social. A decisão reconheceu que as mensagens continham xingamentos, ataques pessoais e manifestações que extrapolaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra da educadora.

Conforme os autos, as publicações foram feitas após desentendimentos relacionados ao ambiente escolar. O conteúdo permitia a identificação da vítima e trazia expressões ofensivas, preconceituosas e depreciativas. Para o juízo, as mensagens invadiram a esfera pessoal da professora e causaram abalo a sua dignidade e reputação.

A ré não apresentou defesa no processo. Outro homem que figurava na ação foi excluído do caso após pedido de desistência formulado pela autora e homologado pelo magistrado.

Na sentença, o juiz destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente nas redes sociais. O magistrado ressaltou que as manifestações ultrapassaram os limites socialmente aceitáveis e configuraram violação à honra da vítima, fato que gera o dever de reparação.

Ao final, a mulher foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, acrescida de correção monetária e juros. O processo tramita em sigilo por envolver fatos atribuídos a menor de idade. Cabe recurso da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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TSE cria grupo de trabalho para sanar dificuldades de acesso do eleitor

O Tribunal Superior Eleitoral instituiu um grupo de trabalho para fortalecer a centralidade da pessoa do eleitor e ampliar a inclusão no processo eleitoral brasileiro. A iniciativa, prevista na Portaria TSE nº 299/2026, publicada nesta terça-feira (9/6), terá atenção especial às necessidades de mulheres, pessoas negras, povos indígenas e pessoas com deficiência.

O objetivo é identificar desafios enfrentados pelo eleitorado e propor ações que tornem os serviços da Justiça Eleitoral mais acessíveis, acolhedores e eficientes. Entre as atribuições do grupo, estão o diagnóstico das condições de acesso à cidadania eleitoral, o mapeamento de barreiras institucionais, tecnológicas, comunicacionais e territoriais e a elaboração de propostas para ampliar a participação democrática.

O GT também vai levantar boas práticas nacionais e internacionais de inclusão eleitoral para subsidiar soluções inovadoras e aprimorar políticas já adotadas pela Justiça Eleitoral.

Coordenado pelo secretário da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE, Daniel Carlos Lima Correa, o grupo reúne representantes de diferentes áreas do Tribunal e dos tribunais regionais eleitorais, garantindo uma visão ampla das realidades regionais do país. O relatório final com diagnósticos e propostas deverá ser entregue à Presidência do TSE até dezembro de 2026.

Inclusão nas Eleições 2026

A criação do grupo de trabalho reforça uma série de medidas aprovadas pelo TSE para as Eleições 2026 voltadas à ampliação da participação de grupos historicamente vulnerabilizados.

Entre as iniciativas, estão ações afirmativas destinadas a povos indígenas, comunidades quilombolas, populações tradicionais e pessoas em situação de rua, além da possibilidade de transferência temporária de seção eleitoral para facilitar o exercício do voto desses grupos.

Outra novidade é o programa Seu Voto Importa, que garantirá transporte gratuito no dia da eleição para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida sem meios próprios de locomoção. O programa também atenderá moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais.

Com essas iniciativas, a Justiça Eleitoral avança na construção de um processo eleitoral cada vez mais acessível, inclusivo e alinhado à diversidade da sociedade brasileira. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

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Leis obsoletas em vigor nos EUA geram falta de respeito ao sistema jurídico

Os Estados Unidos não conseguem se livrar de uma enorme coleção de leis que, apesar de serem obsoletas e terem caído em desuso há tempos, nunca foram revogadas. E porque ainda estão em vigor, na condição de mortas-vivas, reaparecem de vez em quando para assombrar uma ou outra pessoa, por intermédio de algum “executor da lei” malicioso.

Recentemente, alguns incomodados iniciaram uma campanha, que ainda não ganhou tração necessária, para limpar o lixo do ordenamento jurídico dos EUA (o “U.S.C. – United States Code”). Em seus websites, eles criam toda espécie de qualificação para essas leis: obsoletas, absurdas, estúpidas, estranhas, curiosas, engraçadas ou bobas.

De qualquer forma, não deixam de ser históricas. Elas retratam bem alguns momentos da história e dos costumes do país. Mostram valores religiosos, culturais e econômicos de época. Por exemplo, há várias leis que proíbem o exercício de certas atividades aos domingos, porque é dia de ir à igreja.

Elas também expõem situações de pânico moral, bem como de conveniência de algum político. E revelam períodos de arbitrariedade, em que se poderia aplicar o ditado de que “manda quem pode, obedece quem tem razão”. Não fosse por isso, não se teria instituído uma lei que proibia o cidadão de lutar com ursos — provavelmente, ele se autopuniria.

Mas, por que essas leis antiquadas continuam em vigor (“still on the books”, como se diz nos EUA)? Elas sequer são executadas, atualmente (a não ser por má-fé). De quem é a culpa? Todos os dedos apontam para os suspeitos usuais: os políticos (na maioria dos casos, os dos estados, condados e municípios).

Em comícios, candidatos podem falar de leis que aprovaram. Nenhum se gaba de haver eliminado “dos livros” uma lei antiquada e em desuso (o que não iria melhorar a vida de ninguém). A conclusão, portanto, é a de sempre: não há voto nisso e, assim sendo, não há vontade política.

A publicação de tais leis também serve de entretenimento. Segue-se, portanto, uma ampla coletânea de leis que parecem, em alguns casos, uma piada; ou que poderiam ser incluídas na série de TV “Acredite se quiser” (1982 – 1986):

Alabama:

  • Lutas de ursos são proibidas.
  • É proibido jogar dominó aos domingos.
  • É ilegal jogar cartas aos domingos.
  • Atirar, caçar, jogos de azar, corridas de carros e atos imorais no domingo podem ser punidos com três meses de trabalho forçado, encarceramento e multa de 10 a 100 dólares.
  • É ilegal usar bigode falso que cause risos na igreja.
  • É ilegal dirigir com os olhos vendados.
  • É proibido dirigir descalço.
  • É permitido dirigir na contramão em uma rua de mão única se tiver uma lanterna acoplada na frente de seu carro.
  • É proibido acorrentar seu jacaré a um hidrante.
  • É proibido carregar um sorvete no bolso de trás em qualquer horário.
  • Anniston: É proibido usar calça jeans na Rua Noble.
  • Montgomery: É considerado uma infração abrir um guarda-chuva na rua, porque pode assustar os cavalos.

Alasca:

  • É ilegal se embriagar em bares.
  • Embora seja legal caçar ursos, é ilegal acordar um urso para tirar fotos.
  • É ilegal sussurrar no ouvido de alguém enquanto essa pessoa está caçando alces.
  • É considerado uma infração empurrar um alce vivo para fora de um avião em movimento.
  • Não é permitido observar alces de um avião.
  • É proibida a entrada de cangurus em barbearias, em momento algum.

Arizona:

  • Burros não podem dormir em banheiras.
  • É proibida a caça de camelos.
  • É ilegal recusar um copo de água a uma pessoa.
  • Glendale: É proibido dirigir veículos em marcha à ré.
  • Condado de Mohave (decreto): Qualquer pessoa flagrada roubando sabonete deve usá-lo para se lavar até que ele acabe completamente.

Arkansas:

  • Professores que cortarem o cabelo curto não receberão aumento.
  • É proibido manter jacarés em banheiras.
  • O nome Arkansas deve ser pronunciado “Arcansó”.
  • É ilegal comprar ou vender lâmpadas azuis.

California:

  • Mulheres não podem usar salto alto enquanto estiverem dentro dos limites da cidade.
  • Mulheres não podem dirigir de roupão.
  • É ilegal chorar no banco das testemunhas.
  • É ilegal qualquer tentativa de impedir uma criança de pular, de forma lúdica, sobre poças d’água.
  • É ilegal usar identificador de chamadas.
  • É ilegal deixar os telefones tocarem mais de nove vezes em repartições públicas estaduais.
  • É ilegal armar uma ratoeira sem possuir uma licença de caça.
  • Carmel: É ilegal usar salto alto — com altura superior a 2 polegadas ou com base inferior a uma polegada ao quadrado.
  • Baldwin Park: Ninguém tem permissão para andar de bicicleta dentro de uma piscina.
  • Blythe: Não é permitido usar botas de cowboy, a menos que a pessoa já possua pelo menos duas vacas.
  • Hollywood: É ilegal conduzir mais de duas mil ovelhas pela Hollywood Boulevard de uma só vez.
  • Burlingame: É ilegal cuspir, exceto em campos de beisebol.

Colorado:

  • Concessionárias não podem expor carros aos domingos.
  • É permitido remover etiquetas de móveis que dizem: “Não remover sob pena da lei”.
  • Cripple Creek: É ilegal levar um cavalo ou mula de carga para além do andar térreo de qualquer edifício.
  • Denver: O homem da carrocinha deve notificar sobre a apreensão de cães afixando, por três dias consecutivos, um aviso em uma árvore no parque da cidade e ao longo de uma via pública que atravesse o referido parque; é ilegal emprestar seu aspirador de pó ao vizinho da porta ao lado; é ilegal maltratar ratos; é proibido dirigir um carro preto aos domingos; é ilegal maltratar ratos.
  • Pueblo: É ilegal deixar crescer um dente-de-leão dentro dos limites da cidade.
  • Sterling: Gatos não podem circular soltos sem estarem equipados com uma lanterna traseira.

Carolina do Norte:

  • É proibido usar fantasias em uma reunião.
  • Elefantes não podem ser utilizados para arar plantações de algodão.
  • Barber: Brigas entre cães e gatos são proibidas.
  • Asheville: É ilegal espirrar nas ruas da cidade.
  • Raleigh: Antes de um homem pedir a mão de uma mulher em casamento, ele deve ser inspecionado por todos os animais no estábulo anexo ao celeiro, para garantir uma vida harmoniosa na fazenda.
  • Nags Head: Cantar fora do tom por mais de noventa segundos é punido com multa.
  • Kill Devil Hills: É proibido andar de bicicleta sem manter ambas as mãos no guidão.

Carolina do Sul:

  • É proibido realizar qualquer tipo de trabalho aos domingos, exceto a venda de lâmpadas.
  • Todo homem adulto deve levar um rifle à igreja aos domingos para repelir ataques de indígenas.
  • Não é permitida a venda de mercadorias em um raio de 800 metros de uma igreja, exceto para venda de frutas.
  • Não é permitida a venda de instrumentos musicais aos domingos.
  • Por lei, se um homem promete se casar com uma mulher solteira, o casamento deve ser realizado.
  • É ilegal fazer um retorno a menos de 300 metros de um cruzamento.
  • Empresas ferroviárias podem ser responsabilizadas, em alguns casos, por assustar cavalos.
  • É proibido manter cavalos em banheiras.
  • Hilton Head Island: É ilegal apontar uma lanterna para uma tartaruga-marinha.
  • Fountain Inn: Cavalos devem usar calças o tempo todo.
  • Spartanburg: É proibido comer melancia no cemitério da Rua Magnolia.

Connecticut:

  • É proibido educar cães.
  • Picles não são oficialmente picles, a não ser que pulem.
  • Balões com publicidade impressa são ilegais.
  • Bloomfield: É contra a lei comer dentro do carro.
  • Devon: É ilegal caminhar de costas após o pôr do sol.
  • Guilford: Apenas luzes de Natal brancas têm a exibição permitida.
  • Hartford: É proibido atravessar a rua caminhando com as mãos.
  • Atwoodville: É proibido jogar Scrabble [palavras-cruzadas em tabuleiro] enquanto se espera um político discursar.

Dakota do Norte:

  • É ilegal manter um alce em uma caixa de areia no quintal.
  • É ilegal deitar e dormir de sapatos.
  • Bares e restaurantes podem servir cerveja e pretzels, mas não ao mesmo tempo.
  • Para exterminar um pombo, é obrigatório obter uma licença
  • Fargo: Usar chapéu enquanto se dança ou mesmo usar chapéu em um evento onde há dança é punido com prisão.
  • Waverly: Não se deve deixar um cavalo perto da banheira, pois cavalos são proibidos de dormir nelas, assim como dentro de casa.

Dakota do Sul:

  • É ilegal deitar-se e dormir em uma fábrica de queijos.

Delaware:

  • São proibidas corridas de cavalos de qualquer tipo na Sexta-feira Santa e no Domingo de Páscoa.
  • É ilegal casamento só por desafio.

Distrito de Colúmbia:

  • Washington D.C.: É ilegal afixar um aviso em local público chamando outra pessoa de “covarde”, por se recusar a aceitar um desafio para duelo.
  • Meninos pequenos são proibidos de atirar pedras, a qualquer hora, em qualquer lugar.
  • ​​Governo federal: é crime fornecer boletins meteorológicos falsos.

Flórida:

  • O proprietário de um restaurante pode ser multado em até US$ 1 mil se participar de uma competição de arremesso de anões ou permitir a sua realização.
  • Mulheres solteiras são proibidas de praticar paraquedismo aos domingos, sob pena de prisão, multa e/ou encarceramento.
  • Ratos são proibidos de desembarcar de navios atracados na Baía de Tampa.
  • Se um elefante for deixado amarrado a um parquímetro, a taxa de estacionamento deve ser paga exatamente como seria para um veículo.
  • Deixar de avisar o vizinho que a casa dele está pegando fogo é ilegal.
  • É ilegal pescar enquanto se dirige sobre uma ponte.
  • É ilegal andar de skate sem licença.
  • Mulheres podem ser multadas por adormecerem sob um secador de cabelo; o proprietário do salão também pode ser multado.
  • Não é permitido quebrar mais de três pratos por dia, nem lascar as bordas de mais de quatro xícaras e/ou pires.
  • Hialeah: Caminhar sem rumo ou passear ociosamente constitui contravenção.
  • Sarasota: É ilegal cantar em local público vestindo traje de banho.

Georgia:

  • É ilegal dizer palavrões na presença de um cadáver.
  • É contra a lei amarrar uma girafa a um poste telefônico ou a um poste de luz.
  • Não é permitido manter jumentos em banheiras.
  • Quitman: É ilegal que uma galinha atravesse a rua.
  • Jonesboro: É ilegal dizer “Oh, boy”.
  • Marietta: É ilegal cuspir de dentro de um carro ou ônibus, mas pode-se cuspir de dentro de um caminhão.
  • Acworth: Todos os cidadãos devem possuir um rastelo.
  • Gainesville: É ilegal comer frango frito de qualquer outra maneira que não seja com as mãos.

Havaí:

  • Todos os residentes podem ser multados por não possuir um barco.
  • É proibido colocar moedas nos ouvidos.
  • É ilegal fazer uma tatuagem atrás da orelha ou na pálpebra, a menos que na presença de um médico registrado.
  • Honolulu: Dentro dos limites de qualquer parque público, é ilegal incomodar qualquer ave.

Idaho:

  • Andar de carrossel aos domingos é considerado crime.
  • Um homem é proibido de dar a sua amada uma caixa de doces pesando menos de cinquenta libras.
  • Boise: Residentes não podem pescar montados em uma girafa.
  • Idaho Falls: Residentes com mais de 88 anos são proibidos de pilotar motocicleta.

Illinois:

  • É ilegal falar inglês. O idioma oficialmente reconhecido é o “americano”.
  • Homens solteiros devem ser chamados de “Master” — e não de “Mister” — ao serem interpelados por mulheres.
  • É ilegal oferecer charutos acesos a cães, gatos e outros animais de estimação.
  • É proibido comer em local que esteja pegando fogo.
  • ​​É ilegal fazer caretas para cães.
  • É crime de categoria 4, punível com até três anos de prisão, escutar clandestinamente a própria conversa.
  • Eureka: Homem de bigode não pode beijar uma mulher.
  • Des Plaines: Carrinhos de mão com placas de “À Venda” não podem ser acorrentados a árvores.
  • Evanston: O boliche é proibido; é ilegal pedir doces ou pregar peças no Halloween; é ilícito trocar de roupa dentro de um automóvel com as cortinas fechadas, exceto em caso de incêndio.
  • Homer: É ilegal usar estilingue, menos para agentes da lei.
  • Chicago: É ilegal levar um poodle a uma ópera; é ilegal vender ou exibir aves que tenham sido tingidas ou coloridas artificialmente.
  • Kirkland: Abelhas não têm permissão para voar sobre a vila ou atravessar qualquer rua da Kirkland.
  • Kenilworth: Um galo deve se afastar trezentos pés de qualquer residência se desejar cantar; galinhas que desejem cacarejar devem se afastar duzentos pés de qualquer residência.

Indiana:

  • Fofoca maliciosa e falar pelas costas de alguém são ilegais.
  • Todos os homens entre 18 e 50 anos de idade devem trabalhar seis dias por ano nas vias públicas.
  • É proibido tomar banho durante o inverno.
  • Cidadãos são proibidos de frequentar cinemas ou teatros e de andar de bonde, em menos quatro horas após terem comido alho.
  • É contra a lei ultrapassar um cavalo na rua.
  • Os lençóis de hotel devem ter exatamente 99 polegadas de comprimento e 81 polegadas de largura.
  • A Lei de Prevenção de Certas Práticas Imorais proíbe qualquer pessoa realizar um show de marionetes, dança na corda bamba ou acrobacias e receber dinheiro por isso, sob pena de ser multada em 3 dólares.
  • Ninguém pode pescar um peixe com as próprias mãos.
  • South Bend: É ilegal fazer um macaco fumar um cigarro. (Em 1924, um macaco foi condenado em South Bend pelo crime de fumar um cigarro e sentenciado a pagar uma multa de 25 dólares, além das custas do julgamento.
  • Beech Grove: É proibido comer melancia no parque.

Iowa:

  • Um homem de bigode jamais pode beijar uma mulher em público.
  • Fort Madison: o corpo de bombeiros é obrigado a praticar combate a incêndios por quinze minutos, antes de atender a uma ocorrência de fogo.
  • Marshalltown: Cavalos são proibidos de comer hidrantes.
  • Ottumwa: É ilegal que qualquer indivíduo do sexo masculino, dentro dos limites territoriais da cidade, pisque para qualquer pessoa do sexo feminino com quem não tenha familiaridade.

Kansas:

  • É ilegal capturar rãs-touro em uma plantação de tomates.
  • É ilegal caçar baleias [Kansas não tem mar].
  • É ilegal colocar sorvete sobre torta de cereja.
  • Kansas City: Pronunciar o nome “George Washington”, sem acrescentar a frase “bendito seja o seu nome”, pode resultar em multa de até cinquenta centavos.
  • Lawrence: Todos os carros que adentrarem os limites da cidade devem, primeiramente, buzinar para alertar os cavalos sobre sua chegada; ninguém pode usar uma abelha no chapéu.

Kentucky:

  • É proibida a entrada de répteis em serviços religiosos.
  • Todo cidadão é obrigado a tomar banho uma vez por ano.
  • É ilegal casar-se com o mesmo homem mais de três vezes.
  • Owensboro: Mulher não pode comprar chapéu sem permissão do marido.

Louisiana:

  • É proibido lutar com ursos.
  • As pessoas presentes a um velório não podem consumir mais de três sanduíches.
  • Mulher dirigir automóvel é ilegal, a menos que seu marido esteja acenando uma bandeira à frente do veículo.
  • O uso de cavanhaques é ilegal, a menos que se pague previamente uma taxa de licença especial pelo privilégio de ostentá-los em público.
  • Morder alguém com os dentes naturais constitui “agressão simples”, ao passo que morder alguém com dentes postiços constitui “agressão agravada”.
  • É ilegal fazer gargarejo em locais públicos.
  • New Orleans: É ilegal e constitui perturbação da ordem pública proferir, de forma gratuita, xingamentos ou injúrias ou utilizar linguagem obscena ou ofensiva, dirigida a qualquer bombeiro da cidade, enquanto ele estiver no efetivo exercício de suas funções.
  • New Orleans: É proibido amarrar um jacaré a um hidrante.
  • Lafayette: É ilegal tocar um instrumento musical com o intuito de atrair a atenção de terceiros, sem a devida licença.

Maine:

  • Quem mantiver decorações de Natal após 14 de janeiro, será multado.
  • Augusta: Caminhar pela rua tocando violino é ilegal.
  • Portland: Cadarços devem estar amarrados ao caminhar pela rua.
  • Waterville: É ilegal assoar o nariz em público.
  • Portland: É ilegal fazer cócegas no queixo de uma mulher com um espanador.
  • É proibido sair de um avião em pleno voo.
  • A venda de carros e outros veículos motorizados aos domingos é estritamente proibida.

Maryland:

  • Comer enquanto se nada no oceano é proibido.
  • É uma infração permanecer em um parque público usando uma camisa sem mangas — multa de US$ 10.
  • Baltimore: Cuspir em vias públicas da cidade é permitido, mas cuspir nas calçadas é proibido (época de tuberculose); é proibido dizer palavrões dentro dos limites da cidade; é ilegal maltratar ostras; é ilegal lavar ou esfregar pias, não importa o quão sujas elas estejam; é ilegal levar um leão ao cinema.
  • Anápolis: É proibido atirar um fardo de feno pela janela do segundo andar.

Massachusetts:

  • Comer amendoim dentro da igreja é punido com até um ano de prisão.
  • É proibido entregar fraldas aos domingos, independentemente de situações de emergência.
  • Em um velório, não se pode comer mais de três sanduíches.
  • ​​É necessário ter uma licença para usar cavanhaque.
  • É ilegal assustar um pombo.
  • É ilegal colocar tomates na sopa de mariscos (clam chowder).
  • É ilegal manter uma mula no segundo andar de um edifício, fora da área urbana, a menos que o local tenha duas saídas de emergência.
  • É proibido transportar gorilas no banco traseiro de qualquer automóvel.
  • É proibido roncar, a menos que todas as janelas do quarto estejam fechadas e devidamente trancadas.
  • Danificar uma caixa de leite é punível com uma multa de US$ 10.
  • Provincetown: É ilegal vender óleo bronzeador antes do meio-dia aos domingos.
  • Holyoke: É proibido regar o gramado enquanto estiver chovendo.
  • ​​Longmeadow: É ilegal que dois homens atravessem a praça central da cidade carregando uma banheira.
  • Marlboro: É ilegal comprar, vender ou possuir uma arma de água; o uso de “serpentina em spray” (silly string) é proibido dentro dos limites da cidade.
  • Newton: Todas as famílias devem receber um porco do prefeito da cidade.

Michigan

  • O cabelo da mulher pertence legalmente a seu marido.

Minnesota:

  • É proibido comer hambúrgueres aos domingos.
  • É ilegal provocar gambás.
  • A mulher não tem permissão para cortar o próprio cabelo sem a autorização do marido.
  • É ilegal tentar capturar um porco untado com óleo ou graxa em uma competição.
  • É proibido cruzar as fronteiras estaduais com um pato sobre a cabeça.
  • Todas as banheiras devem ter pés.
  • Todos os homens que pilotam motocicletas devem usar camisa.
  • Detroit: É ilegal dormir em uma banheira.
  • Blue Earth: Nenhuma criança com menos de doze anos pode falar ao telefone, a menos que esteja sob a supervisão do pai ou da mãe.
  • Brainerd: todo homem é obrigado por lei a deixar a barba crescer.
  • Virgínia: É proibido estacionar elefante na Main Street.
  • Kalamazoo: É contra a lei fazer serenata para a namorada.

Mississippi:

  • É um crime ter mais de um filho ilegítimo.
  • Esposa abrir a correspondência do marido é crime grave.
  • Temperance: Não é permitido passear com um cachorro sem fraldas.
  • É ilegal dar mais de 100 voltas na praça da cidade de uma vez.
  • Tylertown: É proibido fazer a barba no meio da Main Street.

Missouri:

  • Quatro mulheres não podem alugar um apartamento juntas.
  • Exceder o limite de velocidade não é ilegal.
  • Excelsior Springs: É proibido arremessar objetos duros com as mãos; incomodar esquilos não é tolerado.
  • Purdy: Dançar é estritamente proibido.
  • É proibido arremessar bolas dentro dos limites da cidade.

Nebraska:

  • Pais pode ser presos se o filho deles não conseguir segurar um arroto durante um culto na igreja.
  • Homens são proibidos de andar por aí com o peito raspado.
  • É ilegal mãe fazer permanente no cabelo da filha sem uma licença estadual.
  • Lehigh: É proibida a venda de bolinhas de donut.
  • Waterloo: Barbeiros são proibidos de comer cebola entre as 7h e as 19h.

Nevada:

  • É ilegal conduzir um camelo em rodovias.
  • Las Vegas: É contra a lei penhorar a dentadura.
  • Reno: É proibido se sentar ou deitar em calçadas.
  • Elko: Qualquer pessoa é obrigada a usar máscara ao circular pelas ruas.

New Hampshire:

  • É proibido operar maquinário aos domingos.
  • Se uma pessoa for flagrada rastelando as praias, recolhendo lixo, removendo detritos, construindo um banco para o parque ou realizando muitas outras ações gentis sem a devida permissão, ela poderá ser multada em US$ 150 por “manutenção da floresta nacional sem licença”.
  • É proibido bater os pés, balançar a cabeça ou, de qualquer outra forma, marcar o ritmo da música em tavernas, restaurantes ou cafés.

New Hampshire:

  • É proibido operar maquinário aos domingos.
  • Pessoa flagrada rastelando praia, recolhendo lixo, removendo detritos, construindo um banco para o parque ou realizando outros atos de gentileza, sem a devida licença, poderá ser multada em US$ 150 por manutenção da floresta nacional sem licença.
  • É proibido bater os pés, balançar a cabeça ou, de qualquer outra forma, marcar o ritmo da música em tavernas, restaurantes ou cafés.

New Jersey:

  • Automóveis não devem ultrapassar carruagens puxadas por cavalos na rua.
  • É ilegal atrasar ou deter um pombo-correio.
  • É ilegal comer sopa fazendo ruído.
  • Homens são proibidos de tricotar durante a temporada de pesca.
  • É contra a lei franzir a testa para um policial.
  • É proibido abastecer o próprio carro. Todos os postos de gasolina oferecem apenas serviço completo (com frentista).
  • Bernard’s Township: É ilegal franzir a testa, pois a cidade é uma “Zona Livre de Carrancas”.
  • Caldwell: É proibido dançar ou usar shorts na avenida principal.
  • Cresskill: Todos os gatos devem usar três sinos para alertar os pássaros sobre sua localização.
  • Newark: É ilegal vender sorvete após as 18h, a menos que o cliente tenha um atestado médico.

Novo México:

  • Albuquerque: Taxistas são proibidos de estender a mão para puxar potenciais clientes para dentro de seus táxis.
  • Las Cruces: É proibido carregar uma lancheira pela Main Street.

Nova York:

  • Multa de US$ 25 pode ser aplicada por flerte.
  • É necessário adquirir uma licença antes de pendurar roupas em um varal.
  • Cidadãos não podem cumprimentar uns aos outros colocando o polegar no nariz e mexendo os dedos.
  • Durante um concerto, é ilegal comer amendoim e caminhar de costas pelas calçadas.
  • Pode-se ensinar um papagaio de estimação a falar, mas não a grasnar.
  • É contra a lei atirar uma bola na cabeça de alguém por diversão.
  • Atravessar a rua fora da faixa de pedestres é legal, desde que não seja na diagonal; pode-se atravessar a rua fora da faixa, mas não diagonalmente.
  • É proibido usar chinelos após as 22h.
  • Ao andar de elevador, deve-se evitar falar com qualquer pessoa e manter as mãos cruzadas, olhando em direção à porta.
  • Cidade de Nova York: É ilegal sacudir um espanador pela janela.
  • Brooklyn: Burros são proibidos de dormir em banheiras.
  • Staten Island: Só é permitido regar o gramado com a mangueira na mão.
  • Carmel: Um homem não pode sair de casa usando paletó e calças que não combinem entre si.

Ohio:

  • Ninguém pode ser preso aos domingos ou no Dia da Independência (4 de julho).
  • É proibido ficar sem combustível.
  • É ilegal matar uma mosca doméstica a menos de 160 pés (aprox. 48 metros) de uma igreja sem possuir uma licença.
  • É licito atirar uma cobra em alguém, mas é ilegal sacudir uma cobra na direção de alguém.
  • Itens deixados na faixa de gramado entre a calçada e a rua tornam-se propriedade da cidade.
  • Columbus: Lojas são proibidas de vender flocos de milho aos domingos.
  • Bay Village: É ilegal passear com uma vaca pela Lake Road.
  • Cleveland: É ilegal capturar ratos sem uma licença de caça!
  • Condado de Clinton: Qualquer pessoa que se encoste em um edifício público estará sujeita a multas.
  • Chillicothe: É ilegal jogar arroz em casamentos.
  • Fairview Park: É contra a lei buzinar excessivamente.
  • Marion: Você não pode comer um donut enquanto caminha de costas em uma rua da cidade.
  • McDonald: Um ganso não pode ser exibido em desfile pela Main Street.

Oklahoma:

  • É ilegal colocar qualquer pessoa hipnotizada em uma vitrine (lei municipal).
  • Ada: Usar roupas do New York Jets pode ser punido com prisão.
  • Bromide: Crianças usar toalhas como capas e pula de casas fingindo ser o Superman é ilegal.
  • Pessoas que fazem caretas para cães podem ser multadas e/ou presas.
  • Tulsa: É contra a lei abrir uma garrafa de refrigerante sem a supervisão de um engenheiro licenciado.
  • É contra a lei ler uma história em quadrinhos enquanto se opera um veículo motorizado.
  • É ilegal usar botas na cama.
  • Oklahoma não tolerará que ninguém dê uma mordida no hambúrguer de outra pessoa.
  • Tatuagens são proibidas.
  • Não se deve encontrar lenços de papel no banco traseiro do carro.

Oregon:

  • A louça deve secar naturalmente.
  • É contra a lei realizar uma cerimônia de casamento em uma pista de patinação.
  • Clérigos são proibidos de comer alho ou cebola antes de fazer um sermão.
  • É proibido assobiar debaixo d’água.
  • Myrtle Creek: É proibido lutar boxe com um canguru.
  • Hood River: Fazer malabarismos é estritamente proibido sem licença.
  • Salem: Mulheres não podem praticar luta livre em Salem.

Pensilvânia:

  • Norma especial de limpeza: donas de casa são proibidas de esconder sujeira e poeira sob o tapete.
  • Todos os hidrantes devem ser verificados uma hora antes de qualquer incêndio.
  • Se um motorista enxergar um cavalo vindo pela estrada, deve encostar o veículo e cobri-lo com uma lona.
  • É ilegal dormir em cima de uma geladeira ao ar livre.
  • Não é permitido pescar um peixe segurando-o por qualquer parte do corpo que não seja a boca.
  • Filadélfia: Não é permitido colocar pretzels em sacos.
  • Morrisville: A mulher é obrigada a ter uma licença para usar cosméticos.
  • Ridley Park: Não é permitido caminhar de costas comendo amendoim em frente ao Barnstormers Auditorium durante uma apresentação.

Rhode Island:

  • É considerado crime jogar suco de picles em um carrinho.
  • Providence: É ilegal vender pasta e escova de dentes ao mesmo cliente aos domingos.
  • Scituate: É ilegal manter uma galinhada em um motorhome se o dono mora em uma área de trailers.

Tennessee:

  • Não se deve dirigir enquanto se dorme.
  • É proibido vender troncos ocos.
  • É ilegal pescar usando um laço.
  • É ilegal que sapos coaxem depois das 23h.
  • Memphis: É ilegal uma mulher dirigir um carro, a menos que haja um homem correndo ou caminhando à frente do veículo, agitando uma bandeira vermelha para alertar motoristas e pedestres que se aproximam.
  • Dyersburg: É ilegal uma mulher convidar um homem para sair.
  • Oneida: É proibido cantar a música ‘It Ain’t Goin’ To Rain No Mo’.

Texas:

  • Criminosos devem avisar suas vítimas com 24 horas de antecedência — seja verbalmente ou por escrito — e explicar a natureza do crime a ser cometido.
  • Uma pessoa não pode andar descalça sem antes obter uma licença especial de cinco dólares.
  • É ilegal ordenhar a vaca de outra pessoa.
  • É proibido colocar a barra da calça dentro de uma das botas, a menos que possua dez ou mais cabeças de gado.
  • Você pode ser legalmente casado por apresentar publicamente uma pessoa como seu marido ou sua esposa por três vezes.
  • Borger: É contra a lei jogar confete, bolas de borracha, espanadores de pena, chicotes ou chicotes de montaria (quirts) e fogos de artifício explosivos de qualquer tipo.
  • Clarendon: É ilegal limpar qualquer prédio público com um espanador de pena.
  • Mesquite: É ilegal crianças terem cortes de cabelo incomuns.

Utah:

  • Aves têm preferência de passagem em todas as rodovias.
  • É ilegal pescar montado a cavalo.
  • O marido é responsável por qualquer ato criminoso cometido por sua esposa enquanto ela estiver na presença dele.
  • É ilegal não beber leite.
  • Provo: Jogar bolas de neve resulta em uma multa de US$ 50.
  • Salt Lake City: Ninguém pode caminhar pela rua carregando um saco de papel que contenha um violino.

Virgínia:

  • Crianças são proibidas de pedir doces e de fazer ameaças de travessuras no Halloween.
  • Xingar alguém por telefone é passível de multa de US$ 100.
  • Culpeper: É proibido lavar uma mula na calçada.
  • Christiansburg: É ilegal imitar o som de um apito policial.
  • Richmond: É ilegal jogar uma moeda para o alto em um restaurante para decidir quem paga o café.

Washington:

  • Todos os pirulitos são proibidos.
  • É ilegal pescar um peixe atirando uma pedra nele.
  • São proibidas lutas livres (wrestling) encenadas.
  • Wilbur: É proibido montar em um cavalo feio.

West Virginia:

  • É ilegal possuir uma bandeira vermelha ou preta (constituição estadual).
  • É proibido usar chapéu dentro de um teatro, sob pena de multa.
  • É ilegal tirar uma soneca no trem.
  • É ilegal que galinhas ponham ovos antes das 8h e depois das 16h.
  • Alderson: Não é permitido passear com um leão, tigre ou leopardo, mesmo que estejam na coleira.
  • Condado de Nicholas: Nenhum membro do clero tem permissão para contar piadas ou histórias engraçadas do púlpito durante um culto religioso.
  • Nenhuma criança pode ir à escola com hálito de “cebola-brava”.

Wisconsin:

  • A produção de queijo exige uma licença de queijeiro; a produção de queijo Limburger exige uma licença de mestre queijeiro.
  • É ilegal cortar o cabelo de uma mulher ou beijá-la dentro de um trem.
  • É permitido casar-se com sua casa.
  • Após as 3h da manhã, é preciso disparar um sinalizador para o alto a cada milha percorrida ao dirigir.
  • St. Croix: Mulheres não têm permissão para usar nada vermelho em público.
  • Racine: É ilegal acordar um bombeiro enquanto ele dorme.

Wyoming:

  • É ilegal tatuar um cavalo com a intenção de torná-lo irreconhecível para seu proprietário.
  • Não é permitido tirar fotos de um coelho durante o mês de junho.
  • Cheyenne: É proibido tomar banho às quartas-feiras.

Com informações de Dumb Laws (List), Pacific Grove Unified School District, University of Cincinnati Law Review, Washington Policy Center, How Stuff Works e Google.

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Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que garante gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas.

A gratuidade vale para a emissão da primeira via, da segunda via em caso de furto ou extravio, e ainda para renovação dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito; e
  •  outros documentos pessoais indispensáveis ao exercício de direitos civis, sociais e previdenciários.

O benefício vale para todo tipo de cobrança. União, estados e municípios devem cooperar para garantir a execução uniforme da gratuidade e o compartilhamento de informações cadastrais.

Os órgãos de emissão dos documentos deverão adotar procedimentos simplificados como agendamento preferencial, atendimento domiciliar quando possível e suporte presencial para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida.

Custos
A União poderá destinar recursos a estados e municípios para viabilizar a gratuidade, por exemplo, de fundos como o de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social.

O relator na comissão, deputado Reimont (PT-RJ), ressaltou a importância da proposta para que idosos tenham acesso aos direitos garantidos. “Sem registro civil, por exemplo, é dificultado o uso de serviços de saúde, educação, assistência social e trabalho”, afirmou, ao citar que registros civis são essenciais para políticas públicas, para prevenir a invisibilidade de grupos vulnerabilizados e para evitar o subdimensionamento da oferta de políticas sociais.

“A garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais responde à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de tratar os direitos da pessoa idosa com absoluta prioridade”, disse Reimont. Segundo ele, a medida complementa direitos como o atendimento preferencial imediato e individualizado e a destinação privilegiada de recursos públicos, estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa.

Reimont fez duas alterações no texto. A primeira para permitir, em vez de impor, que a União adote mecanismos de compensação para estados e municípios viabilizarem a gratuidade. E a segunda exclui previsão de prazo para regulamentar a lei, já que o Supremo Tribunal Federal julgou a prática inconstitucional por ferir a independência dos poderes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados