O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou neste domingo (4) que pretende trabalhar para diminuir a abstenção de eleitores no segundo turno.
De acordo com os dados do sistema de totalização de votos do TSE, o primeiro turno registrou abstenção de 21,08%, percentual equivalente a 33,4 milhões de eleitores.
“Não é o ideal uma abstenção de 20%. A ideia é intensificar e aperfeiçoar todos os mecanismos disponíveis para que a gente consiga diminuir esse percentual no segundo turno”, afirmou.
O primeiro turno também registrou 2,2 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de nulos.
O comparecimento de eleitores foi de 125 milhões. O eleitorado apto a votar foi de 158,7 milhões.
Marca histórica
A abstenção registrada no primeiro turno é considerada a maior desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%.
Nas eleições presidenciais de 2022, o número de eleitores faltosos foi de 20,95% na primeira etapa do pleito.
Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha.
Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.
Além do e-Título (com foto), o eleitor poderá se identificar perante os mesários com documentos oficiais com foto, como carteira de identidade, Identidade social (para pessoas trans e travestis); passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Os documentos oficiais são válidos para votar mesmo fora da validade.
Ameaças, agressões e descumprimentos de medidas protetivas frequentemente aparecem antes de um feminicídio. No entanto, especialistas avaliam que a fragmentação dos serviços de atendimento a vítimas de violência faz com que oportunidades de intervenção sejam perdidas e que sinais conhecidos pelo Estado acabem, em muitos casos, em mortes que poderiam ter sido evitadas.
Para a promotora Silvia Chakian, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), as diferentes instituições que trabalham no combate à violência e no atendimento às vítimas precisam atuar de forma integrada, como acontece, por exemplo, no enfrentamento à criminalidade organizada.
“A fragmentação institucional, em que cada instituição registra apenas parte do fenômeno, faz com que o Estado tenha uma visão de fragmentos, não da trajetória de violência”, disse a promotora, durante o painel Feminicídios e violência doméstica: por que seguimos falhando?, realizado no 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
“A ausência de integração de dados estratégicos e as ilhas de informação das instituições que não se conversam, somadas às falhas na fiscalização das medidas protetivas de urgência, estão transformando oportunidades de proteção em falhas que resultam nas mortes de mulheres”, acrescentou a promotora.
O delegado Julio Guebert, professor da Academia de Polícia Civil de São Paulo, também defende que os serviços de atendimento às vítimas de violência operem em rede, conectando diferentes órgãos e profissionais, como forma de superar as ações isoladas.
“Se não tiver uma rede, nós não vamos chegar a lugar nenhum.”
“Você tem uma porta na delegacia, uma porta no MP, uma porta na Defensoria, na saúde, na educação. Todas essas portas têm que chegar na mesma sala. Isso é a rede. É o que a gente está tentando implantar. É complexo, é custoso, quando você fala de orçamento. Mas é a única solução.”
Omissão do Estado
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 72,9% dos municípios com menos de 100 mil habitantes não dispõem de nenhum serviço especializado de atendimento à mulher.
“É exatamente nesses territórios que a gente tem visto essas mortes acontecerem, porque as mulheres não têm sequer onde pedir ajuda”, afirmou a promotora Silvia Chakian.
“Então, também é verdade que a gente colhe um legado de negligência, de leniência e omissão estatal no investimento e na destinação do orçamento público compatível com a magnitude do problema. Isso precisa ser dito”, ressaltou.
Para a delegada titular da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Cristine Costa, é preciso criar mecanismos que facilitem o acesso da mulher vítima de violência a um registro de ocorrência. Ela cita a implementação do boletim de ocorrência eletrônico de violência doméstica em São Paulo. Pelo sistema, também é possível solicitar medidas protetivas pelo celular.
Em uma segunda frente de trabalho da Polícia Civil, ela defende a qualificação dos policiais para que acolham a vítima sem fazer nenhum tipo de julgamento sobre a gravidade da violência que ela sofreu, incluindo denúncias de ameaça ou injúria.
“A gente tem que acolher essa mulher no primeiro sinal de violência.”
“Para que acolham essa mulher no primeiro sinal de violência sem pré-julgamento, sem que ela se sinta mal de estar ali para narrar um crime que [pode parecer para alguns] que não é relevante, mas a gente sabe que é o início de uma escalada criminosa que pode, sim, culminar com o feminicídio”, disse a delegada.
Ódio e misoginia
A escalada da brutalidade da violência contra as mulheres, segundo Silvia Chakian, tem chamado a atenção dos diferentes profissionais que trabalham com a questão.
“São 61 golpes contra o rosto da mulher dentro do elevador, é a mulher atropelada e arrastada na via pública até perder as pernas.”
“Esse ódio, essa manifestação de mais violência, é reflexo também desse caldo cultural que cresce nas redes, do fomento desse discurso misógino, que propaga uma ideia de desvalor, uma propaganda negativa sobre as mulheres”, relatou a promotora.
Ela acrescenta que o discurso misógino tem cooptado jovens cada vez mais cedo.
“Aproveitando-se das frustrações típicas da adolescência, muitas vezes, ou de vulnerabilidades sociais, para poder atrair, sob o fio condutor da misoginia, os jovens para esse discurso, que lá na frente vai justificar muita violência.”
Embora não haja um único ponto que explique a atual violência contra as mulheres, a promotora afirma que os índices de violência contra mulheres estão diretamente relacionados aos índices de desigualdade de gênero no país, que ainda são alarmantes.
“Se nós queremos [nos] antecipar, prevenir essas mortes, é preciso garantir um reposicionamento das mulheres na sociedade, em termos de acesso a direitos fundamentais, a direitos humanos, seja no âmbito da educação, da saúde, da habitação, do trabalho digno, do desenvolvimento social”, disse Silvia.
Subnotificação
Os registros de feminicídios aumentaram 4,7% em 2025, na comparação com o ano anterior. A promotora do MP-SP Juliana Tocunduva, que atua na Casa da Mulher Brasileira, na capital paulista, destaca que o resultado contrasta com os casos de homicídios dolosos, que tiveram diminuição.
Entre as falhas do Estado no enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio, ela aponta a subnotificação dos casos de violência contra mulheres.
“A gente não tem tantos dados de registros em relação às ameaças ou às violências ocorridas anteriormente. (…) São inúmeras barreiras que a mulher que sofre violência precisa enfrentar até chegar a um pedido de socorro, um registro de boletim de ocorrência.”
Entre os fatores, Juliana cita falta de acesso à Justiça, descrença nas instituições de segurança pública, não saber os seus direitos, medo de eventual represália do agressor, medo de deixar os filhos para trás e dependência econômica.
“Outra falha é em relação à fiscalização de cumprimento de medida protetiva de urgência. A gente teve um aumento significativo na concessão das medidas protetivas, foram mais de 621 mil medidas concedidas [em 2025]. Mas a gente tem, também, 135 mil descumprimentos de medida protetiva”, mencionou.
Além disso, Juliana relata que, nas cidades do interior, a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência é absolutamente deficitária. Em muitos casos, não há serviço socioassistencial, delegacia especializada funcionando 24 horas por dia, juizado nem promotoria especializados.
“São esses gargalos e obstáculos que a gente vai encontrar no enfrentamento à violência doméstica que, muitas vezes, impedem uma ação para evitar o escalonamento da violência e, por fim, o feminicídio”, avaliou a promotora.
Brasília (DF), 18/09/2026 – Arte violência contra as mulheres – Arte/Agência Brasil
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente.
Segundo especialistas, a decisão vai facilitar a vida dos herdeiros que têm bens a receber, como imóveis, mas não têm recursos financeiros imediatos para pagar o tributo. O inventário extrajudicial é um procedimento feito diretamente em cartório por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo na Justiça.
Antes, o imposto tinha que ser pago previamente como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.
Segundo o CNB/CF, a mudança elimina uma barreira em um procedimento que vem registrando crescimento expressivo no país. Entre 2007, quando a legislação passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 3.114.091 escrituras de inventário no Brasil extrajudiciais.
Somente em 2025 foram realizados 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano da série, foram contabilizados 38.467 inventários. O crescimento no período foi de aproximadamente 580%, fazendo com que o número anual se tornasse quase sete vezes maior.
Com a retirada da exigência do pagamento antecipado do ITCMD, deixa de existir uma das barreiras que poderiam impedir a conclusão do procedimento, mudança que pode ampliar ainda mais o acesso ao inventário em Cartório de Notas.
Até então, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens definida, a escritura poderia ficar impedida de ser concluída enquanto não fosse comprovado o recolhimento do imposto ao Estado.
A situação atingia especialmente famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem disponibilidade financeira imediata para o pagamento do tributo.
Agora, uma família que recebe um imóvel como herança, mas não dispõe naquele momento dos recursos necessários para pagar o ITCMD, poderá formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, no entanto, continuará devido.
“Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
A decisão permite que elas formalizem a partilha em Cartório de Notas sem que essa falta de liquidez paralise o inventário. O ITCMD continua devido e deverá ser recolhido de acordo com as regras de cada estado, mas deixa de funcionar como uma barreira prévia à escritura
A medida altera a sistemática prevista no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007. Pela nova regra, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme determinar a legislação tributária estadual aplicável.
A mudança não cria isenção, redução ou dispensa do imposto. Como o ITCMD é de competência estadual, cada estado continua responsável pelas regras de apuração, avaliação dos bens, prazos e formas de recolhimento. As Secretarias da Fazenda deverão adequar seus procedimentos à nova sistemática.
O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial, podendo ser feito de forma presencial ou online pela plataforma do e-Notariado.
A escritura permite formalizar a divisão do patrimônio e é utilizada para a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida. O procedimento pode ser solicitado em um Cartório de Notas escolhido pelos interessados, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.
Segundo Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a resolução do CNJ não criou uma regra nacional sobre uma nova data de vencimento do imposto. Ela apenas retirou a exigência de que o pagamento ocorra antes da escritura. Nesse sentido, o ITCMD continua sujeito às regras e aos prazos previstos na legislação de cada estado e do Distrito Federal.
“Na prática, o inventário poderá avançar e ser formalizado em cartório antes do recolhimento do tributo, mas isso não significa que os herdeiros possam deixar o imposto para um momento indefinido, já que os prazos legais continuam correndo e eventual atraso pode gerar multa, juros e demais encargos previstos na legislação estadual”, disse Alvarenga.
Além disso, ele acrescenta que em muitos estados ainda pode haver exigências tributárias para etapas posteriores, como o registro dos imóveis.
O secretário da OAB destaca que no estado do Rio, por exemplo, o Conselho da Magistratura do TJRJ já manifestou, nos autos do processo 0214180-63.2022.8.19.0001, pela legitimidade da exigência de comprovação do pagamento do ITCMD ou da apresentação de documento fiscal equivalente para que seja realizado o registro imobiliário decorrente da sucessão, com fundamento no art. 289 da Lei de Registros Públicos, no art. 30, XI, da Lei nº 8.935/94 e nas normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.
“Por isso, embora a escritura possa ser lavrada sem o pagamento prévio, a efetiva transferência de determinados bens pode continuar dependendo da regularização fiscal”, disse Alvarenga.
Para ele, o principal impacto é a ampliação do acesso ao inventário extrajudicial para famílias que têm patrimônio, mas não dispõem de liquidez imediata para pagar o ITCMD. Em muitos casos, o procedimento ficava suspenso justamente porque os herdeiros tinham bens a receber, mas não tinham recursos em caixa para recolher o imposto antes da formalização da partilha.
“Já com a nova regra, essas famílias ganham maior flexibilidade para organizar a sucessão patrimonial, concluir o inventário e definir a divisão dos bens sem enfrentar essa barreira inicial, o que acaba por fortalecer a desjudicialização e tende a tornar o procedimento mais célere e eficiente”, completa o advogado.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda.
A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.
Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo.
“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.
Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público.
A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários.
O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país.A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.
O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.
Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242.
Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.
“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.
Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.
“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.
Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) assegurou que suas associadas já cumprem adequadamente à legislação, uma vez que normas recentes já tinham estabelecido “dinâmicas e prazos” semelhantes à decisão da Justiça Federal em Rondônia.
“A Abrati aproveita o momento para reafirmar o compromisso histórico de suas associadas com as políticas públicas de inclusão social no transporte interestadual”, destacou a entidade, informando que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência, “cumprindo rigorosamente as obrigações previstas” na legislação.
“Esse volume demonstra a adesão efetiva e cotidiana do setor ao princípio constitucional de proteção à pessoa idosa, apesar de não haver qualquer subsídio ou contraprestação para tais benefícios”, concluiu a associação.
Em nota, a conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), Ana Carolina Medeiros, ponderou que o acesso dos idosos que ganham abaixo de dois salários-mínimos a passagens interestaduais de ônibus é um direito assegurado por lei, mas que “impõe custos às empresas” .
Segundo a conselheira, os prazos derrubados judicialmente permitia que as empresas se organizassem em relação a estes custos operacionais.
“A partir de agora […] no momento em que a pessoa idosa quiser comprar a passagem [de ônibus] e as duas vagas [gratuitas] já estiverem ocupadas, ela tem esse direito [ao desconto de 50%]”, explicou Ana Carolina.
*Matéria alterada às 19h30 para acréscimo de informações.
A Justiça do Rio de Janeiro ampliou, em 2026, a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher. Dados do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apontam que, entre janeiro e julho deste ano, os magistrados concederam 57.498 medidas protetivas de urgência em todo o estado, contra 40.201 no mesmo período do ano passado, um aumento de 43%.
As prisões de agressores também registraram crescimento: foram entre janeiro e agosto de 2026, contra 1.780 nos primeiros oito meses de 2025.
Os dados, atualizados até 20 de agosto, mostram ainda que o Judiciário fluminense realizou 12.508 audiências e proferiu 48.506 sentenças.
O Judiciário fluminense atua em um cenário de aumento dos registros de violência doméstica no estado. Entre janeiro e julho, foram distribuídos 59.834 novos processos relacionados à violência contra a mulher, cerca de 10 mil a mais que no mesmo período de 2025, quando foram registrados 49.711 casos. Do total de novos processos deste ano, 49,3% estão relacionados à violência física.
Somente nos primeiros 20 dias de agosto, foram iniciados 4.468 processos na área de violência de gênero. No primeiro semestre, foram registrados 70 novos casos de feminicídio no estado.
Acolhimento
O TJRJ mantém iniciativas destinadas a ampliar o acesso das mulheres à Justiça e oferecer acolhimento especializado às vítimas de violência. Entre janeiro e julho de 2026, a Sala Lilás, espaço destinado ao atendimento humanizado de mulheres vítimas de violência doméstica física e sexual, instalada no Instituto Médico Legal (IML), realizou 3.166 atendimentos. A medida busca proporcionar um ambiente reservado e acolhedor, contribuindo para reduzir a exposição e a revitimização durante o atendimento.
Maria da Penha Virtual
O Judiciário criou também o aplicativo Maria da Penha Virtual, que permite às mulheres em situação de violência solicitar medidas protetivas de urgência pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial ao fórum.
Até 20 de agosto de 2026, a plataforma recebeu 3.788 pedidos de medidas protetivas, facilitando o acesso à Justiça e oferecendo uma alternativa mais ágil e segura para mulheres que necessitam de proteção.
A medida foi tomada após a repercussão da filiação falsa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, ao partido Missão.
Segundo o TSE, a medida foi determinada pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, e tem o objetivo de impedir novas filiações indevidas.
O tribunal também informou que foi identificada a tentativa de filiação falsa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas não chegou a ser efetivada.
Mais cedo, o presidente do TSE determinou o restabelecimento da filiação de Flávio ao PL após a repercussão do caso.
Pelas redes sociais, Flávio Bolsonaro afirmou que o registro de filiação ao Missão foi “fraudado”.
Em nota divulgada na tarde de hoje, o TSE negou que a inclusão do nome do senador tenha ocorrido por meio do hackeamento do sistema da Corte e disse que houve “uso indevido” da ferramenta por um usuário ligado ao Missão.
O Missão afirmou que chegou a detectar a filiação indevida, mas não conseguiu cancelar o ato no sistema do TSE. “O Partido Missão vem a público informar que foi vítima de uma tentativa de filiação fraudulenta de Flávio Bolsonaro. Nosso sistema, ao notar a fraude, tentou realizar no mesmo dia o cancelamento da filiação, ação que foi rejeitada pelo TSE”, declarou o partido.
Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
Oeleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Exterior
Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.
O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Eleições
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas, como a flexibilização da consulta prévia a esses povos sobre temas que afetam sua existência, os critérios definidos para indenização a invasores que construíram benfeitorias de “boa-fé”, entre outras questões.
O julgamento virtual começou às 11h desta manhã e está previsto para terminar na terça-feira (18).
Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco e concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte, que tratam de regras para demarcação e indenizações de boa-fé.
Em seguida, Zanin divergiu do relator e entendeu que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido.
O caso é julgado pelo plenário virtual e ainda faltam os votos de sete ministros.
Entenda
Em 2023, o STF considerou que a tese do marco temporal é inconstitucional. O marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra.
No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco.
Após a votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.
Fonte: EBC
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