Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente.

Segundo especialistas, a decisão vai facilitar a vida dos herdeiros que têm bens a receber, como imóveis, mas não têm recursos financeiros imediatos para pagar o tributo. O inventário extrajudicial é um procedimento feito diretamente em cartório por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo na Justiça.

Antes, o imposto tinha que ser pago previamente como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.

Segundo o CNB/CF, a mudança elimina uma barreira em um procedimento que vem registrando crescimento expressivo no país. Entre 2007, quando a legislação passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 3.114.091 escrituras de inventário no Brasil extrajudiciais.

Somente em 2025 foram realizados 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano da série, foram contabilizados 38.467 inventários. O crescimento no período foi de aproximadamente 580%, fazendo com que o número anual se tornasse quase sete vezes maior.

Com a retirada da exigência do pagamento antecipado do ITCMD, deixa de existir uma das barreiras que poderiam impedir a conclusão do procedimento, mudança que pode ampliar ainda mais o acesso ao inventário em Cartório de Notas.

Até então, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens definida, a escritura poderia ficar impedida de ser concluída enquanto não fosse comprovado o recolhimento do imposto ao Estado.

A situação atingia especialmente famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem disponibilidade financeira imediata para o pagamento do tributo.

Agora, uma família que recebe um imóvel como herança, mas não dispõe naquele momento dos recursos necessários para pagar o ITCMD, poderá formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, no entanto, continuará devido.

“Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

A decisão permite que elas formalizem a partilha em Cartório de Notas sem que essa falta de liquidez paralise o inventário. O ITCMD continua devido e deverá ser recolhido de acordo com as regras de cada estado, mas deixa de funcionar como uma barreira prévia à escritura

A medida altera a sistemática prevista no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007. Pela nova regra, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme determinar a legislação tributária estadual aplicável.

A mudança não cria isenção, redução ou dispensa do imposto. Como o ITCMD é de competência estadual, cada estado continua responsável pelas regras de apuração, avaliação dos bens, prazos e formas de recolhimento. As Secretarias da Fazenda deverão adequar seus procedimentos à nova sistemática.

O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial, podendo ser feito de forma presencial ou online pela plataforma do e-Notariado.

A escritura permite formalizar a divisão do patrimônio e é utilizada para a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida. O procedimento pode ser solicitado em um Cartório de Notas escolhido pelos interessados, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

Segundo Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a resolução do CNJ não criou uma regra nacional sobre uma nova data de vencimento do imposto. Ela apenas retirou a exigência de que o pagamento ocorra antes da escritura. Nesse sentido, o ITCMD continua sujeito às regras e aos prazos previstos na legislação de cada estado e do Distrito Federal.

“Na prática, o inventário poderá avançar e ser formalizado em cartório antes do recolhimento do tributo, mas isso não significa que os herdeiros possam deixar o imposto para um momento indefinido, já que os prazos legais continuam correndo e eventual atraso pode gerar multa, juros e demais encargos previstos na legislação estadual”, disse Alvarenga.

Além disso, ele acrescenta que em muitos estados ainda pode haver exigências tributárias para etapas posteriores, como o registro dos imóveis.

O secretário da OAB destaca que no estado do Rio, por exemplo, o Conselho da Magistratura do TJRJ já manifestou, nos autos do processo 0214180-63.2022.8.19.0001, pela legitimidade da exigência de comprovação do pagamento do ITCMD ou da apresentação de documento fiscal equivalente para que seja realizado o registro imobiliário decorrente da sucessão, com fundamento no art. 289 da Lei de Registros Públicos, no art. 30, XI, da Lei nº 8.935/94 e nas normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

“Por isso, embora a escritura possa ser lavrada sem o pagamento prévio, a efetiva transferência de determinados bens pode continuar dependendo da regularização fiscal”, disse Alvarenga.

Para ele, o principal impacto é a ampliação do acesso ao inventário extrajudicial para famílias que têm patrimônio, mas não dispõem de liquidez imediata para pagar o ITCMD. Em muitos casos, o procedimento ficava suspenso justamente porque os herdeiros tinham bens a receber, mas não tinham recursos em caixa para recolher o imposto antes da formalização da partilha.

“Já com a nova regra, essas famílias ganham maior flexibilidade para organizar a sucessão patrimonial, concluir o inventário e definir a divisão dos bens sem enfrentar essa barreira inicial, o que acaba por fortalecer a desjudicialização e tende a tornar o procedimento mais célere e eficiente”, completa o advogado.

Fonte: EBC

STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda.

A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.

Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo.

“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.

Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público.

A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.

Fonte: EBC

Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários.

O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.

O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.

Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242. 

Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.

“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.

Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.

“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.

Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) assegurou que suas associadas já cumprem adequadamente à legislação, uma vez que normas recentes já tinham estabelecido “dinâmicas e prazos” semelhantes à decisão da Justiça Federal em Rondônia.

“A Abrati aproveita o momento para reafirmar o compromisso histórico de suas associadas com as políticas públicas de inclusão social no transporte interestadual”, destacou a entidade, informando que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência, “cumprindo rigorosamente as obrigações previstas” na legislação.

 “Esse volume demonstra a adesão efetiva e cotidiana do setor ao princípio constitucional de proteção à pessoa idosa, apesar de não haver qualquer subsídio ou contraprestação para tais benefícios”, concluiu a associação.

Em nota, a conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), Ana Carolina Medeiros, ponderou que o acesso dos idosos que ganham abaixo de dois salários-mínimos  a passagens interestaduais de ônibus é um direito assegurado por lei, mas que  “impõe custos às empresas” .

Segundo a conselheira, os prazos derrubados judicialmente permitia que as empresas se organizassem em relação a estes custos operacionais.

“A partir de agora […] no momento em que a pessoa idosa quiser comprar a passagem [de ônibus] e as duas vagas [gratuitas] já estiverem ocupadas, ela tem esse direito [ao desconto de 50%]”,  explicou Ana Carolina.

*Matéria alterada às 19h30 para acréscimo de informações.

Fonte: EBC

Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio

A Justiça do Rio de Janeiro ampliou, em 2026, a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher. Dados do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apontam que, entre janeiro e julho deste ano, os magistrados concederam 57.498 medidas protetivas de urgência em todo o estado, contra 40.201 no mesmo período do ano passado, um aumento de 43%.

As prisões de agressores também registraram crescimento: foram entre janeiro e agosto de 2026, contra 1.780 nos primeiros oito meses de 2025.

Os dados, atualizados até 20 de agosto, mostram ainda que o Judiciário fluminense realizou 12.508 audiências e proferiu 48.506 sentenças.

O Judiciário fluminense atua em um cenário de aumento dos registros de violência doméstica no estado. Entre janeiro e julho, foram distribuídos 59.834 novos processos relacionados à violência contra a mulher, cerca de 10 mil a mais que no mesmo período de 2025, quando foram registrados 49.711 casos. Do total de novos processos deste ano, 49,3% estão relacionados à violência física.

Somente nos primeiros 20 dias de agosto, foram iniciados 4.468 processos na área de violência de gênero. No primeiro semestre, foram registrados 70 novos casos de feminicídio no estado.

Acolhimento

O TJRJ mantém iniciativas destinadas a ampliar o acesso das mulheres à Justiça e oferecer acolhimento especializado às vítimas de violência. Entre janeiro e julho de 2026, a Sala Lilás, espaço destinado ao atendimento humanizado de mulheres vítimas de violência doméstica física e sexual, instalada no Instituto Médico Legal (IML), realizou 3.166 atendimentos. A medida busca proporcionar um ambiente reservado e acolhedor, contribuindo para reduzir a exposição e a revitimização durante o atendimento.

Maria da Penha Virtual

O Judiciário criou também o aplicativo Maria da Penha Virtual, que permite às mulheres em situação de violência solicitar medidas protetivas de urgência pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial ao fórum.

Até 20 de agosto de 2026, a plataforma recebeu 3.788 pedidos de medidas protetivas, facilitando o acesso à Justiça e oferecendo uma alternativa mais ágil e segura para mulheres que necessitam de proteção.

Fonte: EBC

TSE suspende novas filiações após registros indevidos no sistema

A medida foi tomada após a repercussão da filiação falsa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, ao partido Missão. 

Segundo o TSE, a medida foi determinada pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, e tem o objetivo de impedir novas filiações indevidas. 

O tribunal também informou que foi identificada a tentativa de filiação falsa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas não chegou a ser efetivada. 

Mais cedo, o presidente do TSE determinou o restabelecimento da filiação de Flávio ao PL após a repercussão do caso.

Pelas redes sociais, Flávio Bolsonaro afirmou que o registro de filiação ao Missão foi “fraudado”.

Em nota divulgada na tarde de hoje,  o TSE negou que a inclusão do nome do senador tenha ocorrido por meio do hackeamento do sistema da Corte e disse que houve “uso indevido” da ferramenta por um usuário ligado ao Missão.

O Missão afirmou que chegou a detectar a filiação indevida, mas não conseguiu cancelar o ato no sistema do TSE. “O Partido Missão vem a público informar que foi vítima de uma tentativa de filiação fraudulenta de Flávio Bolsonaro. Nosso sistema, ao notar a fraude, tentou realizar no mesmo dia o cancelamento da filiação, ação que foi rejeitada pelo TSE”, declarou o partido. 

Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

Fonte: EBC

Termina na quinta-feira prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: EBC

STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas, como a flexibilização da consulta prévia a esses povos sobre temas que afetam sua existência, os critérios definidos para indenização a invasores que construíram benfeitorias de “boa-fé”, entre outras questões. 

O julgamento virtual começou às 11h desta manhã e está previsto para terminar na terça-feira (18).

Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco e concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte, que tratam de regras para demarcação e indenizações de boa-fé.

Em seguida, Zanin divergiu do relator e entendeu que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido.

O caso é julgado pelo plenário virtual e ainda faltam os votos de sete ministros.

Entenda

Em 2023, o STF considerou que a tese do marco temporal é inconstitucional. O marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra.

No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco.

Após a votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.

Fonte: EBC

STF retoma julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte após o recesso de julho.

O principal processo em pauta trata do alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do contexto doméstico. 

O caso começou a ser analisado em maio deste ano, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas no processo. Na sessão de hoje, os ministros vão proferir os votos sobre a questão.

A Corte julga recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para derrubar decisão da Justiça estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que recebeu ameaças por razões de gênero em contexto comunitário (local público). Os detalhes do processo não foram divulgados porque estão em segredo de Justiça.

Para o MP, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada de forma ampla, sempre quando ocorrer a violência de gênero contra a mulher.

A norma prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

Reforma tributária

O plenário também deve julgar nesta segunda-feira ações que contestam o trecho da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiu o benefício da isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para as entidades que entraram com as ações, a restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da lei garantiu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais. Contudo, o benefício foi restringido a pessoas com deficiência com grau moderado ou grave.

Mandato-tampão 

No dia 19 de agosto, o plenário do STF vai retomar o julgamento que definirá como serão as eleições para mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. 

Em abril, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. 

O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 23 de março, o ex-governador Cláudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão.

Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato a fim de cumprir o prazo de desincompatibilização para se candidatar ao Senado. A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril. 

A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. 

O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador. 

O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, o ex- deputado estadual Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado. 

Uberização 

Está prevista para 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e transporte de passageiros, a chamada uberização. 

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. 

Fonte: EBC

Ministro do STJ é incluído em investigação sobre venda de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a inclusão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi no inquérito que investiga venda de sentenças.

A decisão foi tomada pelo ministro relator, Cristiano Zanin. O caso faz parte das investigações da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Sisamnes.

A investigação tramita em segredo de Justiça, e os indícios que pesam contra Buzzi não foram divulgados.

A Operação Sisamnes teve início após a PF apurar que servidores de gabinetes do STJ exploraram indevidamente o acesso ao sistema eletrônico de elaboração de minutas de votos e venderam as informações a terceiros.

Em maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nove acusados pelos crimes de organização criminosa, corrupção, violação de sigilo e exploração de prestígio.

No decorrer das investigações, a PF identificou suspeitas contra Marco Buzzi, que já está afastado das funções por uma acusação de assédio sexual.

O ministro está sendo investigado por tentar agarrar uma jovem, que é filha de um casal de amigos dele, durante um banho de mar. O episódio teria ocorrido em janeiro deste ano, quando o ministro, a jovem e seus pais passaram férias em Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina.

Após o caso vir à tona, uma ex-funcionária terceirizada do gabinete do ministro denunciou que também foi alvo de assédio sexual.

Em nota, a defesa de Buzzi declarou que o ministro não tem conhecimento sobre a investigação de venda de sentenças e ressaltou que Buzzi é proibido legalmente de julgar processos de familiares.

“A defesa esclarece que o ministro Marco Buzzi não tem nenhuma relação com atividades profissionais de seus familiares, ao contrário, é legalmente impedido de julgar casos que seus familiares tenham atuação. Também afirma não ter conhecimento da investigação e nem sequer de que ele seja investigado”, afirmou a defesa.

Fonte: EBC

Eleições: TSE assina acordo com big techs para combater desinformação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou nesta quinta-feira (16) um acordo com as big techs para combater a desinformação durante a campanha eleitoral de 2026.

A formalização do memorando de intenções ocorreu após uma reunião entre o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e representantes das empresas.

As redes sociais aceitaram aderir novamente ao programa permanente de combate à desinformação nas eleições. O programa está em vigor desde as eleições presidenciais de 2022 e prevê a prevenção contra disseminação de narrativas falsas para atacar a integridade das urnas eletrônicas e a legitimidade dos pleitos. 

Com o novo acordo, serão intensificadas as medidas para combater o uso ilegal de inteligência artificial (IA) para manipular vozes e imagens de candidatos.

O acordo foi assinado pelas plataformas Google, X, Meta, Kwai, Telegram, TikTok e LinkedIn, além das empresas de inteligência artificial OpenAI, ElevenLabs e Anthropic.

Restrições

Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de IA durante as eleições gerais de outubro deste ano. As normas valem para candidatos e partidos.

Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno. 

Fonte: EBC Notícias

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados