Página Súmulas Anotadas inclui enunciados sobre PAD e execução fiscal

A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 672 e 673 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Súmula 672, classificada em direito administrativo, assunto processo administrativo disciplinar, estabelece que a alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.

Já a Súmula 673, classificada em direito tributário, assunto execução fiscal, estabelece que a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e à execução do crédito.

Súmulas

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre.

Fonte: STJ

Posted in STJ

Ato que aprova e manda complementar prestação de contas é decisão interlocutória

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ato judicial que aprova as contas prestadas por inventariante e, ao mesmo tempo, determina a sua complementação é uma decisão interlocutória — portanto, impugnável por meio do agravo de instrumento.

Ato que aprova e pede complemento a prestação é decisão interlocutória – freepik

Na origem do caso, a inventariante apresentou uma prestação de contas, de forma incidental na ação principal do inventário, a fim de demonstrar as despesas realizadas em favor de determinadas herdeiras, durante um período específico.

O juízo, apesar de julgar boas as contas prestadas pela inventariante, decidiu que ela deveria estender a prestação para todo o período de sua inventariança, independente de quem fosse o beneficiário da despesa.

Acontece que esse ato judicial foi intitulado pelo juízo como sentença, o que levou o tribunal de origem a não conhecer do agravo de instrumento interposto contra ele.

Ato judicial classificado como híbrido

Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, a questão está em saber se o ato do juízo deve ser definido como sentença, impugnável por apelação, ou como decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.

A ministra reconheceu que o ato judicial impugnado possui elementos de sentença, já que o juiz julgou boas as contas prestadas parcialmente pela inventariante. Entretanto, ela explicou que o mesmo ato não encerrou em definitivo a prestação de contas, já que determinou a sua complementação. Assim, para ela, o ato judicial se classifica como híbrido ou objetivamente complexo.

“Ao determinar o prosseguimento da prestação de contas incidental ao inventário, o ato judicial impugnado, em verdade, revestiu-se de natureza e conteúdo de decisão interlocutória, uma vez que não houve o encerramento da fase cognitiva que seria indispensável à sua qualificação como sentença”, completou.

Por fim, a relatora ressaltou que foi correta a interposição de agravo de instrumento, tendo em vista que a natureza e o conteúdo do ato judicial, intitulado como sentença, era, na verdade, de decisão interlocutória. O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

​–

O post Ato que aprova e manda complementar prestação de contas é decisão interlocutória apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Projeto cria multa para quem carrega e usa drogas em ambientes públicos

O Projeto de Lei 2771/24 institui multa de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412) pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A multa será aplicada a quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, como ruas e parques. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Deputado Delegado Palumbo fala ao microfone
Delegado Palumbo, o autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Autor do projeto, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) afirma que a medida tem como objetivo desestimular o consumo de drogas ilícitas especialmente em áreas de uso coletivo e próximas a instituições públicas.

“A criação da multa busca desestimular o consumo dessas substâncias e promover um ambiente mais seguro e organizado”, diz o autor.

Decisão do STF
“Recentemente, tem havido preocupação com decisões do Poder Judiciário que possam extrapolar sua competência constitucional ao legislar sobre temas como a descriminalização e regulamentação do uso de entorpecentes”, afirma o deputado.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Com a decisão, quem compra, guarda e carrega até 40 gramas de maconha para consumo próprio não comete infração penal.

A decisão não legaliza o porte de maconha. Ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Delegado Palumbo argumenta, no entanto, que essas questões são complexas e têm enorme impacto social e, por isso, devem ser discutidas e regulamentadas pelo Congresso Nacional.

“[O projeto], além de reafirmar o papel crucial do Congresso Nacional na formulação de leis, reforça o compromisso do Estado com a segurança pública e a saúde da população ao desencorajar o consumo de drogas ilícitas em locais públicos”, defende o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

TSE adota medida para evitar sobrecarga de sistemas na divulgação de resultados

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu adiar a divulgação do resultado das zonas eleitorais nos municípios com menos de 200 mil habitantes e que, portanto, não estão sujeitos a disputa do segundo turno.

Prédio do TSE, sede do Tribunal Superior Eleitoral
TSE vai divulgar, em tempo real, votação de mais de 465 mil candidatos – Luiz Roberto/Secom/TSE

Essas informações serão reveladas não em tempo real, mas ao final da apuração dos votos. A medida foi anunciada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, como necessária para evitar a sobrecarga dos sistemas de divulgação do tribunal.

O pleito de 2024 será a primeira eleição municipal com a unificação dos horários de votação, das 8h às 17h de Brasília — o que significa, por exemplo, que o eleitor do Acre deve ter de votar das 6h às 15h.

Isso impõe ao TSE apurar e divulgar votos em mais de 5 mil municípios e destinados a cerca de 465 mil candidatos ao mesmo tempo. Assim, ficou decidido que os resultados serão informados em tempo real.

A mudança diz respeito à votação em cada zona eleitoral, que será divulgada em tempo real apenas nas cidades onde pode haver segundo turno.

“Queremos que o eleitor tenha segurança e eficiência na apresentação de dados, sem possibilidade de sobrecarga do sistema ou demora maio”, justificou a ministra Cármen Lúcia, na abertura da sessão do TSE nesta quinta-feira (26/9).

O post TSE adota medida para evitar sobrecarga de sistemas na divulgação de resultados apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Emenda constitucional que regula eleição em tribunais de Justiça será promulgada hoje

O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (24), às 15h30, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.

A  Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo
O tribunal de São Paulo poderá eleger seu presidente de acordo com as novas regras – Diogo Moreira

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto.

O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, do ex-deputado Christino Aureo (RJ). A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.

Como funcionam
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.

Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.

Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados

CJF celebra o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação com foco na transparência e inclusão

A data, comemorada neste sábado (28), destaca a importância do acesso à informação para a democracia

O Conselho da Justiça Federal (CJF) celebra, neste sábado (28), o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). A data tem por objetivo conscientizar sobre o acesso à informação como um direito fundamental para o fortalecimento da democracia, promovendo a transparência, a prestação de contas e a participação de todas e todos.

Nesse sentido, o CJF apresenta as principais iniciativas desenvolvidas pelo Órgão, que objetivam garantir à sociedade o acesso amplo e transparente às atividades administrativas e decisões judiciais, por meio de uma comunicação direta, acessível e inclusiva.

Compromisso com a transparência

Em junho de 2024, o CJF alcançou 97,78% no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo o Órgão mais bem classificado no segmento da Justiça. Esse resultado é fruto de um trabalho contínuo para fornecer dados transparentes, padronizados e acessíveis, facilitando a consulta às informações do Órgão.

Uma das principais ferramentas utilizadas para a divulgação dessas informações é a página “Transparência e Prestação de Contas”, disponível no Portal do CJF. Nela, o público pode acessar dados detalhados sobre a gestão administrativa e financeira da Justiça Federal, como informações sobre pessoal, contratos, projetos, gestão socioambiental e muito mais.

Presença digital

Além da página de transparência, o CJF expande sua atuação por meio das redes sociais, oferecendo informações de maneira ampla, descomplicada e diversificada. Com perfis no Instagram, Facebook, YouTube e Flickr, neste mês de setembro, o Conselho ampliou seu alcance digital com a criação de um perfil exclusivo no Spotify.

Na plataforma, são disponibilizados conteúdos em áudio sobre decisões do Órgão, da TNU e outros temas de interesse público. O formato consolida o canal como mais uma frente de comunicação inclusiva.

Acesso à informação

Para simplificar temas jurídicos complexos, o CJF desenvolve e produz programas audiovisuais que traduzem essas informações. Entre as iniciativas, destaca-se o podcast Conversas sobre a controvérsia, que aborda os julgados da TNU, com impacto significativo nos Juizados Especiais Federais (JEFs). No programa, juízas e juízes relatores explicam as questões de forma ágil e compreensível. Os episódios estão disponíveis no YouTube e no Spotify.

Ainda em 2024, o CJF contribuiu para o projeto A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República, que celebrou a instalação dos cinco primeiros Tribunais Regionais Federais (TRFs). Entre os destaques está a conclusão da publicação da série de vídeos animados Desenhando a história, disponível no Instagram e no YouTube. As animações narram, em 35 episódios curtos, decisões relevantes dos TRFs, mostrando a importância da Justiça Federal na vida de brasileiras e brasileiros.

Outro programa em desenvolvimento é o Notas Técnicas em Podcast, que trará resumos dos conteúdos aprovados nas reuniões do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), com explicações claras sobre o impacto dessas questões na gestão de processos no âmbito da Justiça Federal.

Inclusão e acessibilidade

Ao longo de 2024, o CJF tem incentivado suas equipes a utilizarem a linguagem simples, tornando a comunicação mais clara e compreensível. Como parte dessa iniciativa, o Guia de Linguagem Simples foi publicado em maio e oferece orientações para a produção de textos jurídicos e administrativos acessíveis a pessoas com diferentes níveis de conhecimento. O informativo também pode ser conferido em posts recentes publicados no Instagram do Conselho.

O tema foi abordado, ainda, em capacitações internas e no 2º Encontro Nacional de Comunicação da Justiça Federal, realizado em junho deste ano, que discutiu a melhoria da comunicação pública entre servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores que atuam nessa área da Justiça Federal.

Atento às necessidades da população, o CJF criou em 2023, um hotsite dedicado a informações sobre Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A página foi desenvolvida com uma interface didática, para que qualquer pessoa possa entender seus direitos e saber como exercê-los, promovendo clareza e evitando golpes.

Ouvidoria do CJF

Mais um importante canal de transparência e participação é a Ouvidoria do CJF, regulamentada em julho de 2024. Por meio dela, cidadãs e cidadãos podem enviar sugestões, elogios ou questionamentos diretamente ao Órgão. A Ouvidoria da Mulher, integrada à estrutura, acolhe demandas relacionadas à igualdade de gênero e violência contra a mulher. Confira os canais de atendimento.

Quer saber mais?

Essas são algumas das ações promovidas pelo Conselho da Justiça Federal que reafirmam o compromisso do Órgão com a transparência, a inclusão e o acesso à informação.

Fonte: CJF

Posted in CJF

Ministra pede melhoria no convívio entre homem e mulher no Judiciário

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu nesta terça-feira (24) a melhoria das relações entre homens e mulheres nos espaços de trabalho do Poder Judiciário.

No início da sessão da Primeira Turma do STJ, a ministra comentou o episódio de constrangimento provocado pelo ministro Gurgel de Faria durante a reunião realizada na semana passada.

Na ocasião, o ministro se retirou da sessão após Regina Helena iniciar a leitura do voto proferido em um dos casos julgados pelo colegiado.

A ministra disse que recebeu manifestações de apoio de ministros, entidades e coletivos femininos. Regina Helena também fez um apelo para a melhoria do relacionamento entre homens e mulheres no Judiciário.

“Eu espero que uma situação dessa não se repita aqui no tribunal. Espero também que a gente possa extrair um aprendizado para que haja uma melhoria nas relações entre homens e mulheres nos espaços de trabalho, especialmente aqui no Poder Judiciário, que é um ambiente tão masculino”, afirmou.

Sessão

Na sessão realizada na terça-feira (17), a ministra Regina Helena foi interrompida por Gurgel de Faria após iniciar a leitura de seu voto.

O ministro perguntou ao presidente da turma, ministro Paulo Sérgio Domingues, se a ministra iria ler o voto mesmo após o pedido de vista feito pelo presidente.  “Senhor presidente, mas vai ler o voto?”, questionou.

Em seguida, a ministra respondeu: “Eu estou apresentando o voto, ministro”.

Faria interrompeu novamente. “Eu sei, mas [leia] só a ementa. Senão, a gente vai esquecer o que a senhora vai falar. Ministra, cá para nós, a gente já leu o voto. Está no sistema. Vossa Excelência vai ler para quem?”

A ministra respondeu: “Eu vou ler para o público”. Contrariado com a resposta, Gurgel de Faria pediu licença e deixou a sessão.

Após o vídeo da sessão ser divulgado pela imprensa, o ministro divulgou uma nota na qual lamentou o episódio e pediu desculpas à ministra.

“O ministro Gurgel de Faria renova o seu pedido de sincera escusa pela forma equivocada com que se dirigiu à ministra Regina Helena e por ter se ausentado da sessão, tendo retornado à reunião do colegiado em poucos minutos”, declarou.

Fonte: EBC Notícias

SVR: saiba como consultar valores a receber de empresas encerradas

O Banco Central (BC) passou a disponibilizar, a partir deste mês de setembro, o acesso ao Sistema de Valores a Receber (SVR) para consulta de valores de empresas encerradas. Agora, o representante legal pode entrar no SVR com sua conta pessoal gov.br (nível prata ou ouro) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

A consulta não era possível antes, pois a empresa com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ) inativo não tem certificado digital (e-CNPJ), requisito para acesso ao SVR de empresas, que é feito exclusivamente por meio de conta gov.br.

“A liberação da consulta de valores esquecidos por empresas encerradas faz parte do processo contínuo de aprimoramento do sistema. O Sistema de Valores a Receber (SVR) é fundamental para garantir que cidadãos e empresas tenham acesso a valores esquecidos ou não reclamados, promovendo transparência e simplificando a recuperação desses recursos”, destaca Maria Clara Roriz Haag, do Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do BC.

Passo a passo dentro do SVR:

  1. selecione o menu “Valores para empresas encerradas”;
  2. insira os dados solicitados da empresa – CNPJ completo e data de abertura da empresa;
  3. leia e, se concordar, aceite o termo de responsabilidade;
  4. verifique as informações acerca dos valores a receber em nome da empresa encerrada – a faixa do valor a receber, o nome da empresa, a origem do valor e os dados da instituição financeira para que você possa entrar em contato e solicitar a devolução.

De posse dessas informações, é preciso entrar em contato com a instituição financeira e combinar a forma de apresentar a documentação necessária para comprovar que é representante legal da empresa encerrada e fazer o resgate.

Vale destacar que, nesse caso, diferentemente do que se dá com pessoas físicas, não será possível solicitar o valor diretamente pelo sistema.

Cuidado com os golpes

É importante ficar atento aos golpes! O BC não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais. Somente a instituição que aparece no SVR é que pode contatar o cidadão, mas ela nunca vai pedir senhas.

Todas as informações, inclusive as estatísticas, estão disponíveis na página Valores a Receber.

Fonte: BC

Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro

O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no contrato de seguro de vida que não elenca os beneficiários da indenização, a comoriência (presunção de morte simultânea) do segurado e da pessoa que seria sua herdeira não afasta o direito de representação dos filhos dessa herdeira, nos termos dos artigos 1.851 a 1.854 do Código Civil.

Segundo o colegiado, o direito de representação se destina a proteger o interesse dos filhos que perderam precocemente seus pais. “A questão ganha ainda mais relevo quando os que pleiteiam o direito de representação são crianças e adolescentes – inseridos na condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, conforme reconhecido pelo artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e cuja proteção deve ser garantida com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado (artigo 227 da Constituição)”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

De acordo com o processo, o titular do seguro de vida – que não tinha cônjuge, pais vivos ou filhos – faleceu em um acidente de trânsito junto com a sua irmã, que tinha dois filhos. Como o contrato de seguro não indicava beneficiários, a seguradora pagou a indenização integralmente para a única irmã viva do segurado, sua herdeira colateral.

Como consequência, os filhos menores da irmã falecida ingressaram com ação e alegaram que a indenização deveria ser dividida entre eles e a tia. O pedido foi acolhido em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual não haveria transmissão de direitos entre parentes que morreram na mesma ocasião.

Na representação, herdeiros mais próximos concorrem com os de grau mais distante

A ministra Nancy Andrighi explicou que, embora o capital garantido pelo seguro de vida não seja considerado herança, um dos principais critérios utilizados pela legislação brasileira, em caso de omissão contratual a respeito dos beneficiários, é a ordem de vocação hereditária.

Ela destacou que, nos termos do artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima observa a seguinte ordem: 1º) descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se o cônjuge for casado com o falecido em comunhão universal, ou com separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o falecido não deixar bens particulares; 2º) ascendentes, em concorrência com o cônjuge; 3º) cônjuge sobrevivente, e; 4º) colaterais.

Entretanto, a relatora lembrou que há uma hipótese excepcional de sucessão por direito de representação, na qual a lei chama determinados parentes do herdeiro falecido para receberem todos os direitos que ele receberia se estivesse vivo.

“Pelo direito de representação, herdeiros de grau mais próximo concorrerão com os de grau mais distante, que receberão a herança na qualidade de representantes daquele que, se vivo fosse, seria herdeiro daquele grau mais próximo”, completou.

Legislação não prevê que comoriência afaste direito de representação

Segundo Nancy Andrighi, embora não seja a hipótese mais comum, é possível que o direito de representação ocorra no caso das mortes simultâneas do representado e do autor da herança. A ministra enfatizou que a legislação brasileira não estabelece que a situação de comoriência afastaria o direito de representação.

“O filho que perdeu prematuramente seu pai antes do seu avô, por exemplo, encontra-se em uma situação em tudo similar à do filho que perdeu o pai e o avô em um mesmo acidente de trânsito”, disse ela.

No caso dos autos, a ministra comentou que, se a mãe tivesse morrido segundos antes do segurado, não haveria dúvidas quanto ao direito de representação dos filhos, ao passo que, caso a morte do segurado ocorresse antes, a mãe dos menores receberia – em concorrência com a outra irmã – parte do valor da indenização, a qual seria repassada a título de herança para os recorrentes.

“Ao se presumir a morte simultânea (comoriência), não se pode conferir uma interpretação dos artigos 1.851 ao 1.854 do Código Civil apta a gerar a injusta situação em que os recorrentes não teriam direito a nada e que caberia à irmã viva o valor integral do seguro”, concluiu a ministra ao restabelecer a sentença.

Leia o acórdão no REsp 2.095.584.

Fonte: STJ

CEJ divulga cursos em parceria com as Escolas da Magistratura Federal para 2025

As ações acontecerão entre fevereiro e outubro do próximo ano

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF)divulgou o cronograma das ações educacionais voltadas ao aperfeiçoamento da magistratura. As capacitações acontecerão entre fevereiro e outubro de 2025, nas sedes das escolas de magistratura dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme prevê o § 2º do art. 8º da Lei n. 11.798/2018.

Os temas para os cursos foram sugeridos por juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores que auxiliam as escolas da magistratura federal e compõem Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa da Justiça Federal (CTAP) e validados durante a reunião do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (CEMAF), realizada em 10 de setembro, na sede do CJF, em Brasília (DF).

Os debates versarão sobre as boas práticas utilizadas nas fases de instrução, prova e execução nas demandas envolvendo direito previdenciário, fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a atuação uniforme na cobrança de dívida ativa nas execuções fiscais, a utilização do ChatGPT pelo Poder Judiciário e um workshop relacionado ao Juiz das Garantias.

Confira o Cronograma:

Fonte: CJF

Posted in CJF