Pelo menos nove estados terão Lei Seca durante eleições municipais

Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6). Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas.

Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral. Em alguns estados, a decisão coube às secretarias de Segurança, como foi o caso dos estados do Piauí, Maranhão e de Alagoas.

No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os responsáveis pelas nove zonas eleitorais do estado expediram portarias decretando a Lei Seca em suas respectivas áreas. Nos estados de Mato Grosso, do Tocantins e de Goiás, a definição também ficou por conta dos magistrados de cada zona.

Já no Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acordo entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil dos municípios, “avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade. Porém, a publicação de portaria com as normas para todo o estado é de responsabilidade da Secretaria estadual de Segurança Pública, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil. A partir desse documento, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acordo com a realidade dos municípios”.

O TRE do Amapá informou em nota, na noite de terça-feira (1º), que os juízes cumprirão rigorosamente a Portaria da Lei Seca, “garantindo a ordem e a segurança nos dias que antecedem e no próprio dia das eleições”, sem indicar quem seria o responsável pela decisão.

Estados sem proibição

Entre os estados que confirmaram à Agência Brasil que não haverá Lei Seca durante as eleições, estão Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No caso do Paraná e de Pernambuco, os TREs informaram que a decisão caberia às secretarias de Segurança, mas que não haviam recebido qualquer notificação até essa quarta-feira (2).

No caso do Espírito Santo, ocorreu o oposto. A Secretaria de Segurança informou que a decisão caberia ao TRE e que não tinha recebido nenhuma notícia de aplicação da Lei Seca. Na Bahia e no Ceará, as secretarias de Segurança informaram que a decisão caberia aos TREs e solicitaram que a Agência Brasil procurasse os respectivos tribunais, os quais não responderam ao questionamento.

Nos demais estados, nem o TRE nem a Secretaria de Segurança responderam à Agência Brasil. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entidade que se posiciona contra a Lei Seca nas eleições, informou que, além do RS, de MG, PE, do PR, ES e RJ, os estados de São Paulo, Sergipe, da Paraíba, Bahia e do Rio Grande do Norte decidiram não fazer qualquer restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. “Nos estados que ainda tèm lei seca, a Abrasel tem recorrido para derrubá-la”, informou a assessoria de imprensa da associação.

Fonte: EBC Notícias

Ministra pede melhoria no convívio entre homem e mulher no Judiciário

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu nesta terça-feira (24) a melhoria das relações entre homens e mulheres nos espaços de trabalho do Poder Judiciário.

No início da sessão da Primeira Turma do STJ, a ministra comentou o episódio de constrangimento provocado pelo ministro Gurgel de Faria durante a reunião realizada na semana passada.

Na ocasião, o ministro se retirou da sessão após Regina Helena iniciar a leitura do voto proferido em um dos casos julgados pelo colegiado.

A ministra disse que recebeu manifestações de apoio de ministros, entidades e coletivos femininos. Regina Helena também fez um apelo para a melhoria do relacionamento entre homens e mulheres no Judiciário.

“Eu espero que uma situação dessa não se repita aqui no tribunal. Espero também que a gente possa extrair um aprendizado para que haja uma melhoria nas relações entre homens e mulheres nos espaços de trabalho, especialmente aqui no Poder Judiciário, que é um ambiente tão masculino”, afirmou.

Sessão

Na sessão realizada na terça-feira (17), a ministra Regina Helena foi interrompida por Gurgel de Faria após iniciar a leitura de seu voto.

O ministro perguntou ao presidente da turma, ministro Paulo Sérgio Domingues, se a ministra iria ler o voto mesmo após o pedido de vista feito pelo presidente.  “Senhor presidente, mas vai ler o voto?”, questionou.

Em seguida, a ministra respondeu: “Eu estou apresentando o voto, ministro”.

Faria interrompeu novamente. “Eu sei, mas [leia] só a ementa. Senão, a gente vai esquecer o que a senhora vai falar. Ministra, cá para nós, a gente já leu o voto. Está no sistema. Vossa Excelência vai ler para quem?”

A ministra respondeu: “Eu vou ler para o público”. Contrariado com a resposta, Gurgel de Faria pediu licença e deixou a sessão.

Após o vídeo da sessão ser divulgado pela imprensa, o ministro divulgou uma nota na qual lamentou o episódio e pediu desculpas à ministra.

“O ministro Gurgel de Faria renova o seu pedido de sincera escusa pela forma equivocada com que se dirigiu à ministra Regina Helena e por ter se ausentado da sessão, tendo retornado à reunião do colegiado em poucos minutos”, declarou.

Fonte: EBC Notícias

Operadoras dizem que atualização do X permitiu acesso à plataforma

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) informou nesta quarta-feira (18) que uma atualização operacional realizada pela rede social X permite que usuários de internet passem a acessar a plataforma. 

A rede está suspensa desde o início deste mês por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. No entanto, na manhã de hoje, usuários relataram ter conseguido acessar a plataforma de forma livre, sem acesso por meio de aplicativos de Virtual Private Network (VPN), mecanismo usado para burlar a suspensão.

Nos bastidores, a atualização da rede social é vista pelo Supremo e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como uma forma de burlar a suspensão.

Em nota à imprensa, a Abrint explicou que a rede X trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites.

“Diferente do sistema anterior, que utilizava IPs específicos e passíveis de bloqueio, a nova estrutura baseada no Cloudflare compartilha IPs com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet”, disse a associação.

A entidade declarou ainda que está em uma “posição delicada” diante do retorno dos acessos ao X e orientou as operadoras de banda larga a aguardarem instruções da Anatel.

“Um bloqueio inadequado poderia impactar negativamente empresas e serviços essenciais, prejudicando milhares de usuários”, completou a entidade.

A Justiça ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Punição

No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede social. A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.

No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

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STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.

Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo.

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Fonte: Logo Agência Brasil

STF pode retomar julgamento de recursos sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nas próximas semanas o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida nesta quarta-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico.

Com a decisão, os processos devem ser incluídos nas próximas sessões de julgamentos virtuais. A data ainda será definida pelo tribunal.

Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.

Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgar constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

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STF valida decisões que suspenderam prazo para MG aderir ao RRF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) confirmar as decisões que prorrogaram a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com governo federal.

O plenário da Corte validou duas liminares proferidas pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin. As decisões prorrogaram por quatro vezes o prazo para adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União, que terminou hoje. Além disso, as decisões permitiram a suspensão do pagamento da dívida.

Mais cedo, a União e o governo estadual apresentaram ao Supremo uma proposta de acordo para permitir a adesão ao RRF. Os efeitos serão retroativos a partir de 1° de agosto.

Medida, que ainda precisa ser homologada pelo ministro Nunes Marques, prevê a retomada do pagamento da dívida a partir de 1° de outubro.

A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

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Apib se retira de audiência do STF sobre marco temporal

A Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, decidiu se retirar da audiência de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

A decisão de deixar a audiência foi anunciada na abertura da reunião realizada nesta quarta-feira (28). No início da sessão, os representantes dos indígenas leram um manifesto e informaram ao juiz Diego Viegas, auxiliar do ministro Gilmar Mendes, a retirada da reunião.

Com a decisão da Apib, as audiências serão mantidas mesmo sem a presença dos representantes dos indígenas e outras entidades poderão ser convidadas.

O desejo de sair da mesa de negociação determinada por Gilmar Mendes foi demonstrada pelos indígenas no início deste mês, quando foi realizada a primeira audiência.

Na ocasião, a associação ameaçou deixar a comissão por entender que seus direitos são inegociáveis e não há paridade no debate.

Conciliação

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo partidos PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para confirmar a tese do marco na Constituição.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

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STF pode julgar em novembro ações sobre retirada de conteúdo digital

Três ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça, poder ser jugadas, em novembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram nesta sexta-feira (23) para julgamento os processos que relatam sobre a matéria. Os relatores pediram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Corte em novembro. Caberá ao presidente definir a data do julgamento.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

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Radioagência Nacional lança o podcast Crianças Sabidas Eleições 2024

Radioagência Nacional lança a segunda temporada do podcast Crianças Sabidas. Com jornalismo voltado para o público infantil, o tema agora é eleição. Em três episódios, a jornalista Akemi Nitahara aborda questões sobre política e as eleições municipais de 2024, mostrando que o pleito também é assunto para criança. Isso porque as decisões podem impactar o dia a dia dos mais jovens imediatamente ou no futuro. Afinal, a cidade tem que ser  pensada e planejada para todas as pessoas, independentemente da idade. 

No primeiro episódio, que já está no ar, a conversa é sobre a importância e como funcionam as eleições. No segundo, a votação de outubro deste ano é o tema principal. E no último episódio, os pequenos vão entender o que fazem os vereadores e vereadoras e os prefeitos ou prefeitas.

A especialista convidada para contribuir é Corina Castro, servidora pública federal e coordenadora da equipe de educação para a democracia da Escola da Câmara dos Deputados – Cefor. Ela é responsável pelo projeto Plenarinho.

” O Plenarinho ensina crianças e adolescentes sobre política, democracia, tudo isso de um jeito divertido, fácil de entender. Lá você pode encontrar jogos, histórias em quadrinhos, vídeos, atividades, que mostram como é que as leis são feitas e como é que funciona o governo.”

A Corina conta que, mesmo sem votar, as crianças podem participar aprendendo, conversando, ajudando na comunidade, apoiando os pais, praticando cidadania, trabalhos voluntários.

“A gente acha que isso cria uma base forte para as crianças serem cidadãs ativas, informadas, no futuro e hoje mesmo. Pode não importar hoje quem é esse candidato, qual é o trabalho que ele faz, mas vamos dizer que essa criança daqui a 10 anos vai saber o que esse candidato lá no passado estava prometendo. Será que ele fez? Então é uma forma de acompanhar sim, com certeza.”

O podcast também fala de democracia, República e sobre o papel dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Para Corina Castro, as eleições também podem ser importantes para aprendermos a conviver com visões diferentes, conversar sobre isso e prestar atenção em como elaboramos nossas opiniões.

Com produção, roteiro e narração da jornalista da Agência Brasil Akemi Nitahara, que é autora da série de livros infantis Naomi e Anita, o podcast tem também a participação da Maria Eduarda Arcoverde, de 9 anos e do Caetano Farias de 11.

O Crianças Sabidas Eleições 2024 conta com três episódios, lançados sempre às sextas-feiras. Clique e ouça. Você também pode ouvir nas principais plataformas de áudio, e com interpretação em libras no Youtube.

Confira também os outros podcasts da Radioagência Nacional, como o Golpe de 1964: Perdas e Danos e o Grandes Invisíveis.

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STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h. 

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Pautas trabalhistas

O Supremo também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa. 

A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

A corte também deve iniciar as sustentações orais da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a regra constitucional que determina a proteção de trabalhadores urbanos e rurais em face da automação.

Fonte:

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