STF forma maioria contra atuação de enfermeiros em aborto legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar decisão que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez, em casos de aborto legal.

Até o momento, sete ministros votaram para “não manter a liminar” do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a atuarem nos procedimentos de aborto permitido pelo direito brasileiro. No caso, situações em que haja risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.

Tomada na sexta-feira (17), a decisão de Barroso está submetida a referendo do plenário em sessão extraordinária virtual. Na mesma decisão, Barroso determinou, também, que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal.

Em geral, essas restrições estão relacionadas a questões envolvendo idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.

Divergência

A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Segundo o STF, a liminar foi concedida por Barroso nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.

“Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos”, detalhou, por meio de nota, o STF.

Na decisão, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.

*Com informações do STF

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Sob Lei do Distrato, é possível aplicar multa por desistência e taxa de ocupação de lote não edificado

A taxa de fruição, no caso de lote não edificado, era vedada pela jurisprudência do STJ até 2018, mas a Quarta Turma entendeu que a lei passou a prever expressamente a retenção a esse título.
 

Nos casos de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel celebrado após a entrada em vigor da Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), é possível descontar da quantia a ser restituída ao comprador desistente a taxa de ocupação ou fruição, mesmo na hipótese de lotes não edificados, além do valor da cláusula penal.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu pela possibilidade de retenção do valor pago pelo comprador de um lote que desistiu do negócio. No caso, não sobrou nada a ser devolvido após a dedução dos encargos de rescisão previstos legal e contratualmente.

Segundo o processo, o contrato foi assinado em 2021, no valor de R$ 111.042,00. Após pagar R$ 6.549,10, o comprador pediu a dissolução do negócio. A vendedora aplicou a multa contratual e a taxa de ocupação pelo tempo em que o imóvel esteve com o comprador, mas este ajuizou ação questionando as deduções.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJSP entenderam que as retenções foram feitas dentro dos parâmetros legais e que o comprador foi informado previamente a respeito das consequências da desistência.

Lei passou a prever cláusula penal nas rescisões contratuais

A relatora no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou que, no caso, aplica-se a Lei do Distrato – editada em 2018, antes da assinatura do contrato no ano de 2021 –, a qual prevê cláusulas penais na hipótese de desistência por parte dos compradores de lotes. Anteriormente a essa lei – ressaltou –, não havia tal previsão, porque a Lei 6.766/1979 considerava esse tipo de negócio irretratável.

A ministra lembrou que a proibição de desistir do negócio foi sendo mitigada pela jurisprudência do STJ, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quando demonstrada a incapacidade do comprador de continuar honrando as prestações. Segundo a relatora, nessas situações anteriores à vigência da Lei 13.786/2018, a Segunda Seção do tribunal estabeleceu o percentual de 25% dos valores pagos para a compensação dos prejuízos do incorporador, se não houvesse peculiaridade que, no caso específico, justificasse percentual diferente.

Com a edição da Lei 13.786/2018 – prosseguiu a relatora –, passou a ser previsto o direito de distrato, por meio da inclusão do artigo 26-A na Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Este artigo estabelece a cláusula penal de 10% do valor atualizado do contrato de aquisição do lote para os casos de rescisão.

No recurso em análise, Gallotti verificou que a cláusula contratual estava dentro dos parâmetros da lei, tendo sido correta a retenção do valor. Ela observou também que não está sendo cobrada pela vendedora diferença alguma em seu favor. Ela apenas alega, em sua defesa, o direito de retenção a esse título dos valores a serem devolvidos ao consumidor desistente.

Após a Lei 13.786/2018, a taxa de fruição é devida com ou sem edificação no lote

Já em relação à taxa de fruição no caso de lote não edificado, a relatora lembrou que a jurisprudência do STJ não autorizava a sua cobrança antes da Lei 13.786/2018, devido à falta de previsão legal para sua incidência sem a efetiva utilização do bem pelo comprador.

No entanto – afirmou –, a Lei do Distrato passou a prever expressamente, no inciso I do artigo 32-A, que, além da cláusula penal, é permitida a retenção de “valores correspondentes à eventual fruição do imóvel, até o equivalente a 0,75% sobre o valor atualizado do contrato”. Para a relatora, o entendimento anterior do tribunal não pode mais prevalecer para os contratos celebrados após a edição da Lei do Distrato, que prevê a retenção desse valor em qualquer hipótese – com ou sem edificação no lote.

“Não se verifica ofensa ao artigo 53 do CDC, pois não há previsão de cláusula contratual que estabeleça a perda total das prestações pagas em benefício do loteador. Na verdade, o contrato expressamente previu a devolução das quantias pagas com descontos permitidos na lei em vigor quando de sua celebração. Se nada há a ser restituído ao adquirente é porque ele pagou quantia muito pequena, que não é capaz de quitar sequer a cláusula penal e a taxa de fruição contratualmente fixadas dentro dos limites da lei”, explicou.

Fonte: STJ

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Infração ambiental: Página de Repetitivos inclui julgados sobre intimação por edital para alegações finais

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.154.295 e 2.163.058, classificados no ramo do direito ambiental, no assunto infração ambiental.

Os acórdãos estabelecem a validade da intimação por edital para apresentação de alegações finais no processo administrativo para apuração de infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, havendo nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efeito prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento da multa.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: STJ

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Comissão aprova abatimento no Fies para graduado em direito que atuar na defensoria pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os graduados em direito que prestarem serviços às defensorias públicas da União e dos estados na lista de beneficiários do abatimento no saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A proposta aprovada altera a Lei do Financiamento Estudantil, que regulamenta o fundo. A prestação de serviços pelos graduados em direito terá de ser feita de forma não remunerada, por uma jornada mínima de 8 horas semanais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), para o Projeto de Lei 368/24, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Por sugestão do relator, a medida só será adotada se houver disponibilidade orçamentária.

“Como a mudança promoveria aumento de despesas – na medida em que o tempo de colaboração voluntária diminuiria o estoque da dívida do beneficiário –, é preciso considerar disponibilidade orçamentária”, explicou o relator.

“Franquear esse abatimento aos bacharéis em direito poderá diminuir as dívidas e também contribuirá com a população que precisa de atendimento jurídico gratuito”, afirmou o deputado Rafael Prudente, autor do projeto original.

Abatimentos
Atualmente, a legislação prevê abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros, aos seguintes grupos:

  • professores em efetivo exercício na rede pública de educação básica graduados em licenciatura e com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais;
  • médicos das equipes de saúde da família ou médicos das Forças Armadas que atuam em regiões com carência de profissionais e definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde; e
  • médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Encontro vai discutir uso de IA no exame de admissibilidade de recursos para tribunais superiores

Com o objetivo de aprofundar o diálogo institucional sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará, no dia 4 de novembro, o II Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores. O evento acontecerá das 9h às 18h, no Salão Nobre do tribunal, com transmissão pelo canal do STJ no YouTube.

A abertura será conduzida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e pelo vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão. O encontro contará com a participação de representantes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além de especialistas na área de tecnologia.

Regulamentação e uso de IA na admissibilidade de recursos especiais

A abordagem do evento será abrangente, tratando desde regulamentação até aplicação dos recursos de IA no Sistema de Justiça. Ao longo de sete painéis, serão debatidos os termos regulatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema, além de sistemas de IA e automações utilizadas no exame de admissibilidade do recurso especial em tribunais de diferentes regiões do país.

Fonte: STJ

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Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de pagar pensão ao agressor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de impedir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao seu agressor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), para o Projeto de Lei 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Professora Luciene considerou a proposta meritória por combater a revitimização e a perpetuação da violência contra a mulher. Ela destacou que a imposição de encargos materiais em benefício do agressor configura uma forma indireta de subjugação da mulher.

“Nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”, defendeu Professora Luciene. “Exigir que uma mulher mantenha financeiramente aquele que a agrediu agrava os danos psicológicos e materiais já sofridos e transmite a mensagem social de que o agressor merece amparo, ao passo que a vítima deve suportar o ônus da ruptura dos laços afetivos”, disse.

A relatora observou ainda que o Código Civil, ao tratar do dever alimentar, já contempla a hipótese de cessação do direito a alimentos com base na conduta do alimentando.

Alterações
O texto aprovado pela comissão altera duas leis::

  • no Código Civil, inclui um novo artigo para vedar, em qualquer situação, a fixação de alimentos de qualquer natureza (incluindo compensatórios) em favor do agressor, quando a obrigação de pagar recair sobre a vítima de violência doméstica ou familiar. Se a agressão ocorrer após a fixação definitiva da obrigação alimentar, a vítima poderá solicitar a revisão do pagamento com prioridade de tramitação; e
  • na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), inclui como medida protetiva de urgência a suspensão da obrigação alimentar provisória devida pela vítima ao agressor. Essa suspensão seria feita por meio de comunicação ao juízo que houver fixado os alimentos. Caso o juízo competente para aplicar a medida protetiva seja o mesmo que fixou a pensão, a suspensão pode ser determinada imediatamente.

Projeto original
O PL 821/25, na versão inicial, alterava somente a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão compensatória em relação ao agressor como medida protetiva.

Professora Luciene Cavalcante, no entanto, apontou que modificar apenas a Lei Maria da Penha poderia causar disputas judiciais complexas, gerando conflitos de competência e possíveis violações ao instituto da coisa julgada.

A mudança na abordagem busca maior segurança jurídica e efetividade. A relatora argumentou que, ao alterar o Código Civil, a proibição de o agressor receber alimentos da vítima fica explícita e mais segura.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento das penas quando crime provocar interrupção de serviços de comunicação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 953/25, que aumenta as penas previstas no Código Penal nos casos de crimes que provoquem interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública.

O tipo penal, que anteriormente previa detenção de 1 a 3 anos e multa, passa a ser punido com 3 a 6 anos de detenção, além de multa.

A proposta é de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).

Crime organizado
A proposta prevê dobrar a pena quando o crime for cometido por facções criminosas, milícias privadas ou organizações criminosas.

O projeto estabelece ainda que a aplicação da pena em dobro independerá da existência de proveito econômico direto.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto.

“O projeto atualiza e fortalece o tratamento penal de um crime cuja relevância cresce em razão do impacto direto sobre a sociedade. Ao aumentar a pena base e prever hipóteses qualificadas de maior rigor, a proposição se mostra adequada e necessária para enfrentar um padrão  de criminalidade que ameaça não apenas serviços essenciais, mas a própria autoridade estatal”, reforçou Portugal.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-cônjuge não sócio tem direito à partilha dos lucros e dividendos distribuídos por uma empresa para o ex-cônjuge sócio, relativos a cotas integrantes do patrimônio comum do casal, desde a separação de fato até o efetivo pagamento dos haveres.

Na origem do caso, houve um processo de divórcio no qual ficou definido o direito do ex-marido à meação das cotas que a ex-esposa possuía em uma sociedade empresária, as quais foram adquiridas no curso da união. O ex-marido, então, ajuizou uma ação de dissolução parcial de sociedade com o objetivo de apurar os haveres correspondentes ao período em que estiveram casados.

O juízo fixou a data da separação de fato do casal como marco para a apuração dos haveres, determinando a aplicação do balanço de determinação como metodologia de cálculo, já que o contrato era omisso a respeito. O magistrado também entendeu que o ex-marido faria jus aos valores relativos às cotas apenas até a data da separação de fato. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

No recurso ao STJ, o ex-marido sustentou que tem direito à meação dos lucros e dividendos distribuídos pela sociedade à ex-esposa mesmo após a separação de fato, alegando também que a metodologia do fluxo de caixa descontado seria a mais adequada para traduzir o valor atual das participações societárias.

Cotas sociais são regidas pelas regras do condomínio

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a separação de fato acaba com o regime de bens da união e, após a decretação da partilha dos bens comuns, começa o estado de condomínio de bens. Conforme lembrou, o condômino tem o direito de receber os frutos do bem comum, cabendo ao administrador repassar-lhe tais frutos, seguindo o que dispõe o artigo 1.319 do Código Civil (CC).

A ministra disse que, com a partilha das cotas sociais, o ex-cônjuge se torna “cotista anômalo”, recebendo as participações societárias em seu aspecto apenas patrimonial, não sendo possível considerá-lo sócio, o que impede sua participação nas atividades da sociedade. Segundo ressaltou, “o ex-cônjuge é tido como ‘sócio do sócio’, uma vez que não ingressa na sociedade empresária, mas se instaura uma ‘subsociedade'”, completou.

De acordo com a ministra, após a separação, as cotas sociais adquiridas durante o casamento ou a união estável são regidas pelas regras do instituto do condomínio, aplicando-se o disposto no artigo 1.319, juntamente com a parte final do artigo 1.027, ambos do CC.

Critério de cálculo deve ser justo

A relatora salientou que essa interpretação garante ao ex-cônjuge não sócio o direito de crédito perante a sociedade, abrangendo lucros e dividendos distribuídos ao ex-cônjuge sócio até o momento em que os haveres são efetivamente pagos, que é quando se encerra o condomínio de cotas.

A ministra apontou que a autonomia privada dos sócios e a força obrigatória dos contratos são privilegiados na apuração dos haveres, de modo que o critério a ser aplicado pode ser escolhido livremente, exigindo-se apenas que seja um critério justo.

Por outro lado, Nancy Andrighi destacou que, havendo omissão desses critérios no contrato social, a jurisprudência do STJ estabelece que deve ser aplicada a metodologia do balanço de determinação, nos termos do artigo 606 do Código de Processo Civil (CPC).

Leia o acórdão no REsp 2.223.719.

Fonte: STJ

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Câmara aprova prioridade para inquéritos e processos relacionados a crimes contra a vida de crianças

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que concede prioridade na tramitação de inquéritos policiais, investigações e processos judiciais relacionados a crimes contra a vida de crianças ou adolescentes. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6234/23 prevê prioridade em relação aos processos dos crimes de homicídio doloso (simples ou qualificado), feminicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) ou lesão corporal seguida de morte, sejam consumados ou apenas tentados.

As mudanças serão na lei que organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei 13.341/17).

O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele destacou que a medida vai dar maior agilidade e segurança aos procedimentos nas esferas policial e judicial sobre crimes de mortes violentas intencionais quando a vítima é criança ou adolescente.

Segundo o deputado, o tempo médio de tramitação de um inquérito policial em crimes letais praticados contra crianças e adolescentes é de 7 anos e 5 meses, tomando como referência o estado do Rio de Janeiro.

Identificação
O projeto estabelece que, seja em documentos físicos ou em processos eletrônicos, a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente” deve identificar a prioridade concedida. Ela se aplica a inquérito policial ou procedimento investigatório de natureza penal referente a esses crimes e às diligências (coleta de prova e testemunhos, por exemplo) e às comunicações internas e externas relacionadas.

Igual expressão deverá constar de procedimentos judiciais de natureza penal, na execução dos atos processuais e das diligências judiciais em todas as instâncias e nas comunicações internas e externas referentes a esses processos sobre os crimes citados.

Depoimentos
Durante o inquérito policial ou procedimento investigatório de natureza penal relativos a esses crimes, serão garantidos:

  • a tomada do depoimento especial da vítima, se o crime foi apenas tentado;
  • o depoimento dos familiares da vítima e de testemunhas, mesmo que não listados nos autos;
  • a oferta, pela vítima, de sugestões, informações, provas e alegações por meio de seu representante legal.

No caso da morte da criança ou adolescente, sugestões, informações e provas poderão ser oferecidas pelos seus familiares, que deverão ser avaliadas fundamentadamente.

Os depoimentos da vítima e de familiares deverão seguir diretrizes da lei sobre escuta especializada, com protocolos para evitar revitimização.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

Acesso
Ao seguir jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas (ONU), o Poder Executivo propõe que seja assegurado à vítima criança ou adolescente, por meio de seu representante legal, acesso aos elementos de prova documentados na fase de investigação policial ou em procedimento investigatório de natureza penal relacionados a esses crimes.

A finalidade é garantir o acesso à Justiça, à devida diligência na apuração e à imparcialidade. No caso de morte da vítima, esse direito será exercido por seus familiares.

Informação
O projeto também determina que a autoridade competente para propor a ação penal comunique à vítima criança ou adolescente, por meio de seu representante legal, o oferecimento da ação penal ou o arquivamento do inquérito policial ou do procedimento investigatório relativo aos crimes citados no texto.

No caso de morte da vítima, a comunicação será feita aos seus familiares.

Responsabilidade civil
Nos atos processuais penais e naqueles por danos morais (responsabilidade civil “ex delicto”), a criança ou o adolescente vítima ou, em caso de sua morte, os seus familiares, deverão estar acompanhados de advogado ou defensor público.

Política de segurança
Na Lei 13.675/18, que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, o projeto inclui dois novos objetivos:

  • garantir prioridade absoluta na apuração dos crimes citados, consumados ou tentados, quando a vítima for criança ou adolescente; e
  • promover políticas de prevenção da violência letal contra crianças e adolescentes, com a finalidade de assegurar prioridade absoluta nessas ações.

Monitoramento unificado
Segundo o texto, caberá à União criar um sistema de monitoramento unificado das mortes violentas intencionais praticadas contra criança ou adolescente.

Esse sistema fará a integração de dados e informações a respeito da tramitação de inquéritos policiais e ações penais dos crimes contra a vida tratados pelo projeto.

Para viabilizar o sistema de monitoramento unificado, a União poderá estabelecer acordos de cooperação técnica com o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Atraso na entrega do imóvel: o entendimento do STJ e as formas de se proteger

A compra de um imóvel na planta, seja uma oportunidade de investimento ou a sonhada casa própria, costuma vir acompanhada de grandes expectativas. No entanto, tudo pode se transformar em frustração quando a entrega do imóvel sofre atrasos – realidade enfrentada por muitos consumidores.  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou diversos entendimentos a respeito do tema, estabelecendo parâmetros para indenizações, multas contratuais e outras consequências jurídicas. Uma reportagem especial mostra como o Judiciário tem se posicionado, quais são as principais garantias dos compradores e o que pode ser feito para reparar os prejuízos. 

Clique na imagem para assistir:

 Fonte: STJ

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Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados