Governo vai regulamentar dispositivos médicos com IA embarcada

Ana Estela Haddad diz que atualização de normas junto à Anvisa pretende garantir a segurança dos pacientes

A secretária de Informação e Saúde Digital, Ana Estela Haddad, afirmou em entrevista exclusiva ao JOTA que o governo federal discute como regulamentar o uso de dispositivos médicos com inteligência artificial embarcada. O estudo ocorre no contexto da criação dos hospitais inteligentes, projeto que prevê interoperabilidade de equipamentos e centrais de monitoramento de dados para agilizar o atendimento de urgências.

Segundo Ana Estela, a atualização das normas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende garantir a segurança dos pacientes. “Não é tornar mais fácil [o registro de dispositivos]. O que a gente precisa e está mapeando e entendendo, é ter todos os cuidados para enfrentar esses desafios.”

Na entrevista, a secretária  detalhou os planos para garantir a soberania nacional sobre os dados do Sistema Único de Saúde (SUS), abordou os esforços para a integração de prontuários eletrônicos nos municípios, edital para empresas fornecerem infraestrutura de conexão de internet nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as estratégias de uso da telessaúde para triagem e redução de filas.

Confira os destaques da entrevista.

Rede de hospitais inteligentes

Além do complexo do Hospital das Clínicas da USP, que centralizará as inovações tecnológicas na área pública, o Ministério da Saúde trabalha para expandir o modelo de uso intensivo de dados clínicos para outras unidades. “O ministro [Alexandre] Padilha nos orientou que, ao lado do que vai ser desenvolvido com grande excelência no Hospital das Clínicas, mas que vai levar o tempo de construção do prédio e de todo o processo, a gente já estabelecesse uma rede de serviços inteligentes, e é o que a gente está discutindo e fazendo com 14 hospitais públicos em todo o país.”

A rede ainda passa por estruturação interna do Ministério da Saúde, sob coordenação da  diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Decop), Aline Costa. O trabalho envolve também as secretarias de Atenção Especializada, de Saúde Digital, de Ciência e Tecnologia e de Atenção Primária. Segundo Ana Estela, o governo tem realizado missões internacionais em busca de parcerias. Esse mapeamento inclui os avanços de incorporação digital da China e a infraestrutura do Hospital Italiano de Buenos Aires, que mantém um departamento próprio com desenvolvedores focados em inteligência artificial.

Soberania de dados

Em outra frente, a saúde digital tem voltado a atenção para garantir a soberania nacional em relação aos dados do SUS. A secretária afirmou que o plano de independência tecnológica, desenvolvendo uma nuvem soberana em parceria com o Serpro e o Dataprev, está em andamento. A transição para uma infraestrutura própria, porém, deve ser gradual.

“Vou citar o exemplo do INSS, que foi uma transição bem-sucedida, mas acarretou em um período em que a rede ficou fora do ar. Isso não pode acontecer na saúde. A gente trabalha com alguns sistemas críticos de suporte à vida, então não pode haver interrupção do serviço.”

Além disso, a pasta precisou iniciar a migração revisando as bases atuais. “A gente fez várias etapas. A primeira foi um inventário de todos os sistemas. Depois, estamos trabalhando com ações como a limpeza do CADSUS, para que a gente possa ter um cadastro mais limpo, higienizado e faça a transição para o CPF como identificador [único do usuário nas bases de dados do SUS].”

Dados abertos de doenças crônicas

A secretária confirmou ainda haver uma expectativa de publicação de dados de doenças crônicas no Portal de Dados Abertos do Ministério da Saúde. O prazo, porém, ainda não está definido. Atualmente, o portal já traz  informações sobre câncer. “A gente tem uma meta, porque todo o lançamento dos conjuntos de dados abertos passa por tratamento, verificação da integridade de dados, como se faz a memória de cálculo de indicadores.”

Integração da rede e prontuários eletrônicos

A expansão da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) também passa por um momento de migração, que depende da adesão de estados e municípios ao prontuário eletrônico interoperável. Locais que utilizam sistemas próprios ou que têm formas fragmentadas de registro enfrentam processos uma mudança mais complexa.

“Quando o hospital já tem um prontuário instituído há muito tempo e com uso amadurecido, tem desafios adicionais para fazer essa mudança. Por isso a gente está procurando estabelecer interoperabilidade, não só com os prontuários públicos, mas também com os parceiros privados. A cidade de São Paulo, por exemplo, [tem um sistema] fragmentado porque tem as organizações sociais. Cada organização social no seu território usa um determinado prontuário. Mas a secretaria municipal nos procurou recentemente e está fazendo um processo de interoperabilidade em âmbito municipal.”

Conectividade nas Unidades Básicas de Saúde

Na atenção primária, o maior desafio é ampliar a  infraestrutura.  “Veio a oportunidade junto com o Ministério das Comunicações de fazer o movimento que foi feito com a educação. A educação universalizou a conectividade nas escolas e agora nós estamos com um edital aberto para empresas, que é um edital com fundo perdido, sem reembolso, com o objetivo de universalizar a conectividade nas unidades básicas de saúde em todo o país”.

Telessaúde e redução de filas

A telessaúde, inserida formalmente no SUS desde 2007, também passa por expansão, mas é tratada pelo governo como uma ferramenta de complementação ao atendimento presencial. O objetivo primário, de acordo com Ana Estela, não é a universalização irrestrita da modalidade, mas o uso estruturado na atenção primária para realizar triagens e evitar encaminhamentos desnecessários a especialistas.

Mais importante do que universalização, é um crescimento gradual, que segue um modelo nacional, porque a telessaúde não faz mágica automaticamente. Vou pegar o exemplo da dermatologia, que a gente tem lá na Federal de Santa Catarina uma oferta nacional. Eles oferecem uma teleconsultoria, uma segunda opinião para o profissional que está atendendo o paciente na atenção primária. De 106 mil laudos, 42% dessas lesões foram identificadas e tratadas na própria atenção primária. Nem precisou entrar na fila da dermatologia. Aí você guarda a fila para os casos que são necessários. É uma economia de escala.”

Fonte: Jota

Crédito e split payment: o que o contribuinte precisa saber antes de 2027

Novo modelo transfere para o adquirente de boa-fé riscos que o sistema anterior não impunha

A contagem regressiva para o fim dos tributos sobre consumo que conhecemos começa em 2027. O IBS e a CBS entram em fase de testes naquele ano e, a partir de então, o contribuinte precisará dominar uma lógica completamente diferente daquela a que está habituado. No coração dessa nova lógica está uma questão que já divide a doutrina e que certamente ocupará os tribunais: o direito ao crédito não decorre mais da aquisição do bem ou serviço, mas da extinção efetiva do débito do fornecedor.

Para quem conviveu com o ICMS, essa mudança é radical. No regime atual, basta o destaque do imposto na nota fiscal para que o adquirente escriture o crédito. O que o fornecedor faz com o ICMS destacado, se recolhe, parcela ou simplesmente não paga, não é problema do adquirente. No novo modelo, essa premissa desaparece.

E não é o único ponto de atenção: o split payment traz lacunas operacionais relevantes; o art. 57 cria um rol restritivo cujos limites já geraram contencioso volumoso em outros países; e as isenções podem, paradoxalmente, encarecer o produto que pretendem desonerar.

O que diz a lei

A Constituição Federal, com a redação dada pela EC 132/2023, estabeleceu que o IBS e a CBS serão não cumulativos. Até aí, nenhuma novidade estrutural. A grande mudança está na autorização, inserida no art. 156-A, §5°, inc. II, para que a lei complementar condicione o aproveitamento do crédito ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior.

A Lei Complementar 214/2025 usou plenamente essa autorização. O art. 47 estabelece que o contribuinte só poderá apropriar créditos quando ocorrer a extinção dos débitos da operação de aquisição. Extinção, nos termos do art. 27, pode ocorrer por: compensação com créditos próprios; pagamento direto; split payment; pagamento pelo adquirente; ou pagamento por responsável tributário. Na maior parte das operações, o split payment promoverá essa extinção de forma automática.

Em linguagem direta: enquanto o fornecedor não quitar o IBS e a CBS da venda que fez ao adquirente, não haverá creditamento. Isso coloca o contribuinte de boa-fé à mercê da solvência e da disciplina fiscal do seu parceiro comercial, o que é, no mínimo, preocupante.

Inconstitucionalidade ou conformidade?

A discussão sobre a constitucionalidade dessa condição já está posta. De um lado, há quem sustente que a própria Constituição autorizou a condição, razão pela qual não se pode falar em inconstitucionalidade. De outro, há quem defenda que o núcleo essencial da não cumulatividade, garantia da neutralidade tributária, não pode ser esvaziado pela lei complementar, ainda que a própria EC 132/2023 tenha aberto essa porta.

A lógica do solve et repete ressurge sob nova roupagem. O STF declarou inconstitucional a exigência de pagamento prévio como condição para questionar o tributo, mas o art. 47 produz efeito análogo ao submeter o adquirente ao ônus da inadimplência do fornecedor. A não cumulatividade é garantia de neutralidade constitucionalmente expressa. Punir quem comprou pela inadimplência de quem vendeu não é apenas uma distorção: é a negação da própria neutralidade.

O split payment como resposta (e como desafio)

O legislador tentou resolver o problema com o split payment. Pelo mecanismo, a instituição financeira responsável pela liquidação da operação retém automaticamente os valores de IBS e CBS e os repassa ao CGIBS e à Receita Federal. Com isso, a extinção do débito ocorre no mesmo instante do pagamento, e o crédito do adquirente é automaticamente viabilizado.

O modelo é inteligente e já tem precedente no Simples Nacional, que funciona há quase duas décadas com lógica similar. O Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) divide os valores entre diferentes tributos e entes sem que o contribuinte precise fazer nada além de pagar. O split payment pretende replicar essa automaticidade, agora em escala muito maior e para operações entre contribuintes.

O problema é que o split payment dependerá de infraestrutura tecnológica de alta complexidade: sistemas integrados entre instituições financeiras, emissores de documentos fiscais eletrônicos, CGIBS e RFB, funcionando em tempo real para cada operação tributada. A Resolução CGIBS 6/2026 já detalha o procedimento, mas a implementação prática em 2027 ainda é um desafio a ser demonstrado.

E quando o split payment não funcionar? Quando houver pagamento em espécie, falhas sistêmicas ou hipóteses não contempladas, o adquirente ficará sem crédito, ainda que tenha pago integralmente o fornecedor. Nas operações internacionais, o problema é distinto: não há instituição financeira brasileira intermediando o pagamento ao fornecedor estrangeiro, de modo que o split payment simplesmente não será aplicado. O adquirente precisará recolher o tributo diretamente, por responsabilidade própria, com risco de assimetria de caixa. Em qualquer dessas hipóteses, o ônus recairá sobre o comprador, não sobre o Estado.

O rol do art. 57 e seus limites

Outra fonte importante de controvérsia é o rol de bens e serviços de uso ou consumo pessoal, vedados ao crédito pelo art. 57 da LC 214/2025. Na Espanha, uma empresa que distribuía ingressos de futebol a clientes como ação comercial teve o crédito de IVA negado pelo fisco e precisou levar a questão ao Tribunal de Justiça da UE (Caso Randstad, C-515/24, 2026) para obter resposta. Em Portugal, o art. 21 do CIVA proíbe crédito em veículos, refeições e despesas de representação, mas décadas de litígio ainda não definiram com precisão onde termina o insumo do negócio e começa o uso pessoal.

A experiência internacional mostra que listas restritivas não eliminam a disputa: apenas definem o campo de batalha. O Brasil inicia o mesmo caminho. O art. 57 cria as categorias, mas a ambiguidade que lhes é inerente migrará inevitavelmente para o contencioso.

A questão central é: o rol é taxativo ou exemplificativo? A lei não usa expressões como ‘entre outros’ ou ‘a exemplo de’, o que favorece a interpretação taxativa. Se assim for, bebidas não alcoólicas, água, sucos e café fornecidos a empregados dariam direito a crédito, ao contrário das bebidas alcoólicas que figuram no rol.

As situações híbridas serão inevitáveis. A empresa que não terceiriza a segurança e contrata funcionários próprios com porte de arma pode se creditar das armas e munições adquiridas? A lei diz que não, salvo para empresas de segurança. A interpretação sistemática, à luz da neutralidade, aponta em outra direção: se a atividade de segurança gera os mesmos custos e os mesmos tributos independentemente de quem a realize, o tratamento tributário deveria ser equivalente. A lei, porém, é expressa na vedação, e esse conflito é uma das disputas que já nasce com o art. 57.

O paradoxo das isenções

Ainda há um problema estrutural que merece atenção: o chamado paradoxo das isenções. O art. 156-A, §7°, da CF determina que, nas hipóteses de isenção, não se transferem créditos ao adquirente e ainda se anulam os créditos acumulados pelo beneficiado.

Nem toda isenção, porém, produz esse efeito. Quando a entrada também não é tributada, como na venda de um agricultor não contribuinte para uma indústria, não há tributo represado e a cumulação não ocorre. O problema surge quando a entrada é tributada e a saída é isenta. Nesse caso, a empresa apropria créditos que, por força desse dispositivo, precisa anular. O tributo pago vira custo, incorpora-se ao preço de venda e a etapa seguinte não tem crédito a abater.

A lógica é simples: se o fabricante pudesse manter os créditos apesar de não cobrar IBS/CBS nas saídas, receberia dinheiro do Fisco sem ter recolhido. Daí a exigência de anulação: o crédito só existe para compensar um débito; sem débito, não há razão para manter o crédito.

O efeito depende da posição na cadeia: quanto mais etapas tributadas houver antes do elo isento, maior o custo acumulado embutido no produto. O resultado pode ser contraditório, na medida em que a isenção concedida para baratear acaba por encarecer o produto. Isso contraria os princípios da neutralidade e da não-cumulatividade.

A implicação prática é direta: antes de pedir ou comemorar uma isenção, o gestor tributário precisa calcular o efeito cadeia. Uma isenção mal calibrada pode, paradoxalmente, aumentar a carga efetiva sobre o produto que pretendia beneficiar, colocando em risco décadas de incentivos fiscais desenhados sob a lógica de outro sistema.

O risco passou para o seu lado

O que as quatro questões analisadas têm em comum não é apenas a complexidade técnica: é a assimetria que produzem. Em todos os casos, quando algo falha ou é contestado, o ônus recai sobre o adquirente de boa-fé.

O crédito poderá ficar travado pela inadimplência do fornecedor. Se o split payment falhar ou não se aplicar, a responsabilidade recairá sobre o comprador. Se o insumo estiver no rol, o crédito será negado. A isenção poderá encadear acumulação tributária que ninguém previu. Quem pagará a conta, em cada uma dessas hipóteses, será quem compra, não quem vende nem o Estado.

A promessa da reforma é um sistema mais simples e neutro. Os pontos analisados mostram que essa promessa ainda depende de entregas que o Estado não concluiu e de interpretações que os tribunais ainda farão.

O contribuinte que aguardar 2027 para entender essas regras chegará tarde. A preparação começa agora: no mapeamento dos fornecedores estratégicos, na revisão das cadeias com isenção e na análise dos insumos à luz do art. 57. A reforma prometeu menos burocracia e mais neutralidade.

Cumprir essa promessa exige que o Estado entregue o split payment funcionando e que a administração tributária intérprete a lei com coerência sistêmica. Enquanto essas garantias não forem realidade, o melhor conselho ao contribuinte é: conheça o risco antes que ele chegue até você.[1]


[1] Agradecimento especial a Charles William McNaughton, Eduardo Newman de Mattera Gomes e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, professores, mas acima de tudo amigos, por transformarem cada conversa em aprendizado e cada debate em razão para escrever.

Fonte: Jota

Novo orçamento secreto’, emendas de liderança destinaram R$ 1,3 bi em 2025, diz relatório

Transparência Brasil aponta que parte das emendas de comissão indicadas pela Câmara em 2025 foram atreladas somente a líder partidário, ocultando real autor

A Câmara dos Deputados destinou, em 2025, R$ 1,3 bilhão em emendas parlamentares que não divulgaram o nome do real responsável pela indicação, aponta um relatório da Transparência Brasil publicado nesta segunda-feira (13/7). Este valor resulta da soma de 1.341 indicações de emendas de comissão que foram registradas em nome das lideranças partidárias, e não do parlamentar autor da rubrica.

No total, a Câmara destinou R$ 7,9 bilhões em emendas de comissão, referentes a 12.231 indicações. Enquanto parte delas (o montante de R$ 1,3 bilhão) ocultou o nome do autor, no Senado todas as emendas de comissão (4.415) foram associadas a um senador específico, somando R$ 3,8 bilhões.

A Lei Complementar 210/2024 determina que, após a publicação da lei orçamentária anual (LOA), as comissões parlamentares podem receber propostas de indicação dos líderes partidários e deliberar a respeito dessas emendas. A norma não especifica que a comissão exija, da liderança, informações a respeito do real autor.

Contudo, segundo a Transparência Brasil, o mecanismo tem funcionado como uma forma de reviver o orçamento secreto. Essas emendas sem autoria, que a organização chama no relatório de “emendas de liderança”, operam em lógica “semelhante às extintas emendas do relator-geral do orçamento, popularmente conhecidas como orçamento secreto. Os reais parlamentares autores não são identificados e vinculados à execução dos recursos”, afirma o relatório.

Tal cenário, conforme o documento, seria agravado pela não disponibilidade de atas e planilhas das reuniões de bancadas partidárias, “resultando na impossibilidade de verificar se as ‘emendas de liderança’ decorrem de consenso das respectivas bancadas”.

Cristiano Pavini, coordenador de projetos na Transparência Brasil, disse em entrevista ao JOTA que as emendas de comissão deveriam ser destinadas a projetos estruturantes, nacionais ou regionais, mas que operacionalização por meio das lideranças “favorece e resulta na pulverização dessas emendas”.

“Então, uma única emenda da Comissão de Saúde, por exemplo, é fragmentada em milhares de beneficiários, cada um indicado por um parlamentar”, explica.

Bancadas

As “emendas de liderança” foram operadas por sete bancadas partidárias: Progressistas (PP), União Brasil (União), Republicanos, Partido Liberal (PL), Avante, Podemos e Solidariedade.

Com exceção do Solidariedade, que destinou todas as emendas ao Rio de Janeiro  – estado do seu líder, Aureo Ribeiro –, todas as outras emendas foram pulverizadas em diversos estados.

Isso, de acordo com a Transparência Brasil, “reforça o entendimento de que as ‘emendas de liderança’ não correspondem à cota individual dos líderes, tampouco representam uma decisão exclusiva deste parlamentar, pois a fragmentação em beneficiários de diversos entes sugere múltiplos autores ocultos”.

Conforme o documento, o estado do Rio de Janeiro foi o que mais recebeu emendas de liderança, e o Piauí foi o segundo. A Comissão permanente de Saúde foi a responsável pelo maior número de emendas atreladas somente à liderança. Em seguida, vieram as comissões de Turismo; Esporte; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e Desenvolvimento Urbano.

Confira quanto cada bancada da Câmara destinou em “emendas de liderança”:

  • Progressistas (PP) – 464 indicações, R$ 427.749.685
  • União Brasil (União) – 303 indicações, R$ 288.744.163
  • Republicanos – 260 indicações, R$ 218.454.614
  • Partido Liberal (PL) – 234 indicações, R$ 254.339.840
  • Avante – 50 indicações, R$ 29.995.000
  • Podemos – 24 indicações, R$ 18.983.331
  • Solidariedade – 6 indicações, R$ 22.000.000.

Fonte: Jota

Violência política de gênero: quando velhos problemas encontram novas tecnologias

Como as redes sociais e a inteligência artificial reinventam a antiga estratégia de exclusão das mulheres da política

“Todos nós conseguimos citar uma mulher que abriu caminho. Mas nunca podemos presumir que um caminho, depois de aberto, permanecerá assim.” [1] A observação da ex-primeira-ministra da Nova Zelândia Jacinda Ardern parece sintetizar um dos maiores desafios das democracias contemporâneas. Costumamos celebrar as conquistas institucionais pelos caminhos que elas abrem. Porém, precisamos também nos preocupar em manter os caminhos abertos, embora pareça, por vezes, irracional pensar que retrocessos são possíveis.

A trajetória das mulheres na política ilustra esse paradoxo. O reconhecimento do direito ao voto, a ampliação da representação feminina e a criação de mecanismos de incentivo à participação política removeram barreiras históricas, mas não eliminaram as estratégias destinadas a restringir sua presença nos espaços de poder. Elas apenas se transformaram.

É nesse ponto que a violência política de gênero revela sua verdadeira dimensão. Mais do que uma sucessão de ataques dirigidos a determinadas mulheres, ela constitui um mecanismo de exclusão democrática. Seu objetivo não é apenas ofender candidatas ou parlamentares, mas elevar o custo da participação política feminina até que muitas desistam de disputar eleições, exercer mandatos ou ocupar posições de liderança. Em outras palavras, procura fechar caminhos que as mulheres, a duras penas, procuraram abrir.

Os exemplos recentes mostram como essa estratégia vem se sofisticando. Em fevereiro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão que havia arquivado investigação contra um deputado estadual acusado de dirigir a uma colega expressões como “fraca” e “covarde”, atribuindo-lhe um “problema de cognição” e “vitimização feminina”. Para a Corte, havia indícios de que as manifestações extrapolavam os limites do debate político e poderiam configurar violência política de gênero justamente por recorrerem à condição feminina como instrumento de desqualificação política [2].

A violência, contudo, já não depende apenas de gestos ou palavras. Nas eleições municipais de 2024, candidatas tiveram suas imagens manipuladas para simular cenas de nudez, que foram divulgadas em páginas pornográficas. O ataque não pretendia responder a propostas ou convencer o eleitorado de que os opositores eram candidatos mais qualificados. Buscava reduzir mulheres à objetificação de seus corpos para comprometer sua credibilidade pública [3].

Há algo que aproxima esses episódios. Em ambos, o gênero deixa de ser uma característica da vítima para se transformar em ferramenta de exclusão política. A mensagem implícita é sempre a mesma: “este não é um lugar para você”.

Foi justamente por reconhecer essa dimensão institucional que o Direito brasileiro deixou de tratar essas práticas apenas como ofensas individuais. A Lei 14.192/2021 representou um marco ao reconhecer a violência política contra a mulher como um problema que afeta a própria democracia e ao introduzir o artigo 326-B no Código Eleitoral, criminalizando condutas destinadas a impedir ou dificultar a participação política feminina mediante discriminação de gênero [4].

Os primeiros precedentes do TSE caminham na mesma direção. A Corte vem afirmando que a imunidade parlamentar não protege manifestações que utilizam estereótipos de gênero para constranger mulheres no exercício do mandato e que a diferença entre crítica política legítima e violência política não está na contundência do discurso, mas no uso da condição feminina como instrumento de intimidação e exclusão [2][5].

Os avanços, entretanto, ainda convivem com lacunas importantes. A proteção penal permanece concentrada nas candidatas e detentoras de mandato, deixando de fora justamente a fase em que muitas mulheres são desencorajadas a ingressar na política: a pré-candidatura. Além disso, a exigência de comprovação do dolo específico pode dificultar a efetividade da tutela penal em situações concretas [6][7].

Mas talvez o maior desafio já não esteja na definição do ilícito.

Costuma-se afirmar que a inteligência artificial criou novos riscos para a democracia. No caso da violência política de gênero, talvez a afirmação mais precisa seja outra: a inteligência artificial não criou o problema; ela reinventou seus instrumentos.

A novidade não está apenas na produção de imagens, vídeos ou áudios sintéticos. Está no fato de que a tecnologia altera a própria arquitetura da violência. Ela dificulta a identificação da autoria, torna mais complexa a produção da prova e acelera exponencialmente a circulação do dano. Quando as instituições conseguem reagir, a informação falsa frequentemente já alcançou milhões de pessoas e produziu efeitos políticos dificilmente reversíveis.

É por isso que as recentes alterações promovidas pela Justiça Eleitoral e pelo Poder Executivo vão além de simples atualizações normativas. Ao vedar determinadas manipulações produzidas por inteligência artificial, fortalecer mecanismos de remoção de conteúdos ilícitos e atribuir novos deveres às plataformas digitais, procuram impedir que tecnologias do século 21 sejam utilizadas para reproduzir mecanismos históricos de exclusão [8][9].

Nenhuma dessas iniciativas, contudo, elimina a advertência feita por Jacinda Ardern. Caminhos não permanecem abertos por si mesmos. Cada geração é chamada a impedir que antigas barreiras reapareçam sob novas formas.

A violência política de gênero não ameaça apenas mulheres. Ela ameaça a capacidade da democracia de permanecer aberta, plural e representativa. Afinal, sempre que uma mulher deixa de disputar uma eleição, abandona a vida pública ou silencia diante da intimidação, não é apenas uma trajetória individual que se interrompe. A democracia também perde uma voz.


[1] ARDERN, Jacinda. New Zealand PM Jacinda Ardern on the need for more women in politicsFinancial Times, 8 dez. 2017. Disponível em: Financial Times. Acesso em: 30 jun. 2026. 

[2] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Recurso Especial Eleitoral nº 0600033-89.2025.6.24.0000. Rel. Min. Floriano de Azevedo Marques. Julgado em 12 fev. 2026.

[3] O GLOBO. “Fakenudes” na eleição: sites têm imagens manipuladas de Marina Helena e Tabata Amaral. São Paulo, 26 set. 2024.

[4] BRASIL. Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021. Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; altera a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096/1995 e a Lei nº 9.504/1997.

[5] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Recurso Especial Eleitoral nº 0600325-49.2024.6.19.0000. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgado em 8 mai. 2026; Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600036-86.2023.6.06.0009. Rel. Min. Isabel Gallotti. Julgado em 13 nov. 2025.

[6] FERREIRA, Lia Kecia de Araujo; MARQUES JUNIOR, William Paiva. Violência política de gênero: análise comparada das legislações do Brasil, Bolívia, México e PortugalRevista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, v. 37, n. 163, 2026.

[7] CARNEIRO, Adriana J.; JALALZAI, Farida; SANTOS, Pedro A. G. dos. Gendered political violence as a legal framework: an analysis of the Brazilian realityEstudos Eleitorais, v. 16, n. 2, 2022.

[8] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755/2026.

[9] BRASIL. Decreto nº 12.976, de 2026.

Fonte: Jota

Justiça Trabalhista lidera conciliações no país com taxa de quase 38%, apontam dados do CNJ

Índice trabalhista é quatro vezes maior que a média geral de todo o Judiciário brasileiro, que está em 11,2%

A Justiça do Trabalho encerrou o ano de 2025 com mais de 1 milhão de sentenças homologatórias de conciliação, solucionando cerca de 37,9% das suas ações iniciais por meio do diálogo e do acordo – ou seja, na fase de conhecimento, quando o juiz ainda está avaliando o mérito da controvérsia em discussão. O índice trabalhista é quatro vezes maior que a média geral de todo o Judiciário do país, que está em 11,2%. Os dados constam do relatório “Justiça em Números 2026”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados na quinta-feira (25/6).

De acordo com o levantamento, o montante absoluto de sentenças homologatórias de acordo chegou a 1.078.446 em 2025, um aumento de 5,3 mil resoluções consensuais em relação ao ano anterior. Esse número representa um crescimento de 1,2% na última década, quando foram registradas 1.065.551 sentenças de conciliação em 2015.

Ao final de 2025, segundo os números do Justiça em Números, havia um total de 144 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) instalados na Justiça do Trabalho em todo o país.

O índice geral agregado de conciliações dos tribunais trabalhistas em 2025 ficou em 18,5%, percentual que representa a taxa de sentenças homologatórias de acordo proferidas no ano passado. O valor, segundo o CNJ, registrou um decréscimo em relação ao ano anterior, em que o índice foi de 19,1%.

Os tribunais trabalhistas com os maiores índices de conciliação, conforme demonstram os dados do Justiça em Números, são o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), do Mato Grosso, e o TRT da 24ª Região (TRT24), do Mato Grosso do Sul, ambos com 25% de conciliação. O índice de realização de audiências na fase pré-processual e de conhecimento também foi expressivo, alcançando a marca de 27,6%.

Na fase de conhecimento no primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), do Paraná, se destaca com índice de conciliação de 47,6%, seguido do TRT23, com 46,5%. No segundo grau, os dados apontam que os números conciliatórios costumam ser mais baixos – por exemplo, apenas 1,8% dos acórdãos de conhecimento do segundo grau foram homologatórios de acordo. Nessa instância, destaca-se o TRT24, que alcança o maior índice de conciliação, em 5,8%.

Fases de execução

Segundo o levantamento feito pelo CNJ, na fase de execução judicial no primeiro grau dos tribunais, a Justiça do Trabalho possui uma taxa conciliatória de 7,9%. Dentre os regionais, o que apresenta maior percentual de conciliação dos processos de execução judicial é o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), de Rondônia, com 14,1%.

Historicamente, as homologações na fase de execução aumentaram consideravelmente até o ano de 2020, já que o valor mais que dobrou ao longo desse período, passando de 5,1% em 2015 para 12,7% em 2020. Porém, as estatísticas do CNJ apontam que, a partir de então, o percentual reduziu gradativamente até atingir o patamar de 7,9% no ano de 2025.

Para Claudia Marcia Soares, juíza aposentada do Trabalho da 1ª Região (TRT1, do Rio de Janeiro) e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), o resultado dos índices trabalhistas apresentados pelo Justiça em Números 2026 consolida a eficiência e o compromisso da magistratura laboral na pacificação de conflitos.

“Cada processo resolvido representa uma resposta rápida para cidadãos e empresas. Quando empregador e empregado chegam a um acordo, ambos participam da construção da solução do conflito, com segurança jurídica e maior celeridade”, destaca a magistrada.

Porém, ressalta que esses índices são fruto do esforço incansável dos juízes e demais servidores, e não de uma infraestrutura adequada. Neste aspecto, afirma que “enfrentamos condições de trabalho incompatíveis com o tamanho do desafio e uma estrutura ainda deficitária, o que torna a atuação de cada magistrado ainda mais admirável”.

O TST no índice de conciliações

Os dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça ilustram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o tribunal superior com maior índice de conciliação, alcançando a marca de 1,21% em 2025. Com esse resultado, o TST apresentou um índice acima do apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 0,07%.

A média geral de conciliação nos tribunais superiores foi de 0,54% no ano passado, o que significa que a taxa correspondente ao TST também é superior à média em comparação com as demais Cortes de instância superior.

Neste sentido, o Justiça em Números explica que, como os processos que chegam às cortes superiores são majoritariamente de natureza recursal, as chances de conciliação nesta etapa processual são, em geral, bastante baixas, o que justifica o índice com baixa performance nos tribunais superiores.

Como exemplo, o CNJ ilustrou que, em 2025, apenas 0,54% das sentenças foram homologatórias de acordo. Embora baixo, o índice de conciliação, de acordo com a pesquisa, dobrou em relação ao ano anterior, uma vez que em 2024 o percentual de conciliação foi de somente 0,4%.

Quanto ao número de sentenças homologatórias, houve aumento em uma década, passando de 203 sentenças de acordo em 2015 para 6,6 mil no ano de 2025. Em relação ao ano de 2024, o CNJ demonstra que houve aumento de 2 mil sentenças homologatórias de acordo – cerca de 44,1% de variação. O aumento, de acordo com o CNJ, decorre do resultado alcançado pelo índice do TST, que registrou o maior índice de conciliação em tribunais superiores.

Entre os dias 25 e 29 de maio deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho realizou a semana nacional da conciliação trabalhista com o slogan de “Um acordo Muda o Jogo”. Segundo informações do próprio TST, os resultados da semana alcançaram números recordes, com a movimentação de mais de R$ 2,1 bilhões e atendimento a mais de 503,4 mil pessoas em todo o Brasil. Ao longo da semana de conciliação, o judiciário trabalhista promoveu 97.769 mil audiências que resultaram em mais de 30 mil acordos. Do valor bilionário total movimentado, cerca de R$ 295,4 milhões correspondem a recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme os dados do TST.

O ministro Guilherme Caputo Bastos, vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e também coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), destacou à época em que divulgou os números que o principal resultado da campanha está no impacto social e humano. “Por trás de cada número existem trabalhadores aguardando um crédito essencial para suas famílias e empresas buscando superar impasses para retomar sua capacidade produtiva”, disse.

O ministro também ressaltou que o legado do evento deve permanecer durante todo o ano, reafirmando a vocação da Justiça do Trabalho em aproximar pessoas e construir soluções rápidas e efetivas.

Estoque de processos

Ainda de acordo com o levantamento do CNJ, a Justiça do Trabalho finalizou o ano de 2025 com 5,2 milhões de processos pendentes aguardando alguma solução definitiva, o equivalente ao aumento de 3% no estoque geral. Deste montante total, cerca de 1,7 milhão (correspondente a 32,9%) estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura – ou também aguardando julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TST, pagamentos de precatórios, entre outros.

Desconsiderando esses casos, o Justiça em Números aponta que, ao final de 2025, existiam 3,5 milhões de processos judiciais efetivamente em tramitação. Segundo as estatísticas do CNJ, a Justiça do Trabalho concentra 6,9% dos litígios pendentes no Judiciário.

O relatório revela ainda que o volume de processos suspensos tem crescido desde 2019, apresentando um crescimento de 98,1 mil – ou seja, 6,1% – somente entre os anos de 2024 e 2025. Conforme destaca o CNJ, são diversas as situações que podem ocasionar sobrestamento ou, ainda, suspensão ou arquivamento provisório das demandas.

Por outro lado, o CNJ aponta que foram julgados ao longo do ano de 2025 cerca de 5,8 milhões de processos na Justiça Trabalhista, com aumento de 0,2 milhões de casos (3,7%) em relação a 2024. De acordo com o Justiça em Números, tal indicativo revela que 225 foi um ano de alta produtividade na Justiça Especializada.

Um dos maiores gargalos, contudo, está concentrado no primeiro grau da Justiça do Trabalho, que abrigava um acervo de 5 milhões de processos pendentes de baixa no final do ano de 2025, sendo que mais da metade desses processos – cerca de 68,6% – se referia à fase de execução. O relatório também aponta que o estoque de processos na fase de execução vem subindo e atingiu seu ápice em 2025, totalizando 3,1 milhões de casos pendentes de baixa, enquanto o estoque da fase de conhecimento reduziu no ano passado.

A maior taxa na fase de execução, por exemplo, está no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), de Campinas (SP), com congestionamento de 72% na execução e 52,4% no conhecimento.

Apesar dos gargalos, os dados do Justiça em Números destacam a diferença entre o volume de processos pendentes e o volume que ingressa a cada ano. O estoque da Justiça Trabalhista, segundo o levantamento do CNJ, equivale a 1 vez a demanda – indicador denominado como “Tempo de Giro do Acervo” –, ou seja, tal volume de acervo de litígios significa que, caso não houve ingresso de novas demandas e fosse mantida a produtividade dos magistrados e dos servidores, todo o estoque de processos seria finalizado no período de um ano de trabalho.

Fonte: Jota

JOTA Principal: Copa afeta percepção sobre bets e governo planeja restrições às apostas

As medidas podem incluir multas e outras penalidades contra empresas que descumprirem normas de publicidade, além de uma medida provisória para ampliar obrigações do mercado.

O sucesso da transmissão da Copa por streaming na internet teve um efeito inesperado: a indignação de parte do público com o excesso de propagandas de bets nas exibições.

O desgaste levou o governo a planejar um endurecimento contra as apostas, consideradas um grande problema por 72% dos brasileiros, segundo pesquisa de abril da consultoria MDA.

Na corrida eleitoral, Lula e Flávio estagnaram no mesmo patamar, segundo a quinta rodada da pesquisa BTG/Nexus divulgada hoje (29).

As intenções de voto não parecem ter sido afetadas pelos acontecimentos recentes que tinham potencial negativo para os dois principais candidatos — as brigas na família Bolsonaro e o envolvimento do petista Jaques Wagner no caso Master.

E hoje começa o mata-mata da Copa para o Brasil, com o jogo contra o Japão no Estádio de Houston.

Boa leitura e bom jogo!


O PONTO CENTRAL

1. Fecha o cerco

O governo Lula (PT) prepara novas ações contra as bets em meio à pressão que surgiu nas redes sociais durante a Copa do Mundo, Fábio Pupo e Karol Bandeira revelam no JOTA.

  • As medidas podem incluir multas e outras penalidades contra empresas que descumprirem normas de publicidade, além de uma medida provisória para ampliar obrigações do mercado.
  • Entre as regras discutidas também está a exigência de mensagens de advertência ao final de cada peça publicitária.
  • Mesmo em missão à China, o ministro da Fazenda Dario Durigan participou na sexta (26) de uma reunião para debater as possíveis novas restrições.
  • Integrantes do governo estão preocupados com o discurso, impulsionado por setores da oposição, de que o presidente Lula e o então ministro da Fazenda Fernando Haddad permitiram a consolidação das bets em troca de aumento da arrecadação.
  • Neste ano, Lula afirmou que, por ele, as bets seriam fechadas no Brasil. Apesar disso, integrantes do governo dizem que uma medida extrema como essa deveria ser tratada pelo Congresso Nacional.

⚽ Panorama A reação popular tem sido catalisada pela Cazé TV, canal no YouTube que transmite gratuitamente no Brasil todos os jogos da Copa do Mundo — as exibições são acompanhadas de propagandas recorrentes de bets.

  • A situação tem alimentado pedidos na internet por mais restrições ao setor e até pela proibição das empresas de apostas.

UMA MENSAGEM DA TAKEDA BRASIL

Especialistas debatem inovação e sustentabilidade na saúde

 Legenda: Advogado Rogério Scarabel / Crédito: Leo Orestes

A sustentabilidade e a eficiência da saúde dependem da revisão de bases de financiamento. O assunto esteve em discussão na 6ª edição do Blueprint for Success Brazil Summit 2026, promovido pela farmacêutica Takeda Brasil, em São Paulo.

Painelistas falaram que:

  • o setor precisa rediscutir o modelo de financiamento do SUS, de modo que os recursos sejam distribuídos de forma mais equilibrada, considerando o grau de fragilidade e as necessidades específicas de cada região;
  • na saúde suplementar, o debate chamou a atenção para os gargalos do modelo tradicional de remuneração que prioriza o volume de procedimentos realizados, o que gera distorções no sistema.

Como consequência, os formatos atuais fomentam o desperdício e a baixa qualidade da assistência.


2. Platô

 Flávio Bolsonaro em sessão conjunta do Senado com a Câmara / Crédito: Andressa Anholete/Agência Senado

quinta rodada da pesquisa BTG/Nexus, divulgada hoje (29), indica poucas mudanças no cenário eleitoral, com Lula mantendo a liderança no primeiro turno, Daniel Marcelino analisa no JOTA PRO Poder.

  • O presidente Lula manteve 42% das intenções de voto, enquanto o senador Flávio Bolsonaro oscilou de 33% para 34%.
  • A distância entre os dois passou de nove para oito pontos percentuais, preservando a vantagem do presidente, mas interrompendo o movimento de ampliação observado nas últimas rodadas.
  • Os números reforçam que a disputa continua concentrada entre Lula e Flávio Bolsonaro, responsáveis por 76% das intenções de voto.
  • Nas simulações de segundo turno, Lula continua à frente de todos os adversários testados, embora com uma margem menor diante de Flávio Bolsonaro.
  • Lula aparece com 47% das intenções de voto no segundo turno contra Flávio Bolsonaro, que tem 44%.

3. Na escuta

 Trabalhador em fábrica / Crédito: Unsplash

Um mês depois de chegar ao Senado, a PEC que prevê o fim da escala 6×1 começa a ser discutida oficialmente, ainda que não esteja tramitando, Marianna Holanda e Maria Eduarda Portela escrevem no JOTA PRO Poder.

  • Os deputados petistas Reginaldo Lopes e Erika Hilton tentam destravar a votação em reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta (1º).
  • Na sequência, o plenário da Casa realiza uma audiência pública para tratar dos impactos sociais, econômicos e produtivos da proposta.
  • Estão previstas falas de ministros, representantes sindicais e entidades patronais.

Sim, mas… O PT queria votar a proposta antes do recesso da segunda quinzena de julho, mas Alcolumbre sequer despachou a matéria para a Comissão de Constituição e Justiça.


4. No limite

 Os ministros Luiz Fuz, Kássio Nunes e Cristiano Zanin / Crédito: Gustavo Moreno/STF

Os ministros do STF formaram maioria para liberar o pagamento de parte dos penduricalhos a juízes, promotores e procuradores, que foram vetados em março pela CorteFlavia Maia escreve no JOTA.

  • Em março, a Corte definiu que as verbas indenizatórias não poderiam ultrapassar 35% do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19, o salário de um ministro do STF. Pela maioria dos votos, essa limitação continua valendo.
  • No entanto, o Supremo autorizou novos pagamentos que são permitidos acima desse valor, como o extra por plantão judiciário e bonificação por antiguidade na carreira.
  • Os valores também ficam limitados a 35% do teto. Ou seja, a soma das vantagens pode chegar a 70% do valor do teto.
  • Os ministros seguiram o voto conjunto apresentado pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

⏩ Pela frente Embora a maioria já esteja formada, o debate está em plenário virtual até amanhã (30).


5. Uni, duni, tê

 O presidente do STF Edson Fachin / Crédito: Antonio Augusto/STF

O presidente do STF Edson Fachin propôs que todas as ações envolvendo o tema do Marco Temporal das Terras Indígenas no STF sejam votadas conjuntamente, Flavia Maia escreve no JOTA PRO Poder.

  • Fachin paralisou o julgamento de recursos nas ações de relatoria do ministro Gilmar Mendes na sexta (26).

👀 Bastidores Por trás dessa decisão está a tentativa de uniformizar o entendimento do tema, especialmente sobre as indenizações — e, dessa forma, evitar manobras judiciais.

  • O Supremo observou um movimento de advogados de ajuizar recursos e pedidos incidentais nas ações de Gilmar Mendes para evitar o fim dos processos enquanto a ação de relatoria de Edson Fachin ainda tramita.
  • Na ação de Gilmar, os critérios para a indenização ficaram mais flexíveis do que na proposta do recurso de Fachin, o que agradou mais setores do agronegócio.
  • Por outro lado, o governo e movimentos indigenistas têm se mostrado preocupados com os critérios mais flexíveis de indenização — pelos custos e maior dificuldade de demarcação das terras indígenas.

🔮 O que observar O objetivo da presidência é que na próxima sessão virtual, em agosto, os ministros busquem um consenso real sobre o tema para tentar alguma segurança jurídica no assunto.


6. Visita curta

 O presidente Lula / Crédito: Ricardo Stuckert/Presidência da República

O presidente Lula participa amanhã (30) da 68ª Cúpula do Mercosul, em Assunção, no Paraguai, Luísa Carvalho escreve no JOTA PRO Poder.

  • O presidente participará da reunião de chefes de Estado e do almoço oficial e retornará ao Brasil ainda durante a tarde, sem reuniões bilaterais confirmadas.
  • Um dos anúncios esperados no evento é o aumento da contribuição brasileira ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (Focem), compromisso assumido por Lula na última cúpula.
  • Também está previsto o reconhecimento da Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento válido para circulação no bloco.
  • O lançamento das negociações de um acordo comercial entre Mercosul e Japão é outra expectativa para o evento.

Fonte: Jota

Novo Código Civil amplia cláusulas sobre equilíbrio contratual e pode gerar litígio

PL 4/2025 aumenta o uso de contratos paritários e simétricos, mas falta de clareza pode causar judicialização

Esta reportagem faz parte do projeto especial Jurisprudente, uma coalizão pela segurança jurídica

A proposta de reforma do Código Civil condiciona a validade de uma série de cláusulas contratuais à comprovação de que as partes estavam em situação efetivamente equilibrada no momento da contratação. No entanto, a falta de critérios claros para avaliar esse equilíbrio pode ampliar a judicialização, afirmam civilistas. A estimativa é que as mudanças aumentem de R$ 270 milhões a R$ 450 milhões por ano os custos público e privados para que os contratos estejam alinhados às novas regras.

Na prática, o Projeto de Lei 4/2025 amplia o uso da categoria de contratos paritários e simétricos, conceitos que geralmente caminham juntos. A paridade diz respeito ao equilíbrio entre as partes contratantes e à liberdade que as partes têm para negociar. A simetria, por sua vez, trata da equivalência de capacidade técnica, econômica ou informacional. Por exemplo, um contrato entre duas grandes empresas ou um acordo de sociedade entre investidores presumem-se paritários e simétricos. Já um contrato de adesão, comum nas relações de consumo, em que o consumidor apenas aceita o que está posto, é considerado naturalmente desequilibrado.

“O contrato generaliza o uso das categorias de contrato paritário e simétrico sem definir os critérios. Além de criar custos para revisão contratual, a mudança deve desembocar no Poder Judiciário, com risco de uma explosão de ações de revisão contratual alegando disparidade contratual”, afirma Marco Antonio Sabino, líder da área cível e de resolução de conflitos do escritório Mannrich Vasconcelos e professor da FIA Business School e do IBMEC.

O que muda

Estudo da economista Luciana Yeung, do Núcleo de Análise Econômica do Direito do Insper, mostra que o PL 4/2025 amplia de um para 26 o número de dispositivos no Código Civil que usam as expressões “paritário” ou “simétrico”. Hoje, a expressão consta apenas no artigo 421-A do Código Civil, que define que “os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção”.

O PL 4/2021 altera, por exemplo, o conteúdo do artigo 421 do Código Civil. No texto atual, o parágrafo único afirma que, “nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual”. Em seu lugar, o projeto propõe a criação do parágrafo 1º, que diz: “nos contratos civis e empresariais, paritários, prevalecem o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual”.

O projeto de lei cria ainda o artigo 421-C. O dispositivo define que “os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, se não houver elementos concretos que justifiquem o afastamento desta presunção”.

Outro exemplo está no artigo 599, § 2º, que permite cláusula de resilição unilateral em contrato paritário de prestação de serviços. O texto abre margem para que, no caso do encerramento do contrato por apenas uma das partes, se discuta se ele é paritário ou não. Já no artigo 629, parágrafo único, o PL 4//2025 valida cláusula de “limitação ou de exclusão da responsabilidade” do depositário – aquele que guarda bens de terceiros – em contratos paritários e simétricos.

Falta de parâmetros objetivos

Advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que, embora, em tese, busque evitar abusos, o PL 4/2025 multiplica as possibilidades para que haja intervenção e revisão de contratos. Ricardo Amaral Siqueira, sócio do RSSA Advogados, aponta para a falta de parâmetros objetivos para definir a paridade ou simetria de um contrato. Por exemplo, um limite de taxa de juros ou de multa, a depender do caso. “É uma proposta que tende a aumentar a judicialização, porque abre espaço para que os contratos sejam revistos a todo momento sob o argumento de disparidade”, diz.

Siqueira observa que o PL 4/2025 mantém a previsão de que regimes jurídicos previstos em leis especiais não se submetem à presunção de paridade e simetria previstas no Código Civil. “O projeto afasta a aplicação do Código Civil justamente sobre contratos que naturalmente apresentam problemas, como nas áreas financeira e do agronegócio”, critica o advogado, que afirma ainda que pode haver um incentivo à criação de leis especiais.

O estudo do Insper mostra que o PL 4/2025 “marca uma inflexão”. Em vez de atuar antes do estabelecimento das relações privadas, o Código Civil passa a ser aplicado após as contratações, em um modelo intervencionista e corretivo, “”mais dependente da interpretação judicial do que da vontade das partes”. O resultado é o alto custo de conformidade e o incentivo aos litígios.

Gabriel Zugman, sócio da Domingues Sociedades de Advogados, por sua vez, considera que a ampliação do uso das categorias de contratos paritários ou simétricos “reforça a autonomia privada e a lógica de mercado nas relações contratuais, sobretudo empresariais”. A premissa, hoje já existente, é de que os contratos são presumidos paritários e simétricos, até prova em contrário. 

Em termos teóricos, diz Zugman, o movimento é coerente com a Lei de Liberdade Econômica, mas na prática não necessariamente oferece segurança jurídica.

“Há críticas de que a noção de paridade pode ser excessivamente abstrata ou descolada da realidade empresarial e de que o arcabouço normativo que já dispomos no atual Código Civil e na Lei de Liberdade Econômica é o suficiente e já nos dá a segurança necessária no tratamento do tema”, afirma.

Pejotização x paridade nos contratos

Marco Antonio Sabino, do escritório Mannrich Vasconcelos, considera que a proposta do Novo Código Civil pode impactar processos sobre pejotização em uma etapa posterior. Uma vez definida que a relação não é de emprego, mas sim de prestação de serviços, as partes podem discutir se esta é equilibrada ou não. “O debate não será sobre direitos trabalhistas, mas sobre se há disparidade ou não entre as partes no âmbito do direito empresarial. Uma parte pode alegar que o que recebe é pouco e pedir aumento no valor do contrato, por exemplo”, diz Sabino.

Siqueira acrescenta que pode ser discutida a nulidade de um contrato com base no argumento do desequilíbrio contratual. “Pode haver mais pedidos de revisão dos contratos”, diz.

A discussão sobre “pejotização”, que diz respeito à contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ), tem dividido a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF). Diante da divergência e da multiplicação de casos no Judiciário, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, em abril de 2025, todos os processos no país sobre o tema. Ainda não há data para o julgamento do mérito do ARE 1532603 (Tema 1389). 

Fonte: Jota

TST anula cláusula que igualava descanso dominical entre homens e mulheres

Tribunal conclui que convenção alterou acordo entre as partes e modificou dispositivo da CLT de proteção à mulher

Com o placar apertado (4 votos a 3), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou, nesta segunda-feira (8/6), a cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com vigência de janeiro a dezembro de 2025, firmada entre o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Alvorada (RS). O item igualava as regras de repouso semanal remunerado, especialmente aos domingos, entre homens e mulheres do setor varejista.

O caso teve origem em uma ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a cláusula da CCT sindical. Na prática, o dispositivo previa que as trabalhadoras passassem a folgar aos domingos apenas uma vez a cada três semanas – ao invés do descanso quinzenal previsto no artigo 386 da CLT –, igualando-se assim à escala masculina.

Na visão do relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, a redação da cláusula 5ª alterava o que as partes haviam acertado e modificava um dispositivo de proteção à mulher, ou seja, o art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não foi revogado. Além disso, Agra Belmonte destacou que a distinção entre homens e mulheres é válida quando justificada, como ocorre no caso em discussão.

Durante a apresentação de seu voto, o relator enfatizou que tratava-se de uma situação diferenciada da mulher, uma vez que os problemas femininos no mercado de trabalho eram conhecidos. “Nós estamos falando aqui não apenas de proteção da mulher, como de proteção àquela que tem dupla jornada”, disse Agra Belmonte.

O ministro também refutou o argumento de inibição de contratação de mulheres no setor lojista por haver diferenciação estabelecida por lei inafastável. “Basta ir aos shoppings, sejam quais forem. Lojas Americanas, boutiques, Kopenhagen, lojas Renner e Havan, que nós vamos encontrar uma maioria de mulheres vendedoras. Estando no capítulo de proteção, eu não tenho a menor dúvida de que é preciso que exista neste particular uma desigualdade para poder igualar”, afirmou.

Agra Belmonte ressaltou ainda que a maioria das mulheres que atua no setor lojista não recebe comissão, afastando os argumentos de perda de ganhos. “Receber comissão é exceção. Sim, as boutiques pagam comissão, de vendas de bolsas Ferragamo e lojas mais abastadas, mas é uma exceção. Eu diria que 80% desse setor não paga comissão”, disse o ministro.

Por fim, o ministro destacou que a cláusula teria um impacto negativo para o núcleo familiar, visto que os filhos teriam três domingos por mês sem a presença de pai e mãe em casa, o que também afetaria a convivência familiar e a criação dos menores. Ele foi acompanhado pelos ministros Godinho Delgado, Vieira de Mello Filho e pela desembargadora convocada Eleonora Bordini Coca.

Divergência

Ao votar, o ministro Ives Gandra Martins Filho abriu a divergência. Em sua manifestação, fazendo referência ao Magnifica Humanitas editado pelo Papa Leão XIV, ele invocou o princípio da subsidiariedade, argumentando que “não cabe ao Estado se substituir às sociedades menores [família, sindicato, empresas, associações e igrejas]” na promoção do bem-estar de seus membros, salvo se houver um direito absolutamente indisponível em questão.

Gandra Martins Filho também mencionou um decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou um acórdão do TST sobre repouso semanal remunerado e compensação dos domingos. Na avaliação do ministro, a cláusula em discussão é até melhor do que a interpretação dada ao artigo 5° da Constituição, que trata de repouso semanal remunerado.

“Se nós ficamos sem a cláusula, se ela é anulada e atinge tanto os trabalhadores como as trabalhadoras, vai se aplicar a matéria à nossa jurisprudência em relação à interpretação do dispositivo da Constituição. O que isso tem gerado? Tem gerado que, em vez de ser a cada quatro semanas, só pode descansar a cada sete”, declarou. Ele foi acompanhado pelos ministros Caputo Bastos e Maria Cristina Peduzzi.

Mulheres são mais de 50% no setor de comércio

Durante a discussão, o ministro e presidente do TST, Vieira de Mello Filho, mencionou que os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que as mulheres compõem cerca de 44% da força de trabalho geral do país, com mais de 43 milhões de mulheres ocupadas em diferentes setores.

No setor de microempreendedorismo individual, Vieira de Mello Filho ressaltou que mais de 50% dos empregados são mulheres no setor de comércio. “Nós estamos falando em autonomia, essa coisa de falar da autonomia feminina, mas autonomia de quem? A nossa, que temos a nossa vida com todas essas diferenças, 5×2 e outras coisas? Ou estamos falando de pessoas que têm duas, três jornadas por dia?”, indagou o ministro.

Vieira de Mello Filho também chamou a atenção ao fato de a discussão estar sendo travada no TST em um contexto de votação no Legislativo para a redução da jornada 6×1 para a escala de 5×2, ou seja, 5 dias trabalhados e 2 de repouso.

“É necessário que tenha um tempo para a família. E quando nós falamos de países estrangeiros, não tem trabalho aos domingos. O comércio é fechado, as jornadas são reduzidas. Mas a gente só quer ir lá passear, não é? Mas fazer o que eles fazem, nós não queremos, não”, disse.

O ministro também pontuou que a Constituição jamais afastaria a mulher de sua família. “Isso não está dito lá, não vem ao cabo. Os direitos sociais são para assegurar garantias”, afirmou Vieira de Mello Filho. Segundo ele, a isonomia não deve ser usada para desequiparar a mulher de forma desvantajosa.

“Por fim, ministro Ives, acho que o Papa não estaria muito feliz com a sua interpretação, que está totalmente fora do contexto. A Magnifica Humanitas fala em família, fala em proteção contra a superexploração, fala justamente numa perspectiva contrária, mas a interpretação de vossa excelência não é a minha”, concluiu.

O processo em tramitação é o 0026170-02.2025.5.04.0000.

Fonte: Jota

Carf altera regimento interno para se adaptar à reforma tributária

Portaria fixa em cinco dias úteis prazo para embargos e agravo. Para recurso voluntário, prazo é de 20 dias

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alterou, nesta sexta-feira (22/5), o regimento interno para se ajustar às mudanças trazidas pela Lei Complementar 227/2026, segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. Em março, o JOTA antecipou que o conselho havia encaminhado proposta ao Ministério da Fazenda com previsão de alteração nos prazos para interposição de embargos de declaração e agravos.

A mudança foi confirmada pela Portaria MF 1.398/2026. Os novos prazos passam a ser aplicados a partir de 1º de junho.

A LC 227/2026 estabeleceu prazos do contencioso administrativo em dias úteis, mas manteve a regra geral de contagem prevista no Decreto 70.235/1972 em dias corridos, o que, na prática, havia criado um sistema híbrido de contagem. Com a lei, o prazo do recurso voluntário passou a ser de 20 dias úteis, enquanto o recurso especial manteve regras distintas: 15 dias corridos para os tributos atuais e 10 dias úteis nos casos envolvendo a CBS.

A portaria publicada nesta sexta-feira resolve parte desse descasamento no âmbito do regimento interno do Carf ao fixar em cinco dias úteis os prazos para embargos e agravo, além de estabelecer o recurso voluntário em 20 dias úteis. Ainda permanece, porém, a diferença em relação ao recurso especial, cujo prazo depende de alteração legislativa. Como o JOTA já havia mostrado, há uma movimentação interna do conselho para tratar esse ponto no Congresso e aproveitar a tramitação avançada do PLP 124/2022 para tentar uniformizar os prazos de forma mais rápida.

O projeto de lei em questão altera o Código Tributário Nacional (CTN) para atualizar regras do processo administrativo tributário. Entre as mudanças previstas estão a fixação de limites para multas fiscais e a criação de mecanismos de solução consensual de conflitos entre fisco e contribuinte, como mediação, arbitragem e transação.

Ponto não esperado

Um ponto que não era esperado para esta publicação está na hipótese de não conhecimento do recurso voluntário quando interposto contra decisão que tenha adotado como razão de decidir súmula da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.

A regra trata, na prática, de situações em que a decisão de primeira instância adota, como fundamento, decisão ou súmula da Câmara Nacional de Integração. Nesses casos, a portaria prevê que o recurso voluntário não seja conhecido no Carf.

A Câmara Nacional de Integração é o órgão responsável por harmonizar decisões sobre IBS e CBS, tributos que vão tramitar em esferas administrativas distintas. A composição prevista é de quatro representantes da Fazenda Nacional, quatro dos estados e do Distrito Federal e quatro dos contribuintes. O presidente vota apenas em caso de empate.

Embora a LC 214/2025 tenha previsto efeito vinculante para decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração, há dúvidas sobre a legalidade da restrição ao recurso voluntário prevista na portaria. A preocupação de tributaristas é que a limitação reduza o espaço de discussão no contencioso administrativo, especialmente diante da composição não paritária da Câmara Nacional.

Segundo Ravi Nolasco, do Martelli Advogados, a LC 227/2026, em seu art. 74, já havia inserido as decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração na relação de atos de observância obrigatória no âmbito do contencioso administrativo tributário, ao lado das decisões vinculantes do STF e do STJ. Assim, para ele, a portaria aplica uma lógica prevista em lei, e eventual discussão passaria pela constitucionalidade do próprio dispositivo da LC.

Outra portaria

Nesta sexta-feira (22/5), também foi publicada a recondução de Semíramis de Oliveira Duro ao cargo de vice-presidente do Carf. Nos bastidores, havia expectativa de que o mandato da conselheira não fosse renovado, diante de pedidos de integrantes que atuam no conselho. A permanência dela no cargo, segundo fontes ouvidas pelo JOTA, foi defendida pela presidência do Carf junto à CNA. A recondução está na Portaria SE/MF 1429.

Fonte: Jota

STF decide validar contribuição social sobre cooperativas de trabalho

LC 84/1996 instituiu cobrança de 15% sobre valores pagos por serviços prestados a terceiros, de 1996 e 1999

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou a contribuição social previdenciária cobrada das cooperativas de trabalho sobre os valores pagos aos cooperados por serviços prestados a terceiros enquanto a cobrança esteve em vigor. O valor foi previsto na Lei Complementar 84/1996, vigente entre 1996 e 1999. O julgamento foi encerrado na sexta-feira (22/5).

A controvérsia foi objeto do RE 597315 (Tema 516). A repercussão geral foi reconhecida em fevereiro de 2012. Com isso, tribunais em todo o Brasil serão obrigados a aplicar o entendimento do STF em casos idênticos.

O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes JOTA PRO Tributos em 22/5. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A Lei Complementar 84/1996 define que as cooperativas devem contribuir com 15% sobre o total das quantias pagas, distribuídas ou creditadas por elas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços prestados por seus integrantes a pessoas jurídicas, por intermédio da cooperativa.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a cobrança da contribuição é constitucional. A Green Matrix recorreu ao STF sob a alegação de que os valores recebidos de tomadores de seus serviços ou de adquirentes de suas mercadorias não podem ser considerados faturamento ou receita própria.

Alíquota e base de cálculo

O relator, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, destacou que a contribuição foi instituída por lei complementar, respeitando a exigência constitucional para a criação de novas fontes de custeio da seguridade social.

Barroso sustentou ainda que a norma não criou tratamento mais oneroso ao setor. “Não se verifica tratamento mais gravoso às cooperativas”, afirmou.

Barroso ressaltou que a contribuição incidia sobre os valores pagos aos cooperados pelos serviços prestados a terceiros por intermédio da cooperativa, e não sobre o faturamento da entidade.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O julgamento havia sido iniciado em agosto de 2025 e, na ocasião, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Agora, ao incluir o caso novamente em pauta, Toffoli acompanhou o relator.

O magistrado observou que a contribuição previdenciária patronal a cargo das empresas em geral é de 20% sobre a folha de salários. Enquanto isso, a alíquota das cooperativas é de 15% sobre os valores pagos, distribuídos ou creditados aos cooperados. “Como se vê, a alíquota e a base de cálculo da tributação foram adaptadas às peculiaridades do cooperativismo”, concluiu Toffoli.

Fonte: Jota

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados