Colocação da criança em família substituta pode ser iniciada antes da sentença na ação de destituição do poder familiar

A possibilidade decorre tanto das previsões trazidas pelo ECA quanto dos princípios fundamentais de proteção às crianças e aos adolescentes.

​A ausência de sentença em ação de destituição do poder familiar ainda em trâmite não impede que seja iniciada a colocação da criança em família substituta, nos termos dos procedimentos preparatórios previstos pelo artigo 28, parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa possibilidade decorre tanto do artigo 19, parágrafo 1º, do ECA quanto dos princípios fundamentais de proteção às crianças e aos adolescentes.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que autorizou a equipe técnica do tribunal a realizar buscas de interessados na adoção de uma criança que já vive em acolhimento institucional há mais de três anos.

“Sem prejuízo do que for decidido nos autos da ação de destituição do poder familiar, a manutenção da paciente em abrigo institucional que já dura mais de 3 (três) anos, além de ser manifestamente ilegal, não atende seu superior interesse e tem potencial de lhe acarretar dano grave e de difícil reparação psicológica, até porque o tempo está passando e vai ficando mais difícil a sua colocação em família substituta”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Moura Ribeiro.

No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública de São Paulo sustentou que, de forma arbitrária, a Vara da Infância e Juventude suspendeu o direito de visitas da mãe e, antes do julgamento da ação de destituição do poder familiar, determinou a busca de pretendentes à adoção da menor. Para a Defensoria, somente após esgotadas as possibilidades de reintegração da criança ao convívio familiar é que seria admitida a colocação dela em família substituta.

Criança foi levada ao acolhimento após sucessivos episódios de negligência da mãe

O ministro Moura Ribeiro lembrou que a criança foi levada ao acolhimento institucional por sucessivas vezes, sempre em razão da negligência da mãe nos cuidados com a menor e com seu irmão, já adolescente. Após anos em abrigamento, apontou o relator, a equipe técnica do TJSP apresentou relatório em que descreveu ausência de interação significativa entre a genitora e a criança, inclusive com episódios de desaparecimento da mãe por algum tempo.

Em razão desse cenário, explicou o ministro, o juízo da infância suspendeu as visitas maternas e autorizou as buscas por família substituta, determinações mantidas pelo TJSP.

Moura Ribeiro citou precedentes do STJ no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da manutenção de criança em abrigo institucional. Nesse contexto, para o ministro, a melhor solução não seria a permanência da menor em acolhimento, sobretudo em virtude de estudo técnico que considerou não haver possibilidade de reintegração à família biológica.

“Todos os relatórios técnicos apresentados pela Rede Socioassistencial e do setor técnico do juízo foram unânimes em recomendar que [a criança] fosse colocada em família substituta o mais rápido possível diante da constatação da impossibilidade de retorno para a família natural, pois ela seria novamente submetida a uma situação de risco (negligência e abandono), na medida em que a genitora não teria condições mínimas de assumir os cuidados da filha”, esclareceu.

CNJ prevê inclusão cautelar de criança no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Em seu voto, Moura Ribeiro lembrou que a ação de destituição do poder familiar já está tramitando há mais de três anos e ainda não foi sentenciada, tendo como última informação do processo a designação de audiência.

Além de não identificar impedimento legal para início do procedimento de colocação da criança em família substituta mesmo antes da sentença que decide a ação de destituição do poder familiar, o relator ressaltou que, segundo a Resolução 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz, no melhor interesse da criança ou do adolescente, poderá determinar a inclusão cautelar na situação “apta para adoção” no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento antes do trânsito em julgado da decisão que destitui ou extingue o poder familiar.

Apesar de não conhecer do habeas corpus, a Terceira Turma determinou aos juízos competentes a máxima urgência na conclusão dos processos relativos à situação da criança.

O número deste processo não é divulgado para preservação da identidade da menor.

Fonte: STJ

STJ disciplina acesso de delegados e escrivães da PF aos processos criminais da Corte Especial

STJ disciplina acesso de delegados e escrivães da PF aos processos criminais da Corte Especial

Por meio da Instrução Normativa STJ/GP 10/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disciplinou o cadastramento, o acesso e o peticionamento, pelos delegados e pelos escrivães da Polícia Federal, a processos e procedimentos criminais originários em trâmite na Corte Especial.

O cadastro será feito por intermédio da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ – plataforma on-line disponível no site do tribunal. Para tanto, devem ser encaminhadas para o e-mail stj.ce@stj.jus.br as seguintes informações: nome completo; CPF; cargo; lotação; e-mail funcional; números de telefone fixo funcional e de celular.

O acesso aos feitos será concedido mediante peticionamento nos autos, dirigido ao ministro relator, salvo ao subscritor da inicial do procedimento, cujo acesso será providenciado de ofício pela Coordenadoria de Processamento de Feitos da Corte Especial.

As intimações referentes a atos processuais praticados nos feitos e endereçadas à Polícia Federal vão ocorrer por intermédio de e-mail e de mensagem via WhatsApp – ou aplicativo congênere definido pelo STJ –, enviados ao delegado ou ao escrivão cadastrado para ter acesso ao conteúdo respectivo.

Fonte: STJ

Ministro Cueva participa de audiência pública interativa sobre o marco legal da inteligência artificial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva participou, na manhã desta segunda-feira (5), de audiência pública interativa realizada pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional para discutir o marco legal da inteligência artificial.​​​​​​​​​

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fala em audiência sobre IA no Senado.​ | Foto: Pedro França/Agência Senado

Questão central do debate, o Projeto de Lei 2.338/2023 tem o objetivo de criar regras para a oferta dos sistemas de inteligência artificial no Brasil e definir critérios para o uso desses sistemas pelo poder público. O projeto é resultado do trabalho da comissão de especialistas que, coordenada pelo ministro Cueva, procurou colher, ao longo de 2022, por meio de audiências públicas e seminários internacionais, diversas informações sobre o tema.

O ministro do STJ destacou que uma das grandes virtudes do trabalho da comissão foi a compilação das sugestões apresentadas por especialistas, pela sociedade civil e por todos aqueles que quiseram se manifestar. Para Ricardo Villas Bôas Cueva, todas essas contribuições refletem o que se pensa hoje sobre a inteligência artificial em caráter mais inovador.

“A ideia que presidiu o trabalho da comissão é a criação de um marco legal com um duplo objetivo. O primeiro eixo visa criar direitos para a proteção do elo mais vulnerável de todas as pessoas afetadas pela inteligência artificial que já é usada no nosso dia a dia. O segundo eixo consiste em definir, com base no modelo europeu de regulação geral da inteligência artificial, alguns riscos e deveres de conduta para os operadores da inteligência artificial”, afirmou.

Além do ministro do STJ, também participaram da audiência a relatora da comissão de juristas, Laura Schertel; o matemático, filósofo e professor de lógica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Walter Carnielli; a professora Dora Kaufman, do Programa de Tecnologias da Inteligência e Design Digital da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); e o professor Juliano Carvalho, do Departamento de Comunicação Social da Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Fonte: STJ

Seminário aponta medidas concretas para erradicação do trabalho infantil e estímulo à aprendizagem

Seminário reforça medidas efetivas para cumprir a prioridade absoluta para criança e adolescentes e assegurar o direito à infância

Conclamação para a união de esforços dos diferentes atores públicos para assegurar o direito a uma infância lúdica para todas as crianças no Brasil, e medidas efetivas para cumprir a determinação da Constituição Federal (Artigo 227), de prioridade absoluta para a infância e a adolescência, são os dois polos sobre os quais se pautou o seminário “O Fim do Trabalho Infantil Depende de Você”, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e sua Escola Judicial, em Foz do Iguaçu, de 31 de maio até sexta-feira, 2 de junho.

Abertura mobilizadora

A cerimônia de abertura mobilizou magistrados e representantes da sociedade civil do Oeste do Paraná, autoridades do Judiciário, do Ministério Público, do Governo do Paraná, do Município de Foz do Iguaçu e representantes consulares do Paraguai e da Argentina para debater medidas para a erradicação do trabalho realizado na infância, uma das ações da Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), dos quais o TRT paranaense é signatário.

A presidenta do TRT-PR e do Colégio de Presidentas, Presidentes, Corregedoras e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargadora Ana Carolina Zaina, abriu o seminário com a valorização da aprendizagem lúdica como maneira de envolver adolescentes e jovens em atividades extracurriculares. Citou, como exemplo, a presença, de mais de 5 músicos integrantes da Banda Filarmônica da Guarda Mirim de Foz do Iguaçu. “A criança é um projeto de futuro. Ao abrir mão de proteger a infância, abrimos mão de nós mesmos. E onde há música, a justiça se faz de forma suave e amorosa”, disse a presidenta.

Representando a presidenta do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber, a desembargadora Jane Granzotto Torres da Silva, conselheira do CNJ, lembrou a função social da criança: brincar e formar-se através dos laços sociais e emocionais. Ela fez um apanhado histórico de como a proteção à criança nas atividades laborativas no país evoluiu ao longo das diferentes legislações até a Constituição Federal de 1988 e os recentes tratados internacionais, que estimulam a erradicação da exploração de mão de obra infantil. Citou precedentes de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. “Em 2000, ratificamos a Convenção 182 da OIT (Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação da Organização Internacional do Trabalho). Estamos em 2023 e eu não vejo nada de imediato 23 anos depois”, afirmou.

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, citou ações voltadas a preparação técnica de adolescentes para o mercado de trabalho e defendeu programas do governo estadual na área de educação e aprendizagem.

A Gestora Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem na Região Sul e desembargadora do TRT-PR, Rosemarie Diedrichs Pimpão, insistiu que todos colaborem para acabar com o mito presente na sociedade brasileira de que ‘trabalhar é melhor do que roubar’ em referência às crianças em atividades laborativas. Para ela, a sociedade deve olhar para a perspectiva de estimular as atividades lúdicas e de aprendizagem e proteger a infância: “Erradicar o trabalho infantil depende de mim, depende de você, depende de nós.”

Estiveram presentes na cerimônia de abertura a vice-diretora da Escola Judicial do TRT-PR, desembargadora Thereza Cristina Gosdal; a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria de Fátima Pereira Alberto; a superintendente regional do Ministério do Trabalho no Paraná, Regina Perpétua Cruz, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, procuradora regional Margaret Matos de Carvalho; o vereador de Foz do Iguaçu Marcio Rosa; o procurador Foz do Iguaçu, Osli Machado; o cônsul da República Argentina em Foz do Iguaçu, Alejandro Massucco; o cônsul da República do Paraguai em Foz do Iguaçu, Luis Copari; o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região, juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet.

Bolsa Ensino Médio

O Brasil apresenta uma queda progressiva do trabalho infantil, nos últimos trinta anos, em que se implementaram várias políticas públicas buscando a erradicação, porém ainda existem cerca de 1 milhão e 700 mil crianças exploradas para o trabalho, e há quem diga que, para retratar a realidade, essa estatística deve ser multiplicada por sete, pois há grande subnotificação. Os dados foram comentados pelo desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas), que discorreu sobre a aprendizagem social e a inclusão dos adolescentes em vulnerabilidade social no mercado de trabalho, na manhã do segundo dia do seminário.

Após apresentar dezenas de casos e experiências bem-sucedidas para substituição do trabalho infantil pela aprendizagem, o desembargador defendeu uma delas como excelente próximo passo a caminho da erradicação: bolsas que garantam renda para adolescentes cursarem o Ensino Médio.

Na década de 1970, disse o desembargador, “ensino fundamental era suficiente para ser encaminhado para o mercado de trabalho, mas o mundo do trabalho mudou, e hoje nem o ensino médio é suficiente”. Ele citou municípios cujas câmaras municipais já instituíram bolsas, embora ainda modestas, para ajudar os jovens a concluir o ensino médio.

Ciclo de pobreza

Explorar o trabalho infantil retém o país em um ciclo intergeracional de miséria e pobreza, demonstrou o palestrante, pois a criança cujo desenvolvimento e educação estão sendo prejudicados será condenada a trabalhos menos complexos e de menor remuneração. Durante toda sua vida produtiva, será limitada, inclusive como consumidora, e na terceira idade será cliente deficitária da previdência social.

Nesse ciclo vicioso, o país, por não investir na infância, eterniza a pobreza, concluiu, ressaltando que a “janela” estatística para inverter essa tendência está se exaurindo, pois o Brasil caminha rapidamente para uma estrutura etária em que haverá cada vez menos jovens e cada vez mais idosos. Apesar disso, espanta-se e indigna-se o magistrado, há vários projetos de lei e de emendas constitucionais para retrocesso na aprendizagem profissional.

Conselhos municipais têm poder para reverter o quadro e realizar revolução na proteção à infância e adolescência, diz Olympio de Sá Sotto Maior Neto

Quando a sociedade perceber o poder dos conselhos municipais, a prioridade para a criança estará finalmente retratada nos orçamentos públicos, disse o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que tratou do princípio constitucional da prioridade absoluta e o trabalho infantil.

“Lugar de criança é na escola, mas também nos orçamentos públicos, pois de nada valem os melhores discursos, e todos os fazem, se não forem designados os recursos necessários”, enfatizou o procurador, que fez apanhado histórico sobre a legislação e lembrou que Artigo 227 da Constituição Federal, que estabeleceu o enunciado da prioridade absoluta para a infância e a adolescência, foi apresentado pela própria sociedade, no processo constituinte de 1988, com aproximadamente de 2 milhões de assinaturas.

A partir de um caso concreto que envolveu o município de Santos (SP), o palestrante procurou demonstrar a capacidade dos conselhos municipais para estipular e fazer cumprir as políticas públicas em cada município brasileiro.

Em Santos, relatou, o conselho deliberou pela necessidade de programa de atendimento de crianças e adolescentes dependentes de álcool e outras drogas, comunicou ao Executivo municipal, que na elaboração do orçamento não previu os recursos necessários. O Ministério Público foi acionado e ingressou com ação civil de obrigação de fazer. O juiz da infância e juventude julgou procedente, houve recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou a sentença, usando como argumento a teoria da reserva do possível, que em muitos casos é usada como justificativa para atos discricionários do administrador. A ação foi ao Superior Tribunal de Justiça, onde a então ministra Eliana Calmon julgou que a política deliberada pelo conselho vincula o administrador, que é obrigado a canalizar os recursos necessários para a implementação dos programas por ele deliberados.

Com diagnósticos locais bem realizados, adequados à realidade, pode-se fazer uma revolução nas políticas públicas relativas à infância e à juventude, a partir dos conselhos municipais, finalizou Olympio de Sá Sotto Maior Neto.

Ministro Breno defende programas de renda mínima

Programas de renda mínima, como o Bolsa Família, são essenciais para o país avançar em direção à erradicação do trabalho infantil, avaliou o ministro Breno Medeiros (TST), pois no limiar da fome as famílias tendem a afrouxar os critérios para a obtenção da subsistência.

Em seu resgate histórico sobre as posições relativas da infância na sociedade, o ministro recuou até a pré-história, passou pela escravatura e o período colonial, detendo-se na fase da Revolução Industrial, em que se aprofundou em seu livro mais recente, Economia 5.0, que teve evento de lançamento no TRT-PR no mês de maio.

“Quando a força física foi substituída pela máquina a vapor, os homens, artesãos, que empregavam aquela forca física, começaram a ser substituídos por crianças e mulheres, por interesse econômnico, pois era um trabalho mais barato, e havia facilidade de manejo, uma vez que as crianças podiam entrar em locais mais apertados, nas máquinas etc. Com o movimento cartista (1833), vieram as exigências de melhores condições de trabalho, alcançando mudanças sociais significativa, entre elas a primeira lei de proteção ao trabalho infantil”.

O ministro discorreu sobre as garantias especificadas na Constituição Federal (1988), na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1989), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e Assembleia Geral da ONU, que adotou o ano de 2021 como o ano para erradicação do trabalho infantil. A despeito disso, o problema persiste, pois implementar as decisões e declarações é processo histórico, ponderou o palestrante, citando a Declaração de Independência dos Estados Unidos, que declarava serem todos iguais perante a lei, não obstante até a década de 1960 pessoas pretas e pardas não podiam frequentar determinados locais públicos.

Intersetorialidade do enfrentamento

A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Maria de Fátima P. Alberto, contou que a estrutura daquela coordenação está sendo reorganizada no governo federal com vistas a fortalecer o trabalho de combate ao trabalho infantil. Para ela, a visão comum tende a pensar políticas públicas somente como assistência social, com ações de transferência de renda, mas não deve se limitar a esse aspecto.

A palestrante defendeu a intersetorialidade com o compartilhamento de responsabilidades entre os diferentes atores envolvidos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes para desenvolver ações práticas de forma conjunta e articulada. E o primeiro passo para essa integração é o registro de casos para balizar, com informações mais precisas, o desenvolvimento de estratégias de combate às condições que propiciam que uma criança seja utilizada como mão de obra.

“O começo é a notificação de ocorrências para o monitoramento dos índices e elaboração de fluxos e protocolos, com a capacitação de atores do sistema de garantia de direitos para ações de intervenção para retirada do trabalho, formação profissional, acesso à saúde, educação e transferência de renda”, afirmou.

Maria de Fátima citou ainda os dados da pesquisa da PNAD Contínua de 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que se verificou que das 38,3 milhões de crianças entre 5 a 17 anos no Brasil, 4,8% estavam trabalhando, ou seja, 1,8 milhão, sendo que 704 mil delas nas piores formas de trabalho. Ela ressaltou que a maioria dessas crianças e adolescentes – 1,2 milhão (66,1%) – são negros ou pardos e 19,3% trabalhavam e não frequentavam a escola. “Estes dados são importantes, mas não podemos nos restringir apenas a eles; sabemos que há muita subnotificação. Exemplo é o trabalho doméstico infantil, que muitas vezes não é considerado como trabalho.”

A visão da coordenadora-geral do tema no MDHC é pessimista em relação à meta de erradicação do trabalho infantil devido ao contexto de enorme disparidade econômico-social no Brasil. “Acho difícil a erradicação porque o trabalho infantil resulta da desigualdade social, da relação do capital e trabalho. Mas precisamos enfrentar a questão. Devemos olhar as experiências de outros países, que conseguiram essa erradicação, para articular políticas públicas. Precisamos fazer isso porque criança e adolescente trabalhar é uma forma de violência que retira as condições para o desenvolvimento integral e causa impactos físicos, mentais e morais.”

Idade mínima de 18 anos para trabalho

O juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas) José Roberto Dantas Oliva mostrou que o arcabouço jurídico e social do Brasil já coloca a idade de 18 anos como a mínima para o exercício do trabalho. “Para além das questões jurídicas, há outras motivações para a efetivação disso. Em um país com milhões de desempregados, é uma dupla crueldade permitir que crianças e adolescentes trabalhem. O labor precoce alimenta um ciclo vicioso de pobreza. Além disso, tem também a questão da expectativa de vida, que para o IBGE, em 2020, antes da pandemia, era de 77 anos, quando, em 1940, era de 45,5 anos.”

O jurista ainda completou a argumentação com as questões previdenciárias e de trabalho seguro. “Se começar a trabalhar cedo, vai tralhar mais tempo por conta das questões previdências, em que não conta o tempo de serviço, mas o tempo de contribuição. Por fim, dados de 2019 do Ministério da Saúde mostram que num período de 11 anos, 261 crianças morreram em acidentes de trabalho. Eu não imagino meus netos trabalhando, quanto mais perdendo a vida no trabalho. Não podemos admitir que os filhos de alguém percam a vida trabalhando. É uma questão de sensibilidade.”

Juridicamente, Oliva lembrou que a Constituição Federal diz que a idade mínima para trabalho é de 16 anos, excetuando a condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Porém, o Brasil é signatário da Convenção 138 da Organização Internacional de Trabalho (OIT) que determina a idade mínima de trabalho “não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar.”

Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional coloca a conclusão do Ensino Médio como obrigatória com carga horária anual que deve ser elevada progressivamente até atingir 1.400 horas. “Se nós temos 200 dias letivos, temos sete horas-aula por dia. Como alguém pode imaginar um adolescente ficando sete horas em aula, fazendo tarefas em casa e ainda trabalhar? Precisamos lutar para que esse direito à educação efetivamente aconteça na prática ou chegaremos à conclusão que vamos ficar postergando indefinidamente a proposta de educação para quem não nasceu em berços esplêndido. Em um mundo globalizado, os outros países já estão investindo e nós todos seremos excluídos. Hoje, nós já estamos perdendo espaço em ciência e tecnologia.”

Para o juiz aposentado, precisamos pensar na necessidade de uma renda mínima para garantir o acesso à educação, principalmente no Ensino Médio, e a efetiva colocação dos 18 anos como idade para início em atividades de trabalho. “Porque não pagar para o estudante concluir o Ensino Médio e exigir frequência? Se quisermos tratar com seriedade a educação, precisamos que nós todos nos engajemos nesta proteção. Se não, vamos continuar na classificação do jornalista Gilberto Dimenstein, que citava que temos no Brasil uma cidadania de papel.”

O desembargador Marcus Aurelio Lopes (TRT-PR) traçou paralelos entre a exploração do trabalho infantil e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em diferentes municípios, como Doutor Ulysses, que detém o menor IDH no Paraná.

“Existe desconexão entre o que acontece na realidade da vida, da sociedade, das pessoas com deficiência, dos aprendizes, e a realidade dos processos judiciais, como se o juiz vivesse em realidades paralelas, mas a gente deve procurar fazer essa aproximação”, disse o magistrado.

Ele defendeu as empresas, afirmando que nem sempre elas se recusam a contratar aprendizes e pessoas com deficiência na quantidade necessária para cumprir as cotas estabelecidas por lei. “Para formar um aprendiz, há necessidade de investimento, educação, pessoas, é um trabalho árduo, de investimento financeiro e de vida”, lembrou.

“A forma como se vê a prova está ligada ao estereótipo de que as empresas não querem contratar. Isso tem gerado insegurança jurídica. Os esforços das empresas são desconsiderados”, prosseguiu, concluindo que “é necessário algum tipo de empatia com quem tem que gerir cotas nesse país, num ambiente legislativo e normativo conturbado”.

Na mesma linha, a Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) Mariane Josviak afirmou que “às vezes, a dificuldade da empresa para preencher a cota está na sua dificuldade de diálogo com a comunidade. Seus anúncios de vagas não são claros, refletem o fato de sermos uma sociedade que conversa pouco”.

Abordando a escola integral, ações socioeducativas, aprendizagem profissional e a cota alternativa para combate ao trabalho infantil, ela falou de empresas inicialmente resistentes à contratação de aprendizes, preocupadas com aspectos sociais e frequentemente infracionais dos candidatos, que terminam por mudar a atitude depois dos primeiros contatos com esses adolescentes.

É comum que, na convivência, os empresários e gestores se sensibilizem com a história de vida dos aprendizes, e há os que passam a solicitar que se lhes enviem, justamente, os candidatos com maiores dificuldades familiares e sociais, para quem a empresa poderá, com maior intensidade, fazer a diferença.

A procuradora lembrou a importância das ações civis públicas, especialmente para demover as empresas que avaliam que vale a pena não cumprir a cota por considerar pequena a multa do Ministério do Trabalho

O coordenador de políticas públicas para pessoas com deficiência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, Luiz Felipe Braga Côrtes, falou de programas estaduais e defendeu leis municipais autorizatórias para os municípios contratarem a aprendizagem.

O vereador de Foz do Iguaçu Marcio Rosa, ex-conselheiro tutelar, relatou experiências de combate ao abuso sexual infantil nas fronteiras Brasil/Paraguai/Argentina, onde se veem crianças e adolescentes “trabalhando à noite no contrabando, às vezes de substâncias ilícitas, e de dia vão par as salas de aula dormir”. Ele afirmou há dificuldade para utilizar recursos dos fundos da infância e adolescência por falta de programas e políticas públicas estruturadas.

Aprendizagem potencializa inserção no mercado formal do trabalho

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Paula Conforti, apresentou dados de pesquisa da Fundação Roberto Marinho em parceria com o instituto H&P, de julho de 2022, com egressos do programa de Aprendizagem e buscou medir os impactos desta ação na inserção de jovens no mercado formal de trabalho. Os dados foram animadores. A probabilidade de um adolescente aprendiz conseguir um emprego formal quando jovem é 66% maior devido a experiência prévia.

No levantamento, a maioria das empresas (52%) valorizam o currículo de um jovem que já tenha tido uma atividade laboral anterior, além do conhecimento. Há ainda a possibilidade de desenvolvimento de competências emocionais durante a aprendizagem, que são valorizadas no momento de uma candidatura de emprego.

“Na relação com os instrutores da aprendizagem, o jovem aprende a se portar e a exigir direitos relacionados à aprendizagem. Oitenta por cento das empresas informaram valorizar essas competências de comportamento nos jovens que já tenham tido uma instrução prática anterior”, disse Luciana, que fez ainda um apanhado histórico da discussão da proteção de crianças e adolescentes em áreas relacionadas ao trabalho em organismos internacionais. Ela mostrou que houve a inclusão do tema da aprendizagem de qualidade na Conferência Internacional do Trabalho em 2022, após os primeiros documentos sobre a questão terem circulado nos fóruns de debate a partir de 2018. “Em 2023, há uma expectativa de aprovação da recomendação da aprendizagem de qualidade. Mas, de outro lado, tivemos recentemente duas normas em discussão no Congresso Nacional para flexibilizar a legislação existente”:

A PEC 18/2011, que voltou a ser discutida com intensidade em 2022, para reduzir a idade mínima de trabalho para 14 anos, e a MP 1116/2022, que institui o Programa + Emprego para Mulheres e Jovens e que prejudicaria a aprendizagem no país.

“É importante para refletirmos. Houve ainda a apresentação de pelo menos cinco propostas no Congresso com intenção de reduzir a idade mínima para o trabalho enquanto a convenção de idade mínima foi ratificada mundialmente. O Brasil mostra uma posição contraditória, com o risco de retrocesso social. A aprendizagem deve ser vista não como gastos, mas como investimento social para que aconteça o desenvolvimento econômico em sua tríplice dimensão: econômico, social e ambiental”, finalizou.

Paraná cumpre 47,9% da cota de aprendizagem

A palestra de Rui Tavares, auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, trouxe dados recentes sobre a fiscalização de trabalho infantil no Paraná e mostrou informações sobre o cumprimento da cota de aprendizagem no Estado. Segundo as informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Paraná cumpre 47,9% do potencial de vagas da aprendizagem. Ao todo, são 23,9 mil empresas aptas a receber adolescentes com espaço para a absorção de 66 mil cotas. Até abril deste ano, estavam contratados, ao todo, 31.625 jovens.

“O desafio é cumprirmos a cota e cumprirmos sem desvirtuar o objetivo da aprendizagem. Recebo pedidos, por exemplo, para a contratação de adolescentes para trabalhar de madrugada (atitude vedada para menores de 18 anos)”, contou o palestrante. Para as empresas, as vantagens dessa forma de contratação envolvem benefícios fiscais (FGTS 2%), impacto social ao dar oportunidade de trabalho, visibilidade para ações de responsabilidade social, além de mobilizar e aumentar a produtividade da equipe envolvida no acolhimento deste adolescente no ambiente de trabalho.

O auditor relatou casos recentes de flagrantes de exploração de mão de obra infantil. “Em 2019, fiscalizamos um aterro em Curitiba, e encontramos diversas pessoas, inclusive crianças no lixão aguardando o descarte de hortaliças de mercados para ter o que comer. Essa é a realidade, aqui no Paraná e na capital do Estado”, afirmou. Somente em 2023, foram encontradas 702 crianças e adolescentes em atividades laborais irregulares em ações de fiscalização no Paraná, de acordo com dados do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT). No ano passado, foram 2.324 e, em 2021, 1.839.

Rui Tavares lembrou a necessidade de reestruturar a áre

Fonte: TRT

Informativo de Jurisprudência traz isenção de IR à vítima de moléstia profissional e responsabilidade de financeira por fraude em cartão de crédito

Informativo traz isenção de IR à vítima de moléstia profissional e responsabilidade de financeira por fraude em cartão de crédito

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 776 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que se comprovado por meio inequívoco que o contribuinte sofre de tendinite – Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) – cuja causa (ou concausa) seja o trabalho desempenhado (atividade laborativa) é certo que se trata de moléstia profissional, encontrando-se englobada no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, de modo a deflagrar o direito líquido e certo à isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria recebidos. O entendimento foi firmado no REsp 2.052.013, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. 

No outro processo, a Quarta Turma julgou, por unanimidade, que a instituição financeira responde civilmente, caracterizando-se fortuito interno, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º, do CDC, quando descumpre o dever de segurança que lhe cabe e não obsta a realização de compras com cartão de crédito em estabelecimento comercial suspeito, com perfil de compra de consumidor que discrepa das aquisições fraudulentas efetivadas. O acórdão está firmado no AgInt no AREsp 1.728.279, de relatoria do ministro Raul Araújo.

Fonte: STJ

Comissão aprova projeto que permite a pequeno empreendedor ser representado por preposto na justiça

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Helder Salomão (PT-ES) em comissão na Câmara dos Deputados
Salomão: acesso facilitado à justiça é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados – Direito e Justiça

Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre juros de mora

Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre juros de mora

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.925.235, 1.930.309 e 1.935.653, classificados no ramo do direito civil, no assunto mandado de segurança.

Os acórdãos estabelecem o termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito. 

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: STJ

Justiça do Trabalho promove mutirão de julgamentos sobre trabalho infantil e aprendizagem

Como medida concreta para marcar o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil de 2023 (12 de junho), a Justiça do Trabalho promove, esta semana, um mutirão para julgamento de processos que tenham como tema o trabalho infantil e a aprendizagem profissional. A pauta temática é uma das ações desenvolvidas em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) durante todo o mês de junho.

Entre os casos que serão analisados, está o de um jovem de 16 anos que trabalhava em uma indústria de borracha (atividade proibida para menores de 18 anos) e sofreu um grave acidente logo no primeiro dia de trabalho. Ele sofreu esmagamento do braço que, segundo perícia médica, o deixou com incapacidade total e permanente para qualquer atividade que exija uso do membro.

Ação efetiva

Coordenada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, a pauta temática conta com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. A medida vai abranger ações civis públicas, ações anulatórias e de nulidade de infração, ações que tratam do cumprimento da cota de aprendizagem, ações rescisórias e revisionais. Eventuais processos em fase de execução também poderão ser incluídos nas pautas.

“A realização dessa pauta temática é, sem dúvidas, uma das principais ações que a Justiça do Trabalho pode apresentar como resposta a essa grave violação contra crianças e adolescentes”, afirma o coordenador nacional do programa, ministro Evandro Valadão. “Trata-se de uma competência institucional que trará resultados diretos para várias pessoas. Além disso, temos trabalhado com diversas parcerias institucionais para promover ações de conscientização”.

Realidade alarmante

Atualmente, mais de 1,7 milhões de crianças e adolescentes então em situação de trabalho infantil no Brasil. Desse total, 706 mil atuam em atividades perigosas. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD 2019), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Justiça do Trabalho assumiu o compromisso de atuar ativamente na implementação de políticas publicas pela erradicação do trabalho infantil e pela proteção do trabalho decente de adolescentes. As ações buscam sensibilizar e conscientizar a sociedade para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação dos direitos humanos, de modo a ser um dever de todas e todos atuar contra a prática

O programa foi instituído em 2012 com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações para a erradicação do trabalho infantil no Brasil e a adequada profissionalização de adolescentes. Por meio do programa institucional, a Justiça do Trabalho tem atuado em rede com outras instituições para que as crianças tenham um desenvolvimento saudável e equilibrado e, assim, possam assumir um lugar digno na sociedade.

(Dayanne Vieira/AJ//CF)

Descrição da imagem: Menino de costas com chapéu pendurado e um saco de lixo coletando reciclados em um aterro sanitário.

Fonte: TRT

Desistência de ação de consignação de pagamento não autoriza a devolução, ao autor, do valor depositado em juízo

Desistência de ação de consignação de pagamento não autoriza a devolução, ao autor, do valor depositado em juízo

A extinção de ação de consignação de pagamento após o oferecimento de contestação, em razão da desistência do autor, permite ao credor levantar os valores depositados em juízo, não sendo viável a retomada do valor pelo autor. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso em que devedor e credor disputavam o levantamento do depósito.

No caso dos autos, foi ajuizada por devedora ação revisional com consignação em pagamento contra um fundo de investimento, sob a alegação de ter celebrado contrato de financiamento para aquisição de veículo, o qual estipulava encargos financeiros abusivos. Na contestação, o fundo apenas se limitou a impugnar a pretensão revisional por considerar que o montante depositado era insuficiente. A autora, então, pediu desistência da ação e o réu concordou, desde que pudesse resgatar a quantia já depositada em juízo.

O juízo de primeiro grau homologou o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, autorizando o resgate, pelo fundo, dos valores depositados. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o alvará para o levantamento do montante fosse expedido em favor da autora-devedora, sob o fundamento de que extinta a ação de consignação em pagamento sem julgamento de mérito, as partes integrantes da relação processual voltam ao “status quo ante“.

Réu poderá levantar a quantia se, na contestação, alegar apenas a insuficiência do depósito

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do fundo de investimento, observou que apesar de o pagamento ser a forma habitual de extinção das obrigações, o ordenamento jurídico admite outras modalidades extintivas, dentre as quais se encontra a consignação em pagamento, que pode ser proposta nas situações previstas no artigo 335 do Código Civil.

A relatora destacou que ajuizada a ação consignatória, o juiz analisará a regularidade formal da petição inicial e, sendo positiva a conclusão, intimará o autor para efetuar o depósito no prazo determinado em lei (artigo 542, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC). Atendida tal determinação, o réu será citado e intimado para apresentar contestação ou requerer o levantamento do montante depositado.

No entanto, segundo Nancy Andrighi, na hipótese de o réu contestar o pedido, alegando apenas a insuficiência do depósito, ele poderá, concomitantemente, levantar a quantia ou a coisa depositada (artigo 545, parágrafo 1º, do CPC), tratando-se de uma faculdade do credor, a qual independe da concordância do consignante.

Não é razoável que, havendo pagamento da dívida, o autor desista da ação e levante valores

A ministra ressaltou que, como o depósito é ato do consignante, ele poderá levantá-lo antes da citação ou da contestação, circunstância que equivale à desistência da ação. Contudo, de acordo com a relatora, após o oferecimento da contestação, em que se alega a insuficiência do depósito, o autor somente pode levantar a quantia depositada mediante concordância do réu.

Nancy Andrighi explicou, ainda, que a inexistência de controvérsia sobre o valor depositado e ofertado voluntariamente pelo autor corrobora a viabilidade de o réu levantar a referida quantia quando o devedor desiste da ação.

“É totalmente descabido que, havendo pagamento da dívida, ainda que parcial, e já tendo sido ofertada contestação, o autor possa desistir da ação e levantar os valores, obrigando que o credor inicie um outro processo para receber o que lhe é devido, quando de antemão já se tem um valor incontroverso”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial do fundo de investimento.

Leia o acórdão no REsp 2.032.188.

Fonte: STJ

Segunda Seção vai definir natureza do crédito de rateio de despesas cobrado por associações de moradores

Para julgamento sob o rito dos repetitivos, colegiado determinou a suspensão de processos semelhantes que tramitem em todo o país.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 1.995.213 e 2.023.451, interpostos contra julgamento de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A relatoria é do ministro Marco Aurélio Bellizze.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.183 na base de dados do STJ, vai “definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família”.

O colegiado determinou a suspensão dos processos que tratem do tema afetado pendentes perante o TJSP e que tramitem em todo território nacional.

Natureza da dívida devida à associação de moradores

Os recursos questionam a tese fixada em IRDR pelo tribunal paulista que considerou esse crédito de natureza propter rem, permitindo, dependendo da hipótese, a penhora de imóvel residencial do devedor.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, a questão jurídica é de grande relevância e evidencia o caráter multitudinário da controvérsia, “mormente por afetar diretamente atos constritivos e expropriatórios nos processos judiciais de cobrança de dívidas cobradas por associações de moradores”.

O relator ressaltou que a discussão do repetitivo não diz respeito à existência ou exigibilidade da própria taxa associativa – pois essa questão já foi sedimentada pelos Temas 492 do STF e 882 do STJ –, tratando-se, na verdade, única e exclusivamente da natureza da obrigação, se propter rem ou pessoal.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.995.213.

Fonte: STJ

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados