Hoje é último dia para regularizar ou transferir título de eleitor

Esta quarta-feira (8) é o último dia para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. Encerrado o prazo, o cadastro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente depois do pleito.

Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.

Encerra-se nesta quarta também o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

Quem precisa cadastrar a biometria junto à Justiça Eleitoral também tem nesta quarta a última oportunidade para realizar o procedimento. É possível ainda somente atualizar informações cadastrais, se necessário.

A data final de 8 de maio para alterações nos títulos eleitorais está prevista na Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O acesso ao sistema somente deverá voltar em 5 de novembro.

Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso de homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título – estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.

Fonte:

Logo Agência Brasil

TSE discute se faz sentido fraude à cota de gênero eliminar eleição de mulheres

O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se, em casos excepcionais, é possível manter a eleição de mulheres para cargos proporcionais mesmo quando a chapa composta por elas teve candidaturas femininas fictícias.

A proposta foi feita pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, em voto-vista sobre um caso registrado na cidade de Granjeiro (CE). O julgamento foi interrompido por novo pedido de vista, desta vez da ministra Cármen Lúcia.

A ideia apresentada vai de encontro à jurisprudência pacífica do TSE, no sentido de que a ocorrência da fraude à cota de gênero deve levar à cassação de toda a chapa, com a anulação dos votos das legendas envolvidas e recálculo do quociente eleitoral.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, essa orientação prevaleceu inclusive nos casos em que a cassação da chapa teve com consequência a perda de mandato de mulheres muito bem votadas.

Relator, o ministro Andre Ramos Tavares votou de acordo com a jurisprudência. O distinguishing (distinção) proposto decorre do fato de que, em Granjeiro, isso vai derrubar a única mulher eleita para a Câmara de Vereadores. E ela será substituída por um homem.

Uma eleita

Em Granjeiro, apenas dois partidos tiveram candidatos para vereador em 2020. O PSDB cumpriu a cota de gênero e destinou 30% de sua lista para mulheres, mas não elegeu nenhuma.

Já o Republicanos usou duas candidatas-laranja, que tiveram votação zerada. Por outro lado, elegeu uma mulher: a segunda mais bem votada, a única a integrar a Câmara dos Vereadores, Renagila Viana.

Sozinha, ela recebeu 400 votos, que representam 64,6% de todos os votos dados a mulheres na pequena cidade cearense em 2020. Desde então, ela vem atuando ao lado de oito outros homens eleitos.

No voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques observou que não há qualquer indício de que Renagila tenha se envolvido na fraude à cota de gênero. Para ele, não faz sentido ela perder o mandato.

Assim, cassar o registro de sua candidatura significará decidir contra o objetivo da cota de gênero instituída na lei eleitoral. “Em suma, se estará incrementando um maior desequilíbrio na representação feminina”, disse.

Modulação

A proposta do ministro Floriano é de modular os efeitos do julgamento do TSE, de modo a anular apenas parcialmente os votos da legenda.

Nesse caso, os votos destinados aos homens do Republicanos são anulados. Já os votos das mulheres seguem válidos. Isso é possível porque nenhuma das candidatas laranjas obteve sequer um voto — nem delas próprias.

Com a anulação parcial, o quociente eleitoral precisará ser recalculado, o que não será suficiente para afastar a eleição de Renaglia Viana.

Reflexão

A ministra Cármen Lúcia pediu vista, já destacando que, em outros casos, foi absolutamente contra relativizar a aplicação da lei. O ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para sugerir uma reflexão dos colegas.

Para ele, não há por que se falar em cota de gênero se o TSE vai permitir qualquer tipo de relativização das fraudes que acabam deturpando e prejudicando o entendimento global que existe sobre cota de gênero.

“Se nós formos permitir que os fins justifiquem os meios, vamos retornar ao que era antes, em que tínhamos 30% de mulheres, mas só 5% do fundo partidário destinado para uma única mulher, geralmente parente do dirigente, mulher do deputado, filha do senador”, disse.

“Não podemos dar o recado de que basta apostar em uma mulher: se ela for eleita, todas as outras podem nem participar da eleição”, continuou. E deu o exemplo de São Paulo, onde os partidos podem lançar até 71 candidatos para a Câmara.

Assim, para cumprir a cota, seriam preciso 22 mulheres. Se essa posição prevalecer, bastará escolher uma e despejar nela todo o dinheiro destinado às mulheres. Ela vai se eleger. As outras 21 candidaturas poderão ser fictícias, sem consequências. “Aí não precisa respeitar a cota nunca mais.”

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Proposta de reforma do Código Civil sobre valorização de cotas em partilha contraria STJ

O anteprojeto de reforma do Código Civil, formulado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado no último mês, propõe que a valorização das cotas ou participações em sociedades empresárias, quando ocorrida durante o casamento ou a união estável, entre na partilha dos bens do casal, ainda que a aquisição das cotas seja anterior à convivência. Essa previsão, no entanto, é contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Proposta prevê inclusão de valorização das cotas na comunhão, mesmo se forem adquiridas antes do casamento  -Freepik

A partilha ocorre com o fim do vínculo entre os cônjuges. A proposta da comissão diz respeito ao regime de comunhão parcial de bens — no qual os bens adquiridos por cada um durante a convivência são considerados comuns ao casal e, em caso de separação, são divididos de forma igualitária entre os dois.

Assim, o anteprojeto contempla a situação na qual uma pessoa adquire cotas de uma empresa, mais tarde se casa pelo regime da comunhão parcial de bens e, depois disso, vê o valor das suas cotas aumentar. Pelo texto sugerido, caso haja divórcio, essa valorização entrará na partilha.

Por outro lado, na última década, o STJ já decidiu que a valorização dessas cotas não integra o patrimônio comum do casal e não deve entrar na partilha, pois é considerada fruto de um fenômeno econômico, e não de esforços do sócio.

Além disso, a proposta de reforma inclui na partilha a valorização dos lucros reinvestidos na empresa, mesmo se as cotas ou ações forem exclusivas de um dos cônjuges.

Redação

De acordo com o artigo 1.658 do atual Código Civil, no regime de comunhão parcial, comunicam-se (entram na partilha) “os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento”, exceto alguns listados em dispositivos seguintes.

Já o artigo 1.660 menciona alguns itens que entram na comunhão. A proposta da comissão de juristas é incluir incisos nesse dispositivo.

Um deles é o inciso VIII, que traz “a valorização das quotas ou das participações societárias ocorrida na constância do casamento ou da união estável, ainda que a aquisição das quotas ou das ações tenha ocorrido anteriormente ao início da convivência do casal, até a data da separação de fato”.

Outra sugestão relacionada é a do inciso IX, que inclui na comunhão “a valorização das quotas sociais ou ações societárias decorrentes dos lucros reinvestidos na sociedade na vigência do casamento ou união estável do sócio, ainda que a sua constituição seja anterior à convivência do casal, até a data da separação de fato”.

Jurisprudência

O STJ considera que, no regime de comunhão parcial de bens, não entra na partilha a valorização de cotas de uma empresa adquiridas por um dos cônjuges ou companheiros antes do início do casamento ou da união estável.

No REsp 1.173.931, julgado em 2013, a corte decidiu que a valorização das cotas empresariais “é decorrência de um fenômeno econômico, dispensando o esforço laboral da pessoa do sócio detentor”. Ou seja, não vem de um esforço comum, que é um requisito “para que um bem integre o patrimônio comum do casal”.

Três anos mais tarde, no REsp 1.595.775, o STJ estabeleceu que o valor a ser considerado para a partilha é o total do capital social integralizado (ou seja, o montante prometido na constituição da empresa, entregue de maneira formal) na data da separação.

Na ocasião, os ministros entenderam que não há acréscimo ao patrimônio do casal quando não existe redistribuição dos lucros da empresa aos sócios. Por isso, consideraram que “as quotas ou ações recebidas em decorrência da capitalização de reservas e lucros constituem produto da sociedade empresarial” e não entram na partilha.

A advogada Fernanda Haddad, associada sênior de Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do escritório Trench Rossi Watanabe, explica que a orientação do STJ “é no sentido de que a valorização e o aumento do capital social não constituem fruto do sócio individualmente, mas, sim, do empreendimento empresarial como um todo”.

Dessa maneira, “com base na jurisprudência atual, não haveria lastro jurídico para incluir a valorização da quota empresarial adquirida antes do período de convivência na partilha de bens do regime de comunhão parcial”. Isso porque tais valores “não se enquadram no conceito de fruto a ser partilhado”.

Problemas

Quanto à proposta do inciso VIII, Felipe Matte Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do escritório Cescon Barrieu, concorda com a visão do STJ de que, para um bem entrar na partilha, é necessário “o trabalho efetivo de ambos os cônjuges”.

Na sua visão, a valorização das cotas empresariais depende de outras questões — por exemplo, “o boom de um mercado, ramo ou setor econômico”.

Com relação à proposta do inciso IX, ele também vê o entendimento do STJ como “acertado”, pois considera que as cotas empresariais recebidas em decorrência da capitalização de reservas e lucros “são, na verdade, um produto da sociedade em si”.

Isso porque tais cotas aumentam o capital social “com o remanejamento dos valores contábeis que já são da própria empresa”, ou seja, “não passam pela pessoa física do sócio”. Em outras palavras, os lucros são reinvestidos na sociedade empresária sem nunca passar “pela figura dos cônjuges”.

Para ele, “isso parece ser decorrente também de um fenômeno econômico, que não está relacionado ao esforço laboral do sócio”, e “muito menos” do seu cônjuge ou companheiro.

Por isso, Russomanno afirma que a inclusão de tais cotas na partilha “contrariaria a lógica do regime de bens”, pois a comunhão parcial “exige que o patrimônio partilhado seja aquele dos cônjuges, e não de uma empresa em que um deles é cotista ou acionista”.

Segundo o advogado, a proposta de atualização do Código Civil “vai contra essa ótica” e determina “a partilha indiretamente de bens que não são do casal”.

O problema do reinvestimento dos lucros, nesse caso, é que ele depende da aprovação dos sócios. Ou seja, a sociedade como um todo é que decide não distribuir os dividendos e reinvesti-los na própria empresa.

Com isso, em tese, é possível que a deliberação favoreça um sócio que esteja “em vias de se divorciar ou de dissolver uma união estável”. Se os dividendos fossem distribuídos, parte deles cairia na conta da pessoa física do sócio e seria partilhável. “Poderia haver uma burla ao regime de bens”, explica Russomanno.

Ele, no entanto, destaca que, na lógica do Direito Societário, “a empresa não se confunde com a figura dos sócios”. Então, enquanto não houver distribuição dos lucros, eles pertencem à empresa. Além disso, não se pode presumir a má-fé dos sócios.

“Determinar a partilha dos lucros que são reinvestidos e que podem levar à valorização da cota, presumindo que vai haver uma deliberação para prejudicar o cônjuge, me parece que vai contra a lógica do nosso ordenamento jurídico.”

Objetivos

Segundo Fernanda Haddad, a proposta da comissão de reforma do Código Civil, ao incluir a valorização na comunhão, “busca regularizar a questão da partilha das cotas na dissolução da sociedade conjugal”. A ideia “dissocia-se do atual entendimento jurisprudencial e protege o cônjuge que não é sócio”.

De acordo com ela, a depender do caso, a causa da valorização durante o relacionamento “pode estar em bens comunicáveis, como a incorporação de lucros ao capital social”.

Com isso, caso houvesse distribuição de lucros ao sócio durante o casamento ou a união estável, “tais montantes por ele recebidos integrariam os bens do casal”.

A advogada indica que o inciso IX proposto pela comissão “abarca justamente a hipótese na qual o lucro da sociedade passa a ser reinvestido no próprio negócio, e tal ato é o responsável por valorizar a cota social”.

Elogios

Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), acredita que a comissão de juristas acertou ao incluir a valorização das cotas na partilha.

Ela ressalta que muitas pessoas constituem empresas antes do casamento e “passam a vida inteira levando ao crescimento dessa pessoa jurídica”, muitas vezes até recebendo dividendos.

Para a advogada, não há motivo para barrar a divisão da valorização ocorrida na empresa só porque ela foi constituída antes do casamento ou da união estável. Segundo Maria Berenice, “as pessoas têm se escondido atrás das pessoas jurídicas” justamente para evitar isso.

“Tenho que a posição do STJ, além de não ter nenhum respaldo legal, é completamente injusta”, conclui a advogada.

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CJF publica Guia de Linguagem Simples para fortalecer comunicação com a sociedade

A iniciativa segue recomendação do CNJ de simplificar a comunicação e promover transparência institucional

O Ipê Lab, Laboratório de Inovação do Conselho da Justiça Federal (CJF), lançou o Guia de Linguagem Simples, iniciativa destinada a tornar mais acessível a compreensão de textos administrativos e judiciais, conforme Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 144/2023. O objetivo é estabelecer uma comunicação mais eficaz entre o Poder Judiciário e a sociedade, facilitando o entendimento para todos os públicos, inclusive para aqueles que não têm conhecimentos especializados na área.

Acesse o guia, disponível na página do Ipê Lab.

A linguagem simples não implica informalidade, mas sim uma comunicação clara, objetiva e empática, que se aproxima da linguagem falada, tornando-a mais inclusiva para diversos níveis socioculturais. A proposta é substituir termos formais e complexos por palavras de fácil entendimento, eliminando barreiras de comunicação e promovendo a transparência em atos administrativos e judiciais.

Ao simplificar a linguagem, o CJF busca diversos benefícios, como a inclusão social, a transparência, a confiança do público no sistema jurídico, o acesso à informação e a melhoria da eficiência e da produtividade. O guia oferece ferramentas práticas para alcançar esse objetivo, desde o diagnóstico do documento até a apresentação visual, passando pela organização das ideias e a simplificação do texto.

Na prática, o Guia de Linguagem Simples orienta os redatores a compreenderem o contexto, conhecerem o público-alvo e escolherem palavras comuns e usuais. Enfatiza a importância de evitar ambiguidades e utilizar expressões sintéticas para resumir o texto. Além disso, garante que o conteúdo seja compreendido tanto por magistrados e servidores quanto por cidadãos comuns.

Fonte: CJF

CJF recomenda aos juízes federais que repassem valores de prestações pecuniárias e outros benefícios à Defesa Civil do Rio Grande do Sul

A indicação considera a situação de calamidade pública enfrentada atualmente no estado

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou, nesta segunda-feira (6), a Recomendação CJF n. 23/2024 aos juízes federais com competência criminal no sentido de que repassem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (RS). O documento foi assinado pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A destinação de valores à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, por meio de transferência bancária destinada ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), é recomendada aos juízes federais com competência para a execução da pena, unidade gestora de recursos da prestação pecuniária.

Os valores cairão direto na conta da Defesa Civil do estado, que empregará socorro às pessoas afetadas.

A medida considera a situação de calamidade pública vivenciada no estado em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em, ao menos, 147 municípios desde 24 de abril, bem como a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul.

Para fins da transparência prevista no art. 3º, § 3º, da Resolução CJF n. 737/2021, será mencionada essa Recomendação, em lugar do resumo e do detalhamento do projeto.

Informações sobre a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul

CNPJ: 14.137.626/0001-59

Banco: Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul)

Agência: 0100 (agência central)

Conta corrente: 03.458044.0-6 

Leia a íntegra da Recomendação CJF n. 23/2024.

Fonte: CJF

Entra em vigor marco legal da indústria de jogos eletrônicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.852/24, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos. O projeto (PL 2796/21) que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, após sofrer mudanças no Senado Federal. O texto original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e foi relatado na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

 
Tecnologia - geral - games jogos celular vício
Lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A lei foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores: o que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior.

Lula alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.

Pontos principais
A Lei 14.852/24 regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Outros pontos da norma são:

  • a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual;
  • o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor;
  • empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).

Crianças e adolescentes
A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê, por exemplo;

  • a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária;
  • os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.
  • os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.

Fonte: Câmara dos Deputados

Seminário sobre mercado de carbono no Brasil acontece no dia 16

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no próximo dia 16 de maio, o seminário Aspectos Jurídicos do Mercado de Carbono no Brasil. O evento ocorrerá no auditório externo da corte, a partir das 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

O público interessado em participar pode se inscrever gratuitamente por meio de formulário eletrônico nas modalidades presencial ou virtual. Para os servidores do tribunal, as inscrições deverão ser feitas no Portal do Servidor, na intranet. Haverá emissão de certificado para os participantes que registrarem presença.

O seminário reunirá representantes dos meios jurídico, econômico e ambiental e de outros setores para debater a regulamentação do mercado de carbono no Brasil. Os ministros do STJ Herman Benjamin e Ricardo Villas Bôas Cueva são os coordenadores científicos do evento.

Programação preliminar

Na abertura, os ministros do tribunal receberão a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; o advogado-geral da União, Jorge Messias; a senadora Leila Barros e o deputado federal Aliel Machado. Os parlamentares são relatores do projeto de lei sobre o tema no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, respectivamente.

O evento terá painéis sobre economia, meio ambiente e valor mobiliário do crédito de carbono, além de debates a respeito do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) e das oportunidades criadas pelo mercado voluntário de carbono. Confira a programação completa.

O que é o mercado de crédito de carbono

O mercado de carbono foi criado para estimular as economias a reduzirem as emissões de gases do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2) e o metano (CH4), que contribuem para o aquecimento global e a atual crise climática. Nesse contexto, os créditos de carbono funcionam como unidades de medida que indicam a redução de uma tonelada de emissões de CO2 ou seu equivalente em outros gases de efeito estufa.

A regulação desse mercado no Brasil estabelecerá regras para que determinadas atividades econômicas adotem medidas para reduzir suas emissões e para que outros tipos de projetos, que viabilizam a captura de gases de efeito estufa, possam comercializar os créditos de carbono resultantes dessas atividades.       

Fonte: STJ

Cobrança de contribuição assistencial exige possibilidade de oposição

No último ano, o Supremo Tribunal Federal validou a cobrança da contribuição assistencial a sindicatos imposta por acordo ou convenção coletivos a trabalhadores não sindicalizados. Mas a decisão impôs a condição de que seja garantido aos trabalhadores o direito de oposição.

O argumento foi utilizado pela a 4ª Vara do Trabalho de Brasília para negar pedido de um sindicato pelo pagamento de contribuição assistencial de funcionários de uma escola de tênis.

Existem três contribuições trabalhistas relacionadas aos sindicatos. Uma delas é a contribuição assistencial, instituída por meio de instrumento coletivo, que busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente negociações coletivas.

O Sindicato dos Trabalhadores de Entidades Recreativas de Assistência, Lazer e Desportos do Distrito Federal pleiteava uma taxa de R$ 120 por cada trabalhador, como previsto em uma convenção coletiva de trabalho (CCT).

A entidade alegou que representava os empregados da escola esportiva. Também apontou que, de acordo com a CCT, a empresa que não recolhesse a contribuição deveria arcar com ela, sem possibilidade de descontar valores dos trabalhadores. Segundo o sindicato, nenhum funcionário se opôs, mas a ré não repassou a taxa.

Em sua defesa, a empresa disse não ter recebido a relação de empregados do sindicato, alegou que alguns empregados se opuseram e afirmou que não houve assembleia específica para a taxa.

A juíza Patrícia Birchal Becattini analisou o edital de convocação para a assembleia na qual a CCT foi aprovada e notou que o documento não falava sobre direito a oposição. A magistrada concluiu que “não houve ampla divulgação da taxa e da possibilidade de oposição”.

O edital foi publicado dois dias antes da assembleia. O estatuto previa antecedência de cinco dias. Além disso, a ata da assembleia não continha lista de presença e não informava o número de trabalhadores que compareceram.

“A par da constitucionalidade de instituição de cobrança de contribuição a toda a categoria, deve a entidade sindical observar todos os requisitos de validade do próprio instrumento coletivo, em especial quanto aos regramentos estatutários, como requisito validade da norma e da cobrança dela exarada”, diz Mauricio Corrêa da Veiga, advogado que atuou no caso e sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados.

Segundo ele, os preceitos da decisão do STF não podem “convalidar obrigações irregularmente instituídas”. Portanto, a cobrança é indevida quando “inobservado o dever de ampla divulgação da instituição de contribuição assistencial, com o fito de dificultar o legítimo direito de oposição do trabalhador não sindicalizado”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000029-97.2024.5.10.0004

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MP deve avaliar investigação sobre mortes em operações policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que o Ministério Público deve avaliar a abertura de investigação para apurar o envolvimento de agentes de segurança pública em mortes e ferimentos provocados por armas de fogo. A decisão da Corte terá impacto em operações policiais que resultam em óbitos por bala perdida.

Pelo entendimento, os ministros decidiram que cabe ao MP avaliar a necessidade de abertura de investigação própria para apurar mortes ocorridas em operações policiais ou em outras situações semelhantes. Ao decidirem se a apuração será aberta ou não, os promotores deverão justificar a medida. 

Pela Constituição, o MP deve exercer o controle da atividade policial. Contudo, os ministros decidiram explicitar a garantia. 

A questão foi decidida durante a finalização do julgamento sobre o poder de investigação do MP. Na sessão da tarde desta quinta-feira, os ministros se reuniram para definir a tese final do julgamento.

O STF também decidiu estabelecer regras para limitar as investigações próprias do MP. Ficou estabelecido que os procedimentos investigatórios do órgão devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais e deverão ser prorrogados a partir de autorização da Justiça. Também ficou assegurado aos promotores e procuradores a possibilidade de requisição de perícias.

A Corte julgou ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em defesa de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do Ministério Público. 

Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas. 

Operações

Em 2021, o STF determinou medidas para restringir operações policiais no Rio de Janeiro e conter mortes de moradores de comunidades.

A decisão limitou o uso de helicópteros e determinou a preservação de vestígios de crimes, além de proibir o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil. O MP também deve ser avisado com antecedência sobre as operações.

Fonte:

Logo Agência Brasil

Notícias de uma guerra particular

Como sabido, o tema da política de drogas vem ocupando, consolidando-se como um assunto central no Brasil hoje. A guerra às drogas mobiliza sentimentos profundamente entranhados no ambiente de polarização que caracteriza o cenário político em nosso país.

Pesquisa Datafolha informa que a maioria dos brasileiros (67%) considera necessário criminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Em 2023, na pesquisa anterior, eram 61%. Hoje, apenas 31% apoiam a descriminalização, em 2021, eram 36%. Entre os mais escolarizados, 68% discordam da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal – eram 53% na pesquisa anterior. No segmento entre dois a cinco salários mínimos, houve um salto de 59%, na pesquisa anterior, para 71% hoje.

Quanto mais velho, mais apoio à criminalização: entre aqueles que têm 60 anos ou mais, 72% apoiam a criminalização – 55% no caso dos mais jovens (entre 16 e 24 anos). 72% dos pretos, 64% dos pardos e 68% dos brancos apoiam a criminalização. Dos apoiadores da criminalização, 76% se declaram bolsonaristas e 59% petistas. O maior apoio à criminalização está na região Centro Oeste (70%) e a menor na região Sudeste (67%) [1].

Nos Estados Unidos, onde a cannabis está disponível para fins terapêuticos desde a década de 1990, o cenário é oposto: cerca de 88% da opinião pública apoia a legalização do uso adulto da maconha [2] e tudo indica que, em breve, a erva deve ser reclassificada em âmbito federal como droga menos nociva [3].

Higienismo social e deja vu

Agora mesmo, na antevéspera das eleições municipais, há uma acerba discussão a respeito da melhor abordagem para a grave questão das pessoas que vivem em situação de rua e têm problemas relacionados ao uso de drogas. De um lado, os defensores do confinamento em instituições totais, com características asilares,  buscam desabridamente implementar um regime de higienismo social que faz lembrar a famigerada Ley de Vagos e Maleantes, que entrou em vigor na Espanha em 1933, prevendo alheamento, controle e retenção de indivíduos perigosos.

Inicialmente voltada a vagabundos, nômades e proxenetas, entre outros grupos estigmatizados, foi posteriormente modificada pela ditadura franquista para reprimir também os homossexuais. Embora não houvesse a cominação expressa de sanção, a Ley de Vagos e Maleantes proporcionou, em nome da evitação de delitos futuros e incertos, a internação de indivíduos “perigosos” em reformatórios e campos de detenção. Não são poucos os gestores de cidades brasileiras que advogam a internação forçada como solução para essa grave questão, a despeito dos obstáculos previstos na Lei Antimanicomial. Há, aqui, um amargo gosto de deja vu, a unir, nessa matéria, as piores práticas de ontem e de hoje.

Comunidades terapêuticas

Mas a notícia alvissareira é que o Conselho Nacional de Assistência Social, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social do governo federal, publicou resolução estabelecendo que comunidades terapêuticas não cumprem os requisitos necessários para atuar no Sistema Único de Assistência Social [4]. E, por consequência, não podem receber recursos públicos, destinados a remunerar, sem licitação e sem fiscalização, o “acolhimento” de pessoas que têm problemas relacionados ao uso de drogas, inclusive adolescentes (que jamais poderiam ser submetidos a esse tipo de tratamento, por não serem capazes de expressar validamente o seu consentimento).

Não é de hoje que se discute – sem que se chegue a um consenso – qual a natureza jurídica das comunidades terapêuticas: não são instituições da área da saúde, tampouco da assistência social. Afinal, o que são as comunidades terapêuticas? Uma coisa que não se pode negar é o pragmatismo que as caracteriza: passaram a receber recursos públicos no primeiro governo Dilma; ganharam tração no governo Temer e se consolidaram no governo Bolsonaro; no terceiro governo Lula, foram agraciadas com uma secretaria especial no Ministério de Desenvolvimento Social e assento no Conad. As CTs são ecumênicas e agradam a gregos e troianos, a Deus e ao Diabo na Terra do Sol. Money talks, bullshit walks.

Cannabis medicinal

Mudando de assunto, mas ainda no mesmo tema, a semana foi marcada pela audiência pública realizada no Superior Tribunal de Justiça em que representantes de órgãos públicos, sociedade civil e entidades privadas discutiram a possibilidade de regulação da importação de sementes e plantio de cannabis para a produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais [5]. Do lado do governo federal, exceto o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, todos os seus representantes se manifestaram contrariamente à ideia de regulação.

Especialistas que participaram do debate público “Cannabis e ciência: evidências sobre o uso terapêutico e seus meios de acesso” – entre os quais integrantes do Repensando a Guerra às Drogas e da Rede Reforma –, realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 26 de abril, afirmaram que a legalidade da produção e do uso terapêutico de cannabis já está pacificada na legislação vigente no Brasil, apesar do uso político-ideológico dessa discussão [6].

Sobre o fornecimento de remédios pelo SUS, embora seja um avanço, devemos atentar para evitar ardilosa armadilha: magistrados desprovidos de coragem ou com pendores proibicionistas (ainda que moderados) usam qualquer desculpa para negar salvo conduto para cultivo de cannabis com fins terapêuticos, a despeito de a matéria estar pacificada no âmbito da 3ª Seção do STJ, órgão judiciário responsável por uniformizar a interpretação acerca da lei federal, como é o caso da Lei de Drogas. E aqui está o busílis: proibir o autocultivo e o cultivo coletivo em associação é o sonho de consumo do Big Pharma, que sustenta uma irreal e anticientífica distinção entre CBD farmacêutico e a maconha, avaliada como droga perigosa.

A grande verdade é que se o cultivo para fins medicinais fosse regulado, a maior parte dos usuários teria acesso a um tratamento eficaz, mais completo (por envolver a terapia de lidar com a planta) e sem risco de descontinuidade por alguma dificuldade burocrática que causa a interrupção no fornecimento, algo muito comum em se tratando do SUS e de seu orçamento insuficiente. Então devemos sim aplaudir avanços como a inclusão de remédios a base de maconha no SUS, sem descurar da necessidade de coexistência de um design regulatório que permita ao paciente plantar o próprio remédio, a partir da produção a artesanal, com base na ideia de medicina dos povos tradicionais, em um modelo de farmácia viva.

Não podemos permitir que prevaleçam os interesses das grandes corporações farmacêuticas, que desejam oligopolizar o mercado e criminalizar growers e associação. Importante rememorar que quando não havia remédio farmacêutico no Brasil, nos idos de 2010, quem fornecia óleo artesanal para pacientes e seus familiares eram cultivadores que faziam uso adulto de maconha. São esses heróis que garantiram o fornecimento de remédio para pacientes correndo o risco de ir em cana, a famosa rede secreta que havia nessa época.

PEC da vingança

E temos que falar da teratológica PEC 45/23, esse monumento à mediocridade do Poder Legislativo brasileiro. A PEC da vingança. Vingança? De quê? Do exercício legítimo do controle de constitucionalidade de normas jurídicas por parte do STF? Trata-se de competência ordinária de cortes constitucionais, como ocorreu na Argentina, na Colômbia, no México e na África do Sul, países nos quais esse tema foi debatido e ao final declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que incriminavam a conduta de portar drogas para uso pessoal [7]. Esse oportunismo que se aproveita do ataque golpista e concertado à Suprema Corte brasileira, além de medíocre, é vergonhoso.

A PEC 45/23 tem por objetivo constitucionalizar a criminalização da posse de drogas para uso pessoal, inscrevendo no artigo 5º, da Constituição Federal, que prevê direitos e garantias fundamentais, o inciso LXXX:

“a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

A PEC 45 representa um grave equívoco legislativo e político-criminal.

O voto do ministro Alexandre de Moraes no RE 635.659 reconhece que usuários de drogas negros, pobres, periféricos e com baixa instrução são enquadrados como traficantes, o que indica a necessidade de reduzir a discricionariedade policial/ministerial/judicial, por meio de critérios objetivos.

Para o Senado, criminalizar a posse de drogas para uso pessoal é apenas uma desculpa para manter tudo como está, um dolce “gattopardear”. Se a Lei de Drogas é uma usina de injustiças, “tem que manter isso aí”. Foi o que disse o Senado. Vejamos o que dirá a Câmara dos Deputados.

Cigarros eletrônicos

Mudando de assunto novamente, me deparo com mensagem a respeito da recente decisão da Anvisa que manteve a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos, vapes e dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), tratada como “vitória importante para toda a comunidade médica comprometida com a saúde e prevenção de doenças tão impactadas pelo fumo”.

O mesmo texto reconhece que há quase três milhões de usuários de DEF no Brasil. Me parece não fazer sentido comemorar a proibição dos DEF, quando a realidade revela que seu uso está disseminado em todos os ambientes da vida social, colocando em risco crianças e adolescentes, que deveriam estar protegidos desse tipo de estímulo ao consumo. O Big Tobacco impulsiona jovens influencers que possuem milhões de seguidores adolescentes em mídias sociais, que fazem uso de vapes em suas publicações [8]Money talks… A guerra às drogas ensinou que melhor que proibir e reprimir é regular e controlar.

As casas de apostas e as tchutchucas do Congresso

Para finalizar, quero falar sobre o depoimento de John Textor, o dono da SAF que controla o Botafogo de Futebol e Regatas, à CPI das Apostas Esportivas, no qual o boquirroto alienígena expôs suas suspeitas de manipulação de resultados [9]. No lugar de investigar as casas de apostas esportivas, deu-se palco a um bufão que consegue ser ainda pior que a cartolagem nativa.

Longe de mim ignorar a baixa qualidade da arbitragem brasileira, mas daí a falar em manipulação de resultados, ausente prova nesse sentido, é um exagero.

O que chama a atenção é a falta de interesse desse Congresso dominado por moralistas de ocasião, por drug warriors ciosos da defesa da família, da tradição e da propriedade, com o vício de brasileiros em apostas on line. Já há uma grande procura por tratamento em clínicas especializadas em tratar a compulsão por apostas esportivas [10], sem falar no aumento exponencial de pessoas fortemente endividadas em razão dessa prática nefasta.

Curiosamente, os moral cruzaders da Câmara dos Deputados e do Senado Federal agem como tigrões no que diz com o tratamento das drogas ilegais, mas são tchutchucas com as milionárias casas de apostas esportivas. Money…

Como diz o ditado, dinheiro compra até amor verdadeiro.


[1] https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/09/datafolha-aponta-ampla-maioria-contra-uso-recreativo-de-maconha.shtml.

[2] https://www.voaportugues.com/a/trump-e-biden-s%C3%A3o-cautelosos-e-vagos-quanto-%C3%A0s-posi%C3%A7%C3%B5es-sobre-a-marijuana/7586161.html.

[3] https://apnews.com/article/marijuana-biden-dea-criminal-justice-pot-f833a8dae6ceb31a8658a5d65832a3b8.

[4] https://www.cofen.gov.br/conselho-nacional-de-assistencia-social-nega-reconhecimento-de-comunidades-terapeuticas/.

[5] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/25042024-Discussao-sobre-beneficios-da-cannabis-medicinal-e-criticas-ao-cultivo-marcam-encerramento-de-audiencia-publica-.aspx

[6] https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Uso-terapeutico-do-canabidiol-ja-estaria-pacificado-na-legislacao-brasileira/?utm_source=WhatsApp&utm_medium=Btn-Compartilhar&utm_campaign=Compartilhar.

[7] Em meu livro Lei de Drogas Interpretada na Perspectiva da Liberdade (Contracorrente, 2022), transcrevo a ementa dessas decisões, às páginas 546 e seguintes.

[8] https://g1.globo.com/google/amp/profissao-reporter/noticia/2023/12/21/a-gente-quer-fumar-mais-por-midia-mesmo-veja-como-cigarro-eletronico-faz-parte-da-rotina-de-jovens-influenciadores.ghtml

[9] https://ge.globo.com/futebol/times/botafogo/noticia/2024/04/23/edicao-do-var-relatorios-e-nomes-o-que-textor-do-botafogo-mostrou-aos-senadores-na-cpi.ghtml.

[10] https://einvestidor.estadao.com.br/comportamento/vicio-em-apostas-online-dividas-depressao/.

Fonte: Conjur

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados