Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

Em julgamento repetitivo, a Primeira Seção reafirmou que tanto a receita financeira quanto o lucro operacional compõem a receita bruta, que é base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins.

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas”.

O relator do Tema 1.237, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que é pacífico o entendimento do STJ segundo o qual os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais têm natureza remuneratória – são receitas financeiras, bem como os juros moratórios decorrentes do pagamento em atraso pelos clientes. Já os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário, disse, têm natureza de lucros cessantes – compondo o lucro operacional da empresa.

Segundo o ministro, tanto a receita financeira quanto o lucro operacional compõem a receita bruta, que é a base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins.

Classificação tributária dos juros remuneratórios e moratórios

Em seu voto, o relator afirmou que a natureza dos juros em discussão não é um tema novo no STJ, tendo sido objeto de diversos recursos, inclusive de repetitivos, como nos Temas 504505 e 878.

De acordo com o ministro, nos casos de recebimento por pessoas jurídicas, os juros, sejam moratórios (danos emergentes na cobrança indevida de tributo ou lucros cessantes nas demais hipóteses, como pagamentos de clientes em atraso), sejam remuneratórios (devolução de depósitos judiciais), recebem classificação contábil pela legislação tributária.

Mauro Campbell Marques observou que os juros remuneratórios recebem classificação contábil tributária de receita financeira, integrante do lucro operacional, o qual é parte do conceito maior de receita bruta operacional. Da mesma forma, informou, os juros moratórios decorrentes do pagamento em atraso pelos clientes também são receita financeira; e os juros moratórios da devolução de cobrança tributária indevida são recuperações ou devoluções de custos, integrantes da receita bruta operacional.

“A lei tributária estabelece expressamente que o aumento do valor do crédito das pessoas jurídicas contribuintes, em razão da aplicação de determinada taxa de juros, seja ela qual for, por força de lei ou contrato, atrelada ou não à correção monetária (como o é a taxa Selic), proveniente de ato lícito (remuneração) ou ilícito (mora), possui a natureza de receita bruta operacional, assim ingressando na contabilidade das empresas para efeitos tributários”, disse.

Base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins

Ao detalhar a evolução legislativa sobre a base de cálculo das contribuições, o ministro ressaltou que a tributação da receita bruta total – que abrange a receita bruta operacional (faturamento) e a não operacional (todas as demais receitas) – apenas foi possível com a Emenda Constitucional 20/1998, que previu essa base de cálculo mais ampla (“receita”), diversa do mero faturamento previsto no texto constitucional. De acordo com o ministro, essa ampliação abriu espaço para a instituição das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas, cuja base de cálculo é a acepção mais ampla de receita (receita bruta total).

Campbell resumiu que o conceito de faturamento é menos abrangente e engloba todas as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, ou seja, é a sua receita bruta operacional, base de cálculo das antigas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas. Já a base de cálculo das novas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas – destacou – corresponde ao conceito de receita bruta total (ou amplo), que engloba “o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

O ministro ressaltou que a base de cálculo das novas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas é mais ampla e abrange também a base de cálculo das antigas contribuições cumulativas, pois a receita bruta total corresponde à soma da receita bruta operacional mais a receita bruta não operacional.

“Os valores de juros recebidos (atrelados ou não à correção monetária), seja de clientes em atraso (juros moratórios – lucros cessantes), seja em face de repetição de indébito tributário (juros moratórios – danos emergentes) ou na devolução de depósitos judiciais (juros remuneratórios – renda/lucro), integram a base de cálculo das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins”, concluiu.

Fonte: STJ

Justiça cobra ação de institutos contra o furto de bens patrimoniais

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e a União criem, em 180 dias, um protocolo de comunicação e atuação junto a instituições públicas e privadas para prevenir e reprimir o furto e o tráfico de bens do patrimônio histórico e cultural brasileiro.

De acordo com estimativa elaborada no curso de investigações de desaparecimento de bens culturais, pelo menos 2,2 mil já foram subtraídos do território nacional. São bens furtados, roubados, saqueados, revendidos, exportados e até exibidos em museus e galerias estrangeiras, sem qualquer esforço das autoridades brasileiras para recuperá-los, segundo o MPF.

Também foi determinado que, no mesmo prazo de 180 dias, os institutos e a União atualizem as listas de bens culturais desaparecidos e cadastrem essas listas na base de dados da Interpol. 

Segundo a decisão da Justiça, o Ibram deve ainda implementar o inventário nacional dos bens dos museus até o final do primeiro semestre de 2025. 

As medidas foram determinadas pela Justiça Federal em caráter liminar, durante audiência realizada em 3 de julho, como parte do andamento do processo.

“A ação do MPF foi ajuizada após investigação que constatou a negligência dos órgãos de fiscalização na prevenção de danos e na condução de políticas públicas de documentação e guarda segura de acervos. Além disso, ficou clara a falta de articulação desses órgãos, em nível nacional e internacional, e de ações para identificar os criminosos e repatriar os bens que são ilicitamente levados para fora do país”, diz nota do MPF.

Segundo o MPF, o Iphan, o Ibram e a União devem, também em 180 dias, criar rotinas de atuação coordenada com os órgãos responsáveis pela guarda e preservação de bens culturais, tanto de prevenção quanto de repressão aos ilícitos, com a colaboração dos entes federais de inteligência, investigação e fiscalização, em especial a Polícia Federal.

Eles terão que desenvolver, ainda segundo a decisão judicial, mecanismos de comunicação interna entre todos os órgãos da administração pública que têm atribuições legais de proteger o patrimônio cultural, em conjunto com ações integradas ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e à Polícia Federal. O objetivo da medida é garantir a comunicação acerca de bens culturais desaparecidos e tornar as investigações mais céleres e eficientes.

Fonte:

Logo Agência Brasil

CGU diz que não irá criar novo índice de corrupção, mas levantar dados já existentes

A Controladoria-Geral da União publicou na segunda-feira (8/7) edital que prevê a contratação de estudo para mapear e analisar indicadores envolvendo corrupção, integridade pública, boa governança e transparência pública.

Na segunda, a revista eletrônico Consultor Jurídico divulgou que o objetivo do órgão era criar seu próprio índice sobre corrupção. A CGU, no entanto, informou que o edital tem como propósito contratar estudo para mapear e analisar indicadores já existentes.

“Este trabalho contribuirá para a missão da CGU de formular e difundir diretrizes para a implementação de políticas e programas de integridade e compliance em instituições brasileiras. Espera-se que tal estudo auxilie a CGU na formulação e avaliação de tais programas e políticas”, disse o órgão em nota.

“O processo de contratação faz parte de um acordo de cooperação com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), seguindo as diretrizes estabelecidas pelo organismo internacional”, concluiu a CGU.

“Ranking”

A pesquisa encomendada pela CGU deverá ficar pronta em 90 dias. O resultado tende a confrontar o Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado pela organização privada Transparência Internacional (TI).

Seis meses atrás, houve uma polêmica entre CGU e Transparência Internacional quando foi revelado o IPC de 2023. O indicador apontou que o Brasil caiu dez posições no ranking global da corrupção em relação a 2022. Integrantes da TI aproveitaram o resultado para sugerir que governo federal atual estaria “falhando” no controle da corrupção.

A entidade usou como argumento uma suposta interferência indevida do governo em indicações para vagas no Supremo Tribunal Federal e na Procuradoria-Geral da República. E aproveitou ainda para criticar decisões do STF que limitaram acordos de leniência promovidos no âmbito da finada “lava jato”.

Mais tarde ficou claro que a interpretação não tinha relação com a realidade e a Transparência Internacional apenas usava o IPC para manipular a opinião pública. A entidade é alvo de uma investigação sobre as relações de seus dirigentes com integrantes da “lava jato” em um possível conluio para o desvio e a apropriação de recursos dos acordos de leniência.

Hoje se sabe que o IPC é um índice precário e incapaz de refletir o impacto de políticas públicas no controle da corrupção. Em essência, o IPC é apenas uma pesquisa de opinião com um grupo seleto de empresários. Trata-se de uma metodologia tendenciosa e de baixa credibilidade, principalmente em cenários políticos instáveis.

Não bastassem esses problemas, a pesquisa ainda usa dados velhos. Logo, seria impossível o IPC refletir acontecimentos recentes, como indicações e decisões do STF. Ou seja, a interpretação do resultado do IPC oferecida pela Transparência Internacional foi manipulada para defender as opiniões de seus integrantes, sem haver base fática para tal.

O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, publicou no início do ano um artigo denunciando essas falhas e apontando outras limitações do IPC. “Especialistas documentam, há mais de década, problemas com essa forma de medir a temperatura da corrupção. No mínimo, é preciso muito cuidado ao comparar notas do IPC”, afirmou ele.

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CGU diz que não irá criar novo índice de corrupção, mas levantar dados já existentes

A Controladoria-Geral da União publicou na segunda-feira (8/7) edital que prevê a contratação de estudo para mapear e analisar indicadores envolvendo corrupção, integridade pública, boa governança e transparência pública.

Na segunda, a revista eletrônico Consultor Jurídico divulgou que o objetivo do órgão era criar seu próprio índice sobre corrupção. A CGU, no entanto, informou que o edital tem como propósito contratar estudo para mapear e analisar indicadores já existentes.

“Este trabalho contribuirá para a missão da CGU de formular e difundir diretrizes para a implementação de políticas e programas de integridade e compliance em instituições brasileiras. Espera-se que tal estudo auxilie a CGU na formulação e avaliação de tais programas e políticas”, disse o órgão em nota.

“O processo de contratação faz parte de um acordo de cooperação com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), seguindo as diretrizes estabelecidas pelo organismo internacional”, concluiu a CGU.

“Ranking”

A pesquisa encomendada pela CGU deverá ficar pronta em 90 dias. O resultado tende a confrontar o Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado pela organização privada Transparência Internacional (TI).

Seis meses atrás, houve uma polêmica entre CGU e Transparência Internacional quando foi revelado o IPC de 2023. O indicador apontou que o Brasil caiu dez posições no ranking global da corrupção em relação a 2022. Integrantes da TI aproveitaram o resultado para sugerir que governo federal atual estaria “falhando” no controle da corrupção.

A entidade usou como argumento uma suposta interferência indevida do governo em indicações para vagas no Supremo Tribunal Federal e na Procuradoria-Geral da República. E aproveitou ainda para criticar decisões do STF que limitaram acordos de leniência promovidos no âmbito da finada “lava jato”.

Mais tarde ficou claro que a interpretação não tinha relação com a realidade e a Transparência Internacional apenas usava o IPC para manipular a opinião pública. A entidade é alvo de uma investigação sobre as relações de seus dirigentes com integrantes da “lava jato” em um possível conluio para o desvio e a apropriação de recursos dos acordos de leniência.

Hoje se sabe que o IPC é um índice precário e incapaz de refletir o impacto de políticas públicas no controle da corrupção. Em essência, o IPC é apenas uma pesquisa de opinião com um grupo seleto de empresários. Trata-se de uma metodologia tendenciosa e de baixa credibilidade, principalmente em cenários políticos instáveis.

Não bastassem esses problemas, a pesquisa ainda usa dados velhos. Logo, seria impossível o IPC refletir acontecimentos recentes, como indicações e decisões do STF. Ou seja, a interpretação do resultado do IPC oferecida pela Transparência Internacional foi manipulada para defender as opiniões de seus integrantes, sem haver base fática para tal.

O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, publicou no início do ano um artigo denunciando essas falhas e apontando outras limitações do IPC. “Especialistas documentam, há mais de década, problemas com essa forma de medir a temperatura da corrupção. No mínimo, é preciso muito cuidado ao comparar notas do IPC”, afirmou ele.

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Câmara aprova MP que destina R$ 1 bi para proteção ao povo Yanomami e combate a garimpo ilegal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a Medida Provisória 1209/24, que concede crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para diversos ministérios em ações relacionadas à proteção do povo indígena Yanomami e ao combate ao garimpo ilegal em seu território. A MP será enviada ao Senado.

Segundo o governo, a iniciativa teve por objetivo dar cumprimento a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na qual determinou ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário se houvesse falta de recursos orçamentários para cumprir decisão anterior de socorro a esses indígenas, tudo no âmbito de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Discussão e votação de propostas. Dep. José Guimarães (PT-CE)
José Guimarães, líder do governo na Câmara – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Do total de recursos, R$ 309,8 milhões são destinados à participação das Forças Armadas com o uso do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e R$ 60,18 milhões para a Força Nacional, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na área. Esse montante soma 37% do total liberado.

Funai
Outros R$ 210 milhões ficarão com o Ministério dos Povos Indígenas para a gestão de políticas para os povos indígenas.

Para a Funai, a MP destina R$ 182 milhões para a atividade de regularização fundiária, proteção e gestão dos territórios indígenas, além de mais R$ 60 milhões para a atividade de direitos pluriétnicos e culturais dos povos indígenas. Esse montante soma 45,2% do total liberado.

Meio Ambiente
O Ministério do Meio Ambiente terá R$ 107,6 milhões (10,76% do total previsto) para ações de fiscalização em terras indígenas e gestão de unidades de conservação em terras indígenas a cargo do Ibama ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Mais ministérios
Outros ministérios também terão dinheiro para ações correlacionadas:

  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • Ministério da Pesca e Aquicultura; e
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram a MP em sessão do Plenário – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Crise humanitária
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que, por meio da MP, o governo legalizou uma decisão do Supremo e atuou para conter a crise humanitária que o povo Yanomami sofreu. “É uma medida provisória que trata da dignidade deste povo que precisa da proteção do Estado brasileiro”, afirmou.

Segundo ele, a gestão Lula enfrenta o abandono e a miséria em que o governo anterior deixou o povo Yanomami.

Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), vice-líder da oposição, disse que o governo Lula encaminhou a MP após ser divulgado um número de mortes de indígenas maior que o verificado em 2022. De acordo com o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, houve 363 mortes de indígenas em 2023, 6% a mais que o registrado em 2022.

Arguição no STF
A publicação da MP atende a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709, de 2020). A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer pelo cumprimento imediato da decisão.

A arguição foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em agosto de 2020. A entidade pediu a retirada dos não indígenas das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaja.

Em novembro de 2023, o STF confirmou a necessidade de uma resposta do Poder Executivo por meio de ações coordenadas envolvendo diferentes órgãos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Pagamentos por aproximação crescem de maneira significativa no Brasil

A revolução tecnológica e a crescente digitalização têm impactado significativamente o setor de meios de pagamento. Nas Estatísticas de Meios de Pagamentos, divulgadas pelo Banco Central (BC), observa-se aumento progressivo no uso de instrumentos digitais de pagamento pela população.

Nos últimos dados coletados pelo BC, divulgados no início de junho, e que se referem ao ano de 2023, uma nova forma de pagamento tem sido cada vez mais utilizada pela população: as transações por aproximação (contactless).

De acordo com o levantamento do BC, o percentual de operações com cartões de crédito feitas por aproximação cresceu de maneira significativa na comparação com outras formas de captura (tarja, chip e não presencial): de 23,1% para 31,1%, nas quantidades transacionadas nos últimos trimestres de 2022 e 2023.

Nas operações com a função débito, as transações por aproximação também cresceram de forma equivalente: de 24,4% para 35,2%, quando observado o mesmo período.

Predomínio dos celulares

A última edição  do documento Instrumentos de Pagamento – Dados Estatísticos 2023 comprova algo que pode ser observado no dia a dia: a utilização dos telefones celulares como o principal canal de pagamento no Brasil. Em 2023, esse dispositivo respondeu por 82% da quantidade total transacionada no ano.

Pix

O Pix foi o segundo maior meio para os pagamentos em 2023 no país, com 39% do total deles, atrás apenas das transações com cartões (crédito, débito e pré-pago), cuja participação foi de 41%.

Atendimento presencial ainda é importante

Mesmo com toda essa crescente digitalização dos pagamentos no Brasil, os dados revelam que, em termos de volume total transacionado, os canais presenciais (caixas eletrônicos, agências bancárias, correspondentes etc.) ainda se mantêm relevantes: cerca de 42% dos recursos movimentados no ano passado foram por meio deles.

Acesse as Estatísticas de Meios de Pagamentos no Brasil aqui.

Fonte: BC

Formuladora de combustível tem direito a benefício fiscal concedido a refinaria

Um benefício fiscal sobre o momento de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) concedido a refinarias e centrais petroquímicas deve ser estendido a formuladoras de combustíveis, uma vez que todas elas estão inseridas em um mesmo sistema de industrialização do petróleo. Portanto, configuraria violação da livre concorrência a imposição de cargas tributárias de forma desigual.

Com essa fundamentação, o juiz William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e dos Registros Públicos de Palmas, concedeu tutela de urgência para que as filiais de uma formuladora no Tocantins possam usufruir do diferimento fiscal previsto no parágrafo 2º da cláusula 10ª do Convênio ICMS 199/2022, aderido pelo Fisco tocantinense.

Violação da isonomia tributária

A norma prevê que refinarias e centrais petroquímicas podem recolher o ICMS não no desembaraço aduaneiro, mas apenas na operação subsequente, a de venda, nas circunstâncias em que for liquidar imposto sobre importação de óleo diesel A, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).

A formuladora contemplada pela decisão judicial argumentou que produz o diesel B, a versão que chega aos consumidores finais. Isso é feito pela mistura do biodiesel (B10O) com o diesel A, que costuma vir por importação.

Com isso, também alegou, a cessão do diferimento no ICMS apenas às refinarias e centrais petroquímicas seria uma violação da isonomia tributária, uma vez que as formuladoras de combustíveis exercem operações semelhantes.

Falta de amparo legal

Já o estado de Tocantins argumentou que a concessão do benefício à formuladora carece de amparo legal, o que seria exigido pelo parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição Federal. Também sustentou que a Lei Complementar 192/2022 coloca formuladores de combustíveis como contribuintes do ICMS na modalidade monofásica, ocorrendo o fato gerador, no caso de importação, no momento do desembaraço aduaneiro. Ainda disse que o Convênio ICMS 199/2022 é expresso ao permitir o diferimento no pagamento do imposto apenas às refinarias e às centrais petroquímicas.

Diante da inexistência de norma, não pode o Judiciário, portanto, estender benefícios a pretexto de isonomia, sob pena de violação dos poderes e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirmou o estado de Tocantins.

Violação à livre concorrência

Em sua decisão, o juiz afirmou que o entendimento do STF trata de redução ou isenção fiscal, e não de benefício de diferimento do momento do pagamento, como é o caso concreto.

Ele declarou que a benesse fiscal foi criada pelo legislador para viabilizar a operação dos importadores, que fazem compras em grandes remessas e poderiam não sustentar isso se tivessem de pagar o ICMS adiantado.

Deste modo, disse o juiz, a limitação do diferimento configura violação à livre concorrência e fere o inciso II do artigo 150 do texto constitucional, que veda “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”, como é o caso, segundo ele, das formuladoras, refinarias e centrais petroquímicas.

Isso sustentaria a probabilidade de direito, um dos dois requisitos para conceder a tutela de urgência. Já o outro, o perigo do dano, estaria expresso no fato de a não concessão do benefício fiscal poder causar grande impacto no capital de giro da formuladora de combustíveis, tendo em vista que ela importa diesel em grande quantidade.

O juiz pontuou também que, não se tratando de isenção ou redução de alíquota, mas de diferimento do momento de pagamento do ICMS, não vislumbra prejuízo ao Estado nem perigo de irreversibilidade da medida.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0024236-13.2024.8.27.2729/TO

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Comissão aprova guarda compartilhada de animal de estimação em caso de separação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Bruno Ganem durante reunião de comissão
Ganem: “Quem adota um animal adquire a responsabilidade de cuidar”

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, com o fim de casamento ou união estável, o tempo de cada um com o animal será distribuído levando-se em conta o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidado e condições de trato e sustento que cada uma das partes apresenta.

As despesas ordinárias com alimentação e higiene ficarão com quem estiver com o animal, devendo as demais, como gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos, ser divididas igualmente entre as partes.

O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), explica que a custódia de animais de estimação frente a dissolução do matrimonio e união estável vem ganhando repercussão nos tribunais e, devido à ausência de uma legislação específica para tratar do tema, levando magistrados a julgarem com base em princípios e bons costumes, muitas vezes aplicando a guarda compartilhada prevista no Código Civil.

“Por todo o exposto, e alinhados com a proposta ora analisada, defendemos que quem adota um animal de estimação adquire também a responsabilidade de cuidar de outro ser vivo, dever que continua independente das mudanças da vida.”, justificou Ganem.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Audiência pública do STJ vai discutir, no dia 24, metas de inovação no Poder Judiciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou, para o dia 24 de julho, às 14h, uma audiência pública para discutir a importância das metas de inovação no Poder Judiciário. O evento ocorrerá virtualmente, pela plataforma Zoom, para os selecionados que falarão durante a audiência, e terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube para o público em geral.

As pessoas interessadas em participar como oradoras devem solicitar a inscrição até o dia 19 de julho, por meio do formulário disponibilizado neste link. Cada orador ou oradora disporá de 5 minutos para se manifestar. A publicação da lista final de habilitados, com os devidos horários de apresentação, será divulgada no dia 22 de julho, em notícia no portal do STJ.

Para mais informações ou encaminhamento de documentos adicionais, basta entrar em contato pelo endereço de email stj.ge@stj.jus.br.

Metas Nacionais do Poder Judiciário

A audiência pública tem por objetivo principal discutir sobre as metas de inovação no Judiciário, tema afeto aos laboratórios de inovação. O STJ Lab, o Laboratório de Inovação do STJ, é o responsável por propor mudanças estruturais e sistêmicas que resultem na melhoria dos serviços públicos ofertados pelo STJ à sociedade (Portaria STJ/GP n. 12, de 14/1/2022).

Ela também integra uma das iniciativas do STJ para atendimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, monitoradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As metas nacionais representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.

Fonte: STJ

Pagamentos por aproximação crescem de maneira significativa no Brasil

A revolução tecnológica e a crescente digitalização têm impactado significativamente o setor de meios de pagamento. Nas Estatísticas de Meios de Pagamentos, divulgadas pelo Banco Central (BC), observa-se aumento progressivo no uso de instrumentos digitais de pagamento pela população.

Nos últimos dados coletados pelo BC, divulgados no início de junho, e que se referem ao ano de 2023, uma nova forma de pagamento tem sido cada vez mais utilizada pela população: as transações por aproximação (contactless).

De acordo com o levantamento do BC, o percentual de operações com cartões de crédito feitas por aproximação cresceu de maneira significativa na comparação com outras formas de captura (tarja, chip e não presencial): de 23,1% para 31,1%, nas quantidades transacionadas nos últimos trimestres de 2022 e 2023.

Nas operações com a função débito, as transações por aproximação também cresceram de forma equivalente: de 24,4% para 35,2%, quando observado o mesmo período.

Predomínio dos celulares

A última edição  do documento Instrumentos de Pagamento – Dados Estatísticos 2023 comprova algo que pode ser observado no dia a dia: a utilização dos telefones celulares como o principal canal de pagamento no Brasil. Em 2023, esse dispositivo respondeu por 82% da quantidade total transacionada no ano.

Pix

O Pix foi o segundo maior meio para os pagamentos em 2023 no país, com 39% do total deles, atrás apenas das transações com cartões (crédito, débito e pré-pago), cuja participação foi de 41%.

Atendimento presencial ainda é importante

Mesmo com toda essa crescente digitalização dos pagamentos no Brasil, os dados revelam que, em termos de volume total transacionado, os canais presenciais (caixas eletrônicos, agências bancárias, correspondentes etc.) ainda se mantêm relevantes: cerca de 42% dos recursos movimentados no ano passado foram por meio deles.

Acesse as Estatísticas de Meios de Pagamentos no Brasil aqui.

Fonte: BC