ABA publica cartilha para advogados evitarem ajudar clientes em crimes

O Comitê Permanente sobre Ética e Responsabilidade Profissional da American Bar Association (ABA) divulgou, na sexta-feira (23/8), novas diretrizes sobre a representação de clientes que buscam assistência jurídica para facilitar o cometimento de crimes.

ABA divulgou novas diretrizes sobre a representação de clientes que buscam assistência jurídica para facilitar o cometimento de crimes – 123rf

As diretrizes, expressas na Formal Opinion 513, recomendam aos advogados, entre outras coisas, “detectar e evitar envolvimento com atividades criminosas de atuais e, particularmente, de novos clientes” e, se for o caso, rejeitar a representação.

A ABA afirma que a aprovação das diretrizes por seu comitê de ética é necessária para orientar os advogados dos EUA, porque alguns descuidados têm ajudado, talvez inadvertidamente, clientes a “cometer crimes e fraudes”, por não dar a devida atenção ou não fazer a devida diligência sobre certas transações propostas por eles.

Especificamente, o documento cita como exemplo transações efetuadas com fundos vindos do exterior, cuja finalidade era promover lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades terroristas.

 

As diretrizes estabelecem que um dos deveres do advogado é “investigar e avaliar os fatos e circunstâncias das situações e circunstâncias reais e potenciais de cada cliente, para se assegurar que a representação não contribua ou promova atividades criminosas”.

Para a ABA, a investigação das pretensões do cliente deve ser “razoável” e não apenas “superficial”. Mas também não precisa ser “do tipo operação policial, para elucidar todos os fatos sobre uma transação proposta pelo cliente”.

“O advogado não precisa resolver todas as dúvidas. Se restar alguma dúvida depois de o advogado realizar uma investigação razoável, ele pode prosseguir com a representação — desde que ele conclua que não está se envolvendo em um esquema criminoso”.

Mas se o advogado tiver conhecimento de que há uma alta probabilidade de que seus serviços jurídicos irão ajudar o cliente no cometimento de crime ou fraude, ele deve rejeitar a representação. Caso contrário, irá prestar assistência consciente e deliberada à realização de um crime.

De acordo com as diretrizes, em algumas circunstâncias o advogado deve interrogar o cliente, solicitar a apresentação de documentos e checar fontes públicas de informação. Se não estiver satisfeito com os resultados desse esforço, “o advogado deve rejeitar ou se retirar do caso”.

Na abertura de sua “Formal Opinion 513”, com o título de “Dever de investigar e avaliar fatos e circunstâncias de cada representação”, o documento resume o texto das diretrizes, dizendo:

“Conforme revisado recentemente, a Regra Modelo 1.16(a) prevê que: ‘Um advogado deve investigar e avaliar os fatos e circunstâncias de cada representação para determinar se pode aceitar ou continuar a representação’. Para reduzir o risco de aconselhar ou auxiliar um crime ou fraude, algum nível de investigação e avaliação é necessário antes de realizar cada representação. Investigação e avaliação adicionais são necessárias quando o advogado toma conhecimento de uma mudança nos fatos e circunstâncias relacionadas à representação, que levanta questões sobre se o cliente está usando os serviços do advogado para cometer ou promover um crime ou fraude.

A investigação e avaliação do advogado serão informadas pela natureza e extensão do risco de que o cliente atual ou potencial busque usar, ou persista em usar, os serviços do advogado para cometer ou promover um crime ou fraude. Se, após ter conduzido uma investigação razoável e baseada em risco, o advogado determinar que a representação provavelmente não envolverá assistência em um crime ou fraude, o advogado pode empreender ou continuar a representação. Se o advogado tiver ‘conhecimento real’ de que os serviços do advogado serão usados ​​para cometer ou promover atividade criminosa ou fraudulenta, o advogado deve recusar ou retirar-se da representação.

Quando a investigação inicial do advogado deixa o advogado com questões de fato não resolvidas sobre se o cliente atual ou potencial busca usar ou persiste em usar os serviços do advogado para cometer ou promover um crime ou fraude, o advogado deve fazer esforços adicionais para resolver essas questões por meio de investigação razoável antes de aceitar ou continuar a representação. O advogado não precisa resolver todas as dúvidas. Em vez disso, se alguma dúvida permanecer mesmo depois que o advogado tiver conduzido uma investigação razoável, o advogado pode prosseguir com a representação, desde que conclua que isso provavelmente não envolverá auxiliar ou promover um crime ou fraude.”

Sobre a obrigação de rejeitar a representação, as diretrizes da ABA dizem textualmente:

“Um advogado normalmente deve recusar ou retirar-se da representação se o cliente exigir que o advogado se envolva em conduta que seja ilegal ou viole as Regras de Conduta Profissional ou outra lei. O advogado não é obrigado a recusar ou retirar-se simplesmente porque o cliente sugere tal curso de conduta; um cliente pode fazer tal sugestão na esperança de que um advogado não seja restringido por uma obrigação profissional. De acordo com o parágrafo (a)(4), a investigação e avaliação do advogado sobre os fatos e circunstâncias será informada pelo risco de que o cliente ou cliente potencial busque usar ou persista em usar os serviços do advogado para cometer ou promover um crime ou fraude.”

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Para Primeira Turma, Anvisa extrapolou sua competência ao criar regras sobre propaganda de remédios

Embora considere louvável a iniciativa da agência reguladora, a ministra Regina Helena Costa afirmou que as restrições à publicidade não podem ser adotadas sem alteração da lei.

No entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem poder normativo para restringir as ações das empresas em matéria de propaganda comercial de fármacos, especialmente quando seus atos regulamentares contrariam as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.

Para o colegiado, embora a agência reguladora tenha sido genericamente autorizada a emitir normas para assegurar o cumprimento de suas funções, no que tange especificamente à propaganda de produtos sob controle sanitário, essa competência é mais limitada, estando definida no artigo 7º, inciso XXVI, da Lei 9.782/1999.

No caso, uma empresa farmacêutica moveu ação contra a Anvisa, buscando impedir que a agência lhe aplicasse sanções relacionadas ao descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008, que estabeleceu regras sobre propaganda, publicidade, informação e outras práticas ligadas à promoção comercial de medicamentos. Segundo a empresa, a Anvisa teria excedido sua competência ao criar restrições não previstas em lei, o que motivou o pedido para que ela se abstivesse de aplicar penalidades.

O juízo de primeiro grau decidiu parcialmente a favor da farmacêutica, suspendendo os efeitos da RDC 96/2008, por entender que a agência reguladora violou o princípio da legalidade ao editar o ato. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que destacou que a competência para regular a promoção comercial de medicamentos é reservada à lei federal, conforme estabelece a Constituição de 1988 (CF/88).

A agência recorreu ao STJ, sustentando que, além de muito importante para a saúde pública, sua atuação normativa é legítima, uma vez que ela tem o dever de estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações em seu âmbito de atuação, bem como de controlar e fiscalizar a propaganda de produtos submetidos a tal regime.

Anvisa deve apenas fiscalizar as práticas publicitárias

A ministra Regina Helena Costa, relatora, disse que o artigo 220 da Constituição proíbe qualquer forma de censura, mas permite que a legislação federal estabeleça restrições à propaganda comercial de produtos como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, para proteger a sociedade de danos à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a ministra, as limitações à propaganda de remédios estão definidas na Lei 9.294/1996, complementada pelo Decreto 2.018/1996, e têm aplicação imediata, devendo ser respeitadas por todos – o que inclui a administração pública.

De acordo com a relatora, a Lei 9.782/1999 estabelece que a atuação da Anvisa em relação aos medicamentos deve estar alinhada à legislação vigente, e, embora a agência tenha um papel regulatório importante, ela não possui o poder de legislar, cabendo-lhe apenas detalhar as regras fixadas em lei para garantir sua plena aplicação.

Contudo, na avaliação da ministra, a RDC 96/2008 tem diversas disposições cujo conteúdo ultrapassa os limites estabelecidos na Lei 9.294/1996, tais como a proibição de propaganda indireta em cenários de espetáculos e filmes; a vedação de publicidade que mostre pessoas usando medicamentos, especialmente se sugerirem características agradáveis, como sabor; a exigência de advertências, como a indicação de substâncias com efeitos de sedação ou sonolência; e a restrição ao uso de certas expressões na publicidade de medicamentos que não exigem prescrição médica.

Dessa forma, a ministra apontou que, ao editar a resolução, a Anvisa criou obrigações para os particulares, extrapolando sua atribuição de fiscalizar, acompanhar e controlar o exercício das práticas publicitárias, o que é incompatível com sua função regulatória. “São ilegais as disposições da RDC 96/2008 que, contrariando regramentos plasmados em lei federal, especialmente a Lei 9.294/1996, impõem obrigações e condicionantes às peças publicitárias de medicamentos”, concluiu ao negar provimento ao recurso especial.

Instauração de diálogo institucional

Apesar do resultado contrário à Anvisa, a Primeira Turma, de maneira inédita, entendeu necessário abrir um diálogo institucional, comunicando o resultado do julgamento ao Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional.

Para a relatora, a iniciativa da agência foi louvável, uma vez que a legislação sobre propaganda de medicamentos precisa ser atualizada para se adequar às novas tecnologias, especialmente em razão da massificação de interações sociais pela internet e dos altos índices de automedicação constatados na sociedade brasileira.

No entanto, mesmo reconhecendo a importância da iniciativa, a ministra ponderou que as restrições efetuadas pela Anvisa não podem ocorrer sem alteração da lei.

Assim, após constatar aparente concordância entre os Poderes Executivo e Legislativo a respeito da necessidade de aperfeiçoamento das regras de propaganda desses produtos, Regina Helena Costa observou que o Poder Judiciário poderia, em diálogo institucional, comunicar a decisão aos órgãos competentes para que avaliem a pertinência de alterar as regras legais sobre a publicidade de medicamentos ou as normas que conferem poderes à Anvisa – entendimento que foi acolhido pelo colegiado.

Leia o acórdão no REsp 2.035.645.

Fonte: STJ

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STF pode julgar em novembro ações sobre retirada de conteúdo digital

Três ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça, poder ser jugadas, em novembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram nesta sexta-feira (23) para julgamento os processos que relatam sobre a matéria. Os relatores pediram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Corte em novembro. Caberá ao presidente definir a data do julgamento.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

Fonte:

Logo Agência Brasil

BC alcança a marca de 100 Termos de Compromisso celebrados

Nesta semana, o Banco Central (BC) assinou o centésimo Termo de Compromisso (TC) com uma entidade supervisionada. Desde sua criação em 2017 (Lei 13.506/2017), esse instrumento alternativo ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) possibilitou a correção de inúmeras práticas inapropriadas, o recolhimento de 300,9 milhões de reais em contribuições pecuniárias e o ressarcimento de mais de 683 milhões de reais, beneficiando mais de treze milhões de clientes.

Quando um banco, uma cooperativa de crédito, uma corretora ou outro tipo de instituição supervisionada descumpre alguma regra, após apuração dos fatos pelo BC, podem ser  aplicadas penalidades por meio de um PAS a essas instituições. A partir da criação do TC, a autarquia, conforme a conveniência e a oportunidade, com vistas a atender o interesse público, pode deixar de instaurar ou suspender o PAS, desde que a instituição assine termo no qual se obriga a cessar a prática sob investigação, corrigir as irregularidades apontadas, recolher a contribuição pecuniária e, se for o caso, ressarcir os clientes de cobranças indevidas.

“O termo de compromisso é um instrumento que temos incentivado por trazer efetividade e celeridade na cessação e correção das irregularidades e no ressarcimento aos clientes”, destacou Ailton Aquino, Diretor de Fiscalização do BC.

De acordo com Sandra Castro, Chefe Adjunta no Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), a celebração de um TC tem muitas vantagens. Ela faz com que a prática inadequada seja descontinuada, possibilita a correção das irregularidades e o ressarcimento dos prejuízos aos clientes lesados. Isso sem falar na rapidez e na eficiência, o que gera economia de recursos públicos, pois evita o trâmite de um processo administrativo e, eventualmente, de ações judiciais.

O processo para assinatura de um TC é proposto pela instituição supervisionada. As propostas são analisadas de forma criteriosa pelas equipes do BC antes de se decidir pela celebração do termo. O Comitê de Decisão de Termo de Compromisso (Coter) somente aprova propostas quando não existem indícios de graves irregularidades, conforme a Lei 13.506/2017.

Para que o TC seja considerado cumprido, as instituições devem comprovar a realização dos compromissos assumidos. Em geral, elas são obrigadas a apresentar um relatório emitido por empresa de auditoria independente atestando que houve execução das obrigações dentro dos prazos previstos no TC. Destaca-se que todos os termos já assinados foram integralmente cumpridos.

Aristides Cavalcante, Chefe do Degef, explicou que o TC utiliza como principal insumo as informações obtidas por meio das atividades de supervisão realizadas por diversos departamentos do BC. De acordo com ele, é um trabalho coletivo no qual os resultados alcançados demonstram a efetividade do instrumento.

Para mais informações sobre o TC, clique aqui.

Você também pode ter acesso a todos os termos já celebrados pelo BC clicando aqui.

Fonte: BC

Radioagência Nacional lança o podcast Crianças Sabidas Eleições 2024

Radioagência Nacional lança a segunda temporada do podcast Crianças Sabidas. Com jornalismo voltado para o público infantil, o tema agora é eleição. Em três episódios, a jornalista Akemi Nitahara aborda questões sobre política e as eleições municipais de 2024, mostrando que o pleito também é assunto para criança. Isso porque as decisões podem impactar o dia a dia dos mais jovens imediatamente ou no futuro. Afinal, a cidade tem que ser  pensada e planejada para todas as pessoas, independentemente da idade. 

No primeiro episódio, que já está no ar, a conversa é sobre a importância e como funcionam as eleições. No segundo, a votação de outubro deste ano é o tema principal. E no último episódio, os pequenos vão entender o que fazem os vereadores e vereadoras e os prefeitos ou prefeitas.

A especialista convidada para contribuir é Corina Castro, servidora pública federal e coordenadora da equipe de educação para a democracia da Escola da Câmara dos Deputados – Cefor. Ela é responsável pelo projeto Plenarinho.

” O Plenarinho ensina crianças e adolescentes sobre política, democracia, tudo isso de um jeito divertido, fácil de entender. Lá você pode encontrar jogos, histórias em quadrinhos, vídeos, atividades, que mostram como é que as leis são feitas e como é que funciona o governo.”

A Corina conta que, mesmo sem votar, as crianças podem participar aprendendo, conversando, ajudando na comunidade, apoiando os pais, praticando cidadania, trabalhos voluntários.

“A gente acha que isso cria uma base forte para as crianças serem cidadãs ativas, informadas, no futuro e hoje mesmo. Pode não importar hoje quem é esse candidato, qual é o trabalho que ele faz, mas vamos dizer que essa criança daqui a 10 anos vai saber o que esse candidato lá no passado estava prometendo. Será que ele fez? Então é uma forma de acompanhar sim, com certeza.”

O podcast também fala de democracia, República e sobre o papel dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Para Corina Castro, as eleições também podem ser importantes para aprendermos a conviver com visões diferentes, conversar sobre isso e prestar atenção em como elaboramos nossas opiniões.

Com produção, roteiro e narração da jornalista da Agência Brasil Akemi Nitahara, que é autora da série de livros infantis Naomi e Anita, o podcast tem também a participação da Maria Eduarda Arcoverde, de 9 anos e do Caetano Farias de 11.

O Crianças Sabidas Eleições 2024 conta com três episódios, lançados sempre às sextas-feiras. Clique e ouça. Você também pode ouvir nas principais plataformas de áudio, e com interpretação em libras no Youtube.

Confira também os outros podcasts da Radioagência Nacional, como o Golpe de 1964: Perdas e Danos e o Grandes Invisíveis.

Fonte: Logo Agência Brasil

Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados de procurados pela Justiça

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados com trânsito em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.

Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)
Delegado Fabio Costa: medida ajudará a combater a impunidade – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto, com ajuste na redação para redefinir a participação dos estados e do Distrito Federal, prevista na versão original. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal [perseguição ao infrator]”, disse.

“Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.

Regulamentação
Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia.

O CNJ deverá estabelecer condições para a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, para a interoperabilidade (comunicação) entre sistemas eletrônicos.

Já o governo federal deverá providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato.

Comitê gestor
O projeto cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo.

Caberá ao comitê gestor:

  • orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais;
  • estabelecer regimento;
  • operacionalizar outras competências previstas; e
  • ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais.

Participarão do comitê gestor:

  • três representantes do CNJ;
  • três representantes do governo federal; e
  • três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal – na forma de revezamento, por determinação do relator, Delegado Fabio Costa.

A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será considerada serviço público relevante não remunerado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Com “otimismo realista” e chamado às causas sociais, Herman Benjamin toma posse na presidência do STJ e do CJF

A cerimônia de posse ocorreu nesta quinta-feira (22)

“Se a lei é para todos, na verdade quem mais dela precisa são os vulneráveis, os pobres, os excluídos e os oprimidos em uma sociedade que deveria ser de iguais. O Estado de Direito como projeto inclusivo só será universal quando acabar a fome e a desnutrição. Não há Estado de Direito robusto, pleno e inclusivo na penúria, quando uma criança pobre sonha – em vão – com uma maçã rosada exposta em uma feira livre”.

As palavras foram ditas pelo ministro Herman Benjamin em seu discurso de posse como presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em cerimônia realizada nesta quinta-feira (22). Ao lado do ministro Luis Felipe Salomão – que assumiu como vice-presidente –, Benjamin comandará o tribunal e o Conselho da Justiça Federal (CJF) pelos próximos dois anos.

Os dois novos dirigentes substituem, respectivamente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes, que administraram o STJ e o CJF no biênio 2022-2024.   

Além da ministra Maria Thereza, participaram da mesa da cerimônia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso; o procurador-geral da República, Paulo Gonet; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. O evento contou também com a presença de grande número de autoridades e personalidades do Brasil e do exterior.

Felicidade não pode ser monopólio de poucos

Para Herman Benjamin, todas as preocupações e angústias sociais primordiais devem ser tema central para o Judiciário, e o STJ tem papel fundamental nesse “roteiro de inclusão social, étnica e ambiental”. A felicidade, ressaltou, não pode ser monopólio de poucos.

O ministro sublinhou que, nos últimos 40 anos – tempo em que ele se formou e desenvolveu sua carreira jurídica –, o Brasil passou de uma fase de restrição às liberdades democráticas para o período de transformação, de novas leis e de garantia de direitos, tendo como principal referência a Constituição de 1988, que criou o STJ.

Esse cenário, declarou Benjamin, é que o torna um “otimista realista”, apesar das dificuldades ainda enfrentadas pelo país. “Não podemos sucumbir ao discurso do pessimismo, do fatalismo e, sobretudo, do ódio”, resumiu.

O novo presidente lembrou que o STJ, mesmo sendo uma corte razoavelmente nova, tem a missão de julgar “problemas velhos, até centenários”, mas agora analisados sob a perspectiva de uma legislação transformadora. Entre esses temas, afirmou, estão conflitos de todas as ordens e grandezas, envolvendo questões sociais, raciais e de gênero, e sobre consumidores, pessoas com deficiência, novos arranjos familiares, violência, criminalidade e tantas outras.

Segundo o ministro, o Judiciário brasileiro precisa mostrar à população que os direitos previstos na legislação não são mera utopia ou “palavras ocas”. Por isso, apontou, a efetividade da lei depende da independência e da integridade do Judiciário.

É necessário olhar para o futuro da magistratura, aponta novo presidente

Herman Benjamin lembrou que o Brasil tem 15 mil magistrados federais e estaduais de primeira e segunda instâncias. Apesar de elogiar a magistratura nacional, o ministro demonstrou preocupação com o número reduzido de mulheres, pessoas negras e de outras minorias na cúpula do Judiciário – inclusive no STJ.

Ele também comentou que os juízes, muitos deles com mais de duas décadas de exercício, estão pedindo exoneração e buscando outras profissões, o que exige atenção sobre o futuro da carreira. “Queremos e precisamos recrutar os melhores juízes e juízas, mas também mantê-los em nossas instituições”, enfatizou.

O novo presidente do STJ e do CJF também mencionou a capacidade e a eficiência dos servidores do tribunal, com múltiplas competências profissionais e oriundos de todas as partes do Brasil: “Sem eles, teríamos um edifício majestoso, com 33 ministros, e nada mais”.

Benjamin elogiou a gestão capitaneada pela ministra Maria Thereza e pelo ministro Og Fernandes, ressaltando que não será uma missão fácil substituí-los. Ele elogiou também o novo vice-presidente, Luis Felipe Salomão, afirmando que suas contribuições para o tribunal “são fruto de uma longa e bem-sucedida carreira como juiz”.

Ministra Maria Thereza se despede da presidência e elogia sucessores

Em seu discurso de despedida da presidência, a ministra Maria Thereza de Assis Moura exaltou a trajetória do novo presidente no STJ e destacou sua passagem de 24 anos pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo ela, Herman Benjamin sempre atuou em casos complexos, e as decisões sob sua relatoria se tornaram “marcos para a aplicação do direito público no nosso país”.

A ministra também ressaltou o papel de Luis Felipe Salomão na formação da jurisprudência do STJ, sobretudo no campo do direito privado, e falou sobre sua atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, mais recentemente, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Maria Thereza de Assis Moura considerou um grande desafio gerir um tribunal como o STJ, composto por mais de cinco mil trabalhadores (entre magistrados, servidores e colaboradores) e que recebeu cerca de 460 mil novos processos apenas em 2023, com tendência de alta neste ano.

Para a ministra, os novos gestores terão à disposição uma estrutura preparada para enfrentar esse desafio e apresentam todas as qualidades para administrar o tribunal com eficiência. “Desejo uma gestão profícua e inspiradora, que alcance as expectativas das cidadãs e dos cidadãos brasileiros”, disse.

Fonte: CJF – STJ

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Lei Maria da Penha e seus reflexos no trabalho da mulher

Neste mês de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 18 anos. São quase duas décadas de uma legislação voltada ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres, que são vítimas de múltiplas formas de violação, como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A lei estabeleceu medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica que podem repercutir no âmbito das relações do trabalho.

O inciso II, do § 2º, do artigo 9º da Lei Maria da Penha, por exemplo, garantiu à mulher vítima de violência doméstica o direito de não ser dispensada quando for necessário o seu afastamento do local de trabalho, por até seis meses:

“Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

[…]

§2º. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

[…]

II – Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”

Deste modo, a empregada que sofre violência doméstica e corre perigo em sua integridade física ou psicológica se permanecer em seu posto de trabalho, poderá ser afastada de suas atividades, pelo prazo de seis meses, com o direito de retornar à sua rotina, sem prejuízo do emprego.

Pode-se dizer, que neste caso, a mulher, durante o prazo de seis meses de afastamento do trabalho, tem uma garantia de emprego, já que não pode ser dispensada nesse período.

Dispensas anuladas

Esse foi o caso do Processo nº 0010252-38.2020.5.03.0136 [1], julgado pelo TRT da 3ª Região (MG), que declarou nula a dispensa da autora por justa causa e determinou sua reintegração.

A relatora, juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, e os desembargadores da 1ª Turma entenderam que:

“Pelas particularidades do caso e em virtude da situação referida pela Lei Maria da Penha, deverá a reclamante ser reintegrada em outro posto de trabalho, como forma de preservação de sua integridade física e psicológica.”

E, ao final, além de majorar a condenação da empresa ré, concluíram por:

“a) declarar nula a dispensa da autora e determinar sua reintegração, observando-se as mesmas condições anteriores e relacionadas ao cargo ocupado;

b) condenar a ré a pagar à autora os salários, vencidos e vincendos, observando os reajustes concedidos após a dispensa, se houver, bem como as parcelas de décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e vale-alimentação, devidos da data da dispensa até a data da efetiva reintegração, conforme se apurar em liquidação;”

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região (SP), por sua vez, considerou injusta a dispensa de uma empregada que teve seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de oito faltas “injustificadas” e reiteradas “condutas desidiosas” no exercício das funções [2].

O acórdão foi relatado pelo desembargador Sérgio Roberto Rodrigues que entendeu que as faltas não foram injustificadas, uma vez que a empresa tinha conhecimento de que a empregada sofria de violência doméstica o que lhe impediu de comparecer ao trabalho em algumas oportunidades.

A referida decisão não se confunde com o direito de permanecer no emprego pelo período de seis meses, mas demonstra que o fato de a empregada deixar de comparecer ao serviço em algumas oportunidades em razão da violência doméstica sofrida, não pode ser considerada uma falta grave. Afinal, a situação não decorreu de uma atitude desidiosa (negligente ou preguiçosa), como prevê a alínea “e” do artigo 482 da CLT.

No mesmo sentido foi a decisão do TRT da 23ª Região (MT) que também reverteu a dispensa por justa causa, aplicada à empregada de um hospital, no qual trabalhava desde 2010, por ter faltado a vários plantões [3]. O acórdão entendeu que as ausências da trabalhadora foram justificadas pelo contexto de violência sofrida pelo ex-companheiro, contra quem tinha até mesmo uma medida protetiva concedida pela Justiça.

Conclusão

Por fim, a Lei 11.340/2006, além de ser um marco no combate à violência doméstica e familiar, provocou reflexos na área trabalhista, seja para possibilitar a manutenção do emprego em caso de afastamento pelo prazo de seis meses, seja para justificar as ausências de empregadas vítimas de violência doméstica e não confundir tal situação com a prática de falta grave.

Basta de violência!


[1] TRT-3 – RO: 00102523820205030136 MG 0010252-38.2020.5.03.0136, relator: Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, data de julgamento: 14/10/2020, 1ª Turma, data de publicação: 14/10/2020.

[2] https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trt-2-reverte-justa-causa-de-mulher-que-faltou-ao-trabalho-por-violencia-domestica?utm_smid=11277829-1-1

[3] https://portal.trt23.jus.br/portal/radioag%C3%AAncia-trt/revertida-justa-causa-de-trabalhadora-que-faltou-por-ser-vitima-de-violencia

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Nulidade por desrespeito à ordem do interrogatório do réu pode ser apontada até as alegações finais

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discutir a aplicação do Tema Repetitivo 1.114, esclareceu que a nulidade decorrente da inobservância do interrogatório do réu como último ato da fase de instrução pode ser suscitada até o momento das alegações finais, nos termos do artigo 571, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP).

O colegiado afastou, assim, a interpretação de que, ao fixar a tese repetitiva, a seção de direito criminal teria definido que a nulidade deveria ser arguida no momento do interrogatório ou, no máximo, até a primeira oportunidade após a defesa ter ciência da inversão da ordem das oitivas.

No voto que prevaleceu na Terceira Seção, o ministro Sebastião Reis Junior comentou que a publicação do inteiro teor do julgamento do Tema 1.114 pode ter dado margem à conclusão de que teria ficado vencida a posição segundo a qual a nulidade relativa à ordem do interrogatório deve ser apontada até as alegações finais.

CPP prevê que nulidades da fase de instrução sejam apontadas até as alegações finais

Na verdade – afirmou o ministro –, o entendimento unânime foi no sentido de que, se o CPP define que as nulidades da fase de instrução podem ser arguidas até as alegações finais, a mesma compreensão deve ser aplicada no caso de apontamento da defesa sobre a inversão indevida da ordem dos interrogatórios.

“Não obstante o equívoco verificado, é certo que o fato de o voto condutor ou mesmo a ementa sugerir algo distinto do que foi efetivamente decidido não altera o resultado do julgamento efetivamente proclamado, nem firma a necessidade de retificação do resultado, inclusive porque a tese estabelecida é bastante clara no sentido de que a nulidade pode ser suscitada até as alegações finais, na medida em que refere à disposição contida no artigo 571, I e II, do CPP”, concluiu.

Fonte: STJ

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Ajuizamento de ações iguais justifica imposição de multa a autor e advogado

O ajuizamento de duas ações iguais e com o mesmo propósito configura litigância de má-fé, o que justifica a imposição de multa a ser paga solidariamente à parte contrária pelo autor e por seu procurador na causa.

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A partir desse entendimento, a juíza Andréia Terre do Amaral, do Núcleo Bancário de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou que a autora de uma ação contra um banco indenize a parte contrária em quantia equivalente a 5% do valor corrigido da causa, em solidariedade com o escritório que atuou na ação.

Litispendência

A autora alegava haver abusividade em um contrato de empréstimo, o que o banco afirmava inexistir, além de argumentar que a cliente havia pactuado o acordo livremente. A instituição financeira também argumentou haver litispendência no processo, uma vez que uma ação semelhante havia sido ajuizada sete meses antes no tribunal.

A juíza do caso acolheu o argumento do banco por entender que houve litigância de má-fé por parte da autora, o que justificou a imposição da indenização e a revogação da gratuidade judiciária antes concedida a ela. A cliente ainda terá de arcar com as custas processuais e os honorários da defesa do banco, fixados em R$ 1 mil pela julgadora.

 

Atuou na causa em favor do banco o escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados.

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Processo 5001583-07.2023.8.21.0118

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