FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios

A Quarta Turma considerou que os honorários, embora reconhecidos como créditos de natureza alimentar, não têm o mesmo grau de urgência e essencialidade que os créditos alimentícios tradicionais.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser bloqueado para o pagamento de créditos relacionados a honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, em razão da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990.

No entendimento do colegiado, os honorários advocatícios, embora reconhecidos como créditos de natureza alimentar, não têm o mesmo grau de urgência e essencialidade que os créditos alimentícios tradicionais, o que justifica o tratamento diferenciado.

O caso teve origem em cumprimento de sentença requerido por uma advogada que cobrava de ex-cliente o pagamento de cerca de R$ 50 mil, referente a honorários contratuais. Após o pedido de desbloqueio integral dos valores penhorados para pagamento da dívida, o juízo de primeiro grau limitou a constrição a 30% dos vencimentos do executado e determinou o bloqueio de eventual saldo disponível em conta do FGTS, até o limite do débito.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que endossou a validade das medidas com base na natureza alimentar dos honorários advocatícios.

No recurso ao STJ, o executado pediu que fosse reconhecida a impenhorabilidade dos salários e da conta de FGTS. Em relação ao fundo, alegou, entre outros pontos, que a Lei 8.036/1990 reconhece a sua impenhorabilidade absoluta.

Penhora do FGTS é admitida para garantir subsistência do alimentando

 O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, explicou que a jurisprudência da corte estabelece uma distinção entre prestações alimentares e verbas de natureza alimentar. Segundo o magistrado, isso ocorre para que o ordenamento jurídico possa adotar uma ordem de relevância de cada bem, com as prestações alimentícias ocupando o topo dessa escala.

O entendimento consolidado, prosseguiu, é de que o FGTS pode ser alvo de restrição em situações que envolvam a própria subsistência do alimentando, nas quais prevalecem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito à vida.

Desse modo, de acordo com o ministro, a penhora do FGTS é permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, mas essa mesma medida não pode ser aplicada em relação à dívida de honorários advocatícios, que são considerados créditos de natureza alimentar.

Penhora para pagamento de honorários desvirtua função do FGTS

Antonio Carlos Ferreira lembrou que o FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, oferecendo segurança financeira em momentos críticos como o desemprego involuntário, a aposentadoria e a ocorrência de doenças graves.

Dessa forma, o relator apontou que permitir a penhora do FGTS para o pagamento de dívida de honorários advocatícios comprometeria a função protetiva desse fundo. “Penhorá-lo desvirtuaria seu propósito original, colocando o trabalhador em risco de desamparo financeiro em eventual circunstância de vulnerabilidade social”, refletiu.

“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar o bloqueio do saldo da conta de FGTS do executado e ordenar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que avalie se, após a penhora de 30% dos vencimentos líquidos, o valor restante é suficiente para garantir uma subsistência digna para o devedor e sua família”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

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Aprovado relatório sobre novos indicadores para projetos de infraestrutura

TCU aprova indicadores para medir valor de investimento e prazo de implantação de obras públicas. Corte de Contas avalia que indicadores farão parte do plano anual de fiscalização Fiscobras

Resumo

  • TCU aprovou indicadores para medir desvios de custo e prazo em obras públicas de infraestrutura.
  • Esses indicadores permitirão identificar problemas de execução e evitar desperdícios, aumentando a transparência e a precisão no monitoramento.
  • O Tribunal recomendou que as metodologias desses indicadores sejam aperfeiçoadas continuamente e que se tornem parte permanente do Fiscobras.

Na sessão plenária da última quarta-feira (16/10), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou acórdão relacionado ao processo TC 014.989/2024-7, que está sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia. O objetivo é desenvolver indicadores que ajudem a avaliar a maturidade, o valor de investimento e o prazo de implantação de grandes obras. A decisão faz parte do esforço do Tribunal para melhorar o acompanhamento de projetos de infraestrutura no Brasil.

A iniciativa faz parte do Acórdão 2.478/2023-Plenário, do próprio TCU, que determinou a criação de novos métodos para avaliar o valor dos investimentos e o cumprimento dos prazos de execução de grandes obras. Durante a fiscalização, três indicadores principais foram desenvolvidos e testados: o iPMP (indicador de maturidade de projetos), o iValor (indicador de valor de investimento) e o iPrazo (indicador de prazo de implantação). Esses indicadores já passaram por testes-pilotos e, agora, serão incorporados ao painel do Fiscobras — o sistema utilizado pelo TCU para fiscalizar empreendimentos financiados com recursos federais.

O que são os novos indicadores?

Os indicadores iValor e iPrazo têm como objetivo principal aumentar a precisão na medição de quanto o custo e o tempo de execução de uma obra se desviam do previsto inicialmente.

  • iValor: mede a diferença entre o valor orçado no início de uma obra e o valor efetivamente gasto durante sua execução. Por exemplo, se uma obra foi inicialmente orçada em R$ 1 milhão, mas o custo final foi de R$ 1,2 milhão, o iValor indicaria uma proporção de 1,2, ou seja, 20% acima do valor original.
  • iPrazo: avalia quanto o tempo de entrega da obra foi alterado em relação ao prazo inicial. Por exemplo, se o prazo original era de dois anos e a obra demorou três anos para ser concluída, o iPrazo indicaria uma variação de 1,5, ou seja, 50% de atraso em relação ao prazo planejado.

Além do iValor e iPrazo, o TCU desenvolveu o iPMP (Indicador de Percepção de Maturidade de Projetos), que avalia o grau de preparação e planejamento dos projetos de obras públicas. Esse indicador foi ampliado para incluir uma análise mais detalhada e agora cobre cinco dimensões: estratégica, econômica, financeira, comercial e gerencial.

Resultados e aprimoramentos

Durante os testes, a equipe de fiscalização identificou algumas discrepâncias entre os resultados calculados pela própria equipe do TCU e os dados fornecidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Isso levou à conclusão de que os indicadores precisam passar por melhorias para garantir maior precisão.

O ministro do TCU Antonio Anastasia, relator do processo, destacou que a aplicação desses indicadores em projetos futuros poderá melhorar a qualidade do planejamento e da execução de obras públicas, o que ajudará a evitar atrasos e desperdícios de recursos. O Tribunal também recomendou que as metodologias desses indicadores sejam aperfeiçoadas continuamente e que se tornem uma parte permanente do Fiscobras, o sistema de fiscalização de obras públicas da Corte de Contas.

Com a aprovação do relatório, o TCU determinou a inclusão dos resultados dos testes dos indicadores iValor e iPrazo no painel do Fiscobras. Além disso, haverá a elaboração de um manual para que essas metodologias possam ser disseminadas e utilizadas por diferentes órgãos públicos no Brasil, sejam federais, estaduais ou municipais.

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização é a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).

Fonte: TCU

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Colegiado do CJF toma ciência de orientações do Fórum de Proteção de Dados Pessoais da Justiça Federal

Durante a sessão virtual de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada entre 14 e 16 de outubro, o Colegiado do CJF tomou ciência das orientações aprovadas pelo Fórum de Proteção de Dados Pessoais do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus (Fórum LGPD/JF). O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon. 

As orientações apontam diretrizes a magistradas e magistrados federais sobre a ponderação de dados sensíveis e publicidade processual e sugerem não ser recomendável a adoção, como padrão, da decretação de sigilo integral dos autos, com fundamento em existência de dados pessoais sensíveis. Outra orientação é a de que se omita, no cabeçalho de atos processuais, em especial, os de saúde, informações que permitam associação ao indivíduo.   

O grupo também propõe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) adaptar sistemas processuais para que, por padrão, documentos sejam criados sem a identificação do nome das partes no cabeçalho em determinadas classes e assuntos em que haja dados pessoais sensíveis, a exemplo de litígios de saúde e previdenciários envolvendo benefícios por incapacidade ou destinados à pessoa com deficiência. 

Por fim, os estudos indicam a necessidade de treinamento de integrantes, colaboradoras e colaboradores dos tribunais para identificar e proteger dados sensíveis nos processos e na redação das decisões, adaptações dos sistemas de tramitação processual e de divulgação de jurisprudência.  

Sobre o grupo 

Instituído pela Portaria CJF n. 326, de 7 de junho de 2024, o Fórum LGPD/JF objetiva estudar e propor soluções para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na Justiça Federal.  

O grupo é formado por representantes indicados pela presidência do CJF, pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) e pelos presidentes dos seis TRFs, e conta com a participação de servidora designada ou servidor designado pelo Conselho, responsável pelas atividades administrativas do grupo. A coordenação do fórum é nomeada pela presidência do CJF. 

O fórum pode convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores, além de especialistas para participar de reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos. 

Processo n. 0000697-69.2024.4.90.8000. 

Fonte: CJF

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O julgamento das ADIs de sobras de voto em meio ao embate Congresso vs STF

Supremo não tem como postergar mais o julgamento

Por maioria de votos (7 x 4) o plenário do STF, na sessão do dia 28 de fevereiro de 2024, deu provimento parcial às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e 7325, impetradas respectivamente pelos partidos Rede, Podemos/PSB e PP, considerando inconstitucional a aplicação das cláusulas de desempenho instituídas na última fase da distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais.

sobras eleitorais STF

Crédito: Andressa Anholete/SCO/STF

Assim, nessa fase, podem concorrer aos lugares remanescentes, pelo critério das maiores médias, todas as siglas que participaram do pleito, dispensadas as exigências da regra dos 80-20 estabelecida na Lei 14.211/21 (somente poderão concorrer às sobras de voto partidos ou federações com votação de pelo menos 80% do quociente eleitoral e que seus candidatos obtenham votos de no mínimo 20% desse quociente).

A corte definiu também, ainda que por margem apertada (6 x 5), que a decisão teria efeitos ex-nunc, aplicada já nas eleições de 2024, não impactando no resultado do pleito proporcional de 2022.

Publicado o acórdão correspondente, os partidos PSB e Podemos ajuizaram recursos (embargos de declaração com efeitos infringentes) nos quais sustentam que, de acordo com o art. 27 da Lei 9.868/1999, impõe-se o requisito de pelo menos 8 votos para a modulação dos efeitos temporais da decisão do plenário.

Como isso não aconteceu, visto que o placar que modulou a decisão foi de 6 x 5, as alterações consideradas inconstitucionais pelo Supremo deveriam, segundo os impetrantes, ter efeito ex-tunc, quer dizer, retroagir e valer para o pleito de 2022 (o que implicaria na substituição de sete deputados federais eleitos).

No julgamento do embargo, em sessão plenária virtual no dia 21 de junho, o STF já havia formado maioria (6 de 11 votos) para acolher os recursos, mudando o alcance da decisão anterior, quando o ministro André Mendonça pediu destaque, o que retirou o caso do ambiente virtual e o remeteu ao plenário físico.

Ocorre que até o presente momento o processo não foi incluído na pauta das sessões presenciais, o que suscitou nova petição dos partidos PSB e Podemos, com data de 11 de outubro, endereçada à ministra Cármen Lúcia, relatora das ADIs, reiterando pedido de urgência (preferência) para julgamento dos embargos.

Os argumentos assentados pelos partidos na referida demanda repousam na perspectiva da eventual alteração da composição da Câmara Federal, já que “a cada dia os 7 (sete) parlamentares que exercem indevidamente os cargos em virtude do erro no cálculo da distribuição das sobras eleitorais, é um dia a menos que os Deputados Federais, que ainda devem ser diplomados, não estão no exercício pleno de sua função” (pág. 2 da petição em lide).

O momento que se avizinha para o inevitável desenlace do pleito não poderia ser mais inoportuno, tendo em vista o presente contexto em que o Congresso, ressabiado com as incursões do Supremo na seara das emendas parlamentares, busca limitar-lhe os poderes decisórios.

De um lado, contrária à eventual recomposição do efetivo de parlamentares, a cúpula da Câmara dos Deputados já se pronunciou pela retirada das referidas ações da pauta julgamento, bem como solicitou seja intimada para apresentar impugnação aos embargos de declaração (informação ao STF em 19/6/2024).

Por outro lado, já com maioria de votos para o provimento dos aclaratórios dos embargos, e em face da pressão dos irresignados partidos contestantes, o Supremo não tem como postergar o julgamento em apreço, embora preferisse fazê-lo em instante menos conflituoso.

Registre-se, todavia, que não está em questão no STF a inconstitucionalidade da última fase da distribuição das sobras de voto, matéria já pacificada internamente e, saliente-se, em perfeita harmonia com a lógica do sistema proporcional. O que está pendente é se a vigência do decisum se inicia já na eleição de 2022.

Fonte: JOTA

Continuidade delitiva não impede celebração de ANPP, diz STJ

A continuidade delitiva não impede a celebração do acordo de não persecução penal, já que não consta como óbice no artigo 28-A do Código de Processo Penal, nem se confunde com a habitualidade delitiva.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que um homem acusado de peculato negocie o acordo com o Ministério Público Federal.

Ele foi condenado em continuidade delitiva, por ter praticado o crime 16 vezes. Funcionário da Caixa Econômica Federal, apropriou-se de valores pertencentes à instituição mediante fraudes e manipulação de contas bancárias.

A pena final, de 3 anos, 8 meses e 13 dias em regime aberto, foi substituída por duas restritivas de direitos. O montante permitiria, em tese, a celebração do ANPP, por estar abaixo de quatro anos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, entendeu que o acordo não seria possível porque a condenação em continuidade delitiva por 16 vezes indicaria dedicação à atividade criminosa.

Ao STJ, a Defensoria Pública da União apontou que o TRF-3 acrescentou requisito para o ANPP que não está previsto em lei. Relator na 5ª Turma, o ministro Ribeiro Dantas deu razão e foi acompanhado à unanimidade.

Continuidade x habitualidade

O caso envolve a intepretação do artigo 28-A, parágrafo 2º, inciso II do Código de Processo Penal, que veda o oferecimento do ANPP se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual do investigado.

O ministro Ribeiro Dantas destacou que crime continuado e habitualidade criminal são coisas diferentes que não se confundem.

A figura do crime continuado foi criada para evitar a exacerbação das penas em razão de infrações similares que resultam de um plano comum. Serve para tornar a pena menos rigorosa.

Na hipótese da habitualidade delitiva, a posição é exatamente contrária: existe uma reincidência de crimes já consumados, a indicar que o acusado faz do delito seu meio de subsistência.

Assim, a lei em nenhum momento teve a intenção de incluir a continuidade delitiva como causa impeditiva para a celebração do ANPP.

“A inclusão da continuidade delitiva como óbice à celebração do acordo constitui, conforme indicado no acórdão recorrido, uma interpretação que extrapola os limites impostos pela norma, inserindo um requisito que o legislador, de forma deliberada, optou por não contemplar”, concluiu.

Com o provimento do recurso especial, a 5ª Turma do STJ determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a possibilidade de oferecimento do ANPP, no prazo de 15 dias.

AREsp 2.406.856

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MPs discutem desafios digitais e mudanças climáticas

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) se reúne, entre os dias 27 e 29 de outubro, no Rio de Janeiro para discutir a atuação do MP diante das transformações globais. Entre os assuntos que serão discutidos estão os desafios da era digital e as mudanças climáticas.

O encontro destaca a prioridade de promover o desenvolvimento de estratégias inovadoras para o Ministério Público, alinhadas a transformações globais e tecnológicas, com o objetivo de garantir a efetividade da Justiça e o benefício à sociedade.

Em relação aos desafios digitais, haverá discussões de temas como instrumentos de investigação, prevenção e repressão de crimes cibernéticos e crime organizado na era digital, inteligência artificial e proteção de dados.

Em relação às mudanças climáticas, os debates deverão girar em torno de questões como litigância climática, prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres, a experiência do Rio Grande do Sul.

Fonte: EBC

AGU apresenta a movimentos sociais nova proposta para repactuação do acordo de Mariana

O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou à comunidade de Mariana (MG), na sexta-feira (18/10), a proposta do Poder Público para repactuação do acordo pelo rompimento da Barragem de Fundão (MG), em 2015, totalizando investimentos de R$ 167 bilhões, dos quais R$ 130 bilhões serão recursos novos. A apresentação ocorreu durante reunião no auditório do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Belo Horizonte.

Distrito de Bento Rodrigues em 2016, um ano após o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG)
Distrito de Bento Rodrigues em 2016, um ano após o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG) – Léo Rodrigues/Agência Brasil

Os valores deverão ser custeados pelas empresas responsáveis pelos danos causados à região da bacia do Rio Doce (Vale, BHP e Samarco). Do conjunto de investimentos previstos, R$ 640 milhões serão destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos municípios da Bacia do Rio Doce. Já a saúde coletiva será contemplada com R$ 12 bilhões, sendo que R$ 3,6 bilhões serão destinados à infraestrutura e equipamentos.

Também foram destacados R$ 7,09 bilhões às ações previstas para a retomada econômica. Entre outros pontos, constam ainda, na nova proposta de repactuação, auxílio financeiro de R$ 1 bilhão às mulheres que foram vítimas de discriminação de gênero durante o processo reparatório; R$ 17,8 bilhões para projetos socioambientais dos Estados; R$ 11 bilhões para um amplo programa de saneamento básico; e R$ 4,6 milhões para recuperação de rodovias, como a BR-262 e BR-365.

O montante total dos investimentos é quatro vezes maior do que os R$ 37 bilhões que as empresas afirmam já ter gasto por meio da Fundação Renova, criada para reparar os impactos negativos causados pelo rompimento da barragem.

“Viemos de forma respeitosa dialogar com os movimentos sociais. Eles precisam ser ouvidos e terem seus pleitos contemplados. Apresentamos um conjunto de investimentos que serão feitos e que vão atender e transformar profundamente a região. Tratamos de olhar em primeiro lugar para as pessoas, em segundo lugar para o meio ambiente e em terceiro lugar para um programa de retomada econômica na região. A repactuação fará uma transformação de verdade na vida das pessoas” disse o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Pela nova proposta, parte das obrigações relativas à reparação pela tragédia passa ao Poder Público (União, estados de Minas Gerais, Espírito Santo e municípios), que implementarão ações e programas em prol dos atingidos e para reparar o meio ambiente na região da bacia do Rio Doce com os recursos que serão repassados pelas empresas. Essas últimas permanecem com a obrigação de implementar medidas diversas de caráter reparatório. Dentre elas estão a de finalizar reassentamentos, implantar sistema indenizatório para parte dos atingidos que não conseguirem comprovar documentalmente os danos sofridos, retirar rejeitos, recuperar a floresta nativa e nascentes na Bacia do Rio Doce, dentre outras.

Participantes

Participaram da reunião membros da sociedade civil, representantes dos movimentos sociais organizados, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e os próprios atingidos da bacia do Rio Doce.

Pelo governo federal, além do advogado-geral da União, participaram do encontro o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macedo; o adjunto do advogado-geral da União, Junior Fideles; e representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Saúde e do Ministério das Minas e Energia.

Os representantes dos movimentos sociais tiveram a oportunidade de avaliar os pontos apresentados e fizeram observações que serão avaliadas e poderão eventualmente integrar o acordo. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

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Comissão aprova aumento de pena para quem oferece bebida alcoólica a criança e adolescente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta a pena para quem fornecer ou servir álcool ou outro produto que possa causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

Deputada Maria Arraes fala ao microfone. Ela é clara, tem cabelos escuros, lisos e compridos; e usa um blazer cinza
Maria Arraes: proposta sugere punição proporcional ao dano dela decorrente – Mário Agra / Câmara dos Deputados

Pelo texto, a pena atual de detenção de 2 a 4 anos poderá ser aumentada de 1/3 à metade se a criança ou o adolescente consumir o produto.

O Projeto de Lei 942/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer favorável
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), recomendou a aprovação do texto com uma mudança feita anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família: em vez de dobrar a pena, como prevê o texto original, ela ampliou-a de 1/3 à metade.

Maria Arraes observou que o aumento proposto reforça e coíbe ainda mais a conduta no caso em que há um dano decorrente, ou seja, o consumo do produto pela criança ou pelo adolescente. “A proposição corrige uma lacuna indevida e promove pena condizente com a lesão”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

TST cita negativa de prestação e reconhece necessidade de reanálise de horas extras

Alegando negativa de prestação jurisdicional, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ordenou que um processo retorne à segunda instância para que as horas extras trabalhadas por um empregado de banco sejam devidamente recalculadas.

O autor juntou à ação recibos salariais e prints dos cartões de ponto que mostravam que ele fazia duas horas extras por dia durante determinado período, o que não foi levado em conta pelo tribunal de segundo grau.

No caso em discussão, o bancário alegou que, no primeiro dia na função, firmou acordo para trabalhar duas horas extras diárias, fazendo o turno das 9h às 18h. Já o banco sustentou que esse acordo foi firmado um ano depois da contratação, ou seja, ele só teria direito às horas extras pleiteadas depois desse período.

Provocado pelo autor, o tribunal regional não se pronunciou sobre os documentos que mostravam as horas extras devidas e afirmou que os recibos salariais indicados no processo não eram suficientes para comprovar suas alegações.

Ainda na decisão de segundo grau, o relator afirmou que as horas extras requeridas já haviam sido quitadas, e disse que a natureza extraordinária do recurso de revista não permite reexame das provas. O autor, então, ajuizou no TST ação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

“Diante da afirmação anterior, no sentido de que não seria possível apurar a habitualidade apenas pelos recibos salariais, passou a ser crucial a resposta da Turma Regional para que o autor possa defender a tese de que, apesar da contratação formal apenas no ano seguinte, desde o início do pacto laborativo já havia pactuação de labor em oito horas diárias”, escreveu o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do caso na corte superior.

Silêncio total

O autor ainda rebateu o argumento de que a sede recursal escolhida não foi a correta, porque mesmo após propor embargos de declaração o referido juízo não se pronunciou sobre as horas extras.

Pinto Junior concordou com o trabalhador. “A omissão impede que o autor defenda sua tese em sede extraordinária, motivo pelo qual é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional.”

“É necessário, portanto, que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, se a jornada de trabalho consignada nos controles de frequência do período anterior ao acordo de prorrogação de jornada é, em média, das 9 às 18 horas de segunda a sexta-feira, conforme alegado pelo demandante”, escreveu o ministro.

Atuou no caso a advogada Tayane Dalazen, sócia do escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo TST-RR 1000713-76.2019.5.02.0012

Fonte: Conjur

Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.

A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro.

Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.

Fonte: EBC