Projeto permite que advogado proteste honorário não recebido em cartório

O Projeto de Lei 191/24 inclui honorários advocatícios entre as dívidas que podem ser protestadas. Assim, o advogado poderá registrar em cartório eventual pagamento não recebido, desde que demonstre ter tentado e não conseguido receber o dinheiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Deputado Rubens Pereira Júnior fala ao microfone

Rubens Pereira Júnior é o autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O protesto em cartório ocorre quando uma pessoa ou empresa deixa de fazer o pagamento de um título no prazo definido pelo credor.

Quem está com o nome protestado pode ter uma série de restrições financeiras, inclusive dificuldades na movimentação de conta corrente e obtenção de empréstimos ou financiamentos. O texto inclui a possibilidade na Lei de Protesto de Títulos.

Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, é justo que a dívida seja levada a protesto, respeitados os princípios da confiança e da transparência. Já que é possível protestar qualquer ‘documento de dívida’, argumenta Pereira Júnior, “é válido o protesto de contratos de honorários para provar o descumprimento da obrigação de pagar pelo cliente inadimplente”. Segundo ele, esse entendimento já tem prevalecido em tribunais pelo País.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define marco para contagem de recurso contra decisão saneadora

O Projeto de Lei 189/24 estabelece a manifestação do juiz como marco para contagem de prazo para alguma parte no processo contestar decisão para resolver questões pendentes, conhecida como decisão saneadora.

 
Deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Rubens Pereira Júnior, autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Atualmente o Código de Processo Civil não fala quando começa a contar o prazo desse tipo de recurso, conhecido como agravo de instrumento. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 definiu que o prazo só pode iniciar depois da resposta do juiz sobre o pedido de recurso.

“Consideramos que a decisão da Corte é acertada e resolve a omissão”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece regras para prazo de suspensão de ações individuais de consumidores

O Projeto de Lei 188/24 estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor.

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
Rubens Pereira Júnior, autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O código possibilita que autores de ações individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar os efeitos de sentenças favoráveis de ação coletiva sobre o mesmo assunto. No entanto, a lei não prevê hipóteses em que as ações individuais voltem a tramitar.

Prejuízo
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, explica que essa regra prejudica o consumidor quando a ação coletiva passa longos anos sem ser julgada. “Por isso, achamos necessário que haja previsão legal para que as ações individuais suspensas possam voltar a tramitar”, disse.

O texto do deputado determina que o processo individual voltará a tramitar: se receber urgência; se a ação coletiva não for julgada definitivamente no prazo de três anos; se o autor do processo individual demonstrar que não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.

Próximos passos
O PL 188/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova salas de acolhimento no SUS para mulheres vítimas de violência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.

Discussão e votação de propostas. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)

Iza Arruda, autora do projeto de lei – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o Projeto de Lei 2221/23 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), que prevê a necessidade de esse ambiente garantir a privacidade da mulher e a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor.

O texto muda trecho da Lei 8.080/90, sobre os serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

Fonte: Câmara dos Deputados

Remuneração de conteúdo jornalístico por plataformas digitais é discussão urgente, afirmam conselheiros

A definição de regras para a remuneração do conteúdo jornalístico por plataformas digitais é considerada urgente por integrantes do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional. O tema foi debatido em audiência pública do CCS nesta segunda-feira (4). 

A polêmica reside no fato de que as plataformas digitais, como Google, YouTube e Facebook, utilizam as notícias dos veículos jornalísticos para gerar renda, que não se reverte para quem produz a notícia. Quem, em geral, investe na produção desses conteúdos são as empresas jornalísticas. 

Tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei sobre o tema. Um deles, o PL 2370/19, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), altera a Lei dos Direitos Autorais para obrigar plataformas digitais a remunerar artistas e empresas jornalísticas pelo conteúdo criado, entre outras medidas. 

Em agosto do ano passado, a proposta entrou na pauta do Plenário da Câmara, por acordo dos líderes partidários, mas ainda não foi votada. O texto ganhou força após o desmembramento do chamado PL das Fakes News (PL 2630/20), também em análise da Câmara.

Uma das controvérsias na discussão do PL das Fakes News foi justamente a inclusão no texto, pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), da previsão de ressarcimento aos jornalistas pelo conteúdo utilizado nas plataformas digitais. Diante do impasse, o tema foi retirado do texto pelo parlamentar.

Prioridade
Representante da sociedade civil no conselho, Bia Barbosa afirmou que é preciso destravar a tramitação das propostas sobre o tema, que, segundo a conselheira, não têm tido a prioridade necessária. 

“O Conselho de Comunicação Social pode fazer um chamamento mais firme ao Parlamento e ao Executivo, para que essa agenda entre na prioridade de 2024”, disse. “Caso contrário, corre-se o risco de aumentar os desertos de notícias e precarizar ainda mais as condições dos trabalhadores e trabalhadoras da comunicação”, apontou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Remuneração do conteúdo jornalístico pelas plataformas digitais. Conselheiro de Comunicação Social do Congresso Nacional, João Camilo Júnior.

João Camilo Júnior quer que Congresso aprove projeto sobre o tema ainda neste ano

O conselheiro João Camilo Júnior, representante das empresas de imprensa escrita, também se preocupa com o timing da discussão e defende a aprovação de um projeto sobre o tema ainda neste ano.  

Polêmicas
Participante do debate, a professora da Universidade de Brasília (UnB) Marisa von Bülow explicou que uma das dificuldades para se estabelecer regras é conceituar conteúdo jornalístico e estabelecer quem deve ser remunerado – se o jornalista ou a empresa. Além disso, outra polêmica é quem deve pagar e pelo quê – ou seja, o que deve ser objeto de remuneração. Uma questão, por exemplo, é se o jornalismo de entretenimento deve ser incluído na regra. 

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Remuneração do conteúdo jornalístico pelas plataformas digitais. Professora da Universidade de Brasília, Marisa von Bülow.

Marisa von Bülow: criação de fundo financiado por empresas de tecnologia é uma opção

A professora foi responsável pelo estudo Remuneração do Jornalismo pelas Plataformas Digitais, lançado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) no ano passado. Na análise, Marisa apontou algumas alternativas para a remuneração de conteúdo jornalístico. A primeira é o estabelecimento de um fundo público de apoio ao setor, financiado pelas empresas de tecnologia. A segunda é a negociação direta, ou seja, uma relação plataforma-imprensa. E a terceira é uma possível fusão das duas sugestões. 

Segundo ela, outra dificuldade na discussão é a falta de transparência sobre os termos de acordos entre as empresas de jornalismo e as de tecnologia, feitos em outros países. A professora lembrou que alguns países já têm legislação sobre o tema, como a Austrália, o Canadá, os países da União Europeia e mais recentemente a Indonésia. 

Crise na imprensa
O presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, disse que o jornalismo profissional está sendo devastado financeiramente e que sua própria existência corre riscos, com empresas fechando em todo o mundo. Ele salientou que as legislações existentes não estão sendo o suficiente para cessar a crise na imprensa.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Remuneração do conteúdo jornalístico pelas plataformas digitais. Presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech.

Marcelo Rech é a favor de taxar as plataformas, independentemente do conteúdo

Na Austrália, citou o dirigente, a empresa Meta, responsável pelo Facebook e pelo Instagram, anunciou que não vai mais participar das negociações com a imprensa, porque está desativando sua aba de notícias. 

“Pode existir então um efeito rebote: as plataformas reduzirem ainda mais a visibilidade do jornalismo profissional só para se eximir de qualquer pagamento”, apontou.

Taxação
Na visão de Marcelo Rech, a lógica tem que ser outra, e a regra não deve levar em conta se a empresa de tecnologia usa ou não o conteúdo jornalístico. Para ele, as empresas de tecnologia produzem uma “poluição social”, e quem tem a capacidade de limpar essa poluição é o jornalismo profissional.

“Então, nada mais justo que os ‘poluidores’, usando ou não o conteúdo jornalístico, paguem uma parte da limpeza dessa poluição social”, sugeriu. 

Rech defende a taxação das empresas de tecnologia, uma espécie de “taxa de limpeza da poluição social”. Ele propôs que sejam remuneradas empresas jornalísticas com pelo menos um ano de funcionamento, com editor responsável e endereço físico, além de preferencialmente ser parte de uma associação jornalística, como a ANJ.

Para ele, as plataformas de inteligência artificial também devem ser incluídas na taxação. De acordo com Rech, cerca de 1/3 dos conteúdos utilizados por essas plataformas são conteúdos jornalísticos que foram incluídos na base de dados da IA sem autorização. 

Tributo para big techsRepresentante da categoria dos jornalistas no CSS, Maria José Braga afirmou que, para os jornalistas, não há equiparação entre jornalismo e entretenimento e, portanto, existe clareza sobre o tipo de conteúdo que deve ser remunerado. Ela lembrou que a crise na imprensa também é gerada pela migração da publicidade para as grandes plataformas digitais e defende políticas públicas para conter a desorganização do mercado jornalístico. 

Maria José endossa a proposta da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) de criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para as plataformas digitais, com recursos sendo direcionados a um fundo público, gerido publicamente com transparência, fomentando a diversidade e pluralidade do jornalismo. Para a conselheira, essa discussão deve ser feita imediatamente no Congresso. 

Modelo híbrido
Para Francisco Britto Cruz, do centro de pesquisa InternetLab, nem o Conselho de Comunicação Social nem o legislador devem se apropriar de apenas uma solução para construir uma norma justa. “Determinados usos do jornalismo podem merecer uma negociação direta, enquanto outras partes do mercado precisam ser tratadas de outra forma”, observou. Essas formas podem incluir, como defendem as associações de jornalistas, a constituição de um fundo. 

Para a negociação direta entre empresas de tecnologia e empresas jornalísticas, ele acredita ser fundamental a transparência sobre os acordos. Na opinião dele, isso deve ser estabelecido no âmbito do PL das Fake News: a obrigação de transparência das plataformas em relação a esses acordos.  Conforme o pesquisador, a transparência auxilia as organizações jornalísticas menores a entender o processo de negociação das empresas maiores e para a sociedade compreender como estão sendo feitos esses acordos.

A reunião de hoje foi a segunda vez que o conselho discutiu o tema. A primeira ocorreu em agosto do ano passado, mas o grupo não conseguiu emitir um parecer sobre o assunto, razão pela qual promoveu uma nova audiência pública.

O Conselho Previsto na Constituição Federal de 1988, o Conselho de Comunicação Social foi implementado oficialmente em 1991. É composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, entre representantes do setor midiático e integrantes da sociedade civil.

Atua como órgão consultivo do Congresso Nacional e emite pareceres sobre assuntos relacionados à comunicação social.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê suspensão por seis meses de CNH e de conta telefônica do autor de pichação

O Projeto de Lei 337/24 suspende por seis meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as linhas telefônicas de quem praticar pichações. O texto também proíbe o autor da pichação de pegar empréstimos subsidiados e consignados. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Bibo Nunes discursa na tribuna do Plenário

Para Bibo Nunes, pichação é agressiva e desprovida de valores artísticos – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O projeto, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar, sem consentimento do respectivo proprietário, edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado.

“A pichação é considerada essencialmente agressiva e desprovida de valores artísticos. Paisagens urbanas estão sendo exponencialmente deterioradas por essa prática, afetando edificações ou monumentos, desrespeitando o investimento privado ou público, a arquitetura e a história”, justifica o autor.

A proposta estabelece ainda que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados pelas pichações.

Em relação a eventuais indenizações, o projeto determina a inscrição em dívida ativa do autor de pichações que não efetuar o pagamento  dos ressarcimentos.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime a disseminação de informação falsa sobre eleições

O Projeto de Lei 224/24 torna crime a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a mudança no Código Eleitoral.

Deputado José Guimarães (PT-CE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Deputado José Guimarães, autor da proposta – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Conforme a proposta, será crime promover, ou de qualquer forma financiar, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, a disseminação de informações falsas com a intenção de comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.

Nesses casos, a pena deverá ser de reclusão, de dois a cinco anos e multa. Se o autor for candidato a cargo eletivo, a pena deverá ser aumentada de um terço.

“A medida se justifica em face dos desafios crescentes relacionados à manipulação da opinião pública e à disseminação de desinformação durante os períodos eleitorais”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite prisão em flagrante de agressor de mulher logo após registro da ocorrência

O Projeto de Lei 5663/23 permite a prisão em flagrante de quem praticar violência doméstica e familiar logo após o registro da ocorrência policial, desde que haja elementos que indiquem a autoria.

Laura Carneiro discursa na tribuna do Plenário

Para Laura Carneiro, prisão em flagrante é um mecanismo de defesa da vítima e da sociedade – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Neste caso, serão considerados prova: laudos e prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem o agressor e a vítima.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a prisão em flagrante é um mecanismo de defesa da vítima e da sociedade. “Trata-se de medida que impede a fuga e inibe a prática de novos crimes pelo infrator, além de auxiliar a colheita de elementos de informação que comprovem os fatos em juízo e embasem a condenação”, disse. 

“Nos casos de violência doméstica e familiar, a falta de prisão imediata dos agressores, além de servir como estímulo ao cometimento de novos delitos, representa, em muitos casos, uma sentença de morte para as vítimas”, acrescenta Laura Carneiro. 

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/violencia-domestica-no-brasil/index.html

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga apresentação de antecedentes criminais do padrasto ou madrasta na fixação da guarda

O Projeto de Lei 122/24 determina que, na fixação da guarda, o pai e a mãe de uma criança menor de idade deverão apresentar, conforme o caso, os antecedentes criminais do padrasto e da madrasta.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil, que já estabelece que o pai ou a mãe que casar novamente ou fizer união estável não perderá o direito de ter consigo os filhos, salvo mandado judicial provando que eles não são bem tratados.

Capitão Alberto Neto fala durante reunião de comissão

Alberto Neto: medida corrobora princípio de zelar pelo interesse do filho – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que a lei deve zelar pelo melhor interesse dos enteados, começando pela “investigação sobre a vida pregressa do padrasto ou madrasta”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai debater proteção de acesso a dados do Renavam

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública para discutir os reflexos da Lei Geral de Proteção de Dados no sistema nacional de trânsito (SNT).

Cezinha de Madureira fala durante reunião de comissão

Cezinha de Madureira é o autor do requerimento para a realização da audiência – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A ideia, segundo o autor do requerimento  para a realização da audiência, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), é avaliar alternativas para preservar o acesso ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), uma das bases de dados mais acessadas, pois reúne diversos dados sobre veículos e condutores.

“Os critérios para concessão dos acessos, inclusive em relação à capacidade de supervisão e fiscalização dos órgãos públicos responsáveis pela gestão dos dados precisam ser debatidos”, disse o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados