Justiça proíbe apreensão sem motivo de crianças e adolescentes no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia, apenas para verificação. O juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determina que a apreensão seja feita apenas em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem de autoridade judicial competente. 

A decisão também impede que as crianças e jovens sejam levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em ação civil pública em que denuncia a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão.

A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.

“Importante que o estado e o município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”, escreveu a juíza Lysia Maria Mesquita, em seu despacho de 11 de dezembro.

A juíza também determinou que duas centrais de acolhimento encaminhem à Justiça relatórios sobre os adolescentes levados à força durante a Operação Verão. Estado e prefeitura também terão que informar, em dez dias, seus planos de segurança e abordagem social para o período de verão, que não violem os direitos das crianças e dos adolescentes.

Por meio de suas redes sociais, o governador fluminense, Cláudio Castro, criticou a decisão judicial e afirmou que irá recorrer. “Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na Operação Verão – orla das praias. Vamos recorrer porque a decisão está errada. O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, escreveu Castro.

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Indicado à PGR, Gonet destaca em sabatina seu aspecto “técnico”

Em sua fala inicial de dez minutos ao Senado nesta quarta-feira (13), o indicado à chefia do Ministério Público Federal, Paulo Gonet, destacou o aspecto técnico de sua formação e enfatizou também a pretensão de defender os direitos fundamentais no Brasil. Fazendo um breve relato das suas carreiras acadêmica e profissional, ele afirmou que sempre se preocupou com o domínio técnico do direitos fundamentais. 

“Sempre acreditei que, sem uma apurada visão técnica dos direitos fundamentais, a riqueza inerente à sua proclamação pelo Constituinte perderia a força vinculante que lhe é própria e se abateria o ideal de máximo respeito à dignidade da pessoa humana. Daí a urgência do seu tratamento mediante abordagem técnica consistente e metódica”, afirmou.

Gonet foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de procurador-geral da Procuradoria-Geral República (PGR) no último dia 27 de novembro e participa hoje da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que precisa aprovar sua indicação.

O procurador afirmou que a defesa dos direitos fundamentais foi o que sempre o motivou na vida profissional. Os direitos fundamentais, segundo a Constituição, são os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

“Sempre me pareceu gratificador por si mesmo o empenho na busca do justo e a dedicação à defesa dos interesses da dignidade da pessoa, especialmente por meio dos direitos fundamentais”, defendeu.

O indicado à PGR lembrou que atua há 36 anos no Ministério Público Federal, que foi assessor do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Franscico Resek, e que ministra curso de direito constitucional junto ao ministro do STF Gilmar Mendes há 19 anos, com aulas de graduação e pós-graduação em Brasília.

“Há mais de uma década sou responsável por disciplina sobre jurisprudência e direitos fundamentais, enfocando críticos relativos a ativismo judicial, tanto em curso de mestrado como mais recentemente de doutorado”, enfatizou.

O ativismo judicial, termo usado para se referir a uma suposta postura mais ativa do Judiciário que, em tese, extrapolaria suas funções originais, é uma das principais críticas feitas pelos parlamentares brasileiros ao poder judiciário.

Além de enfatizar o domínio técnico sobre a aplicação do direito, Gonet ressaltou, ao final da sua fala, o caráter humano da atividade jurídica.

“Toda uma vida assim dedicada ao direito me inspirou a necessidade do olhar técnico sobre temas delicados da convivência social e política, não me embaçou a visão para o principal: a percepção de que o direito foi feito para as pessoas, devendo ser tratado como instrumento indispensável para que todos possam, com autonomia, buscar a realização como seres humanos, responsáveis pela própria vida, e corresponsáveis pela história do próprio tempo”, finalizou.

Gonet precisa ser aprovado pelas maiorias absolutas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e plenário do Senado para poder assumir a vaga deixada por Augusto Aras no final de setembro. Por enquanto, a cargo é ocupado interinamente pela vice-procuradora Elizeta Ramos.

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Maioria do CNJ vota por paridade de gênero para cargos nos tribunais

A maioria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta terça-feira (12) por aprovar a paridade de gênero obrigatória em cargos estratégicos da administração de todos os tribunais de Justiça do país.

Até o momento, 11 dos 14 conselheiros votaram a favor da medida, embora o desfecho da análise tenha sido adiado por um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Por isso, a conclusão do julgamento fica adiada para 2024, já que a sessão desta terça-feira foi a última do CNJ neste ano.

Bandeira de Mello disse que sua vista se deu por preocupações levadas a ele por presidentes de tribunais, às quais ele gostaria de responder antes de votar. Ele se comprometeu com uma devolução rápida.

A proposta prevê a alteração da Política de Participação Feminina no Judiciário, ampliando a paridade de gênero para postos como assessorias especiais das presidências dos tribunais, posições preenchidas por servidores, como chefias de departamento, e inclusive na contratação de estagiários e terceirizados.

O texto chancelado pela maioria amplia a paridade de gênero para incluir também cargos de confiança e de assessoramento da alta administração dos tribunais, como ouvidorias e corregedorias, postos ocupados por magistrados. A proposição abarca ainda a designação para conselhos, comitês e comissões, como as de concurso.

Em setembro, mesmo sob resistência do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), o CNJ aprovou a paridade de gênero como critério obrigatório para a promoção de magistrados. Pela decisão, todos os tribunais do país devem utilizar uma lista exclusiva para mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

Acordo

A ampliação da paridade de gênero também para os cargos administrativos foi costurada pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, que disse ter conversado pessoalmente com todos os presidentes de tribunais do país para dirimir as resistências.

Após as conversas, a relatora da proposição, conselheira Salise Sanchotene, fez alterações no texto para incluir regras de transição, por sugestão dos integrantes do Consepre, de modo a suavizar a implantação da medida. O inteiro teor da proposta ainda não foi divulgado pelo CNJ.

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STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.

O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

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Em dezembro, STF julga licença-paternidade, estatais e agenda verde

Estão previstas cinco sessões plenárias

Para dezembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcados julgamentos de impacto para as famílias – sobre licença-paternidade e casamento de idosos – e também de grande interesse para o governo, como a possibilidade de se nomear políticos para dirigir estatais.

Há ainda uma série de ações que tratam da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. São questionadas diversos atos e também omissões na área que durante o mandato passado tenham ameaçado a preservação dos biomas brasileiros.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, começou a divulgar a pauta de julgamentos somente na última semana de novembro. Cabe a ele a elaboração da agenda de julgamentos, tendo como ponto de partida uma série de processos já liberados pelos relatores.

Estão previstas cinco sessões plenárias para o mês de dezembro, sendo que na última, marcada para 19 de dezembro, não costuma haver votação. A data é reservada para a cerimônia de encerramento do ano judiciário, que marca o início do recesso de fim de ano em todos os ramos do Judiciário.

Entre o fim de dezembro e o início de fevereiro, a Justiça funciona em regime de plantão, atendendo somente pedidos urgentes.

Lei das Estatais

O primeiro tema da pauta de dezembro é o que discute a constitucionalidade da Lei das Estatais. No julgamento, os ministros devem discutir se mantêm uma liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado.

Na liminar, que havia sido pedida pelo PCdoB, Lewandowski suspendeu a parte da lei que proibia a nomeação de ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

O referendo da liminar chegou a ser alvo de votação do plenário virtual, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Dias Toffoli. O caso está agora pautado para o plenário físico. Houve, entretanto, a troca do ministro-relator, que passou a ser o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O governo acompanha de perto o tema, uma vez que a decisão pode influenciar no xadrez de indicações e negociações políticas em Brasília.

Política ambiental

Ainda para a primeira sessão do mês, em 6 de dezembro, estão pautadas para julgametno sete ações que tratam de atos e omissões na política ambiental do governo Bolsonaro.

As ações foram abertas por partidos como Rede Sustentabilidade e PCdoB, e questionam atos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Fundação Nacional do índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A maioria pede para que o Supremo obrigue o governo a tomar ações imediatas para proteger biomas como a Amazônia e o Pantanal.

Famílias

Para a segunda semana, um tema que volta ao plenário é a que discute a obrigatoriedade ou não do regime de separação total de bens em casamentos envolvendo pessoas maiores de 70 anos.

Os advogados interessados e o Ministério Público já foram ouvidos em sessão anterior, e agora os ministros deverão votar a questão. A Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.

Outra tema que consta na pauta de 13 de dezembro é a ação sobre a suposta omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade. O julgamento já havia sido iniciado em plenário virtual, mas deverá agora ser reiniciado.

A maioria dos ministros já indicou que deverá reconhecer a omissão. Caso se confirmem os votos anteriores, o plenário deve determinar que os parlamentares aprovem uma lei sobre o assunto em até 18 meses. Os ministros devem discutir ainda qual regra deve prevalecer enquanto não houver a regulamentação.

Uma ala de ministros defende a equiparação imediata da licença-paternidade, hoje de apenas cinco dias, com a licença-maternidade, que em geral possui prazo de 120 dias. Outro grupo concorda com a equiparação, mas somente se o Congresso descumprir o prazo de 18 meses. Uma terceira via, mais cautelosa, acha que o tema da equiparação somente deve ser discutido se os parlamentares descumprirem tal prazo.

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STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.

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Supremo confirma cobrança de Diferencial de Alíquota do ICMS

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.

A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.

A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.

Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.

Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS.

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STF admite responsabilizar jornal por acusação falsa de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.”Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, decidiu o Supremo.A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.

Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.”A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua”, afirmou Moraes.

ProcessoA decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.

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Fux vota para que precatórios sejam pagos fora de regras fiscais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), votou hoje (27) por autorizar a abertura de crédito extraordinário para que o governo federal regularize, até 2026, o pagamento de precatórios – dívidas do poder público que foram reconhecidas em definitivo pela Justiça.  

Até o momento, seguiram Fux, relator do tema, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O assunto é julgado no plenário virtual, em que os votos são registrados de forma remota. A sessão de 24 horas está marcada para durar até as 23h59 desta segunda-feira (27). Resta o voto de sete ministros.

Fux votou por declarar a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso. À época, a medida foi justificada como sendo um esforço para cumprir as metais fiscais então vigentes.  

O teto foi questionado no Supremo ainda em 2021 pelo partido Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um dos principais pontos questionados é a suspensão da obrigação do governo de pagar precatórios acima do teto entre os anos 2022 e 2026.  

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou por antecipar o pagamento de precatórios que ficariam atrasados para 2027. O objetivo principal é evitar o acúmulo das dívidas judiciais a um nível impagável no futuro. 

Caso o regime atual de pagamento de precatórios seja mantido, a dívida judicial acumulada pode chegar a R$ 250 bilhões em 2027, segundo a AGU. Somente o acumulado entre 2022 e 2024 pode atingir R$ 95 bilhões. 

Crédito extraordinário

Pelo voto do relator, o governo fica autorizado a abrir crédito extraordinário para o pagamento do estoque de dívidas judiciais entre 2022 e 2024 e entre 2025 e 2026. Dessa maneira, tais pagamentos não entram no cálculo para o cumprimento de metas fiscais. 

Fux recusou, contudo, o pedido para que os precatórios pudessem ser classificados como despesas financeiras pelo governo, o que tornaria mais fácil contornar regras do novo arcabouço fiscal, aprovado neste ano pelo Congresso Nacional.

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TSE inicia teste público das urnas eletrônicas para eleições de 2024

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta segunda-feira (27) o teste público de segurança das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de 2024. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009. 

Na sétima edição de testes, especialistas em tecnologia da informação poderão verificar os equipamentos que fazem a coleta e a transmissão dos votos dos eleitores.

Os investigadores inscritos para participar dos testes vão inspecionar os firmwares das urnas – programas que fazem o controle das peças eletrônicas do equipamento, além do sistema que realiza a apuração e a votação.

Os testes serão realizados por 40 especialistas que se inscreveram espontaneamente, entre eles seis mulheres. O grupo deverá executar 34 planos de testes nas dependências do TSE até a próxima sexta-feira (1°).

Em 2021, nos testes realizados antes das eleições do ano passado, pontos vulneráveis da urna eletrônica foram encontrados. Segundo o TSE, as falhas foram corrigidas em maio daquele ano, antes das eleições, e o sigilo do voto e da totalização da apuração não foram violados.

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Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados