Em cinco anos, de janeiro de 2020 a novembro de 2024, a plataforma Não Me Perturbe, do governo federal, recebeu 5.005.465 solicitações de bloqueio de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a maioria dos pedidos de bloqueio partiu de consumidores de cidades da Região Sudeste (53,3%). Em seguida, vêm as regiões Sul (18,6%); Nordeste (14,6%); Centro-Oeste e Norte, 9,66% e 3,65%, respectivamente. O estado de São Paulo, com 1.500.535 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (561.977) e Rio de Janeiro (507.781).
Segundo a Febraban, desde 2020, foram aplicadas 1.385 punições em empresas por irregularidades na oferta do consignado a consumidores. Segundo a entidade, 53 empresas que cometeram irregularidades estão impedidas de atuar.
As infrações às regras podem também acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
“O contínuo monitoramento dos bancos visa proteger o consumidor e repreender as práticas abusivas na oferta e contratação do consignado. O objetivo é garantir transparência e confiança para quem busca essa modalidade de crédito, que geralmente representa uma parcela vulnerável da população, como aposentados e pensionistas”, destaca o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
A Polícia Federal (PF) determinou nesta terça-feira (24) a abertura de um inquérito para investigar o caso da liberação de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares. A apuração é da TV Brasil.
Em agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino havia suspendido essas emendas por falta de transparência sobre os autores e o destino dos recursos, mas no início deste mês, ele liberou os pagamentos desde que seguissem as regras de transparência.
O partido PSOL entrou com o pedido de suspensão das emendas no STF, alegando que parte desse dinheiro foi encaminhado para Alagoas, estado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Ontem (23), Flávio Dino suspendeu o pagamento das emendas e determinou também a instauração de inquérito pela Polícia Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (19) prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para compartilhar os dados do inquérito do golpe com as investigações sobre a atuação da “Abin Paralela” durante o governo do presidente Jair Bolsonaro.
O pedido foi enviado ao ministro, que é relator do caso, no dia 6 deste mês, pelo delegado Fábio Shor, responsável pelas investigações. Segundo o delegado, as provas colhidas na investigação sobre a tentativa de golpe podem auxiliar a apuração do uso ilegal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Segundo a PF, policiais e delegados da corporação que estavam cedidos para a Abin, além de servidores do órgão, teriam participado de uma organização criminosa para monitorar ilegalmente autoridades públicas durante o governo Bolsonaro.
O compartilhamento do inquérito do golpe também poderá ser usado pela corregedoria da PF para apurar a conduta de seus profissionais que estavam cedidos à Abin.
No mês passado, Bolsonaro e mais 36 aliados foram indiciados pela PF pela tentativa de golpe. De acordo com as investigações, Bolsonaro tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.
O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.
Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.
O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.
Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro.
As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.
Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
A manifestação do ministro foi feita durante a sessão na qual a Corte julga processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas mensagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Dessa forma, as redes não podem ser responsabilizadas diretamente pela manutenção de postagens com conteúdo ilegais, como ataques à democracia, desinformação e violência, entre outros.
Com a regra em vigor, a responsabilização civil pelos danos causados só ocorre após descumprimento de uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos ilegais. Na prática, se não houver uma decisão judicial, a retirada das postagens se torna facultativa, e as redes podem continuar com o conteúdo no ar e gerando lucros.
Para Toffoli, o Artigo 19 deu imunidade às redes sociais e deve ser considerado incompatível com a Constituição.
“O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes”, disse o ministro.
Durante sua manifestação, Toffoli afirmou que as redes sociais permitem até anúncios que remetem a fraudes bancárias.
“Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?”, questionou o ministro.
Apesar da manifestação de Toffoli, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (5), quando o ministro vai fazer as considerações finais de seu voto.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar os trabalhos da audiência de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas para 28 de fevereiro de 2025. As reuniões estavam previstas para terminar em 18 de dezembro.
Em agosto deste ano, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, se retirou da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. No ano passado, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.
Após a Apib deixar a conciliação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença dos indígenas. Segundo o ministro, “nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos”.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Conciliação
A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas. As reuniões estavam previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.
Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para confirmar a tese do marco na Constituição.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.
Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.
O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, afirmou que o voto é o gesto maior da vida democrática e um poderoso instrumento de transformação social. A ministra fez pronunciamento na noite deste sábado (26), véspera do segundo turno das eleições municipais, em cadeia nacional de rádio e televisão.
“Quem não votou no primeiro turno não só pode, como deve ir às urnas neste domingo, se houver segundo turno em sua cidade”, lembrou. “Ao votar, você faz uma escolha pelo seu futuro e pelo futuro das pessoas que você ama. Participe! Ajude a fazer a sua cidade melhor. Seu gesto faz o Brasil”, acrescentou Cármen Lúcia.
Neste domingo (27), quase 34 milhões de eleitores voltarão às urnas para eleger os prefeitos e vice-prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos, em 15 capitais e outros 36 municípios do país. As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Cármen Lúcia destacou que as urnas eletrônicas utilizadas no pleito são seguras e auditáveis e estão preparadas para receber os votos. “Sua participação [eleitor] é fundamental pelos que sonharam com a democracia antes de nós e lutaram para que tivéssemos esse direito, e para os que virão depois de nós, persistindo no mesmo empenho por um Brasil mais justo”, disse a ministra, agradecendo aos mais de 130 milhões que votaram no primeiro turno das eleições e convidando cada eleitor das 51 cidades a comparecer às urnas e “exercer o direito de escolher o governo de sua cidade”.
A presidente do TSE agradeceu ainda aos juízes eleitorais e aos quase 2 milhões de mesários que trabalharam no primeiro turno e “continuam a se entregar a este ato de civismo comprometido”. “E às forças de segurança pública que ajudam a que todos possam votar em paz, meu muito obrigada”, acrescentou.
A ministra também parabenizou os servidores da Justiça Eleitoral, “modelos de responsabilidade e dedicação”, pelo Dia do Servidor Público, celebrado na próxima segunda-feira (28).
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) se reúne, entre os dias 27 e 29 de outubro, no Rio de Janeiro para discutir a atuação do MP diante das transformações globais. Entre os assuntos que serão discutidos estão os desafios da era digital e as mudanças climáticas.
O encontro destaca a prioridade de promover o desenvolvimento de estratégias inovadoras para o Ministério Público, alinhadas a transformações globais e tecnológicas, com o objetivo de garantir a efetividade da Justiça e o benefício à sociedade.
Em relação aos desafios digitais, haverá discussões de temas como instrumentos de investigação, prevenção e repressão de crimes cibernéticos e crime organizado na era digital, inteligência artificial e proteção de dados.
Em relação às mudanças climáticas, os debates deverão girar em torno de questões como litigância climática, prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres, a experiência do Rio Grande do Sul.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.
A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.
“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro.
Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.
“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.
—
Fonte: EBC
Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo que nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente alguns recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.