Mais de 5 mil denúncias de maus-tratos contra idosos foram registradas no país durante o mês de outubro. No mesmo período, 11.500 vítimas foram atendidas e 182 pessoas foram presas.
Esses foram alguns dos dados da Operação Virtude, de combate à violência contra idosos, apresentados nesta terça-feira (31), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Estatuto da Pessoa Idosa completou 20 anos em outubro.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, salientou que os números de violência contra os idosos são altos no país. Ele citou o último censo que revela que a população brasileira está, em média, cada vez mais velha. Para ele, a tendência é existirem mais ações de proteção a idosos, como a Operação Virtude.
“Vimos agora indicadores do IBGE mostrando o crescimento da faixa etária da população. Provavelmente, essas operações relativas às pessoas idosas constituem, na verdade, uma tendência”, disse.
Entre as violações registradas pela Polícia Civil que a operação buscou combater, estão: exploração, negligência e discriminação praticada contra a pessoa idosa.
A Operação Virtude contou com apoio da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100, e da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lança nesta segunda-feira (30/10) o Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, um espaço permanente de reflexão sobre Direito e Economia, orientado, dentre outros objetivos, à formulação de propostas para o aprimoramento do sistema institucional-jurídico brasileiro em temas como segurança jurídica para investimentos, regulação econômica e fomento público. O Fórum tem por papel central fomentar o debate público sobre o papel das instituições jurídicas em prol da efetivação do objetivo constitucional do desenvolvimento, previsto no Art. 3º, II da Constituição Federal.
O evento de lançamento acontecerá na sede do BNDES, no Rio de Janeiro, e tem as presenças confirmadas de várias autoridades do ecossistema jurídico e político, incluindo a do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, da presidenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, do vice-presidente do Tribunal de Constas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, e do presidente do BNDES, Aloízio Mercadante (veja a programação completa aqui).
O lançamento do Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento terá início a partir das 10h e será transmitido pelo canal de YouTube do BNDES.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública nesta quinta-feira (26) para discutir medidas que inibam a prática de golpes e fraudes no sistema financeiro, especialmente contra os consumidores.Gisela Simona é a autora do requerimento para a realização da audiência – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), autora do requerimento para a realização da audiência, os objetivos são:
identificar as principais modalidades de golpes e fraudes que têm impactadoo sistema financeiro brasileiro;analisar as vulnerabilidades do sistema que permitem a ocorrênciadesses golpes;apresentar medidas preventivas para fortalecer a segurança do sistema;avaliar a responsabilidade civil das instituições financeiras nas operações fraudulentas;
discutir o papel das instituições financeiras, órgãos governamentais e da sociedade civil na prevenção e combate aos golpes;identificar tecnologias e estratégias inovadoras para proteger os consumidores e investidores contra fraudes.
“O sistema financeiro desempenha um papel crucial no desenvolvimento e naestabilidade da nossa nação, e a confiança pública é fundamental para sua eficácia”, disse a deputada. “A recente onda de golpes tem causado prejuízos significativos aos consumidores, investidores e instituições financeiras, abalando a credibilidade do sistema como um todo”, acrescentou.
A absolvição pelo Tribunal do Júri em razão do quesito genérico é soberana e não pode ser impugnada — nem reformada por novo julgamento — com a justificativa de que os jurados decidiram de forma contrária às provas dos autos.
Mendonça lembrou que a Constituição assegura a soberania dos veredictos do júri Carlos Moura/SCO/STF
Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, restabeleceu veredicto do Tribunal do Júri de Florianópolis que absolveu uma mulher acusada de cometer assassinato.
De acordo com os autos, a ré foi submetida ao Tribunal do Júri em 2021, com a acusação de ter matado o marido, um coronel aposentado da Polícia Militar. Ao fim do julgamento, ela foi absolvida, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que o resultado do julgamento foi contrário às provas dos autos e anulou a absolvição.
Sustentando a soberania do veredicto do júri, a defesa impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça e, por fim, o caso chegou ao Supremo. Nesse intervalo, contudo, o juízo de Florianópolis não esperou a definição do caso pelo STF e marcou um novo júri. Resultado: a mulher foi condenada a oito anos de prisão por homicídio privilegiado.
A palavra final sobre o caso, porém, veio na segunda-feira (23/10), no encerramento da sessão virtual em que o STF julgou o agravo regimental em Habeas Corpus da defesa. Na decisão, prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça.
Divergindo do ministro relator, Dias Toffoli, que negou seguimento ao HC, Mendonça ressaltou que a Constituição assegura, entre os princípios da instituição do júri, a soberania dos veredictos.
Assim, prosseguiu o ministro, dessa garantia decorre a conclusão de que a decisão coletiva proferida pelos jurados não pode, no mérito, ser modificada por juízo ou tribunal. “De outra forma, estaria sendo afastada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, explicou Mendonça.
Sobre o caso concreto, o magistrado disse que a acusada confessou ter praticado o crime devido às “constantes práticas de violência doméstica e ameaça de morte por parte da vítima”. Diante disso, acrescentou o ministro, a defesa pleiteou o “reconhecimento do homicídio privilegiado, ao argumento de que a acusada cometeu o delito sob o domínio de violenta emoção”, além da absolvição por clemência.
Por fim, Mendonça lembrou que ambas as turmas do STF “já decidiram ser incabível determinar a realização de novo julgamento, partindo-se da premissa segundo a qual estaria a decisão de absolvição dos jurados, com base no quesito genérico, contrária aos elementos probatórios”. Dessa forma, ele concluiu pelo restabelecimento da absolvição. Acompanharam o voto os ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.
A defesa foi patrocinada pelo advogado Caio Fortes de Matheus, do escritório Dalledone e Advogados Associados.
Clique aqui para ler o voto do ministro André Mendonça HC 231.024
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, e Mauro Campbell Marques, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), foram designados para integrar o grupo de trabalho encarregado de propor reformas para o ingresso na carreira da magistratura.
Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em portaria publicada nesta quarta-feira (18), o grupo deverá apresentar, em até 30 dias, proposta de alterações normativas para o estabelecimento de uma fase nacional unificada nos concursos públicos de ingresso na magistratura, tanto na Justiça comum quanto nos ramos especializados.
A presidência dos trabalhos estará a cargo do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir desta quarta-feira (30), os advogados públicos e privados e os membros do Ministério Público que oficiam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão mais uma ferramenta para a defesa dos interesses que representam: o Memoriáudio, serviço para envio de memoriais por áudio.
O envio dos arquivos é feito a partir da aba “Processos”, localizada no menu superior do site do tribunal, na primeira coluna à esquerda, abaixo de “Peticionamento” (imagem acima). Também é possível acessar o serviço a partir de “Páginas sob medida – Advogado”, no canto superior esquerdo da página inicial. Esse caminho dá acesso ao ícone “Memoriáudio”, ao lado do ícone “Sustentação oral”. Clique aqui para ir direto à página do Memoriáudio.
Após acessar o sistema com seu login, o profissional deverá escolher o processo ao qual pretende anexar o memorial em áudio. As gravações deverão ser enviadas no formato mp3, com o tamanho máximo de 10 MB e o limite de 15 minutos.
A apresentação de memoriais – tradicionalmente por escrito – é uma prática comum no meio forense, para fazer chegar aos julgadores, antes da sessão de julgamento, o resumo da causa e os principais argumentos da parte em relação ao direito que pretende obter no processo.
Ideia premiada no lançamento do InovaSTJ
A ferramenta rendeu aos seus autores, o servidor Eduardo Mundim e a colaboradora Michelle Gomes, o primeiro Prêmio InovaSTJ, em 2021. Eles ganharam o primeiro lugar na categoria “Ideias Inovadoras”.
O Prêmio InovaSTJ, concedido a cada dois anos, foi instituído pela Instrução Normativa STJ/GP 10, de 19 de maio de 2021, com o objetivo de reconhecer as melhores práticas e ideias inovadoras destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo STJ.
Oportunidade adicional de comunicação com os julgadores
Na avaliação de Eduardo Mundim, haverá substancial adesão dos advogados ao novo modelo de memoriais, que propicia uma oportunidade adicional de comunicação com os julgadores para reforço de sua argumentação no processo.
“É importante mencionar que fazer-se ouvido, por uma forma além das audiências presenciais com o julgador – que não são eliminadas –, é circunstância que contribui com a democracia, por permitir a dialética, o fluxo de ideias. Temos certeza de que haverá também bom uso pelos gabinetes, que terão no áudio gravado uma fonte rápida de informação relevante para o processo”, disse o servidor.
Segundo Michelle Gomes, a ideia sempre foi contribuir para a prestação jurisdicional e, por isso, o projeto foi pensado para ser o mais factível possível. “Acreditamos que todas as ferramentas que garantam um melhor exercício do contraditório substancial serão bem recebidas pelas partes do processo e pelos gabinetes. Uma maneira rápida e acessível de comunicação só agrega valor, e esperamos que todos os envolvidos tenham essa percepção do Memoriáudio”, afirmou.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou, neste mês, como deve ocorrer a entrega de um recém-nascido à adoção, após a gestante ou mãe biológica manifestar voluntariamente que não pretende criar a criança, independentemente da motivação pessoal. O procedimento já é previsto na legislação brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de 1990; pela Lei da Adoção (nº 13.509/2017); e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicou a Resolução 485/2023.
A nova portaria do Judiciário do Distrito Federal, publicada em 15 de setembro, estabelece, entre outros pontos, os locais em que a gestante ou a mãe que pariu há poucos dias poderá declarar o desejo de entregar o filho para adoção; o atendimento humanizado à mulher participante; além da garantia de sigilo sobre a decisão de entrega voluntária; promoção de ambiente de acolhimento, de escuta, orientação e acompanhamento; a proibição de qualquer forma de pré-julgamento e constrangimento à mulher pelo ato.
No canal de podcast do TJDTF, na série Prioridade Absoluta, o juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude do tribunal, Redivaldo Dias Barbosa, afirmou que a mulher que não deseja maternar tem o direito à entrega legal em adoção e defende medidas para prevenir o abandono, a venda da criança, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho.
“O abandono ocorre quando a criança é deixada sozinha, na porta de um desconhecido ou até, como não é incomum, ser jogada na lata do lixo. E, se encontrada, será sem a informação sobre a mãe, a criança não tem informação sobre sua própria origem, [torna-se] sujeita a graves riscos, inclusive de ter a sua vida ceifada, por intempéries. Mas, na entrega legal, os direitos da criança estão preservados. E também não pode ser confundida a entrega voluntária [legal] com a entrega direta da criança a terceiro. Às vezes, a mulher julga que vão cuidar bem daquela criança. Porém, pode ser uma pessoa que, realmente, não tem a menor condição [de fazer isso].”
Passo a passo do TJDFT
De acordo com a nova portaria do TJDFT, o desejo da entrega voluntária do filho poderá ser manifestado perante a própria Justiça (na 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT) ou em qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como os conselhos tutelares.
A gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF). Lá, será formalizado o procedimento judicial, com a presença de um defensor público ou advogado para a mulher.
Uma equipe técnica multiprofissional deverá oferecer orientação e apoio adequados para que a gestante ou mãe possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção. O objetivo também é evitar que fatores socioculturais ou econômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida pela mulher.
No momento do parto, o estabelecimento de saúde, ao ser comunicado da intenção da gestante, deverá respeitar a vontade da paciente, caso não queira ter contato com o recém-nascido.
O juiz Redivaldo Dias Barbosa reforça que a mãe que decide entregar uma criança voluntariamente à adoção não deve ser julgada, nem constrangida. “Não sabemos o motivo que levou aquela mãe a tomar a atitude. Ela pode ter passado por constrangimento ou foi vítima de violência, de estupro ou de miserabilidade na adolescência ou teve a infância negligenciada, ou foi rejeitada pela família, teve um problema familiar ou psicológico. São inúmeros os motivos que podem levar aquela mãe a adotar esse tipo de atitude.”
Pela regulamentação, após a alta hospitalar, salvo restrições médicas, será marcada uma audiência judicial para confirmar o consentimento da mãe sobre a adoção, em até dez dias.
Se houver a identificação paterna, este homem, igualmente, será ouvido pelo Poder Judiciário sobre a intenção materna. Na situação de investigação de paternidade ou ação de guarda, o processo ficará suspenso até solução do caso. Porém, na ausência da identidade do pai, será autorizada a entrega da criança unilateralmente pela mãe.
A portaria estabelece que, após a criança ser entregue para adoção, o tribunal declarará a extinção do poder familiar dos genitores. Mas, no processo, ainda existirá espaço para o arrependimento. A mulher poderá rever a decisão de entrega da criança no prazo de dez dias.
Campanha
Campanha do TJDFT sobre entrega voluntária de bebês para adoção – Divulgação/TJDFT
Para conscientizar as mulheres sobre o direito à entrega do filho para adoção, o TJDFT lançou a campanha “Entrega legal é amor, entrega ilegal é crime”.
A campanha pretende, também, informar a população sobre essa possibilidade legal e a necessidade de respeito às mulheres que optem por tal decisão.
O juiz substituto da 1ª VIJ-DF, Redivaldo Dias Barbosa, comenta a entrega legal de uma criança para adoção. “Ela é um duplo ato de amor. Por um lado, permite à criança crescer em uma família que cuide dela; de outro, permite a uma família que espera por um filho a concretização desse desejo por meio da adoção”.
Desde 2006, de forma pioneira, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT desenvolve o Programa de Acompanhamento a Gestantes, destinado especificamente a mulheres que procuram a Justiça com a intenção de entregar legalmente seu bebê para adoção.
A unidade judiciária ainda disponibilizou o serviço de WhatsApp para recebimento de mensagens sobre o tema, no telefone (61) 99272-7849, e o e-mail sefam.vij@tjdft.jus.br .
Legislação sobre adoção
A Lei da Adoção garante o direito ao sigilo da entrega do bebê; o direito de receber assistência psicológica; e de arrependimento dentro do prazo previsto em lei.
Em janeiro deste ano, o CNJ uniformizou para os tribunais de Justiça o procedimento para entrega protegida de bebês, por meio da Resolução 485/2023, para a adoção e o atendimento adequado à gestante ou parturiente.
Por exemplo, após a alta hospitalar, se o interesse na entrega for confirmado, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como o histórico de saúde da família de origem.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) inaugurou, nesta quarta-feira (20), a Ouvidoria da Mulher, que será um canal de atendimento especializado para receber, tratar e dar encaminhamento às denúncias de mulheres em situação de violência física, moral, psicológica, sexual, patrimonial, no ambiente público ou privado e na internet.
As mulheres que procurarem o serviço contarão com local de atendimento reservado, escuta qualificada e atendimento humanizado, por meio de equipe especializada. Segundo o MPDFT, entre 14 de junho e 14 de setembro de 2023, a ouvidoria do órgão cadastrou 34 registros com o assunto violência doméstica.
A Ouvidoria da Mulher vai integrar a estrutura da Ouvidoria do MPDFT e poderá ser acessada por meio de um formulário eletrônico disponível no site do órgão, pelo e-mail ouvidoriadasmulheres@mpdft.mp.br ou pelo telefone 127 (ligação gratuita, em dias úteis,das 12h às 18h). Também há a opção de contato pelo WhatsApp: (61) 99847-7592 ou presencialmente, na sede do MPDFT.
O Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Pro PALOP-TL – iniciativa cofinanciada pela União Europeia e implementada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) –, promove o primeiro Programa de Intercâmbio (ProInter). A edição “Mulheres na Liderança” é voltada para auditoras em posições de chefia nas instituições superiores de controle (ISC) da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O objetivo é viabilizar a troca de experiências e conhecimentos sobre diversidade, inclusão e equidade nas ISC. Além disso, a capacitação pretende desenvolver estratégias e disseminar boas práticas relacionadas ao controle de políticas públicas de direitos humanos e equidade. As vagas estão disponíveis para as ISC de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Cada país pode indicar até duas auditoras, de acordo o edital.
O programa será desenvolvido em três etapas, com reuniões virtuais e encontros presenciais, em Brasília. A preparação para o intercâmbio ocorre de 13 a 17 de novembro (on-line), a capacitação acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro (presencial) e a consolidação, de 4 a 8 de dezembro de 2023 (on-line).
A professora Gisèle Szczyglak estará à frente da capacitação das mulheres nesse projeto, que vai discutir o processo de construção da liderança para a formação de redes e alianças e o fortalecimento do papel de mulher e líder. Szczyglak é docente na École Nationale d’Administration (ENA) da França, fundadora e CEO da WLC Partners e da associação internacional Open Mentoring Network, especialista em mentoring, inteligência coletiva e liderança feminina. Também é doutora em Filosofia Política pela Universidade de Toulouse II e pós-doutora em Sociologia e em Ética Aplicada pela Universidade de Montreal.
Tema prioritário para o TCU
No comando da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), o TCU tem como tema prioritário a questão de gênero e não-discriminação no âmbito do controle externo, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Nesse sentido, a participação e engajamento das ISC é estimulada, no intuito de expandir a capacitação e o aprendizado mútuo nessas temáticas.
O programa “Mulheres na Liderança” representa oportunidade para troca de experiências, e disseminação de boas práticas para o avanço da igualdade de gênero no contexto do controle externo de políticas públicas.
Fonte: TCU
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