Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre custeio de despesas médicas fora da rede credenciada

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como amicus curiae, no julgamento do Tema 1.375 dos recursos repetitivos.

O processo vai fixar teses sobre duas questões: a obrigação, ou não, de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; e a admissibilidade, ou não, dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.

O pedido de habilitação dos interessados deve ser feito no prazo de 15 dias úteis, período no qual também devem apresentar sua manifestação sobre o tema.

Para racionalizar a tramitação dos recursos afetados ao rito dos repetitivos, Antonio Carlos Ferreira determinou que os requerimentos sejam encaminhados exclusivamente nos autos do REsp 2.167.029, mas nada impede que sejam abordadas circunstâncias específicas de cada um dos processos. O ministro ainda suspendeu, por ora, a tramitação do REsp 2.196.667, que trata da mesma questão.

De acordo com o relator, a participação de diferentes interessados amplia o debate, ao trazer múltiplas perspectivas e argumentos capazes de qualificar e enriquecer a solução da controvérsia. “Ao mesmo tempo, confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte”, declarou.

Leia a decisão no REsp 2.167.029.

Fonte: STJ

Posted in STJ

Órgãos especializados em direito privado reduziram o acervo em mais de 21 mil processos

Os colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito privado divulgaram as estatísticas relativas ao ano de 2025.

Os dados revelam uma diminuição no acervo processual de todos os colegiados, com destaque para a redução de mais de 21 mil processos registrada na Terceira Turma e na Quarta Turma.

Segunda Seção

A Segunda Seção recebeu 4.331 processos e baixou 4.606, uma redução de 275 em seu acervo. No ano, o total de julgamentos foi de 7.525 – 5.961 de forma monocrática e 1.564 em sessão.

A seção, presidida pelo ministro Marco Buzzi, é composta pelos dez integrantes da Terceira Turma e da Quarta Turma.

Terceira Turma

Na Terceira Turma, foram recebidos 40.088 processos no ano e baixados 53.877 – redução de mais de 13 mil casos no acervo. Foram proferidas 80.917 decisões, sendo 28.762 de forma monocrática e 52.155 em sessão.

O colegiado é integrado pelas ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira e pelos ministros Humberto Martins (presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

Quarta Turma

Na Quarta Turma, 40.047 processos foram distribuídos, ao passo que 48.983 foram baixados no período – diminuição de mais de oito mil processos no estoque do colegiado. O número total de julgamentos foi de 71.499: 41.660 de forma monocrática e 29.839 em sessão.

Durante o anúncio dos resultados estatísticos do colegiado, o ministro Marco Buzzi classificou como “extraordinários” os números e comentou que, em eventos fora do Brasil, os magistrados de outros países “não acreditam nessa produção tão grande que temos aqui”. Mesmo com o elevado volume processual, Buzzi elogiou a capacidade dos ministros no enfrentamento da demanda.

Além do ministro Buzzi, a Quarta Turma é integrada pelos ministros João Otávio de Noronha (presidente), Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. 

Fonte: STJ

Posted in STJ

Balanço no direito penal registra mais de 239 mil decisões e queda do estoque em 2025

Os colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especializados em direito penal divulgaram o balanço estatístico referente a 2025. Somados, os três colegiados produziram mais de 239 mil julgamentos ao longo do ano, reduzindo o estoque em quase 30 mil processos.

Terceira Seção

Em 2025, a Terceira Seção recebeu 2.784 novos processos e baixou 2.900, com redução de 116 casos no estoque processual. O colegiado foi responsável por 4.201 julgamentos – 3.316 monocraticamente e 885 em sessão.

Integram a seção os ministros que compõem a Quinta Turma e a Sexta Turma. O presidente é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Quinta Turma

A Quinta Turma recebeu 65.478 processos e baixou 79.360 – diminuição de mais de 13 mil no acervo. Os ministros do colegiado proferiram 113.599 decisões, sendo 79.449 monocráticas e 34.150 em sessões.

Presidida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a turma é composta pelos ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas.

Sexta Turma

Na Sexta Turma, foram recebidos 65.672 processos e baixados 82.645, com redução de mais de 16 mil no estoque. No período, houve 121.248 julgamentos, sendo 86.222 monocraticamente e 35.026 em colegiado.

O presidente da turma, ministro Carlos Pires Brandão, lembrou que o número de processos distribuídos aos gabinetes de direito penal tem ultrapassado a marca de 500 por semana, e que o enfrentamento dessa volumosa carga processual também é fruto da colaboração dos servidores e da postura cooperativa da advocacia e do Ministério Público.

O colegiado também é formado pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte: STJ

Posted in STJ

STJ recebe mais de 500 mil processos, mas avança na redução do acervo com gestão e tecnologia

Dados estatísticos do STJ, CJF e Enfam foram apresentados na sessão administrativa de encerramento do ano forense na corte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o ano judiciário com o número recorde de 500.622 processos recebidos. O dado foi tratado com preocupação pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, durante a sessão da Corte Especial que marcou o encerramento dos trabalhos de 2025, ao enfatizar os desafios que o volume crescente de demandas impõe à estrutura do Judiciário e à prestação jurisdicional.

“Este é um patamar ao qual não gostaríamos de ter chegado. A curva é ascendente e preocupante”, afirmou. Ao longo do ano, o tribunal realizou 771.418 julgamentos, incluindo os chamados recursos internos, e baixou 512 mil processos. Os dados correspondem a uma média de 6,15 decisões por minuto para cada ministro, considerando jornadas de oito horas diárias e cinco dias por semana.​​​​​​​​​

Na última sessão do ano, o presidente do tribunal, Herman Benjamin, apresentou o balanço de julgamentos e de atividades administrativas.

Herman Benjamin avaliou que a resposta a este cenário passa pela regulamentação da Emenda Constitucional 125/2022, que instituiu o filtro de relevância do recurso especial. O Projeto de Lei 3.804/2023, que regulamenta o dispositivo da Constituição que exige a demonstração da relevância da questão jurídica discutida no recurso, para fins de admissibilidade, está atualmente em tramitação no Senado.

“Não somos perfeitos, mas queremos acertar. Queremos que a sociedade brasileira nos veja como imprescindíveis. Queremos fazer o melhor para a Justiça brasileira, com independência, com integridade, com sensibilidade para a situação dos mais vulneráveis, como determina a Constituição da República”, acrescentou.

Iniciativas contribuíram para redução do acervo e da distribuição aos ministros

O presidente comentou que já são perceptíveis os resultados do trabalho realizado pelos juízes convocados excepcionalmente para o apoio temporário aos gabinetes de ministros, uma iniciativa da atual gestão do tribunal voltada para a redução do estoque processual. Em todas as seções, houve diminuição do volume de processos. Na Terceira Seção, onde foram alcançados os resultados mais expressivos até o momento, houve redução de 61,5% no total de processos em tramitação nos gabinetes de direito penal: de 83.977 em 2024 para 54.502 em 2025.

Também teve destaque no balanço apresentado pelo ministro o trabalho da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP), etapa anterior à distribuição. A recorribilidade nessa fase gira em torno de 35%, enquanto a taxa de reforma no colegiado é de apenas 4,5%. Com o trabalho da ARP, cada gabinete de ministro deixou de receber 2.880 processos na Primeira Seção, 6.276 na Segunda Seção e 2.834 na Terceira Seção.

Herman Benjamin chamou atenção para o volume de afetações e julgamentos de recursos repetitivos. Em 2025, houve aumento de 64% no número de temas repetitivos julgados e de 39% nas afetações. Ao todo, foram 100 temas afetados, com 79 julgados, resultando na fixação de teses aplicáveis em todo o país. Em 2024, haviam sido afetados 72 temas e julgados 48.

Avanços em tecnologia e inteligência artificial mostram resultados

O presidente ressaltou que poucos tribunais no mundo investem tanto em tecnologia da informação quanto o STJ. O principal produto é a ferramenta de inteligência artificial generativa STJ Logos, que auxilia na análise processual, sem afastar a atuação humana. O número de usuários da ferramenta cresceu 40% em 2025, ano em que o tribunal fez intenso esforço de capacitação de pessoal.

Na gestão de pessoas, Herman Benjamin lembrou a nomeação de 193 novos servidores aprovados no último concurso público, com lotação prioritária nos gabinetes de ministros, para reforçar a prestação jurisdicional.

Eventos inéditos e de cooperação internacional marcaram o ano

Segundo o presidente, embora o STJ seja um tribunal de vanguarda, sua atuação ainda não é plenamente conhecida no exterior. Tal cenário, no entanto, vem se transformando graças à realização de eventos de cooperação internacional promovidos pela corte, os quais, em 2025, incluíram países de fora do eixo tradicional, como China, Índia, África do Sul e Indonésia, que representam parcela significativa da população mundial.

Também tiveram destaque no balanço de atividades de 2025 os eventos dedicados a discutir a situação de grupos sociais específicos, em geral vulneráveis, como idosos, menores, negros, autistas e mulheres.

Sobre a participação feminina no Judiciário, Herman Benjamin afirmou que o tribunal reconhece o desafio existente. “Estamos atentos às críticas. A mulher é maioria na sociedade hoje, e estamos cientes do déficit de mulheres em nossa composição”, disse.

Conselho da Justiça Federal enfrentou desafios complexos

Ao tratar da atuação do Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2025 – órgão que também preside –, o ministro avaliou que a criação de novas varas federais representou um passo relevante para enfrentar matérias próprias da Justiça Federal. Também foi mencionada a política de estímulo à permanência de magistrados em localidades de difícil provimento, instituída por resolução com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.

Vice-presidência reduziu acervo e recorribilidade interna

Na apresentação dos resultados da vice-presidência do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão sintetizou o exercício de 2025 como marcado por produtividade elevada, gestão responsável do acervo e liderança institucional.

O vice-presidente celebrou a redução do estoque processual na unidade, mesmo diante do grande número de processos distribuídos no tribunal. Foi o maior número de processos baixados – 78,94%, em relação ao ano anterior. Salomão também apontou a queda da taxa de reforma interna das decisões da vice-presidência, que atingiu o menor patamar até hoje, 0,14%.

O ministro mencionou ainda a realização de duas edições do encontro com vice-presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, em abril e em novembro, voltadas à capacitação, uniformização e normatização da admissibilidade de recursos para o STJ. Também foi registrada a criação do Fórum Nacional dos Vice-Presidentes, espaço permanente de debate sobre o sistema de precedentes.

No âmbito do CJF, Salomão destacou a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, cujos números refletem sua presença em todo o território nacional. Entre as iniciativas adotadas, citou o Programa Equilibra TRFs, voltado à redução de assimetrias e à promoção da duração razoável do processo. Os dados indicam que 80% dos gabinetes reduziram seus acervos e 83% diminuíram o tempo médio de tramitação. 

Enfam alcançou capilaridade de atuação

O ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), apresentou as principais iniciativas de 2025 – entre elas, novas edições do Exame Nacional da Magistratura (Enam), que já habilitou mais de 16 mil candidatos para ingresso na carreira, com atenção à democratização do acesso, incluindo negros, quilombolas e pessoas com deficiência.

Também foram apontados no relatório o fortalecimento das relações com países de língua portuguesa e a formação de magistrados com foco em igualdade de gênero e equidade racial. Benedito Gonçalves comemorou ainda a marca de 100 formados no mestrado profissional da Enfam, que alcançou até magistrados estrangeiros.

Fonte: STJ

Posted in STJ

Analise decisão do STJ sobre prazo para purgação da mora em busca e apreensão

Novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que discute o julgamento do Tema 1.279 dos recursos repetitivos, recentemente finalizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese firmada estabelece que, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida começa a contar a partir da execução da medida liminar, e não da citação do devedor.

Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o juiz federal auxiliar no STJ Eurico Zecchin Maiolino explica os fundamentos da decisão, que uniformiza o entendimento sobre o marco inicial para purgação da mora, resolve divergências na jurisprudência e fortalece a segurança jurídica nas relações de crédito garantidas por alienação fiduciária.

Fonte: STJ

Posted in STJ

Teses sobre abono de permanência e nova Lei de Improbidade marcaram a pauta no direito público

Entre os principais destaques da pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025, na área do direito público, figuraram 47 precedentes qualificados, abordando temas como a inclusão do abono de permanência no cálculo das vantagens dos servidores, o ônus da prova sobre regularidade dos débitos em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a definição do marco inicial para incidência de juros e correção monetária sobre a multa civil por improbidade administrativa.

Também se sobressaíram decisões acerca de prescrição em execuções fiscais, responsabilidade solidária de empresas pertencentes a conglomerados nos crimes da Lei Anticorrupção, critérios objetivos para caracterizar o dano moral coletivo ambiental e da multa de R$ 86 milhões aplicada à Vale por dificultar a fiscalização em Brumadinho (MG).

Em junho, a Primeira Seção definiu, por unanimidade, que o abono de permanência integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário). O colegiado concluiu que o benefício tem natureza remuneratória, uma vez que se incorpora às demais vantagens decorrentes do exercício do cargo, sendo pago de forma contínua enquanto o servidor estiver em atividade.

Segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora do Tema 1.233, a inclusão do benefício nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias decorre da própria definição de remuneração prevista no artigo 41 da Lei 8.112/1990, que engloba o vencimento básico somado às vantagens permanentes. “O fato de o abono estar condicionado à permanência do servidor na ativa não o torna transitório, mas elemento integrante da remuneração enquanto durar a relação de trabalho, porquanto pago a ele de forma contínua, regular e mensal”, explicou.

Participante deve comprovar desfalque no Pasep, salvo nos casos de saque em agência

No mês de outubro, a Primeira Seção estabeleceu, no Tema 1.300, que o Banco do Brasil deve assumir o ônus de comprovar a regularidade dos débitos em contas individualizadas do Pasep quando os saques forem realizados diretamente nos caixas de suas agências. Já nas contestações relativas a pagamentos efetuados por crédito em conta ou na folha salarial, cabe ao beneficiário apresentar as provas necessárias.

Sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o colegiado entendeu que o pagamento mediante saque em caixa de agências é feito diretamente pelo BB. Dessa forma, de acordo com a relatora, a relação é regida por regras sobre a comprovação da quitação, nos termos do artigo 320 do Código Civil, ou seja, é o banco quem deve provar a regularidade da operação e verificar a ocorrência de saques indevidos.

A ministra também foi relatora do Tema 1.311, que fixou a tese de que o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.

No julgamento, a Primeira Seção considerou que, embora a implantação em folha influencie diretamente o valor da execução por quantia certa, isso não justifica a suspensão do prazo prescricional. Assim, cabe ao credor, diante do risco de prescrição, iniciar imediatamente a execução das parcelas vencidas, podendo incluir posteriormente as parcelas vincendas ou optar pela quitação direta pela administração.

Anotação positiva sobre EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

Ainda sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção definiu, em abril, que a anotação positiva sobre o uso adequado de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o risco laboral para fins de reconhecimento de tempo de aposentadoria especial. O colegiado ainda esclareceu que cabe ao trabalhador, autor da ação previdenciária, demonstrar a eventual ineficácia do EPI, mas a conclusão deve ser favorável a ele em caso de divergência ou dúvida.

A relatora do Tema 1.090, ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 555 da repercussão geral, firmou o entendimento de que a indicação de uso adequado de EPI afasta o reconhecimento do tempo especial, salvo se o segurado demonstrar que o equipamento não era utilizado ou não era eficaz. A ministra também citou o posicionamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), o qual considera que a anotação do uso de EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é suficiente para comprovar a neutralização de agentes nocivos e a preservação da integridade física do trabalhador.

Mantida multa de R$ 86 milhões contra a Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho

A tragédia de Brumadinho foi tema de julgamento da Primeira Seção, em abril. Na ocasião, o STJ manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que aplicou multa de R$ 86 milhões à Vale por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), cujo rompimento, em 2019, resultou em uma tragédia ambiental e humana com 272 mortes. O colegiado confirmou a aplicação da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) ao caso, reforçando a responsabilização das empresas por condutas que atentem contra a administração pública.

Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que, ao fornecer informações inverídicas e omitir dados relevantes, a Vale prejudicou diretamente a atuação da Agência Nacional de Mineração, comprometendo o desempenho de sua função fiscalizatória e a adoção de medidas que poderiam ter evitado – ou ao menos reduzido – os impactos da tragédia de Brumadinho. Segundo Regina Helena Costa, a omissão privou a autarquia de elementos essenciais para agir a tempo diante de riscos evidentes.

Imagem de capa do card  Imagem de capa do card 

O desenvolvimento de atividades econômicas de elevado risco caminha ao lado do legítimo exercício do poder fiscalizatório do Estado, impondo-se ao setor econômico o dever de colaborar com as ações estatais mediante cumprimento integral das ordens administrativas.
MS 29.690

Ministra Regina Helena Costa

Repetitivos estabelecem novas definições sobre a Lei de Improbidade Administrativa

No julgamento do Tema 1.128, a Primeira Seção resolveu controvérsia sobre o marco inicial para cálculo dos juros e da correção monetária no caso de multa civil por improbidade administrativa: se deveria ser o trânsito em julgado da condenação, a data do evento danoso ou outro marco processual. Conforme o colegiado, na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43 e da Súmula 54 do STJ.

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou que a multa civil é calculada com base no proveito econômico obtido, na extensão do dano ao erário ou no valor da remuneração do agente público, e observou que, em todas essas hipóteses, “o critério legal para a fixação da multa civil remete a um fator relacionado à data da efetivação do ato ímprobo”.

Ainda no campo da improbidade, o colegiado decidiu, em fevereiro, que as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992. O ministro Afrânio Vilela, também relator desse repetitivo (Tema 1.257), enfatizou que a tutela provisória de indisponibilidade de bens, por ser passível de revogação ou modificação a qualquer momento, está sujeita à aplicação da nova Lei de Improbidade.

De acordo com o magistrado, considerando as diretrizes do julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral pelo STF e o artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei 8.429/1992, que determina a aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador ao regime da improbidade, não há como afastar a incidência da Lei 14.230/2021 na análise da tutela provisória de indisponibilidade de bens em processos já em curso.

Justiça Federal deve julgar fornecimento de remédio à base de cannabis sem registro na Anvisa

A Primeira Seção também decidiu, em agosto, que as ações destinadas ao fornecimento de medicamentos à base de cannabis não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser propostas contra a União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar tais demandas. O colegiado seguiu o entendimento do ministro Afrânio Vilela ao julgar conflito de competência entre um juízo federal e um estadual de Santa Catarina.

O ministro afirmou que, quando o medicamento solicitado não tem registro na Anvisa, não é possível aplicar o Tema 1.234 do STF, que trata de fármacos registrados pela agência. Ele também informou que os Temas 793 e 1.161, que versam sobre responsabilidade solidária na assistência à saúde e sobre fornecimento de medicamentos não registrados, mas com importação autorizada, não servem para resolver conflitos de competência, pois dizem respeito ao mérito e só podem ser adotados no julgamento das ações principais.

Decisões sobre prescrição na execução fiscal e restrições à isenção de IPI

Já no mês de março, a Segunda Turma firmou dois entendimentos sobre a execução fiscal: para a interrupção do prazo da prescrição intercorrente, basta que a Fazenda Pública encontre bens, independentemente da modalidade de constrição judicial; e, na citação realizada pelo correio com aviso de recebimento (AR), é suficiente que se comprove que ela foi entregue no endereço do executado.

O relator, ministro Francisco Falcão, esclareceu que, para interromper o prazo prescricional, basta que os resultados das diligências da Fazenda Pública para localizar bens do devedor sejam positivos, independentemente da modalidade de constrição judicial adotada. “O bloqueio por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) ou a indisponibilidade por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), quando preenchidos os requisitos, asseguram ao exequente o direito de resguardar o crédito, permitindo, ao mesmo tempo, que o devedor apresente defesa”, declarou.

No mês seguinte, o colegiado também fixou que a Lei 8.989/1995 não exige o registro de restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que a pessoa com deficiência tenha direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro. Segundo o colegiado, a atuação da administração tributária deve se basear no princípio da legalidade, o que impede a imposição de exigências não previstas expressamente em lei.

“Deve ser conferida ao caso interpretação teleológica e sistêmica, no sentido de privilegiar a finalidade social da norma isentiva de IPI, para inclusão e maior garantia de direitos às pessoas com deficiência, aspecto humanitário do benefício fiscal”, comentou o relator, ministro Afrânio Vilela.

Pelos mesmos motivos – falta de previsão na Lei 8.989/1995 e respeito ao objetivo social da norma –, a Primeira Turma decidiu, em outubro, que a isenção do IPI na compra de carro por taxista não depende da comprovação de exercício anterior da atividade. Na opinião do relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, “restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos anteriormente na profissão equivaleria a reduzir o alcance social da lei, criando uma barreira injustificada ao ingresso de novos profissionais”. 

Empresas de conglomerado societário podem responder solidariamente na Lei Anticorrupção

Em junho, a Primeira Turma estabeleceu que empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção. O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 12.846/2013 fixa expressamente a responsabilidade solidária entre as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas.

O relator ponderou que tal dispositivo tem a finalidade de abranger o maior número de situações possíveis em termos de criação, transformação, agrupamento e dissolução de empresas, impedindo, dessa forma, a ausência de responsabilização em decorrência de lacuna legislativa.

Imagem de capa do card  Imagem de capa do card 

A responsabilidade da pessoa jurídica subsistirá, ainda que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Desse modo, não há uma condição para a responsabilidade da pessoa jurídica, e sim uma ordem para que essa responsabilidade perdure, mesmo que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
REsp 2.209.077

Ministro Paulo Sérgio Domingues

Critérios objetivos para reconhecimento de dano moral coletivo por lesão ambiental

Um mês antes, em maio, a Primeira Turma foi a responsável por definir sete critérios objetivos para reconhecer dano moral coletivo em casos de lesão ambiental. Sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, o colegiado entendeu que os danos ambientais nas áreas da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, da Serra do Mar, do Pantanal e da Zona Costeira configuram ilícitos contra bem jurídico coletivo, exigindo reparação ampla, inclusive em sua dimensão imaterial.

A magistrada destacou que, além da responsabilização por danos materiais, o princípio da reparação integral exige a recomposição total do dano ecológico, o que abrange também a indenização por danos morais difusos.

Fonte: STJ

Posted in STJ

Arrendatário sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não há direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por parte dos arrendatários quando eles não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola.

Na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra.

Eles apresentaram proposta equivalente à da compradora e afirmaram que não foram notificados sobre a alienação.

Por sua vez, a empresa em recuperação alegou que o único contrato de arrendamento do imóvel já havia se encerrado meses antes da alienação, o que afastaria qualquer direito de preferência. Diante de decisão contrária a seus interesses em primeira e segunda instâncias, os supostos arrendatários recorreram ao STJ.

Exploração da propriedade rural deve ser direta e familiar

O relator na Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que o STJ já decidiu no sentido de que a existência de arrendamento rural não implica necessariamente o reconhecimento do direito de preferência para o arrendatário. Conforme salientou, o Estatuto da Terra restringe esse direito ao chamado homem do campo, ou seja, àquele que cultiva a terra, fazendo cumprir a sua função social.

Esse entendimento tem por base o artigo 38 do Decreto 59.566/1966, que regulamentou o Estatuto da Terra e estabeleceu que seus benefícios devem ser destinados apenas aos que exploram a atividade rural de forma pessoal e direta, usando a terra de maneira eficiente e correta.

De acordo com o relator, o Estatuto da Terra tem como finalidade proteger o trabalhador que exerce a atividade rural de forma direta e familiar, sendo necessário verificar, portanto, se o arrendatário atende a esses requisitos para que possa exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel.

No caso em análise – apontou o ministro –, os autos demonstraram que os recorrentes não residem no imóvel e que um deles possui outros imóveis, sendo considerados empresários do ramo agrícola, o que descaracteriza o perfil típico de homem do campo e afasta o direito de preferência.

“Inexistindo o direito de preferência, fica estabelecida a concorrência entre os proponentes, de modo que aquele que oferecer o maior preço em benefício da recuperação judicial deverá ficar com o imóvel”, concluiu o relator.

Leia o acórdão no REsp 2.140.209.

Fonte: STJ

Posted in STJ

Cumprimento de decisões que concedem medicamentos

A nova edição do programa Notas Técnicas em Podcast aborda as recomendações sobre o cumprimento de decisões judiciais que concedem medicamentos. A edição destaca a Nota Técnica n. 58/2025, elaborada pelo Centro Local de Inteligência de São Paulo (CLISP), e busca oferecer suporte na aplicação uniforme de entendimentos consolidados.

Apresentado pelo juiz federal substituto David Gomes de Barros Souza (TRF3), o episódio ressalta que a nota técnica leva em conta a Recomendação CNJ n. 146/2023 e os julgamentos dos Temas n. 6 e n. 1.234 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que resultaram nas Súmulas Vinculantes n. 60 e 61.

A relatoria do estudo foi conduzida pelos juízes federais substitutos David Gomes de Barros Souza e Gabriel Hillen Albernaz Andrade, ambos do TRF3, além da juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) Vânila Cardoso André de Moraes. O documento traz boas práticas e recomendações a serem observadas no cumprimento das ordens judiciais de fornecimento de medicamentos, de acordo com os parâmetros fixados pelo STF e pelo CNJ. Entre as propostas, está a sugestão de um fluxo de cumprimento padronizado, voltado a simplificar procedimentos, indicar cautelas necessárias e sistematizar a atuação judicial nesse campo.

Produção

O programa Notas Técnicas em Podcast é uma iniciativa do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), vinculado ao Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ), em parceria com a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM). Os áudios contam com a narração do assessor de multimídia da ASCOM, Paulo Rosemberg Prata da Fonseca.

O projeto busca ampliar a visibilidade dos conteúdos aprovados pelos Centros de Inteligência, promovendo mais transparência e acessibilidade às discussões técnicas do sistema judiciário.

Ouça no Spotify e no YouTube do Conselho ou acesse diretamente no Portal do CJF. 

Posted in STJ

Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

Com a definição da tese jurídica no Tema 1.350, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.

O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Certidão é título executivo extrajudicial e garante a defesa do devedor 

O relator do tema, ministro Gurgel de Faria, lembrou que a inscrição em dívida ativa tributária, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF), é ato administrativo vinculado e, devido à sua natureza, ato de controle administrativo da legalidade do crédito. Segundo o ministro, o termo de inscrição deverá conter necessariamente os elementos descritos no parágrafo 5º, caso contrário não será possível verificar a certeza e a liquidez da dívida.

Gurgel de Faria destacou que a CDA é produzida unilateralmente pelo credor em razão do interesse público e da sua condição de título executivo extrajudicial. Conforme explicou, o instrumento deverá conter os mesmos elementos do termo de inscrição da dívida, em atendimento ao parágrafo 6º do dispositivo.

De acordo com o relator, seguir essa estrutura é uma forma de garantir a defesa do devedor, já que a certidão servirá para iniciar a execução fiscal, nos termos do artigo 6º, parágrafos 1º e 2º, da LEF.

Deficiência na indicação do fundamento não é passível de correção pela substituição da CDA

O ministro enfatizou que a deficiência na indicação do fundamento legal na CDA demonstra falha do próprio ato de inscrição da dívida ou do lançamento que lhe deu origem. Não se trata de simples erro formal que possa ser corrigido apenas com a substituição do título executivo, explicou.

Para Gurgel de Faria, a CDA é “um espelho da inscrição do crédito”, de modo que a deficiência na indicação do fundamento legal da dívida compromete tanto o título executivo quanto a inscrição, “devendo a última ser revisada para se restabelecerem a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito, não sendo suficiente a mera substituição do título executivo”.

Leia o acórdão no REsp 2.194.708.

Fonte: STJ

Posted in STJ

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.

De acordo com os autos, foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Com o objetivo de pagar a dívida, foi designado leilão de um imóvel que pertencia, em copropriedade, ao cônjuge do devedor, o qual, exercendo seu direito de preferência, arrematou o imóvel, pagou a comissão do leiloeiro e repassou o valor destinado ao credor.

O juízo indeferiu os cálculos apresentados pelo arrematante, sob o fundamento de que deveriam ter sido feitos com base no valor da arrematação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão, reconhecendo que a quota-parte do cônjuge não executado deve ser calculada sobre o valor da avaliação.

No recurso especial dirigido ao STJ, o credor sustentou, entre outros argumentos, que o exercício do direito de preferência no arremate de imóvel teria como parâmetro o preço obtido na alienação.

Lei protege o patrimônio do cônjuge não executado

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora o artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) admita a alienação integral de bem indivisível, é resguardado ao cônjuge alheio à execução o valor da sua quota-parte. Conforme salientou, a lei reforça a proteção do coproprietário que não é devedor ao lhe assegurar a preferência na arrematação do bem, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.

A ministra ressaltou que, conforme o entendimento do STJ, caso o cônjuge não queira arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.

“A proteção legal ao coproprietário não executado impede que sua quota-parte seja apurada sobre valor inferior ao da avaliação, mesmo no exercício de seu direito de preferência”, disse.

Cálculo com base na arrematação pode desvalorizar o patrimônio

De acordo com a relatora, o direito do coproprietário não executado de receber sua quota-parte com base no valor da avaliação permanece mesmo após o exercício do direito de preferência na arrematação do imóvel leiloado.

Do contrário, segundo a ministra, não seria garantida a igualdade de condições do coproprietário alheio à execução, pois recalcular sua quota-parte em relação ao valor de arremate poderia representar a dilapidação de seu patrimônio.

Leia o acórdão no REsp 2.180.611.

Fonte: STJ

Posted in STJ
Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados