Informativo traz julgado sobre ANPP e antecedentes

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 797 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que o fato de o acordo de não persecução penal (ANPP) não gerar reincidência ou maus antecedentes não necessariamente implica o reconhecimento de “bom comportamento público e privado”, para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no artigo 94, II, do Código Penal. A tese foi fixada no REsp 2.059.742, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é nulo o julgamento do tribunal de júri que não possibilita ao Ministério Público diligenciar pela localização da testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade. O AgRg no REsp 1.989.459 teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.

Fonte: STJ

Processos enviados ao STJ com dados fora do padrão serão devolvidos aos tribunais de origem

A partir de 21 de janeiro de 2024, uma atualização no sistema eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará com que todos os processos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos na Resolução STJ/GP 10/2015 sejam automaticamente recusados e devolvidos às cortes de origem para adequação.

O ajuste vai contribuir para que o STJ consiga enfrentar o grande volume de processos recebidos todos os dias, uma vez que, com o cumprimento das normas em vigor, o processamento inicial dos feitos se torna mais fácil e rápido, mediante o aproveitamento automático dos dados que já foram gerados pelas instâncias ordinárias.

Ao regulamentar o processo judicial eletrônico no STJ, a resolução (com suas atualizações posteriores) estabeleceu o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, com orientações técnicas específicas para cada classe processual a ser enviada à instância superior.

Da mesma forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu diretrizes (Resolução CNJ 46/2007Resolução CNJ 65/2008 e Provimento 61/2017) para uniformizar alguns aspectos processuais no Poder Judiciário.

A partir dessas regras, ficou estabelecido que, no momento da transmissão ao STJ, cada feito deve conter obrigatoriamente, entre outros dados: número único do processo; classe processual e assunto, ambos de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário; discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs e/ou CNPJs; e indicação dos advogados, com os respectivos números de inscrição na OAB.

Apesar dessas orientações técnicas, muitos tribunais ainda remetem recursos fora dos padrões definidos na Resolução STJ/GP 10/2015, o que tem obrigado o STJ a adequar os processos individualmente, retardando a sua tramitação.

Erros estão relacionados a inconsistências ou falta de dados da autuação

O titular da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil, afirmou que a maioria dos erros presentes nos processos encaminhados pelos tribunais de origem está relacionada à ausência ou à inconsistência de metadados. Segundo ele, é essencial que esses metadados (conjunto de dados processuais da autuação) sejam inseridos corretamente, pois vinculam todas as etapas de tramitação do processo.

Um levantamento feito em setembro deste ano pela Coordenadoria de Autuação e Controle de Dados Processuais do STJ identificou, em apenas um dia e somente na classe dos Agravos em Recurso Especial (AREsp), mais de 5 mil erros na autuação dos metadados. Segundo o estudo, os principais problemas encontrados foram: processos sem nome do advogado; sem o CPF da parte; sem indicação do agravante ou agravado; com o assunto sem o terceiro nível ou nível folha; sem indicação da unidade federativa (UF).

“A ausência de identificação de advogados e partes pode gerar uma nulidade por falta de intimação e comprometer a triagem dos impedimentos dos ministros. Já a omissão ou inconsistência da informação sobre presença de liminar implicará a não marcação da prioridade ao caso e pode comprometer o pedido. Da mesma forma, a omissão ou inconsistência da informação sobre segredo de justiça pode gerar publicidade indevida a processos com algum nível de sigilo”, explicou Augusto Gentil.

“Se não fizermos as ações corretivas, fica comprometido o fluxo do processo no STJ. Daí o porquê desse esforço enorme de conferência dos processos, que demanda um certo tempo”, acrescentou.

Fonte: STJ

O Dia Internacional dos Direitos Humanos celebrado em imagens e decisões do STJ

Neste 10 de dezembro, o STJ apresenta uma reflexão sobre os direitos humanos a partir de decisões históricas e da imagem de pessoas que têm razões muito especiais para comemorar a data.
Se a pauta dos direitos humanos carrega um elemento de força e resistência, na medida em que estiveram no centro de lutas históricas em sucessivas gerações, também há nesse tema um aspecto de fragilidade, pois sua conquista não é definitiva, e sua violação é uma ameaça real e diária. Os direitos humanos, afinal, são feridos a cada criança morta em uma guerra, a cada família que sofre sem comida ou um lugar para morar, a cada pessoa que padece sem atendimento médico adequado.

Direitos humanos queimam com incêndios criminosos na floresta, naufragam em barcos de refugiados à deriva, silenciam com o tolhimento da liberdade de expressão, têm as letras embaralhadas pela falta de educação.

Contra todas essas ameaças, pessoas e instituições têm o papel diário de proteger e reafirmar os direitos conquistados ao longo de gerações, cada qual em seu âmbito de atuação. Ao Poder Judiciário, cabe a função de resguardar tais direitos quando se pronuncia em litígios que envolvam a sua violação – e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi responsável por diversas decisões que os colocaram em primeiro lugar.

Neste 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, o STJ apresenta uma reflexão sobre o tema a partir de pessoas que têm razões muito especiais para comemorá-lo – retratadas em fotos e no vídeo comemorativo produzido pela Secretaria de Comunicação Social do tribunal dentro do projeto Transformando Direitos: Justiça & Direitos Humanos, que integra as ações do programa Humaniza STJ.

Terra para indígenas é proteção de direitos fundamentais

Quando os direitos humanos encontram as questões indígenas, há um olhar que se volta ao passado e evoca a ancestralidade dos povos originários, suas lutas pela própria existência e suas perdas irreparáveis. O passado, contudo, está fadado a se repetir no presente e no futuro se não houver a intervenção da Justiça para que crianças como Lene Marya, de três anos, do povo Tapuia, possam continuar sorrindo e mantendo as suas tradições, como no registro feito na sala de julgamentos da Corte Especial do STJ.

Direitos humanos, passado e futuro foram temas do REsp 1.623.873, no qual a Primeira Seção garantiu ao grupo indígena Fulkaxó o direito de ver concluído, em prazo razoável, o processo administrativo para que o poder público lhe destinasse uma área específica para ocupação, em razão de conflitos existentes com o grupo Kariri-Xocó (do qual os primeiros se originam).

Segundo o processo, os conflitos entre os grupos decorriam não só da insuficiência de terras, mas de problemas na partilha de recursos e de desavenças sobre decisões políticas, costumes e tradições.

Relator do recurso da União, o ministro Gurgel de Faria lembrou que os conflitos entre os dois povos se mantinham desde 2006 e envolviam questões humanitárias e culturais. De acordo com o ministro, uma vez configurada demora injustificada do poder público para resolver controvérsias como a dos autos, o Judiciário pode determinar que o Executivo adote medidas para dar cumprimento aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição.

“Embora se reconheça a complexidade do procedimento de criação de reservas indígenas, a fixação de prazo pelo Poder Judiciário justifica-se pela urgência da solução dos conflitos e pela demora da administração pública na conclusão do processo administrativo em apreço, instaurado há anos”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso da União.

Dedos para a música e para ver o mundo

Se a luz escapa aos olhos, o corpo se reinventa, aprimorando os demais sentidos. Dedos como o do pianista Daniel Cardoso, de 11 anos, são usados para a arte da música – como na foto tirada no Salão de Recepções do STJ – e também para enxergar o mundo pelo tato.

Essa percepção diferente da vida, que transforma as atividades básicas da pessoa com deficiência, deve ser levada em consideração para que ela possa exercer plenamente as suas capacidades.

Para garantir o direito de quem precisa enxergar de outras maneiras, a Terceira Turma, no REsp 1.315.822, decidiu que as instituições financeiras devem utilizar o sistema braille na confecção de contratos bancários a serem firmados por pessoas com deficiência visual (a Quarta Turma firmou entendimento semelhante no REsp 1.349.188).

O relator do recurso especial analisado pela Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – adotada pelo Brasil com status de emenda constitucional – impõe a obrigação de assegurar a essas pessoas o exercício pleno e equitativo de todos os direitos, os quais incluem a acessibilidade física, a comunicação e a informação, além da autonomia e da independência.

Para o ministro, a não adoção do braille no processo de contratação bancária impedia as pessoas com deficiência de exercer, em igualdade de condições com os demais indivíduos, os direitos básicos de consumidor, caracterizando-se como discriminação intolerável.

No caso do consumidor com deficiência visual, segundo Bellizze, “a consecução desse direito, no bojo de um contrato bancário de adesão, somente é alcançada (de modo pleno, ressalta-se) por meio da utilização do método braille, a facilitar, e mesmo a viabilizar, a integral compreensão e a reflexão acerca das cláusulas contratuais submetidas a sua apreciação, especialmente aquelas que impliquem limitações de direito, assim como dos extratos mensais, dando conta dos serviços prestados, taxas cobradas etc.”

Futebol e outras terapias para pessoas com Down

Crianças são crianças, sejam quais forem suas condições de vida. Não surpreende, portanto, que o garoto Gustavo Chebli, de oito anos, tenha pegado sua bola ao ouvir que iria brincar em um gramado parecido com o dos estádios de futebol – ainda que esse campo fosse o jardim do STJ.

Para garantir que Gustavo e outras crianças com síndrome de Down possam continuar brincando, a Terceira Turma decidiu que os planos de saúde devem custear para elas terapias multidisciplinares sem limite de sessões (processo em segredo de Justiça).

Em análise do recurso da operadora do plano, a ministra Nancy Andrighi esclareceu que, segundo a posição mais recente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o fato de a síndrome de Down não estar enquadrada na Classificação Internacional de Doenças F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação de cobertura do tratamento multidisciplinar prescrito para o beneficiário – e de forma ilimitada.

No caso específico da equoterapia – um dos tratamentos pleiteados pelo paciente na ação –, Nancy Andrighi também lembrou que a Lei 13.830/2019 reconheceu o método como eficaz na reabilitação e no desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.

“Ao assim fazê-lo, o legislador concretiza o fim do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (artigo 1º da Lei 13.146/2015)”, afirmou a ministra, ressaltando que o direito de gozar do estado de saúde mais elevado possível está contemplado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Idosos em movimento, nos salões ou nas estradas

Se as crianças devem ser livres e saudáveis para brincar, os idosos também têm o direito de se manterem felizes e ativos, e a dança parece ser um excelente aliado nesse objetivo. Deixando o sedentarismo de lado, o casal Ana Lúcia Fleury, de 72 anos, e Elizeu Rocha, de 71, aproveitou a oportunidade de dançar no salão do Pleno do STJ e desfilou sincronia em um ambiente normalmente ocupado pelos ministros nas sessões solenes ou administrativas.

Como não é só nos passos da dança que as pessoas da terceira idade precisam se movimentar, a legislação lhes assegura o direito ao transporte gratuito – ou com redução tarifária – em várias situações. Para dar efetividade a esse direito, a Primeira Turma definiu que, no transporte coletivo interestadual, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos – prevista no artigo 40, inciso I, do Estatuto da Pessoa Idosa – abrange não só o valor das passagens, mas os custos relacionados diretamente ao serviço de transporte, como as tarifas de pedágio e de utilização de terminais (REsp 1.543.465).

Como destacou o relator do caso julgado pela turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho (aposentado), a gratuidade do transporte rodoviário interestadual para os idosos não advém apenas da Lei 10.741/2003, pois tem base eminentemente constitucional.

“Nota-se, nesse particular, que o constituinte teve especial atenção ao transporte dos idosos, considerando tratar-se não só de um direito, mas de verdadeira garantia, que tem por escopo, além de facilitar o dever de amparo ao idoso, assegurar sua participação na comunidade, bem-estar e dignidade, conforme o disposto nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal“, apontou.

De acordo com o ministro, ao reservar duas vagas por veículo para passageiros idosos de baixo poder aquisitivo, o Estatuto da Pessoa Idosa excluiu a possibilidade de cobrança de taxas adicionais dos beneficiados pela gratuidade.

A dança que evoca a luta contra o preconceito

Motivo de saúde e longevidade para o casal de idosos, a dança ganha um elemento adicional nos movimentos de Júlio Cesar: o combate ao preconceito. Com os pés descalços e trazendo na roupa símbolos da luta antirracista, o professor de dança negra contemporânea apresentou uma coreografia diante das colunas criadas pela artista plástica Marianne Peretti para a fachada do STJ.

Nos últimos anos, a luta pela equidade racial teve avanços importantes no ordenamento jurídico, como em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a imprescritível, e neste ano, com a edição da Lei 14.532/2023, que definitivamente tipificou a injúria racial como racismo.

Antes desses marcos mais recentes, contudo, o STJ já havia se manifestado pela possibilidade de equiparação entre a injúria e o racismo. Um desses precedentes foi o AREsp 686.965, de 2015, no qual a Sexta Turma afastou a prescrição em crime de injúria racial.

Segundo o relator, desembargador convocado Ericson Maranho, a injúria racial é imprescritível por ser um delito que traduz preconceito relacionado à cor e leva à segregação, somando-se, portanto, à lista das condutas definidas na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716/1989), que não é taxativa.

Fonte: STJ

Repetitivo vai discutir dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A controvérsia, registrada como Tema 1.224 na base de dados do STJ, é sobre a “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997“.

O relator destacou que o tema dos recursos especiais é apresentado de forma reiterada no STJ. Segundo Benedito Gonçalves, a corte registrou, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão. Nos Tribunais Regionais Federais, já em segundo grau de jurisdição, a pesquisa realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou mais 4.188 processos semelhantes.

“O requisito da multiplicidade recursal, portanto, está preenchido diante do elevado número de processos com idêntica questão de direito, a justificar a afetação da temática sob o rito dos recursos repetitivos“, observou o ministro.

Com base nesses dados, Bendito Gonçalves determinou a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, conforme previsão do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: STJ

STJ No Seu Dia fala sobre cidadania ambiental

​O mais novo episódio do podcast STJ No Seu Dia traz o tema cidadania ambiental. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Júlia Azambuja conta detalhes de uma reportagem especial que escreveu sobre o assunto.

Júlia aponta que, diante dos eventos climáticos extremos vividos em 2023 e de previsões de impactos ainda mais intensos em 2024, a preservação do meio ambiente se firmou entre as maiores preocupações mundiais, convidando cada um a refletir sobre a própria responsabilidade nesse tema.

Segundo ela, “a proteção do meio ambiente é uma das faces do exercício da cidadania. O cumprimento dos deveres individuais e coletivos em favor do desenvolvimento sustentável, fruto da consciência sobre o direito desta e das futuras gerações a um ambiente saudável e equilibrado, tem nome: cidadania ambiental”.

A redatora lembra que, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o meio ambiente ecologicamente equilibrado foi erguido ao patamar de um verdadeiro direito fundamental.

“Na esteira das diretrizes constitucionais, surgiram diversas leis que disciplinam temas sobre o meio ambiente, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) e o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012)”, acrescenta.

Fonte: STJ

Pesquisa Pronta destaca responsabilidade por vazamento de dados de instituição financeira

A página da Pesquisa Pronta divulgou três novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a responsabilidade por vazamento de dados de instituição financeira; hipótese de crime de redução à condição análoga à de escravo, e liquidação do seguro-garantia ou da carta de fiança antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – responsabilidade civil

Dano moral. Banco de dados pessoais. Vazamento de informações.

“Se comprovada a hipótese de vazamento de dados da instituição financeira, será dela, em regra, a responsabilidade pela reparação integral de eventuais danos. Do contrário, inexistindo elementos objetivos que comprovem esse nexo causal, não há que se falar em responsabilidade das instituições financeiras pelo vazamento de dados utilizados por estelionatários para a aplicação de golpes de engenharia social (REsp 2.015.732/SP, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).

Para sustentar o nexo causal entre a atuação dos estelionatários e o vazamento de dados pessoais pelo responsável por seu tratamento, é imprescindível perquirir, com exatidão, quais dados estavam em poder dos criminosos, a fim de examinar a origem de eventual vazamento e, consequentemente, a responsabilidade dos agentes respectivos. Os nexos de causalidade e imputação, portanto, dependem da hipótese concretamente analisada.

Os dados sobre operações bancárias são, em regra, de tratamento exclusivo pelas instituições financeiras. No ponto, a Lei Complementar 105/2001 estabelece que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados (artigo 1º), constituindo dever jurídico dessas entidades não revelar informações que venham a obter em razão de sua atividade profissional, salvo em situações excepcionais. Desse modo, seu armazenamento de maneira inadequada, a possibilitar que terceiros tenham conhecimento de informações sigilosas e causem prejuízos ao consumidor, configura defeito na prestação do serviço (artigo 14 do CDC e artigo 44 da LGPD).

No particular, não há como se afastar a responsabilidade da instituição financeira pela reparação dos danos decorrentes do famigerado ‘golpe do boleto’, uma vez que os criminosos têm conhecimento de informações e dados sigilosos a respeito das atividades bancárias do consumidor. Isto é, os estelionatários sabem que o consumidor é cliente da instituição e que encaminhou e-mail à entidade com a finalidade de quitar sua dívida, bem como possuem dados relativos ao próprio financiamento obtido (quantidade de parcelas em aberto e saldo devedor do financiamento).

O tratamento indevido de dados pessoais bancários configura defeito na prestação de serviço, notadamente quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.

Entendimento em conformidade com Tema Repetitivo 466/STJ e Súmula 479/STJ: ‘As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias’.”

REsp 2.077.278/SP, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023.

Direito penal – tipicidade penal

Redução à condição análoga à de escravo. Análise da circunstância relacionada à restrição à liberdade de locomoção.

“O entendimento adotado pelo egrégio tribunal de origem diverge da orientação firmada por esta corte, segundo a qual ‘o crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, uma vez que esta é apenas uma das formas de cometimento do delito, mas não é a única. O referido tipo penal prevê outras condutas que podem ofender o bem juridicamente tutelado, isto é, a liberdade de o indivíduo ir, vir e se autodeterminar, dentre elas submeter o sujeito passivo do delito a condições degradantes de trabalho’ (REsp 1.223.781/MA, Quinta Turma, rel. min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 29/8/2016).”

AgRg no REsp 1.969.868/MT, relator ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 18/9/2023.

Direito tributário – execução fiscal

Liquidação do seguro-garantia ou carta de fiança antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal.

“O STJ considera possível a liquidação da carta de fiança e do seguro-garantia antes do trânsito em julgado dos Embargos à Execução Fiscal, porém ressalva que o levantamento do depósito realizado pelo garantidor fica condicionado ao trânsito em julgado, nos termos do artigo 32, § 2°, da Lei de Execução Fiscal (LEF).”

AgInt no REsp 1.968.437/SC, relatora ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.

Fonte: STJ

Intempestividade do recurso deve ser afastada quando decorre de informação errada no sistema do tribunal

Diante do equívoco do tribunal, segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, é preciso prestigiar o princípio da boa-fé objetiva, que deve orientar a relação entre o poder público e os cidadãos.

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a intempestividade de um recurso ocasionada por indicação errônea da data final do prazo no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o colegiado, em tal situação, reconhecer a tempestividade do recurso significa prestigiar o princípio da boa-fé objetiva.

Na origem do caso, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação de destituição do poder familiar e anulação de registro de nascimento contra a mãe e o suposto pai de uma criança.

O juízo de primeira instância julgou o pedido procedente e determinou o afastamento da criança do convívio familiar. As partes rés apelaram ao TJMG, mas o recurso não foi conhecido pelo tribunal sob o fundamento de que havia sido interposto fora do prazo legal.

Boa-fé objetiva deve orientar relação entre administração e administrados

O relator do caso na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, esclareceu que o STJ confere às hipóteses previstas nos artigos 155 a 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente –entre as quais está a destituição do poder familiar – o prazo recursal de dez dias corridos. No entanto, o prazo informado aos recorrentes pelo sistema do TJMG foi outro.

Embora o recurso de apelação tenha sido interposto após o prazo de dez dias corridos da publicação da sentença, isso ocorreu antes do vencimento do prazo informado pelo TJMG em seu sistema eletrônico (PJe).

Ao entender que os recorrentes foram levados a erro pelo próprio sistema judiciário, que contabilizou o prazo recursal de forma equivocada, o ministro determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para que julgue o caso.

“Nessa situação, deve ser reconhecida a justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, em obediência à boa-fé objetiva que deve orientar a relação entre o poder público e os cidadãos”, afirmou o relator.

Fonte: STJ

STJ faz esforço concentrado para organizar pagamento de precatórios e alerta cidadãos para o risco de golpes

Todas as unidades do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvidas na análise e no pagamento de precatórios realizam nesta semana um esforço concentrado para garantir o pagamento de aproximadamente dois mil precatórios, em um valor total que se aproxima de R$ 400 milhões.

A mobilização decorre da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou restrições impostas ao pagamento de precatórios pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, as quais limitaram as quitações desde 2022. A estimativa de cerca de R$ 400 milhões inclui parte dos precatórios de 2024, cujo pagamento depende de liberação orçamentária.

A decisão do STF impacta todos os precatórios devidos pela União. No âmbito do STJ, os processos mais comuns são referentes a servidores e ex-servidores públicos e anistiados políticos. O tribunal aguarda informações detalhadas da União a respeito da abertura de crédito extraordinário para saber quais precatórios serão quitados neste momento.

Retomada da normalidade institucional

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, elogiou a decisão do STF que permite a retomada do pagamento de precatórios.

“A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei e nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, e todos os envolvidos merecem reconhecimento”, declarou.

Segundo o juiz auxiliar da presidência Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, o tribunal está trabalhando para organizar todos os processos pendentes, inclusive os de 2024, já que a União sinalizou o objetivo de uma quitação ampla dos precatórios já vencidos, referentes aos anos 2022 e 2023, e parte dos inscritos para o próximo ano por meio da abertura de crédito extraordinário. “Começamos a preparar todos os despachos necessários, bem como a realização dos cálculos de atualização para possibilitar o pagamento desses precatórios tão logo seja feita a liberação dos créditos orçamentários”, afirmou o juiz auxiliar.

Cidadão deve ficar atento para não cair em golpes

Evaldo Fernandes explicou que, no caso dos processos originários julgados pelo STJ, os pagamentos serão feitos diretamente em conta específica aberta na Caixa Econômica Federal em nome do titular do precatório, o que significa que não há necessidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores.

As pessoas que têm créditos a receber por meio de precatórios precisam ficar atentas diante da ação de golpistas. Não há necessidade de fazer nenhum pagamento prévio para receber o valor devido, nem de contratar serviços para acelerar ou desembaraçar a liberação do precatório. Os interessados devem aguardar e acompanhar as informações pelo site oficial do STJ. A estimativa é de que os valores sejam creditados nas contas até o final deste ano e sejam liberados para saque durante o mês de janeiro de 2024.

O juiz Evaldo Fernandes alertou que o credor de precatório não tem de enviar documentos adicionais ou procurações, nem é necessário qualquer tipo de intermediação para receber o valor. Todo o trabalho no momento é interno, envolvendo a presidência do STJ, a Secretaria de Orçamento e Finanças e a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial.

Esses dois últimos setores trabalham em atualização de valores e dados cadastrais, e na tramitação dos processos para que todos estejam prontos para pagamento tão logo exista disponibilidade orçamentária. O STJ está em diálogo permanente com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal da União para viabilizar o cronograma de pagamento dos títulos antes do final do ano.

Tão logo haja a descentralização dos créditos por parte do Poder Executivo federal, a Secretaria de Orçamento e Finanças do STJ iniciará os procedimentos para depósito dos valores em contas individuais em nome dos credores, na Caixa Econômica Federal, sendo que a liberação para o respectivo saque está estimada para ocorrer em janeiro.

Fonte: STJ

STJ apresenta bons resultados em encontro do Judiciário; recorde de processos traz desafios extras

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, apesar do bom desempenho da corte em relação ao cumprimento das metas do Poder Judiciário para este ano, alguns dos objetivos estabelecidos podem ser prejudicados pelo número excessivo de processos, que teve um crescimento da ordem de 15% em relação ao ano anterior. A previsão é que o STJ feche 2023 com cerca de 465 mil novos casos recebidos para julgamento.

As declarações foram feitas nesta terça-feira (5), em Salvador, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no qual é debatida a elaboração da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2024. O encontro é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao fim da apresentação da ministra, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, considerou “simplesmente absurdo” o volume de processos recebidos pelo STJ. “Em nenhum país do mundo, um tribunal superior recebe um volume minimamente parecido com isso”, disse ele, ao reconhecer “o esforço de todos os ministros” da corte.

Em seu pronunciamento, Maria Thereza de Assis Moura também parabenizou os ministros do STJ, bem como os juízes auxiliares, servidores, colaboradores e estagiários que vêm tentando, com seu trabalho “e muito sangue”, cumprir as metas fixadas para 2023 e oferecer “uma justiça ágil, célere e que atenda aos anseios da população”.

STJ quase bateu metas ainda antes do fim do ano

Entre os destaques positivos alcançados pelo tribunal, a ministra citou os indicadores relativos à Meta 10 (impulsionar os processos de ações ambientais), em que se partiu de um patamar de cumprimento de 63,87% em julho para chegar a 94,7% em novembro. “Remanescem atualmente apenas 39 processos pendentes de julgamento para o integral cumprimento da meta”, celebrou a presidente do STJ.

Situação semelhante ocorreu com a Meta 11 (casos de subtração internacional de crianças), em que o nível de cumprimento passou de 30,77% em julho para 91,67% em novembro. “E só não atingimos 100% por causa de um único processo”, esclareceu.

O tribunal também já está perto do cumprimento das metas em relação ao julgamento de processos antigos (Meta 2), com 96,54%, e recursos em ações coletivas (Meta 6), com 98,96%. No caso da Meta 5 (taxa de congestionamento de processos), em que níveis menores indicam melhor desempenho, o STJ alcançou 42,96% – segundo Maria Thereza, “não distante daquilo que é o ideal, de 39,20%”.

A ministra mencionou ainda a redução para 353 dias do tempo médio entre a afetação dos recursos repetitivos e a publicação dos respectivos acórdãos, cumprindo a Meta 7, fixada em 365 dias – desempenho especialmente importante para uma instituição que pretende se consolidar como corte de precedentes.

De acordo com a presidente, além do esforço de toda a equipe do STJ, foi importante para esse desempenho o uso de recursos tecnológicos como o sistema de inteligência artificial Athos, desenvolvido no próprio tribunal para apoiar a gestão do acervo de processos.

Cumprimento da Meta 1 representa desafio extra

Já em relação à Meta 1 (julgar o mesmo número de processos que entram), Maria Thereza de Assis Moura comentou que houve avanços, mas a corte ainda enfrenta desafios por causa dos 465 mil novos processos que estão chegando em 2023. Nesse contexto, ela afirmou que cumprir a meta representa “um desafio extra”.

Ao comentar o número de processos recebidos pelo STJ, o ministro Luís Roberto Barroso disse que “essa é uma das reflexões que nós temos que fazer. A recorribilidade no Brasil é superior à média global. É tão simples, fácil e barato recorrer para os tribunais superiores que a parte que perdeu acaba tendo um incentivo de procrastinar indefinidamente o processo”.

Fonte: STJ

Sessão ordinária da Corte Especial na próxima quarta-feira (6) terá início às 9h

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial marcada para a próxima quarta-feira (6) terá início às 9h. A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo a presidente. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal.

Fonte: STJ

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados