Ministro Raul Araújo vota pelo uso da Selic na correção de dívidas civis; julgamento é suspenso novamente

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar, na sessão do último dia 7, a possibilidade de utilização da taxa Selic para a correção de dívidas civis, em contraponto ao modelo de correção monetária acrescida de juros de mora. O ministro Raul Araújo apresentou voto-vista em que defende a aplicação da Selic.

Em março, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor de um modelo composto pela atualização monetária da dívida acrescida de juros moratórios mensais. Após o voto-vista divergente, ele pediu vista regimental do processo.

Ele destacou que o Código Civil – elaborado após intensas discussões sobre o assunto – não exige uma aplicação distinta de juros de mora e de correção monetária: “O Código Civil de 2002 confere um tratamento muito próximo para os juros de mora e a correção monetária, a ponto de praticamente reuni-los de forma um tanto indistinta, chegando quase a confundi-los”.

Evolução da política econômica ao longo das décadas

O ministro comentou que os dispositivos do Código Civil decorrem de uma opção consciente do legislador, que buscou acompanhar e se harmonizar com as escolhas de política econômica do país ao longo de décadas.

Raul Araújo apresentou um histórico do panorama econômico desde a edição do Código Tributário Nacional, em 1964, passando pela criação da Selic, em 1979, pelo Plano Real, de 1994, até o atual Código Civil. Para ele, a Selic é o reflexo de uma economia estabilizada, após décadas de combate à inflação.

“A taxa Selic, no sistema de remuneração de capitais, trouxe significativa mudança no sistema financeiro nacional, impondo uma nova cultura mais hígida para a economia, justamente porque ela une a correção monetária e os juros, medida plenamente viável numa economia estabilizada, como sucede na maioria dos países que servem de modelo”, explicou.

Selic representa principal indexador da economia nacional

A regra autônoma de correção prevista no CTN, comentou o magistrado, foi pioneira para a época de hiperinflação, mas não encontra mais justificativa na realidade após a estabilização da moeda em 1994.

“O Judiciário brasileiro não pode ficar desatento aos cuidados com uma economia estabilizada a duras penas, insistindo em prestigiar as concepções do sistema antigo de correção monetária acrescida de juros, que era um sistema justificável para uma economia de elevadas espirais inflacionárias, o que já não é mais o caso do Brasil”, concluiu.

Raul Araújo citou mudanças legislativas, a exemplo da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceram a Selic como única taxa em vigor para a atualização monetária e a compensação da mora nas demandas que envolvem a Fazenda Pública. Para o ministro, a Selic é hoje o indexador que rege o sistema financeiro brasileiro, e não há dúvida quanto a ser essa a taxa a que se refere o artigo 406 do Código Civil.

Na sua opinião, as condenações judiciais submetidas a juros de mora de 1% ao mês acrescidos de correção monetária – como no caso do recurso em julgamento – conduzem a uma situação em que o credor civil obtém remuneração muito superior à de qualquer aplicação financeira, pois os bancos são vinculados à Selic. “Vê-se, em tal contexto, uma função punitiva para os juros moratórios sobre o devedor. Ocorre que, para as punições, há as previsões contratuais de multa moratória”, concluiu.

Fonte: STJ

Toffoli diz que vai pedir vista em julgamento sobre juiz de garantias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiantou, nesta quinta-feira (22), que vai pedir vista do processo que trata da constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. O anúncio foi feito pelo ministro durante a sessão na qual o relator do caso, ministro Luiz Fux, continua proferido o voto sobre a validade do mecanismo.

Toffoli disse que deve devolver o processo para julgamento em agosto, após o recesso previsto para o mês de julho na Corte.

Durante a sessão, Fux encaminhou voto contra a adoção do juiz de garantias. Apesar do entendimento, a leitura não terminou e deve ser finalizada na próxima sessão, prevista para quarta-feira (28).

Relator

Até o momento, o relator entendeu que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu competências e não poderia impor as mudanças sem anuência do Judiciário. Segundo Fux, a norma altera a organização da Justiça.

“Os dispositivos impugnados incorreram em violação da reserva de iniciativa de lei atribuída privativamente aos tribunais”, afirmou.

O ministro também criticou a falta de estudos de impacto orçamentário e na estrutura da Justiça criminal.

“Ao criar o impedimento de juiz que atua no inquérito, a lei obrigou a todas essas unidades, da noite para o dia, a disporem de dois juízes, dobrando os custos sociais com a prestação de Justiça”, completou.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux. Agora, o caso é julgado definitivamente.

Entenda

Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Fonte: Logo Agência Brasil

Página de Repetitivos e IACs destaca julgado sobre benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda (IR).

Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de exclusão de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – como redução de base de cálculo, redução de alíquota, diferimento, entre outros – das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos requisitos previstos em lei (artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.973/2014).

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página de Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: STJ

Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência

Só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o fato se fundar em experiência de aceitação geral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em processo executório, fixou o valor de um imóvel penhorado com base na regra de experiência, dispensando a perícia técnica.

A execução, promovida contra a Associação Universitária Santa Úrsula, dizia respeito a pouco mais de R$ 325 mil em dívidas oriundas de um contrato de fomento mercantil. No curso dessa execução, sobreveio a penhora de imóvel, o qual foi avaliado por perito em R$ 101,5 milhões.

A associação recorreu, ao argumento de que o bem teria sido avaliado pela Justiça trabalhista em R$ 390 milhões. O TJRJ deu parcial provimento ao recurso e fixou o valor do bem em R$ 150 milhões, montante calculado pela prefeitura. Ao dispensar perícia, o desembargador relator fundamentou a decisão com base no artigo 375 do Código de Processo Civil (CPC) – que autoriza o juiz a se valer das regras da experiência comum para julgar o feito.

Conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, as regras da experiência comum, previstas no CPC, designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. O ministro explicou que essas regras exercem diversas funções no processo – por exemplo, auxiliam o juiz a entender e interpretar as alegações e o depoimento das partes, para melhor compreender certas palavras e expressões em ambientes e circunstâncias específicos.

Sob essa perspectiva, ressaltou, também se pode afirmar que elas auxiliam na aplicação de enunciados normativos abertos, informando e esclarecendo conceitos jurídicos indeterminados, bem como “pavimentam a construção do raciocínio lógico e estruturado que põe limites à atividade jurisdicional e permite a prolação de uma decisão verdadeiramente fundamentada”.

No entanto, o ministro alertou que, muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, as regras da experiência não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto.

“O juiz pode valer-se de um conhecimento empírico ou científico que já caiu em domínio público para julgar as causas que se lhe apresentam, porque, em relação a essas questões, não há necessidade de produzir prova. Não está autorizado, porém, a julgar com base no conhecimento pessoal que possui a respeito de algum fato específico, obtido sem o crivo do contraditório”, disse.

Conhecimentos técnicos não universalizados demandam prova específica

O relator lembrou que os conhecimentos técnicos não universalizados demandam prova específica – como adverte a parte final do artigo 375 do CPC. Para Moura Ribeiro, no caso dos autos, não há como afirmar que o valor do bem penhorado, considerando suas dimensões, localização e conformação específica, constitui matéria de conhecimento público.

“Estamos falando, vale lembrar, de um imóvel único, com grandes dimensões, várias edificações distintas, situado numa área muito valorizada da capital fluminense e que, malgrado possa ser adaptado para explorar outras atividades econômicas, encontra-se, atualmente, otimizado para uma finalidade muito específica, de servir a uma universidade”, afirmou.

No entendimento do ministro, o homem médio não tem condições de afirmar se o imóvel em questão vale R$ 101,5 milhões, como indicado pelo perito; R$ 390 milhões, como apurado na Justiça do Trabalho, ou R$ 150 milhões, como afirmado pelo desembargador do TJRJ.

Fonte: STJ

Dilema da reclamação faz STJ abrir mão do controle das teses que fixa

Na busca por se estabelecer na função que a Constituição Federal de 1988 lhe reservou, de corte de uniformização da interpretação do Direito Federal, o Superior Tribunal de Justiça vive um dilema em relação ao uso da reclamação constitucional.

Previsto no artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição, o instrumento permite a preservação da competência e da autoridade das decisões dos tribunais, sempre que forem informados pelas partes de algum desrespeito ou descumprimento.

Dilema foi abordado pelo ministro Ribeiro Dantas em sua palestra no Congresso
Emerson Leal/STJ

O dilema reside na possibilidade de admissão do uso da reclamação contra o descumprimento das teses vinculantes que o STJ fixa, por meio dos julgamentos de recursos repetitivos. O entendimento atual, estabelecido pela Corte Especial, é de que isso não é possível, seja para discutir a aplicação errada ou mesmo a não aplicação das teses.

Por um lado, isso evita que o STJ tenha de analisar cada caso concreto em que uma tese é aplicada nas instâncias ordinárias. O potencial aqui é numérico, já que os repetitivos resolvem temas que afetam uma multiplicidade de casos.

Os ministros da corte que defendem essa restrição dizem que, se o tribunal passar a admitir a reclamação contra descumprimento de repetitivos, de nada adiantará, pois o STJ passará a receber a mesma quantidade de recursos que a tese firmada tentou coibir.

Por outro lado, isso significa que o tribunal está abrindo mão de controlar a aplicação das teses que ele mesmo fixa. Isso, em um cenário de hiperjudicialização e amplo desrespeito das instâncias ordinárias aos precedentes, deixa o jurisdicionado desprotegido. E gera recursos.

O tema foi discutido no I Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes, promovido na semana passada pelo STJ. A conclusão dos especialistas foi de que o tribunal tem encontro marcado com o assunto, especialmente porque está em vias de implementar o filtro da relevância recursal, que fechará ainda mais as portas para os recursos.

Para Cássio Scarpinella, sistema dos precedentes não vai fechar se o STJ não se dispuser a analisar a aplicação de suas teses
Rafael Luz/STJ

Viabilidade do sistema
Para o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, ambas as posições têm seu mérito. Inclusive a adotada pela Corte Especial faz sentido, sob o ponto de vista de política judiciária. Para ele, se o tribunal julga um repetitivo, faria sentido permitir que os milhões de interessados nos processos sobrestados ajuízem reclamações para discutir a aplicação da tese?

“De fato, se você usar a reclamação individual para discutir uma tese geral, você pode inviabilizar um sistema de precedentes que ainda é nascente, que não se solidificou e que sofre tantas criticas de boa parte da doutrina, que acha que não é o verdadeiro sistema”, destacou o magistrado em sua palestra.

Ele fez ainda outra reflexão: se o STJ dá uma ordem e as instâncias ordinárias não a cumprem, quem é que garante que, por causa da reclamação, ela será cumprida? “O que o tribunal faz quando julga procedente uma reclamação? Ele manda cumprir de novo. E se não for cumprido?”, indagou o ministro.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Cássio Scarpinella, o STJ precisa rever o cabimento da reclamação. Um exemplo citado é a polêmica revisão do Tema 677 dos repetitivos, feita porque a ministra Nancy Andrighi identificou que uma tese firmada estava causando dispersão jurisprudencial ao ser aplicada pelas instâncias ordinárias.

“O sistema não fecha se o STJ não se dispuser a analisar o seu precedente. Aqui não é common law. Se a autoridade baixa um precedente e se recusa a ver que está dando problemas interpretativos, é o fim do sistema”, afirmou ele em sua fala durante o Congresso.

Segundo Fredie Didier Jr., admissão da reclamação pelo STJ será consentânea com evolução do recurso ao longo do tempo
Emerson Leal/STJ

Evolução histórica
A reclamação é um instituto criado pelo Supremo Tribunal Federal com base na doutrina dos poderes implícitos (implied powers), delineada na Suprema Corte dos Estados Unidos. Ela só apareceu no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição de 1988.

Seu uso, de fato, tem sido profundamente afetado pelo desrespeito reiterado ao sistema de precedentes que a Reforma do Judiciário de 2004 e o Código de Processo Civil de 2015 tentaram reforçar. Cada juiz que não aplica uma tese ou súmula vinculante abre as portas para o ajuizamento de uma reclamação.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídicoo STF tem vivido uma explosão desse incidente processual. Isso ocorre justamente porque, ao contrário do STJ, o Supremo permite seu uso para controlar a aplicação das teses que fixa. Em uma corte constitucional, isso é muito importante.

Para citar apenas alguns exemplos, a reclamação foi o que garantiu a luta contra a censura, o cumprimento da ordem de fazer audiência de custódia em todas as prisões do país e a preservação da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos. E o próprio STF vem ampliando o uso da reclamação ao longo dos anos.

Ela é cabível quando for necessário adequar decisão de corte à orientação firmada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade e também discutir a observância do regime da repercussão geral. E também para esclarecer a extensão do conteúdo da decisão paradigma, no que se chama de “função integrativa“.

Esse cenário é o que faz com que o STJ possa finalmente aceitá-la para reforçar ou até rever seu entendimento, na visão do professor Fredie Didier Jr. “Isso não estará em dissonância com a evolução histórica da reclamação. Ela, embora não tivesse esse papel, foi adquirindo esse papel, nesse exercício de criatividade pelos tribunais superiores e pelos operadores.”

“O tribunal se eximir de controlar um comando que ele mesmo criou não me parece a solução correta”, disse o professor. Segundo o ministro Ribeiro Dantas, o país precisa construir uma solução porque o assunto não está inteiramente resolvido. “Algum tipo de reclamação relevante, algo que tenha uma titularidade especial”, sugeriu.

Fonte: Conjur

TSE começa sessão que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início ao julgamento do processo que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos próximos oito anos. A sessão começou às 9h20. 

O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT. 

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A sessão começou pela manifestação do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, que fará a leitura do relatório da ação. O documento resume todas as etapas percorridas pelo processo. Em seguida, os advogados do PDT e de Bolsonaro terão 30 minutos para se manifestar.

O próximo a falar será o vice-procurador eleitoral, Paulo Gonet. A palavra voltará para Benedito Gonçalves, que iniciará a leitura do voto.

Após o posicionamento do relator, os demais ministros passam a votar na seguinte sequência: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

A expectativa é que o julgamento não termine hoje. Além da sessão desta quinta-feira (22), o TSE reservou mais duas para julgar a causa. As sessões estão previstas para os dias 27 e 29 deste mês.

Caso algum ministro faça um pedido de vista para suspender o julgamento, o prazo para devolução do processo é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subiria para 90 dias. 

 

Justiça: recuperação judicial da Light atinge apenas a holding


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A Justiça do Rio divulgou edital para esclarecer que a abrangência do processo de recuperação judicial da Light S.A atinge apenas as obrigações financeiras relativas à Light Holding, não se aplicando as sociedades Light Sesa e Light Energia. De acordo com a empresa, suas obrigações financeiras com credores são de cerca de R$ 11 bilhões. A Light informou que, nos últimos meses, vinha avaliando alternativas e empreendendo esforços para equacionar essa situação mas que, apesar disso, o quadro se agravou. 

 A determinação é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital, que expediu ofício à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que essa informação seja transmitida a todos os juizados e juízos cíveis do estado do Rio. 

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Na decisão, o magistrado acolheu petição do Grupo Light, que após ter deferido na Justiça o processo de recuperação judicial, alegou que alguns juízos de outros tribunais entenderam pela suspensão do curso de ações que têm como parte a Light Sesa, responsável pela distribuição de energia elétrica nos 31 municípios fluminenses que compõem a área de concessão da distribuidora.

O juiz vê a necessidade de um edital informativo, esclarecendo que as medidas contra a concessionária alcançam apenas as obrigações financeiras espelhadas na Light Holding, deixando de fora as sociedades Light Sesa e Light Energia. As duas concessionárias não podem sofrer abalos em seu patrimônio relativo aos credores da Light S.A.

 

TSE inicia julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta quinta-feira (22) o julgamento do processo aberto contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação trata da reunião do então presidente com embaixadores, realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Se for condenado, Bolsonaro ficará inelegível por oito anos e não poderá disputar as próximas eleições.

Na ação, Bolsonaro é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por ter transmitido a reunião por meio da TV Brasil. Após a realização da reunião, o PDT entrou com uma ação de investigação no TSE.

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Em seguida, de forma liminar, o tribunal determinou a retirada das imagens do encontro das redes sociais e da transmissão oficial do evento por entender que houve divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados sobre o sistema de votação.

Em parecer enviado ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que Bolsonaro seja condenado. Para o órgão, o ex-presidente divulgou aos embaixadores informações inverídicas sobre as eleições.

Durante a tramitação da ação, a defesa de Bolsonaro defendeu que o caso não poderia ser julgado pela Justiça Eleitoral. No entendimento dos advogados, o evento com os embaixadores foi realizado em 18 de julho, quando ele não era candidato oficial às eleições de 2022 e ainda não tinha sido aprovado em convenção partidária.

Rito

O julgamento está previsto para começar às 9h. No início da sessão, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, fará a leitura do relatório da ação, documento que resume todas as etapas percorridas pelo processo. Em seguida, os advogados do PDT e de Bolsonaro terão 30 minutos para se manifestarem.

O próximo a falar será o vice-procurador Eleitoral, Paulo Gonet. A palavra voltará para Benedito Gonçalves, que iniciará a leitura do voto.

Após o posicionamento do relator, os demais ministros passam a votar na seguinte sequência: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

A expectativa é que o julgamento não termine hoje. Além da sessão desta quinta-feira, o TSE reservou mais duas para julgar a causa. As sessões estão previstas para os dias 27 e 29 deste mês.

Caso algum ministro faça um pedido de vista para suspender o julgamento, o prazo para devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subiria para 90 dias.

Zanin fará primeira visita ao STF após aprovação pelo Senado

Aprovado na noite desta quarta-feira (21) como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin marcou para quinta-feira (22) a primeira visita ao tribunal após a votação no Senado.

Zanin será recebido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e dará início às tratativas para realização da posse, que ainda não tem data definida.

Na noite de hoje, Zanin conversou com Rosa Weber por telefone. Além de receber as felicitações pela aprovação, os ministros marcaram o encontro para a tarde de quinta-feira.

Mais cedo, Cristiano Zanin recebeu os cumprimentos de todos os integrantes da Corte, que manifestaram apoio à sua aprovação por meio de notas divulgadas à imprensa.

Zanin tem 47 anos e formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999. É especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transnacionais. Antes da indicação, ele atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato. Ele vai ocupar a cadeira deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em maio deste ano.

Zanin poderá atuar na Corte por 28 anos. A aposentadoria compulsória de ministros do Supremo ocorre aos 75 anos.

Associação define lista tríplice para Procuradoria-Geral da República


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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) definiu, nesta quarta-feira (21), a lista tríplice que será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para indicação ao cargo de procurador-geral da República.

Apesar da mobilização dos procuradores, não há sinalização de que Lula vá seguir as sugestões de nomes para a sucessão na procuradora conforme fez em seus dois primeiros governos. Em setembro, termina o mandato do atual procurador Augusto Aras.

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De acordo com a Constituição, o presidente da República não é obrigado a seguir a lista da associação e pode escolher qualquer um dos subprocuradores em atividade para o comando do órgão.

A candidata mais votada foi subprocuradora Luiza Frischeisen, que recebeu 526 votos. Mário Bonsaglia ficou em segundo lugar (465 votos), seguido por José Adonis Callou (407 votos).

Após o resultado da votação, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, declarou que o encaminhamento dos nomes contribui para o processo de escolha. Cazetta disse que já solicitou audiência com Lula para entregar a lista.

“A manifestação dos membros do Ministério Público Federal reforça uma luta histórica, que, longe de ser corporativa, acena para a sociedade brasileira e para o próprio presidente da República com um sistema que repete o desenho adotado para todos os demais ministérios públicos brasileiros e que traz a vantagem da transparência em sua formulação”, declarou a associação.

Histórico

A lista tríplice foi criada em 2001 e é defendida pelos procuradores como um dos principais instrumentos de autonomia da carreira.

Entre 2003 e 2017, durante os governos Lula e Dilma, o procurador-geral da República nomeado foi o mais votado na lista tríplice.

Em 2017, o ex-presidente Michel Temer indicou a procuradora Raquel Dodge, que, na ocasião, foi a segunda colocada na votação.

Em 2019, Jair Bolsonaro não seguiu a lista e indicou Augusto Aras, que foi reconduzido ao cargo dois anos depois.

Após indicação do presidente da República, o procurador-geral é sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e precisa ter o nome aprovado pelo plenário da Casa. Em seguida, a posse é marcada pela Procuradoria-Geral da República.