CNJ vai mapear organizações criminosas que atuam no país

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, disse nesta sexta-feira (31) que o conselho vai mapear as organizações criminosas que atuam no país.

Mais cedo, Fachin participou da instalação de varas de combate à violência contra a mulher em Bauru, no interior de São Paulo.

Em meio à repercussão das mais de 120 mortes ocorridas durante a Operação Contenção, deflagrada pelas polícias do Rio de Janeiro para combater criminosos ligados do Comando Vermelho (CV), Fachin disse que mapeamento vai ajudar na elaboração de estratégias para reprimir o crime organizado.

“O Poder Judiciário está atento a isso e atuando fundamentalmente em duas frentes. A primeira delas é no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Nós estamos desenvolvendo e, em breve teremos, o mapa das organizações criminosas do Brasil, donde provém, onde estão, quais seus principais pontos de interesse para que, a partir de dados e evidências, todo o sistema de Justiça, incluindo, de modo especial, as polícias e a Polícia Federal, possa ter melhores políticas de combate às organizações criminosas”, afirmou.

Direitos Humanos

O ministro ressaltou ainda que o Supremo defende que a proteção dos direitos humanos deve ser tratada como medida de segurança pública.

“Onde há uma organização criminosa, há uma conexão, que começa dentro dos estabelecimentos penitenciários. É esse elo que precisa ser cortado”, completou.

ADPF das Favelas

Os desdobramentos da Operação Contenção são acompanhados na Corte por meio do processo que é conhecido como ADPF das Favelas, ação na qual o STF já determinou medidas para combater a letalidade policial na capital fluminense.

Na quarta-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes pediu que o governador do Rio, Claudio Castro, preste esclarecimentos sobre a operação.

Moraes também marcou uma audiência na próxima segunda-feira (3), no Rio de Janeiro, para tratar do tema.

Fonte: EBC

Não cabe agravamento de medida cautelar sem justificativa concreta

Não cabe agravamento de medida cautelar se não houver justificativa concreta.

Com esse entendimento, o desembargador Fausto de Sanctis, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu Habeas Corpus e revogou o agravamento de medidas cautelares impostas contra um investigado por lavagem de dinheiro.

 

Conforme os autos, o réu cumpre diversas medidas cautelares desde 2022: ele não pode ter contato com outros investigados, está proibido de sair do Brasil e tem que comparecer bimestralmente ao juízo responsável pela investigação.

A apresentação ao juízo era feita de forma virtual, já que o réu vive em São Paulo e o processo corre na 1ª Vara Federal de Campinas (SP). Depois de três anos, o processo foi redistribuído para a 9ª Vara Federal da mesma comarca.

O novo juiz responsável, então, determinou que o comparecimento bimestral deveria ser presencial. A medida foi tomada de ofício, ou seja, sem um pedido do Ministério Público. A defesa do réu, então, impetrou o HC junto ao TRF-3.

Sem motivo

Para o desembargador, não houve justificativa alguma para tornar a medida mais rigorosa. Ele reconheceu, em sua análise, que a situação fática permaneceu inalterada, o que tornou a mudança desproporcional.

“Colhe-se ainda que o c. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de AgRg no
recurso em Habeas Corpus 176.155, julgado em 06.02.2024, entendeu suficientes
as medidas cautelares então vigentes, negando provimento ao recurso, mas preservando
a forma como vinham sendo cumpridas, inclusive no tocante ao comparecimento em
balcão virtual”, escreveu o magistrado.

De Sanctis, dessa forma, suspendeu a obrigação de comparecimento presencial e enviou o caso ao Ministério Público Federal para manifestação posterior.

Os advogados Mauro Rosner, Ricardo Fadul das Eiras Gabriel Tagliati Foltran defenderam o réu.

Clique aqui para ler a decisãoProcesso 5027248-54.2025.4.03.0000

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