STF e USP firmam acordo de cooperação acadêmica e científica

O Supremo Tribunal Federal e a Universidade de São Paulo firmaram, nesta quarta-feira (5/11), um acordo de cooperação acadêmica voltado ao desenvolvimento conjunto de pesquisas e atividades científicas e culturais.

A parceria, assinada pelo presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, e pelo reitor da USP, professor Carlos Gilberto Carlotti Júnior, reforça o compromisso das duas instituições com a produção e a disseminação do conhecimento em áreas de interesse comum.

“Esta parceria simboliza a valorização da universidade pública como espaço produtor de conhecimento e de formação de pesquisadores comprometidos com a democracia, a transparência e a ciência jurídica brasileira”, afirmou Fachin.

O ministro ressaltou ainda que a aproximação entre Judiciário e academia permitirá transformar dados e experiências do sistema de Justiça em pesquisa aplicada, contribuindo para decisões mais embasadas e políticas públicas mais eficazes.

O reitor da USP ressaltou que a universidade pública só cumpre plenamente sua função quando atua como vetor de desenvolvimento social e científico. Segundo o professor Carlotti Júnior, a USP mantém convênios para aprimorar políticas públicas, e a parceria com o STF e o CNJ amplia esse compromisso.

Compromissos firmados

O acordo, com vigência de cinco anos, prevê a elaboração conjunta de projetos de pesquisa, a organização de eventos científicos e culturais, o intercâmbio de informações e publicações acadêmicas e a promoção da mobilidade de docentes, doutorandos e pesquisadores de pós-doutorado.

A cooperação deverá resultar em ações que aproximem o Poder Judiciário do meio universitário, contribuindo para o aprimoramento das práticas jurídicas e o fortalecimento do diálogo entre teoria e aplicação do Direito.

O acordo estabelece ainda regras sobre propriedade intelectual, confidencialidade e proteção de dados pessoais, garantindo o respeito à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As publicações resultantes das pesquisas serão divulgadas em conjunto. A solenidade contou com a presença dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Com informações da assessoria de comunicação do STF

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Moraes diz que PF vai investigar crime organizado no Rio de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (5) que a Polícia Federal (PF) vai abrir um inquérito para investigar o crime organizado no Rio de Janeiro.

A declaração do ministro foi feita na manhã de hoje a representes de entidades que atuam em defesa de direitos humanos. O encontro foi marcado para tratar dos desdobramentos da Operação Contenção, realizada na capital fluminense e que deixou mais de 120 mortos.

De acordo com o ministro, o inquérito da PF será direcionado para apuração do funcionamento de esquemas de lavagem de dinheiro e a infiltração de criminosos no poder público.

Sobre a apuração das mortes ocorridas durante a operação no Rio, o ministro acrescentou que o Supremo vai acompanhar a investigação.

Moraes adiantou aos participantes da audiência que há falta de autonomia da política técnico-científica do Rio. Para o ministro, a subordinação à Polícia Civil pode comprometer a apuração.

O ministro é relator temporário do processo conhecido como ADPF das Favelas, ação na qual a Corte já determinou medidas para combater a letalidade policial na capital fluminense.

Ele foi escolhido para tomar decisões urgentes envolvendo o processo, diante da ausência de um relator para o caso. A ação era comandada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou. 

Fonte: EBC

Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

Com a definição da tese jurídica no Tema 1.350, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.

O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Certidão é título executivo extrajudicial e garante a defesa do devedor 

O relator do tema, ministro Gurgel de Faria, lembrou que a inscrição em dívida ativa tributária, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF), é ato administrativo vinculado e, devido à sua natureza, ato de controle administrativo da legalidade do crédito. Segundo o ministro, o termo de inscrição deverá conter necessariamente os elementos descritos no parágrafo 5º, caso contrário não será possível verificar a certeza e a liquidez da dívida.

Gurgel de Faria destacou que a CDA é produzida unilateralmente pelo credor em razão do interesse público e da sua condição de título executivo extrajudicial. Conforme explicou, o instrumento deverá conter os mesmos elementos do termo de inscrição da dívida, em atendimento ao parágrafo 6º do dispositivo.

De acordo com o relator, seguir essa estrutura é uma forma de garantir a defesa do devedor, já que a certidão servirá para iniciar a execução fiscal, nos termos do artigo 6º, parágrafos 1º e 2º, da LEF.

Deficiência na indicação do fundamento não é passível de correção pela substituição da CDA

O ministro enfatizou que a deficiência na indicação do fundamento legal na CDA demonstra falha do próprio ato de inscrição da dívida ou do lançamento que lhe deu origem. Não se trata de simples erro formal que possa ser corrigido apenas com a substituição do título executivo, explicou.

Para Gurgel de Faria, a CDA é “um espelho da inscrição do crédito”, de modo que a deficiência na indicação do fundamento legal da dívida compromete tanto o título executivo quanto a inscrição, “devendo a última ser revisada para se restabelecerem a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito, não sendo suficiente a mera substituição do título executivo”.

Leia o acórdão no REsp 2.194.708.

Fonte: STJ

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Descompasso entre intimação presumida e prazo para sustentação oral gera nulidade

O prazo para a intimação presumida do julgamento virtual, feita pelo sistema Projudi, não pode englobar o período que o tribunal define para que o advogado faça o pedido de sustentação oral, sob pena de nulidade.

 

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus para anular um julgamento virtual do Tribunal de Justiça do Paraná.

No caso concreto, a intimação foi feita de maneira eletrônica, para avisar a data do julgamento. Quando os advogados do réu foram informados, já não havia prazo para requerer sustentação oral gravada.

Isso ocorreu por um descompasso entre o procedimento estabelecido pela Lei 11.419/2006 para as intimações feitas por meio eletrônico e o Regimento Interno do TJ-PR.

Caminhos da intimação

A lei diz que a intimação eletrônica é considerada concretizada de duas maneiras: no dia em que o intimado efetua sua consulta eletrônica (intimação real); ou dez dias após o envio eletrônico da intimação, se não houver consulta pelo intimado (intimação ficta).

No caso analisado pelo STJ, a intimação em nome dos advogados dos réus foi feita no sistema Projudi em 23 de julho de 2024, para avisar que o julgamento virtual seria iniciado seis dias depois.

Para ter direito à enviar sustentação oral gravada, o TJ-PR exige que os advogados façam a requisição com cinco dias de antecedência do julgamento. Dessa forma, a situação abriu margem para que os advogados só soubessem da intimação quando o período para envio de pedido de sustentação já estava esgotado.

Nulidade do julgamento

Esse descompasso foi reconhecido de forma unânime pela 5ª Turma do STJ, mas foi primeiro analisado no voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik.

Para o ministro, a violação causada pelo TJ-PR contamina todo o julgamento, configurando vício insanável que não pode ser convalidado pela ausência de requerimento específico da defesa sobre sustentação oral.

“Quando a intimação para julgamento virtual se perfaz por ficção legal (artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei n. 11.419/2006), o prazo para sustentação oral deve ser contado a partir da data da intimação ficta, e não da expedição da intimação”, disse.

“Alternativamente, quando a intimação ficta coincidir com prazo insuficiente para sustentação oral, o julgamento deve ser automaticamente excluído da sessão virtual e remetido para julgamento presencial, sob pena de nulidade”, acrescentou.

Relator do recurso, o ministro Messod Azulay aderiu à conclusão e tornou o julgamento unânime. Os ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Maria Marluce Caldas também acompanharam a posição.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 210.168

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Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde após separação

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 975/25, que garante a ex-cônjuges ou ex-companheiros o direito de manter o plano de saúde após o divórcio ou dissolução da união estável. A nova regra vale se a permanência no plano estiver prevista no acordo de separação e se a pessoa já for dependente antes do divórcio.

A responsabilidade pelos custos da mensalidade será definida nos termos do acordo judicial ou extrajudicial de dissolução do vínculo conjugal.

O objetivo, segundo o autor, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), é evitar que o ex-cônjuge fique sem assistência médica por causa da interrupção da cobertura após a separação.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ), que, em vez incluir a medida em uma nova lei, optou por alterar a Lei dos Planos de Saúde.

Além de manter a condição de dependente, com o custo definido no divórcio, o texto permite contratar um plano de saúde separado. Nesse caso, o beneficiário mantém todas as condições de cobertura, carência e valor, conforme as regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputado critica decreto de educação inclusiva e cobra valorização de escolas especializadas

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a revogação do Decreto 12.686/25, que trata da educação inclusiva. Mais de 30 projetos na Câmara dos Deputados, entre eles o PDL 846/25, buscam anular o decreto.

Em entrevista à Rádio Câmara, Duarte Jr. explicou que entidades de defesa das pessoas com deficiência, como Apaes e Pestallozzis, temem que o decreto enfraqueça as instituições especializadas.

“A gente precisa de uma educação inclusiva, de uma educação que não segregue, mas temos que garantir que as Apaes, por meio do ensino especial na modalidade inclusiva, possam continuar exercendo suas atividades.”

Ele ressalta que há pessoas com deficiência cognitiva que exigem um nível de suporte mais elevado e que precisam de um mecanismo de aprendizado diferenciado, para que possam se desenvolver.

O decreto
O Decreto 12.686/25 cria a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Segundo o governo, a medida busca incluir todos os estudantes em classes comuns da rede regular.

O decreto garante que o atendimento educacional especializado seja complementar, realizado em centros públicos ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

CNJ vai mapear organizações criminosas que atuam no país

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, disse nesta sexta-feira (31) que o conselho vai mapear as organizações criminosas que atuam no país.

Mais cedo, Fachin participou da instalação de varas de combate à violência contra a mulher em Bauru, no interior de São Paulo.

Em meio à repercussão das mais de 120 mortes ocorridas durante a Operação Contenção, deflagrada pelas polícias do Rio de Janeiro para combater criminosos ligados do Comando Vermelho (CV), Fachin disse que mapeamento vai ajudar na elaboração de estratégias para reprimir o crime organizado.

“O Poder Judiciário está atento a isso e atuando fundamentalmente em duas frentes. A primeira delas é no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Nós estamos desenvolvendo e, em breve teremos, o mapa das organizações criminosas do Brasil, donde provém, onde estão, quais seus principais pontos de interesse para que, a partir de dados e evidências, todo o sistema de Justiça, incluindo, de modo especial, as polícias e a Polícia Federal, possa ter melhores políticas de combate às organizações criminosas”, afirmou.

Direitos Humanos

O ministro ressaltou ainda que o Supremo defende que a proteção dos direitos humanos deve ser tratada como medida de segurança pública.

“Onde há uma organização criminosa, há uma conexão, que começa dentro dos estabelecimentos penitenciários. É esse elo que precisa ser cortado”, completou.

ADPF das Favelas

Os desdobramentos da Operação Contenção são acompanhados na Corte por meio do processo que é conhecido como ADPF das Favelas, ação na qual o STF já determinou medidas para combater a letalidade policial na capital fluminense.

Na quarta-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes pediu que o governador do Rio, Claudio Castro, preste esclarecimentos sobre a operação.

Moraes também marcou uma audiência na próxima segunda-feira (3), no Rio de Janeiro, para tratar do tema.

Fonte: EBC

Não cabe agravamento de medida cautelar sem justificativa concreta

Não cabe agravamento de medida cautelar se não houver justificativa concreta.

Com esse entendimento, o desembargador Fausto de Sanctis, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu Habeas Corpus e revogou o agravamento de medidas cautelares impostas contra um investigado por lavagem de dinheiro.

 

Conforme os autos, o réu cumpre diversas medidas cautelares desde 2022: ele não pode ter contato com outros investigados, está proibido de sair do Brasil e tem que comparecer bimestralmente ao juízo responsável pela investigação.

A apresentação ao juízo era feita de forma virtual, já que o réu vive em São Paulo e o processo corre na 1ª Vara Federal de Campinas (SP). Depois de três anos, o processo foi redistribuído para a 9ª Vara Federal da mesma comarca.

O novo juiz responsável, então, determinou que o comparecimento bimestral deveria ser presencial. A medida foi tomada de ofício, ou seja, sem um pedido do Ministério Público. A defesa do réu, então, impetrou o HC junto ao TRF-3.

Sem motivo

Para o desembargador, não houve justificativa alguma para tornar a medida mais rigorosa. Ele reconheceu, em sua análise, que a situação fática permaneceu inalterada, o que tornou a mudança desproporcional.

“Colhe-se ainda que o c. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de AgRg no
recurso em Habeas Corpus 176.155, julgado em 06.02.2024, entendeu suficientes
as medidas cautelares então vigentes, negando provimento ao recurso, mas preservando
a forma como vinham sendo cumpridas, inclusive no tocante ao comparecimento em
balcão virtual”, escreveu o magistrado.

De Sanctis, dessa forma, suspendeu a obrigação de comparecimento presencial e enviou o caso ao Ministério Público Federal para manifestação posterior.

Os advogados Mauro Rosner, Ricardo Fadul das Eiras Gabriel Tagliati Foltran defenderam o réu.

Clique aqui para ler a decisãoProcesso 5027248-54.2025.4.03.0000

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Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados