Propostas pelo Congresso, 19 novas leis ampliaram proteção às mulheres em 2025

A legislação sobre proteção social das mulheres ganhou um reforço importante em 2025: o Congresso Nacional aprovou e o Poder Executivo sancionou 19 novas leis sobre o tema — uma resposta ao cenário de discriminação e violência que as mulheres ainda enfrentam no país.

A Agência Senado analisou todas as leis federais sancionadas sobre o assunto nos últimos dez anos: 2025 só fica atrás de 2023, quando 21 normas entraram em vigor. Em seguida, vêm 2024 e 2022, com 13 leis cada. O ano com menos sanções foi 2020, com 4.

Das 19 normas que entraram em vigor desde janeiro deste ano, 4 foram sugeridas por senadores. A mais recente delas é a Lei 15.284, que assegura exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todas as mulheres a partir dos 40 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

A nova lei teve origem no PL 499/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O projeto de lei recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O autor lembra que o câncer de mama é a neoplasia maligna mais frequente na população feminina e um dos principais responsáveis pela mortalidade das mulheres brasileiras. Ele também ressalta que muitos casos são diagnosticados em pacientes com menos de 50 anos, o que justifica a antecipação do exame.

“Em que pese a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia de rastreamento da doença em mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos, entidades médicas argumentam que o rastreamento deve ser feito anualmente a partir dos 40 anos, pois afirmam que ao menos 25% dos diagnósticos de câncer de mama acontecem em mulheres com menos de 50 anos”, argumenta Plínio Valério na justificativa do projeto.

Licença-maternidade

Outra norma sancionada neste ano é a Lei 15.222, que prorroga a licença-maternidade em caso de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido. O texto é resultado do PL 386/2023, proposto pela senadora Damares Alves.

“A prematuridade atinge 340 mil bebês brasileiros todos os anos. Essa situação, por si só desafiadora, é agravada pelo curto período de licença-maternidade assegurado em lei para essas mães. É imperioso reconhecer o direito de proteção das crianças prematuras (e de suas mães), que demandam mais atenção mesmo ao terem alta, haja vista o tempo de permanência no hospital ser descontado do período da licença”, argumenta a parlamentar na justificativa do projeto.

A senadora licenciada Margareth Buzetti (MT) propôs os outros dois projetos aprovados. O PL 2.291/2023, que deu origem à Lei 15.171, amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. O PL 2.810/2025, que resultou na Lei 15.280, aumenta a pena para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.

“A cada hora, quatro crianças ou adolescentes sofrem violência sexual no país. Entre as pessoas com deficiência, essa tipologia criminosa tem seus alvos preferenciais: mulheres e pessoas com deficiência intelectual, sobretudo na faixa etária de 10 a 19 anos”, explica Margareth Buzetti na justificativa do projeto.

Arcabouço legal

A legislação sobre proteção das mulheres engloba diversos temas da pauta feminina. São leis que tratam de segurança pública e justiça, saúde, bem-estar materno-infantil, trabalho, visibilidade social e reconhecimento de direitos, por exemplo.

Além dos 4 projetos que tiveram origem no Senado, o Parlamento aprovou e o presidente da República sancionou outras 15 matérias sobre o tema em 2025 (veja tabela abaixo).

Entre elas está a Lei 15.281, que cria uma estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas. A norma é resultado do PL 2.880/2023, proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto determina a criação de ações específicas para mulheres usuárias e dependentes de álcool no SUS, em especial gestantes e puérperas (mães que acabaram de dar à luz).

A matéria foi relatada na CAS e na Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelas senadoras Damares Alves e Professora Dorinha Seabra (União-TO), respectivamente.

“O índice de mulheres adultas que fazem uso abusivo do álcool passou de 9,7% em 2013 para 15,2% em 2023. Esse cenário é preocupante. O consumo excessivo de álcool traz impactos negativos à saúde e ao convívio social de qualquer pessoa. No entanto, as mulheres alcoolistas enfrentam desafios ainda mais complexos, tanto devido a fatores biológicos que intensificam os efeitos do álcool, quanto pelas pressões sociais que dificultam o acesso ao tratamento adequado”, pontua Dorinha Seabra no relatório aprovado pela CDH.

Violência sexual

Na área de segurança pública, o destaque é para a Lei 15.160, que proíbe a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher. A norma é resultado do PL 419/2023, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra na CDH e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Congresso aprovou ainda o PL 1.246/2021, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O projeto deu origem à Lei 15.177, que garante uma reserva mínima de vagas para a participação de mulheres em conselhos de administração de empresas estatais. A implementação cota é gradual: 10% no primeiro ano; 20% no segundo; e 30% no terceiro.

A matéria foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela senadora Professora Dorinha Seabra na CCJ. Na CDH, a relatoria coube à senadora Augusta Brito (PT-CE), procuradora especial da Mulher no Senado.

“Apesar de terem melhor instrução, as mulheres ocupam menor quantidade de cargos gerenciais (37%) e recebem menos que os homens para desempenhar funções semelhantes, auferindo 77% do que ganham seus colegas do sexo masculino. Estudos técnicos a respeito da participação das mulheres em cargos de direção revelam que elas melhoram o desempenho das empresas, contribuem para o aprimoramento da governança pública e potencializam a atuação corporativa pela criação de ambiente de gestão marcado pela diversidade”, afirma Augusta Brito no relatório.

Leis aprovadas em 2025
Lei 15.284Assegura a todas as mulheres a partir dos 40 anos o direito à mamografia
Lei 15.281 Cria estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas
Lei 15.280 Agrava a pena dos crimes contra a dignidade sexual e prevê medidas protetivas de urgência e monitoração eletrônica
Lei 15.267Garante assistência fisioterapêutica no SUS a pacientes submetidas a cirurgia de mastectomia
Lei 15.261 Inclui o Dia Internacional da Mulher no calendário nacional e cria o Dia Nacional e o Dia Internacional das Meninas
Lei 15.222Prorroga a licença-maternidade em caso de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido
Lei 15.221 Cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães
Lei 15.214 Cria o Selo Cidade Mulher para municípios que se destacarem em políticas públicas para o bem-estar feminino
Lei 15.212Denomina oficialmente Lei Maria da Penha a Lei 11.340, de 2006
Lei 15.198Cria a Rede Nacional de Cooperação para o Enfrentamento da Violência Obstétrica
Lei 15.177Obriga a reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração de empresas estatais
Lei 15.176Cria um programa nacional de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de fibromialgia, que afeta predominantemente as mulheres
Lei 15.171 Amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama no SUS
Lei 15.160Proíbe a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher
Lei 15.139Cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
Lei 15.125Prevê monitoração eletrônica do agressor durante aplicação de medida protetiva de urgência
Lei 15.124Veda discriminação contra estudantes e pesquisadoras em bolsas de estudo e pesquisa em razão de gestação ou maternidade
Lei 15.123Aumenta pena para violência psicológica contra a mulher quando praticada com o uso de inteligência artificial
Lei 15.116Cria o Programa de Reconstrução Dentária no SUS para mulheres vítimas de violência doméstica

Próximos passos

O Senado analisa mais de 200 projetos e propostas de emenda à Constituição que ampliam a proteção social das mulheres. Na Câmara dos Deputados, são mais de 2 mil proposições em tramitação.

Uma dessas matérias é o PL 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O texto inclui na Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) os crimes cometidos em razão de misoginia. O projeto define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino.

A matéria foi aprovada na CDH e na CCJ com relatórios favoráveis das senadoras Jussara Lima (PSD-PI) e Soraya Thronicke (Podemos-MS). Como recebeu emendas de Plenário, o texto voltou à CDH. Para Soraya Thronicke, as redes sociais são usadas como ferramentas de misoginia e perseguição contra mulheres.

“A ascensão das redes sociais, onde a fiscalização do discurso nem sempre é eficaz, potencializa esses movimentos que professam ódio e aversão às mulheres. Perfis que defendem a inferioridade inata e a natureza vil das mulheres acumulam centenas de milhares de seguidores nessas plataformas digitais”, destaca Soraya Thronicke no relatório aprovado pela CCJ.

Outro projeto que aguarda votação é o PL 116/2020, da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) os crimes de violência eletrônica contra a mulher, como a perseguição digital — prática conhecida como stalking.

“O surgimento de dispositivos e aplicativos digitais trouxe novas formas de violência, que ocorrem principalmente on-line e por meio de telefone celulares. As mulheres são vítimas frequentes de perseguição, ameaças, exposição indevida da intimidade e outras condutas violentas executadas por meios eletrônicos”, argumenta Leila Barros na justificativa do projeto.

A matéria foi aprovada na CDH e na CCJ, com relatórios favoráveis dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto aguarda distribuição para as comissões permanentes da Câmara.

Outro projeto que depende de deliberação dos deputados é o PL 2.112/2022, apresentado pela então senadora Maria do Carmo Alves (SE), falecida em 2024. O texto incentiva a realização de concursos de monografias sobre a violência contra a mulher.

Agência Senado

Fonte: Agência Senado

Por 6 votos a 5, Corte valida cálculo da EC 103 que reduziu o valor do benefício por incapacidade permanente

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (18/12) a validade da regra da reforma da previdência (EC 103/2019) que diminuiu o valor pago como aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem tiver doença grave, contagiosa ou incurável que fique sem condição para continuar trabalhando.

O benefício em questão era conhecido como aposentadoria por invalidez. A discussão no STF é se o seu pagamento deve ser feito de forma integral ou se deve seguir a regra estabelecida pela nova forma de cálculo, mais prejudicial ao segurado do INSS.

Com a reforma, o valor desse tipo de aposentadoria deixou de ser pago de forma integral e passou a seguir o cálculo de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com adicional de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

Prevaleceu a proposta do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). A tese fixada foi a seguinte:

“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência”.

Seguiram a posição do relator os ministros Cristiano ZaninAndré MendonçaNunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A Corte havia iniciado a análise no plenário no começo de dezembro. Ficou faltando só os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que se manifestaram nesta quinta-feira (18/12). Antes, a discussão estava sendo feita em sessões virtuais.

Para Barroso, em voto feito no plenário virtual, não há irregularidade na falta de isonomia entre a aposentadoria por incapacidade permanente e outras modalidades de benefícios, como o auxílio-doença. “Considerando que o auxílio-doença é, por sua natureza, transitório, parece justificável que ele tente manter, na maior medida possível, o patamar remuneratório do trabalhador”, afirmou.

O ministro disse que não viola a irredutibilidade dos benefícios o fato de uma pessoa inicialmente receber auxílio-doença e, depois, a aposentadoria por incapacidade permanente, que tem valor menor. Ele também descartou irregularidades na diferenciação do benefício com a aposentadoria decorrente de acidente de trabalho.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea”, declarou.

A divergência aberta por Flávio Dino ficou vencida. Para Dino, a mudança nos valores viola os objetivos da Seguridade Social e trouxe uma falta de simetria com outros benefícios, como o auxílio-doença ou por acidente de trabalho. Seguiram seu entendimento os ministros Edson FachinAlexandre de MoraesDias Toffoli e Cármen Lúcia.

Fonte: Jota

Comissão aprova projeto que impede condenados de lucrar com livros e filmes sobre seus crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condenados pela Justiça de receberem quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obras intelectuais relacionadas ao crime praticado. Na prática, a medida impede que criminosos lucrem com a publicação de livros, a produção de filmes, séries ou entrevistas sobre seus delitos.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao  Projeto de Lei 5912/23 do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). A proposta original sugeria alterar o Código Penal. No entanto, a relatora optou por inserir a vedação na Lei de Direitos Autorais, argumentando que a restrição trata de um limite à exploração econômica de obra intelectual, e não apenas de um efeito da sentença penal.

Segundo Bia Kicis, a medida é fundamental para preservar a moralidade pública. “É necessário fortalecer o arcabouço jurídico pátrio para impedir que criminosos lucrem com a exploração de seus delitos em obras intelectuais”, afirmou a relatora em seu parecer.

Reparação às vítimas
Pelo novo texto, caso o condenado receba qualquer pagamento por obras que narrem o crime, a vítima ou seus herdeiros terão o direito de requerer, em processo cível, a totalidade desses valores, além de indenização por danos morais. Essa cobrança poderá ser feita independentemente de outras reparações já pagas.

Caso Richthofen
Na justificativa do projeto original, o autor citou o lançamento dos filmes sobre o caso Richthofen (“A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino Que Matou Meus Pais”) como exemplos de obras que geraram preocupação sobre a possibilidade de os condenados auferirem lucros com a notoriedade de atos brutais. O objetivo da lei é evitar que a venda da história para produtores ou editores se torne um negócio lucrativo para o infrator.

Fonte: Câmara dos Deputados

Combate à litigância abusiva requer treinamento e tecnologia, aponta relatório

O Judiciário brasileiro começou a desenvolver ferramentas jurídicas para enfrentar a litigância abusiva. O combate efetivo, porém, ainda depende de melhorias como treinamento da magistratura e integração tecnológica entre os sistemas judiciais.

Essa é uma das observações do relatório “Diagnóstico sobre o enfrentamento da litigância abusiva no Poder Judiciário”, conduzido pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última quinta-feira (18/12).

O relatório aponta um aumento acelerado de decisões judiciais que tratam do tema. Segundo o documento, foram encontradas 2,6 mil decisões com a expressão “litigância abusiva” ou termos semelhantes em 2022. Esse número subiu para 15,3 mil em 2024, e chegou a 12,4 mil só no primeiro semestre de 2025.

Os números não refletem necessariamente um aumento nas práticas de litigância abusiva. De acordo com o relatório, a alta é reflexo principalmente, da fixação do Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça e da Recomendação 159/2024 do Conselho Nacioal de Justiça, que definiram a conduta e deram ferramentas legais mínimas ao magistrados para enfrentar o problema.

O que falta ao Judiciário, segundo o trabalho, é investir mais em coordenação tecnológica e treinamento da magistratura.

Tecnologia — Um advogado pode ajuizar a mesma ação em diversos estados (ou comarcas) simultaneamente sem que o sistema detecte a litispendência ou o padrão abusivo, pois as bases de dados dos tribunais (PJe, Eproc, e-SAJ) não conversam entre si. Um sistema interligado facilitaria a identificação da prática.

Treinamento — Entrevistas feitas para o relatório apontam que muitos magistrados sentem insegurança sobre como aplicar os conceitos de litigância abusiva sem ferir o direito de acesso à justiça. Por essa razão, é preciso fazer cursos de capacitação.

“A litigância predatória ou abusiva muitas vezes se aproveita da falta de diálogo no sistema de justiça para explorar falhas de uma forma que inicialmente é imperceptível ao juiz ou juíza, que visualiza apenas uma parte pequena do problema”, aponta um trecho do relatório.

Para o advogado Luciano Timm, sócio do CMT Advogados e diretor acadêmico da Associação Nacional de Enfrentamento à Litigância Abusiva (Anela), o desafio é fazer com que a litigância abusiva deixe de ser um bom negócio. A prestação jurisdicional do Brasil, segundo ele, vem sendo deteriorada por abusos processuais.

“A litigância abusiva sustenta, hoje, uma indústria parasitária que drena recursos do sistema de justiça e da economia como um todo. Em diversos setores, observamos que ações judiciais passaram a ser usadas como fonte de lucro, criando um incentivo econômico para sua multiplicação”, observa.

“O CNJ propõe uma mudança de foco: prevenção, inteligência institucional e integração de dados. O Judiciário passa a atuar não apenas como árbitro de conflitos, mas como gestor de riscos sistêmicos da litigância”, afirma o advogado Arthur Mendes Lobo, sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados.

“Não se trata de restringir o acesso à Justiça, direito fundamental garantido constitucionalmente. Trata-se de reconhecer que o uso artificial, reiterado e desviado do processo gera custos sistêmicos elevados.”

Arcabouço jurídico

Uma resolução do CNJ, em 2024, e uma tese fixada no STJ em 2025 deram ao Judiciário as primeiras grandes diretrizes sobre litigância abusiva.

Tema 1.198 do STJ — Define a conduta de litigãncia abusiva e determina que, diante de indícios da prática, o Judiciário pode exigir que a parte apresente mais provas ou emende a petição inicial para demonstrar o real interesse de agir e a autenticidade da demanda. A tese foi fixada no julgamento do REsp 2.021.665/MS, que girava em torno de ações de massa relativas a empréstimos consignados.

Recomendação 159/2024 do CNJ — Orienta juízes e tribunais a identificar o uso excessivo e inadequado do Judiciário com demandas repetitivas ou fraudulentas. O texto mira em práticas como ações padronizadas, uso de tecnologia, pedidos de justiça gratuita sem fundamento e desistências estratégicas.

O relatório avalia que estes marcos jurídicos deram respaldo legal para que magistrados adotem medidas de cautela que antes eram questionadas pelas defesas.

O joio e o trigo

Um desafio, conforme o documento, é separar corretamente o que é ligitância abusiva sem restringir o acesso  legítimo à justiça. Os estudiosos apontam que judicialização em massa nem sempre é abusiva, o que se observa especialmente em ações trabalhistas.

“O que define a litigância predatória é o desvio de finalidade do ato de demandar: em vez de buscar a tutela de um direito violado, visa, entre outros propósitos, à criação de entraves processuais ou financeiros à parte contrária, à obtenção de acordos indevidos ou à geração de congestionamento judicial como estratégia deliberada”, aponta um trecho do relatório.

Esses limites são incertos inclusive na academia, segundo o relatório. “Alguns autores defendem que a repetitividade de demandas constitui indício relevante de abuso, enquanto outros sustentam que a mera multiplicidade de ações não implica necessariamente comportamento abusivo”.

Para Luciano Timm, da Anela, o assunto dever ser uma pauta comum entre o Judiciário e setores da economia e da política.

“Queremos construir maior consenso sobre a definição da litigância abusiva e predatória, com critérios técnicos e empíricos. Além disso, prevenir a litigância abusiva e predatória, ajudando empresas e setores a estruturar governança, canais de atendimento eficientes e fluxos que reduzam as oportunidades de atuação do litigante abusivo”, afirma.

Clique aqui para ler a íntegra do relatório
Clique aqui para ler o sumário executivo

Fonte: Conjur

STJ decidirá se derrubada de teto para Sistema S é válida para outras contribuições a terceiros

Julgamento está previsto para fevereiro; perspectiva de vitória do fisco gera preocupação com modulação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para a primeira reunião de repetitivos da 1ª Seção de 2026, em 11 de fevereiro, o julgamento que definirá sobre a limitação a 20 salários mínimos à base de cálculo de contribuições a terceiros – como o Incra, o salário-educação, Sest, Senat, Sebrae. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

No momento, há dois indicativos de que a perspectiva é de derrota para o contribuinte, segundo advogados que atuam de forma próxima ao tema.

O primeiro é uma manifestação da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura no acórdão de afetação do Tema 1390, em 29 de outubro. O segundo é a forma como o tribunal decidiu uma controvérsia correlata, a limitação da base de cálculo de contribuição para o Sistema S, no Tema 1079.

A perspectiva de vitória do Fisco embute uma segunda preocupação entre os contribuintes que vai além da derrota em si e passa pelo cenário de insegurança jurídica que pode se instalar se o STJ adotar uma modulação parecida à que foi definida no julgamento da contribuição ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. A 1ª Seção inovou ao aplicar ao Tema 1079 uma modulação relacionada à existência de liminar favorável na Justiça, ponto que foi questionado tanto pelos contribuintes quanto pela Fazenda.

Insegurança jurídica

O STJ vinha proferindo decisões monocráticas e acórdãos favoráveis aos contribuintes em relação à limitação da base das contribuições a terceiros. Tudo indica, porém, que a tendência na 1ª Seção é de julgamento desfavorável às empresas.

Entre as decisões favoráveis estão a do ministro Herman Benjamin no REsp 1.439.511/SC, no qual o magistrado determinou a aplicação do limite de 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país para o salário de contribuição ao Incra e ao salário-educação em um processo da Bunge contra o INSS. Outro exemplo é a decisão do ministro Bento Gonçalves no REsp 1.910.665/RS, analisado em 2021, na qual o magistrado afirmou que “caso fosse o desejo do legislador afastar o limite de 20 salários mínimos também das contribuições parafiscais, teria feito de forma expressa”. 

Com a possível decisão pela inexistência de “teto” às contribuições, a tendência é que o STJ adote uma modulação para mitigar os efeitos do entendimento. De acordo com o advogado tributarista Leonardo Gusmão, sócio do escritório Gaia Silva Gaede, a falta de modulação pode colocar quem conseguiu liminar no passado na posição extremamente desfavorável de ter que pagar o tributo retroativo. Ou seja, o contribuinte poderia acabar punido por ter feito o que a própria Justiça garantiu que ele poderia fazer.

“Quem foi ao Judiciário exercer seu direito de ação e obteve uma liminar só deixou de recolher o tributo porque confiou no Judiciário. Ele tinha uma decisão judicial lhe dando uma segurança, ainda que provisória”, afirma Gusmão.

Enquanto a modulação é muito bem vinda, a perspectiva de que o modelo seja o mesmo adotado pelo STJ para o Tema 1079 gera um cenário preocupante, afirma o advogado tributarista Adolpho Bergamini, professor de Direito Tributário na FGV-GVlaw e na Associação Paulista de Estudos Tributários.

Isso porque, naquele tema, o STJ adotou um modelo em que ficam livres de pagar o tributo retroativo somente os contribuintes que já tiverem decisões em seu favor, em vez de a modulação valer para todos os processos que foram suspensos com a afetação da matéria.

“É um cenário de enorme insegurança jurídica, já que muitos contribuintes que entraram na Justiça ainda não obtiveram uma decisão favorável”, afirma Bergamini, do escritório Bergamini Advogados. Com esse cenário, diz ele, dois contribuintes que entraram na Justiça, com situações idênticas, podem ter resultados diferentes porque um deles, por uma questão de tempo ou outro motivo, ainda não tinha uma liminar ou decisão favorável.

O advogado Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do escritório Martinelli Advogados, que defende uma das empresas que constam como parte nos processos elencados no Tema 1390, entretanto, não acredita que o STJ necessariamente aplicará a decisão tomada no Tema 1079 aos casos. Ele explica que a própria relatora do Tema 1079, Regina Helena Costa, afirmou que a jurisprudência defendida pelos contribuintes no caso não dizia respeito ao Sistema S, mas a outras entidades, como o Incra.

“Já que a ministra Regina Helena Costa disse que as decisões que os contribuintes tinham levado serviam para outras entidades, mas não para o Sistema S, queremos entender como eles vão se posicionar para essas outras entidades”.

No caso da limitação para base de contribuição para terceiros, a afetação declarada pelo STJ em 29 de outubro suspendeu todos os processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. 

O instituto da modulação 

Embora o STF aplique a modulação de efeitos com alguma frequência em decisões em matéria tributária, o uso do instituto pelo STJ é relativamente uma novidade. 

Apesar de a modulação ter sido oficializada pelo CPC de 2015, o instituto foi aplicado pela primeira vez pelo  STJ em dezembro de 2023. A Corte optou pela modulação após o julgamento do Tema 1125, por meio do qual a 1ª Seção decidiu que o ICMS-ST não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. 

“A questão da modulação tem como caráter principal manter uma estabilidade, uma segurança jurídica em que você baliza tanto para o contribuinte quanto para o fisco”, afirma Gusmão. 

Depois, a modulação foi aplicada novamente no Tema 1079, dispensando o pagamento de retroativos para quem tinha liminares ou decisões anteriores favoráveis, um critério nunca antes utilizado pelo STJ. 

O caso ainda não está encerrado, explica Ribeiro, justamente porque ainda há discussões envolvendo a questão da modulação — que não agradou totalmente nem a Fazenda nem os contribuintes.  

A ministra relatora do tema repetitivo, Regina Helena Costa, propôs a modulação de efeitos porque havia, em sua visão, jurisprudência dominante no STJ favorável aos contribuintes até a decisão da 1ª Seção da Corte. Mas a Fazenda contestou, dizendo que decisões monocráticas não atenderiam a esse critério e por isso a modulação não seria necessária.

 Os contribuintes também entraram com embargos de declaração, argumentando que a aplicação da modulação somente para quem tinha decisões favoráveis violava os princípios de segurança jurídica, proteção da confiança e isonomia.

Os embargos de declaração de ambos os lados foram rejeitados, mas ainda há um embargo de divergência da Fazenda a ser discutido pelo colegiado. A relatora Maria Thereza de Assis Moura votou para negar o pedido da Fazenda, mas o julgamento está parado na Corte Especial após pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Para a advogada Thais Ribeiro, do LO Baptista, essa é a grande preocupação e o que de fato vai afetar mais os contribuintes: a perspectiva de um cenário de incerteza quanto à modulação parecido com o criado pela decisão sobre o Tema 1790.

“Isso ainda considerando que o STJ vá de fato aplicar a modulação em caso de vitória do fisco. A cada decisão de tema repetitivo o STJ tá saindo em um sentido diferente.”, diz a advogada. 

O Tema 1390

A controvérsia envolve o cálculo de onze tipos de contribuições, incluindo ao Incra, ao salário-educação, ao Sest, Senat, Sebrae e Apex-Brasil (veja mais no link dos cards abaixo).

https://flo.uri.sh/visualisation/26314410/embed

A discussão gira em torno da limitação da base de cálculo ao valor máximo de 20 salários mínimos, estabelecida pela Lei 6.950/1981. De acordo com a Fazenda Nacional, essa limitação ao salário-contribuição teria sido revogada pela Lei 2.318/1986, mas os contribuintes argumentam que nunca houve uma revogação expressa.

Ao decidir sobre as contribuições ao sistema S no Tema 1079, o STJ entendeu que de fato houve uma revogação tácita do limite para contribuições ao Sesi, Sesc e Senac. Embora o limite para as outras contribuições não tenha sido julgado, a decisão pode indicar a inclinação dos ministros sobre o tema. 

No acórdão de afetação do Tema 1390, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura deu indicações de que enxerga a mesma limitação para as outras contribuições para terceiros, diz a advogada Letícia da Gama Sousa, do escritório Bergamini Advogados. 

Embora as contribuições a terceiros tenham previsões legislativas diferentes, “elas têm características comuns, que permitem a análise agregada”, escreveu a ministra. Segundo ela, a legislação de 1986 revogou o teto previsto na lei de 1981.

“Infelizmente no acórdão ela [Assis Moura] sinaliza que concorda com o argumento usado pela Fazenda e reconhecido pelos colegas no Tema 1079, de que houve revogação tácita”, diz Sousa. “Mas também diz que o teto para a base de cálculo não se aplicava às contribuições parafiscais para terceiros porque ele seria específico para contribuições que tinham como base de cálculo o salário-contribuição.”

Os contribuintes argumentam que qualquer revogação que possa ter existido com a Lei 2.318/1986 não valeria para as outras contribuições, porque elas têm leis específicas que não foram afetadas por aquela legislação. 

Mesmo que essa argumentação seja bastante sólida, diz Ribeiro, é bastante improvável que o STJ decida que o limite se aplica às contribuições para terceiros. “A relatora indicou que deve seguir o que foi decidido no Tema 1079”, afirma. 

Os processos são: REsp 2187625/RJ, REsp 2187646/CE, REsp 2188421/SC e REsp 2185634/RS (Tema 1390).

Fonte: Jota

Comissão aprova projeto que tipifica o crime de perseguição processual contra mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking (perseguição) processual.

O crime é definido da seguinte forma no projeto: no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, a autoridade judiciária deverá remeter ao Ministério Público as peças necessárias à aferição de eventual ocorrência de delito de perseguição.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação da proposta. “A medida representa avanço relevante no enfrentamento da violência de gênero, ao reconhecer que o abuso do direito de litigar pode ser tão danoso quanto outras formas de perseguição”, afirmou ela no parecer aprovado.

O crime de stalking já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão, explicou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), na justificativa que acompanha o texto.

Conforme a legislação, a conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, “ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Carf valida valoração de ações permutadas baseada em operação de venda

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por voto de qualidade, lançamento de IRPF sobre suposto ganho de capital decorrente de uma permuta de ações entre irmãos proprietários de uma holding. O julgamento tratou do critério usado pela fiscalização para definir o valor das ações negociadas em família.

Além da permuta de ações entre os irmãos, o caso envolve uma operação de compra de ações da mesma empresa. No primeiro negócio, Wesley Batista e seu irmão trocaram cotas de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) familiar por ações ordinárias e extraordinárias da empresa da família que pertenciam às suas três irmãs. Na segunda operação, realizada no mesmo dia, o contribuinte e seu irmão compraram do fundo o equivalente a 40,54% da ações da empresa por R$ 1,18 bilhão.

A fiscalização concluiu que houve ganho de capital tributável omitido pelo contribuinte porque existia diferença entre o custo de aquisição das cotas do fundo e o valor de mercado das ações da empresa. Aplicou, então, o valor dos papéis negociados na segunda operação às ações permutadas para calcular o valor dos tributos supostamente devidos, sob a justificativa de que os dois negócios foram fechados no mesmo dia e entre as mesmas partes. Inferiu-se, assim, que o contribuinte teria tido ganho de R$ 244 milhões na permuta com as irmãs.

A defesa do contribuinte apontou a ausência de fundamentação para o cálculo realizado pelo fisco, argumentando que não se pode aplicar uma simples “regra de três” para atribuir valor às cotas. Também ressaltou que cotas de fundos fechados não têm valor de mercado e, quando negociadas, seus preços são definidos entre as partes. Observou, ainda, que a conta feita sequer considerou a diferença entre os valores das ações ordinárias e preferenciais. Por fim, salientou que as duas operações não foram firmadas entre as mesmas partes.

Prevaleceu o entendimento do conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria. Ele considerou válido o critério usado para o cálculo do valor das ações permutadas entre os irmãos porque as duas operações foram realizadas no mesmo dia e o preço praticado por gestores de fundo devem seguir as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Foi acompanhado pelos conselheiros Ricardo Chiavegatto de Lima e Rodrigo Duarte Firmino.

Ficaram vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior, João Ricardo Fahrion Nuske e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano. Para eles, não se pode usar o valor da operação de compra e venda para atribuir o preço da operação de permuta porque uma delas envolvia cotas de fundo e a outra só ações. Além disso, consideram possível atribuir valor igual aos objetos permutados, podendo esse valor ser inferior aos praticados no mercado.

O processo tramita com o número 10680.720017/2021-61.

Fonte: Jota

Comissão aprova priorizar Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1299/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reforça a competência da vara especializada em crimes contra a mulher para processar os casos de violência doméstica que envolvam vítimas do gênero feminino, ainda que sejam crianças, adolescentes ou idosos.

O objetivo é que, em caso de conflitos com outras leis de proteção a pessoas vulneráveis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou o Estatuto da Pessoa Idosa, se a vítima de violência doméstica for do gênero feminino, será aplicada a Lei Maria da Penha, independentemente da questão etária.

O texto tramita em caráter conclusivo e deverá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Decisão do STJ
A justificativa do projeto se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deste ano, pela qual a “condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária”.

Para o relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), colocar em lei a jurisprudência do STJ vai contornar pedidos de questões processuais desnecessárias.

“São discussões demoradas que por vezes podem retardar o trâmite processual, postergando a entrega da prestação jurisdicional urgente e enfraquecendo a proteção legal conferida às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou.

A medida proposta, segundo Ayres, vai evitar que entraves processuais inviabilizem a intenção do legislador de conferir, prioritariamente, proteção à mulher, seja ela criança, adolescente, adulta ou idosa, contra qualquer tipo de violência doméstica e familiar, inclusive na esfera sexual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:

  • pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
  • pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
  • pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

O objetivo é aplicar medidas diferenciadas conforme as especificidades do desaparecimento, aumentando o grau de eficácia da atuação estatal e da colaboração entre as forças de segurança e os órgãos de proteção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o detalhamento na categorização dos desaparecidos, relacionando-os às suas causas, irá permitir a adoção de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação. “As medidas propostas visam conferir maior efetividade na resposta estatal às famílias na busca por seus entes desaparecidos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

As mulheres no Carf: uma pauta de respeito e de conquistas

Carf tem foco constante na segurança de todas as conselheiras e conselheiros e valorização nunca vista dos representantes dos contribuintes

Carf, órgão paritário que tem na pluralidade de seus membros Conselheiros uma marca característica, entende a importância da representatividade feminina e a atual gestão tem trabalhado diuturnamente em avanços concretos nesse campo.
E com esse olhar cuidadoso, Portarias do Ministério da Fazenda e do Carf têm promovido a participação feminina e a proteção das mulheres no órgão, destacando-se a Portaria Normativa MF nº 1360/2023, que estabelece cota de 40% de cada gênero para conselheiros, e a Portaria Carf/MF nº 1.500/2024, que flexibiliza regras para conselheiras gestantes, lactantes ou em adoção/guarda, permitindo atuação não presencial e ajustes de metas. Essas medidas têm buscado factualmente a igualdade de gênero e maior representatividade feminina nesse órgão de forma inédita.

Como resultado tangível dessas medidas inovadoras – que bem demonstram a atenção do órgão à pauta da presença feminina, já tivemos avanços significativos, com um aumento expressivo no número de conselheiras, que passaram de 35 para 63, de 2023 a 2025.

Deve-se destacar que a participação de cada gênero, especialmente a feminina, deve existir de forma qualitativa na posição de maior poder decisório do Carf que é, justamente, no julgamento dos litígios tributários.

Essas medidas demonstram o comprometimento do Órgão na efetividade da promoção da igualdade de gênero, com respeito à presença feminina e à paridade de tratamento e de condições de trabalho entre homens e mulheres.

A Receita Federal, as confederações e as centrais sindicais têm sido grandes parceiras nesse esforço, aumentando gradativamente o número de listas tríplices que incluem candidatas mulheres. A escolha pelo Carf, porém, depende dessa dinâmica de indicações.

Quanto à remuneração, a alteração do Decreto nº 8.441/2014 permitiu uma valorização das conselheiras e conselheiros dos contribuintes em índices superiores a todos os demais agentes públicos. Esse foi um processo negociado, no qual as representações das confederações optaram pela continuidade do modelo de remuneração por gratificação de presença.

Todavia, há limites para a atuação do Conselho, um órgão administrativo. Mudanças na legislação exigem uma articulação com o legislativo que escapam das competências deste tribunal administrativo.

Com relação a qualquer forma de violência, incluída a de gênero, o Carf a repudia de forma intransigente. Não admitimos qualquer situação de constrangimento e desconforto. Não há tolerância para tal.

Há uma preocupação atenta à segurança de conselheiras e conselheiros, tendo sido feito um esforço imenso na mudança para uma nova sede, em ambiente renovado e com entorno muito mais seguro.

Ciente de qualquer denúncia de potencial violência, busca-se ofertar soluções envolvendo acolhimento – a exemplo da possibilidade de alteração de setor de atuação ao potencial ofendido, de forma definitiva ou enquanto durem eventuais apurações, sem óbice à apuração rigorosa.

Em relação à apuração, ela se dá por meio das instâncias competentes que atuam dentro das normas previstas e de prazos razoáveis, dadas todas as limitações e sobrecarga dos servidores do Carf que atuam costumeiramente em diversas frentes.

Dessa maneira, o Carf tem tido, a partir de 2023, de forma vanguardista, enormes avanços concretos quanto à participação feminina e à proteção das mulheres no órgão em um ambiente de profundo respeito à condição feminina. No mesmo sentido, um foco constante na segurança de todas as conselheiras e conselheiros e uma valorização nunca vista dos representantes dos contribuintes.

Fonte: Jota

Nota de alerta
Prevenção contra fraudes com o nome do escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados